DOU 15/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 32, terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 227, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA EM MATO GROSSO DO SUL - SR(16)MS,
nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 2.168 de 09 de dezembro de 2020, publicada no DOU
em 11 de dezembro de 2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
118, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/Incra/ nº 531/2020, de 23 de março
de 2020 publicada no Diário Oficial da União-DOU em 24 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei nº 8.443, de 16/07/1992 (Lei
Orgânica do Tribunal de Contas da União - TCU);
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento às disposições contidas na
IN/TCU nº 71/2012, de 28/11/2012, alterada pela IN/TCU/ nº 76/2016, de 23/11/2016 e
Portaria-TCU nº 122, de 20/04/2018, do Tribunal de Contas da União e demais legislações
que disciplinam os procedimentos administrativos que visam recompor os prejuízos
causados ao erário;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento ao ACÓRDÃO 8376/2019 e da
PORTARIA
Nº1086/2019
DE
24/05/2019 (Processos
SEI:
54000.114661/2019-
69
e
54000.104205/2019-19), resolve:
Art.
1º
-
Constituir
comissão
de
Tomada
de
Contas
Especial
na
Superintendência Regional do Incra em Mato Grosso do Sul - SR(16)MS, para apuração de
dano ao erário e identificação do(s) responsável(eis), em razão das irregularidades
constatadas na execução do objeto do Convênio SIAFI Nº 527106, celebrado entre a
SR(16)MS e a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P.A. Tamarineiro II Sul,
município de Corumbá/MS, processo administrativo Nº 54290.000964/2005-71.
Art. 2º - Designar o servidor lotado na SR(03)PE, MARCELO PRIMO CARVALHO
DE MENESES, Analista Administrativo, matrícula Siape nº 1531454 e o servidor lotado na
SR(16)MS, SAULO AMÂNCIO DE ARAÚJO, Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário,
matrícula Siape nº 1615982, ambos do quadro de pessoal permanente desta Autarquia
para comporem a referida Comissão, que será presidida pelo primeiro.
Art. 3º - Estabelecer que o prazo para a conclusão dos trabalhos desta Tomada
de Contas Especial será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir contados a partir
de 07/02/2022,
podendo ser prorrogado
mediante solicitação
de prorrogação,
observando-se os prazos estabelecidos para o encaminhamento da Tomada de Contas
Especial ao TCU - Tribunal de Contas da União, conforme o Art. 11, da IN TCU
71/2012.
Art. 4º - Estabelecer que os setores vinculados a esta SR deverão prestar a
colaboração e apoio necessários, no que lhes for requerido.
Art. 5º - Estabelecer que os servidores, ora designados, ficarão vinculados ao
Gabinete da Superintendência Regional do Incra em Mato Grosso do Sul até a conclusão
dos trabalhos da Tomada de Contas Especial em tela.
Art. 6º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação.
HUMBERTO CESAR MOTA MACIEL
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