DOU 17/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 34, quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Atos do Congresso Nacional
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 4, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo
único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.066,
de 2 de setembro de 2021, que "Prorroga o prazo para recolhimento da Contribuição para o
Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
- PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e de contribuições
previdenciárias, a pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica", teve seu prazo de
vigência encerrado no dia 10 de fevereiro de 2022.
Congresso Nacional, em 16 de fevereiro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Atos do Senado Federal
ATO DECLARATÓRIO Nº 3, DE 2022
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 14 da Resolução nº 1,
de 2002-CN, faz saber que, em sessão realizada no dia 1º de setembro de 2021, o Plenário
da Casa rejeitou os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua
adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de
2021, que "Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus
(covid-19) no âmbito das relações de trabalho".
Senado Federal, em 16 de fevereiro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 10.971, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o Decreto nº 10.492, de 23 de setembro de
2020, para prorrogar o remanejamento temporário de
cargos em comissão para o Ministério da Cidadania.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da
Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 10.492, de 23 de setembro de 2020, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de abril de 2022, da
Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania, os seguintes cargos
em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
............................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.897, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
Paulo Guedes
João Inácio Ribeiro Roma Neto
Presidência da República
DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA NO EXERCÍCIO DO CARGO
DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 54, de 16 de fevereiro de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 7.393.
Nº 55, de 16 de fevereiro de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.785-DF.
Nº 56, de 16 de fevereiro de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do
nome da Senhora PATRÍCIA MARIA OLIVEIRA LIMA, Ministra de Segunda Classe da Carreira de
Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do
Brasil na República do Cameroun e, cumulativamente, na República do Chade.
Nº 57, de 16 de fevereiro de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação,
do nome do Senhor PEDRO LUIZ DALCERO, Ministro de Segunda Classe da Carreira de
Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do
Brasil na República Democrática de São Tomé e Príncipe.
Nº 58, de 16 de fevereiro de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
projeto de lei que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do
Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito
suplementar no valor de R$ 1.703.662.957,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente".
Nº 59, de 16 de fevereiro de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.807.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AR NIT CERTIFICADO DIGITAL E COMÉRCIO.
Processo n° 00100.003705/2021-93.
DEFIRO o credenciamento da AR DATAMINAS CONTABILIDADE. Processo n°
00100.003043/2021-51.
DEFIRO o credenciamento da AR TECNO CERT. Processo n° 00100.003739/2021-88.
DEFIRO o descredenciamento da AR ATK. Processo n° 00100.000118/2022-23.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DA MINISTRA
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 18, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Aprova Norma Técnica Específica para a Produção
Integrada da Cebola
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de
2016, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, na
Instrução Normativa nº 27, de 30 de agosto de 2010, na Portaria nº 443, de 23 de
novembro de 2011, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, e o que
consta do Processo nº 21000.086174/2021-64, resolve:
Art. 1º Fica aprovada Norma Técnica Específica para a Produção Integrada da
Cebola, na forma do Anexo.
Parágrafo único. A Norma Técnica Específica de que trata o caput e os
documentos
relacionados
serão
disponibilizados
no
endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sustentabilidade/producao-
integrada/normas-tecnicas.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de março de 2022.
MARCOS MONTES
ANEXO
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ANEXO
NORMA TÉCNICA ESPECÍFICA PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DE
CEBOLA
ETAPA FAZENDA - Esta norma técnica específica refere-se à etapa
“Fazenda” da Produção Integrada de cebola.
1. GESTÃO DA PROPRIEDADE
ÁREAS TEMÁTICAS
NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO
INTEGRADA DE CEBOLA
OBRIGATÓRIA
RECOMENDADA
PROIBIDA
1. Gestão da
Propriedade
1.1 Gestão Tática-
Operacional
1.1.1. Considerar
como etapa
“Fazenda” da
Produção
Integrada da
Cebola todos os
processos
conduzidos na
produção
agrícola, colheita,
pós-colheita e
beneficiamento
de bulbos.
1.1.2. Possuir as
coordenadas
geográficas,
croqui da área e
identificação do
uso das áreas de
cultivo.
1.1.4. Manter
registro
atualizado de
funcionários, por
meio de ficha
cadastral com
dados pessoais e
função exercida.
1.1.5. Cientificar
por escrito os
funcionários
sobre sua função
e
responsabilidade
na propriedade,
mantendo
documento
comprobatório
com sua
anuência.
1.1.3. Possuir
planta baixa ou
foto aérea da
microbacia em
que o
estabelecimento
se insere.
1.1.6. Estar
vinculado a uma
associação ou
cooperativa.
1.1.7. Possuir
plano de
negócios e plano
de marketing de
seus produtos,
identificando
mercados, custos
de produção,
estoques e
formação de
preço.
1.2.
Responsabilidade
Técnica
1.2.1. Ter
responsável
técnico,
legalmente
habilitado em
conselho de
classe, capacitado
em curso sobre a
PI- Brasil com
carga horária
mínima de 40
(quarenta) horas
e periodicidade
de 5 (cinco) anos.
1.3. Ações
Corretivas
1.3.1. Dispor de
procedimentos
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