DOU 18/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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16
Nº 35, sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/ME Nº 1.633, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
10154.148354/2020-96, resolve:
Art. 1º
Autorizar a alteração
de exercício
da servidora pública Rutilea
Nascimento
Rego, matrícula
SIAPE
n.º 1709285,
ocupante
do
cargo efetivo
de
Administradora, do quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência - MTP,
para composição de força de trabalho na Secretaria de Coordenação e Governança do
Patrimônio da União deste Ministério da Economia - SPU/ME, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 
3º 
Cabe 
à
SPU/ME, assegurar-se 
que 
a servidora 
ora
colocada à sua disposição, não exercerá atividades as quais não correspondam às suas
atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 1.644, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo
n.º 14021.188776/2021-41, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público, Antônio Carlos
da Silva Júnior, matrícula nº 15841-22, AS-IV - Engenheiro, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força
de trabalho 
da Agência
Nacional 
de 
Telecomunicações 
-
Anatel, por 
tempo
indeterminado, ao custo mensal de R$ 19.975,19 (dezenove mil, novecentos e setenta e
cinco reais e dezenove centavos), e ao custo anual de R$ 239.702,28 (duzentos e trinta e
nove mil, setecentos e dois reais e vinte e oito centavos), para o Órgão cessionário.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à Anatel, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 1.661, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de
2020, e considerando o que consta no processo n.º 12105.101086/2021-31, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública MÔNICA LUZIA
ALVES VENANCIO PIRES, matrícula nº 80122663, Analista de Correios - Analista de Sistemas, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para composição
da força de trabalho da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Economia -
SGC/ME, por tempo indeterminado, ao custo mensal de R$ 16.194,18 (dezesseis mil cento e
noventa e quatro reais e dezoito centavos), e ao custo anual de R$ 199.188,41 (cento e
noventa e nove mil cento e oitenta e oito reais e quarenta e um centavos) para o Órgão
cessionário.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do
artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGC/ME, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição
de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto
n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de
trabalho da empregada para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 1.662, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de Outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de
2020, e considerando o que consta no processo n.º 19975.103452/2022-77, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública, Priscila Barbosa
Pereira Castro, matrícula nº 1860617, AS-III - Especialista em Navegação Aérea, do quadro de
pessoal da NAV Brasil, Serviços de Navegação Aérea, para composição da força de trabalho do
Ministério da Infraestrutura - MInfra, ao custo mensal de R$ 17.202,73 (dezessete mil,
duzentos e dois reais e setenta e três centavos), e anual de R$ 206.432,76 (duzentos e seis mil,
quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos), ao órgão cessionário, por tempo
indeterminado.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do
artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao MInfra, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto
n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de
trabalho da empregada para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 1.591, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 19975.103534/2022-11, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a DENISE GALLOTTE DE BRITO e a SOLANGE
GALLOTTE DE FARIA, na qualidade de filhas do ex-Terceiro Sargento, com soldo de Segundo
Sargento, da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal NORIVAL GALLOTTE, matrícula SIAPE
nº 1473713, na cota-parte de 1/2 para cada uma, com fundamento legal no art. 7º, da Lei
nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, da Lei nº 10.486, de
2002, combinado com o art. 35 do Decreto nº 10.742, de 05/07/2021, e vigência a partir
de 12/05/2021, data de falecimento da pensionista/genitora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PORTARIA Nº 1.488, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
A CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX- TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA,
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA
SECRETARIA
ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº
13.751, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União- Seção 2 nº 249,
de 28 de dezembro de 2018, resolve:
Conceder pensão civil à DINAMAR DA CUNHA ALMEIDA, na qualidade de
companheira do ex-servidor FRANCISCO BENTO DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 0711818,
Agente Administrativo, Classe "s" Padrão III, pertencente ao ex-Território Federal de
Roraima, cota parte integral, com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso III
e art. 222, inciso VII, alínea "b", item 4, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho
de 2015, consubstanciada no art. 40, 7º, II, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003,
regulamentado pelo art. 2º, II, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004 e com valor
do benefício calculado conforme o art. 23 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019,
publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019, com efeitos financeiros a partir de 09 de
fevereiro de 2021, data do óbito do ex-servidor (Processo nº 19975.112900/2021-42).
ERINÃ ARAÚJO BORGES
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO
E MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA SPU-DF/ME Nº 1.380, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL, DA
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DA
SECRETARIA ESPECIAL
DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E
MERCADOS, DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º
Portaria nº 4.185, de 9 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 91, de 14
de maio de 2019, com fundamento no art. 16, inciso I do Decreto nº 980, de 11 de
novembro
de
1993, 
e
com
os
elementos
do 
Processo
Administrativo
SEI
nº04991.000919/2007-13, resolve:
Art. 1º Revogar o Permissão de Uso do imóvel funcional situado na SQN 105,
Bloco E, Apartamento 204 - Brasília/DF, outorgado à senhora MARIA DE FÁTIMA DUARTE
FRANÇA, pela Portaria nº 53, de 20 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União,
Seção 2 nº 81 de 30 de abril de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 2, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 2º, do art. 357 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso
I do art. 9º c/c art. 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a decisão
proferida nos autos do Processo Judicial nº 0012927-24.2014.4.01.3304, o teor do
Parecer de Força Executória nº 00024/2022/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, expedido pela
Procuradoria Regional da União na 1ª Região, o Edital ENAP nº 150, de 24 de
novembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 221, de 25 de novembro
de 2021, e o que consta do processo nº 14022.117575/2022-31, resolve:
Art. 1º Nomear, em cumprimento de decisão judicial, o candidato FÁBIO DO
NASCIMENTO GONÇALVES, habilitado em concurso público para exercer o cargo de
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, da Carreira Tributária e Aduaneira da
Receita Federal do Brasil, criada pelo Decreto-Lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985,
consideradas as alterações promovidas pela Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002,
e pela Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, na Classe "Segunda", Padrão "I", em
vaga especificada pelo Código SIAPE nº 656248.
Art. 2º Estabelecer sua lotação na Alfândega da Receita Federal do Brasil do
Porto de Manaus/AM e exercício na Inspetoria da Receita Federal do Brasil em
Tabatinga/AM.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES

                            

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