Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022021800016 16 Nº 35, sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SGP/ME Nº 1.633, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 10154.148354/2020-96, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Rutilea Nascimento Rego, matrícula SIAPE n.º 1709285, ocupante do cargo efetivo de Administradora, do quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência - MTP, para composição de força de trabalho na Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União deste Ministério da Economia - SPU/ME, por tempo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020. Art. 3º Cabe à SPU/ME, assegurar-se que a servidora ora colocada à sua disposição, não exercerá atividades as quais não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI PORTARIA SGP/ME Nº 1.644, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 14021.188776/2021-41, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público, Antônio Carlos da Silva Júnior, matrícula nº 15841-22, AS-IV - Engenheiro, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, por tempo indeterminado, ao custo mensal de R$ 19.975,19 (dezenove mil, novecentos e setenta e cinco reais e dezenove centavos), e ao custo anual de R$ 239.702,28 (duzentos e trinta e nove mil, setecentos e dois reais e vinte e oito centavos), para o Órgão cessionário. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020. Art. 3º Cabe à Anatel, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI PORTARIA SGP/ME Nº 1.661, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 12105.101086/2021-31, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública MÔNICA LUZIA ALVES VENANCIO PIRES, matrícula nº 80122663, Analista de Correios - Analista de Sistemas, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Economia - SGC/ME, por tempo indeterminado, ao custo mensal de R$ 16.194,18 (dezesseis mil cento e noventa e quatro reais e dezoito centavos), e ao custo anual de R$ 199.188,41 (cento e noventa e nove mil cento e oitenta e oito reais e quarenta e um centavos) para o Órgão cessionário. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020. Art. 3º Cabe à SGC/ME, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI PORTARIA SGP/ME Nº 1.662, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de Outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 19975.103452/2022-77, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública, Priscila Barbosa Pereira Castro, matrícula nº 1860617, AS-III - Especialista em Navegação Aérea, do quadro de pessoal da NAV Brasil, Serviços de Navegação Aérea, para composição da força de trabalho do Ministério da Infraestrutura - MInfra, ao custo mensal de R$ 17.202,73 (dezessete mil, duzentos e dois reais e setenta e três centavos), e anual de R$ 206.432,76 (duzentos e seis mil, quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos), ao órgão cessionário, por tempo indeterminado. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020. Art. 3º Cabe ao MInfra, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/ME Nº 1.591, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.103534/2022-11, resolve: Art. 1º Conceder pensão militar a DENISE GALLOTTE DE BRITO e a SOLANGE GALLOTTE DE FARIA, na qualidade de filhas do ex-Terceiro Sargento, com soldo de Segundo Sargento, da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal NORIVAL GALLOTTE, matrícula SIAPE nº 1473713, na cota-parte de 1/2 para cada uma, com fundamento legal no art. 7º, da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35 do Decreto nº 10.742, de 05/07/2021, e vigência a partir de 12/05/2021, data de falecimento da pensionista/genitora. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PORTARIA Nº 1.488, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 A CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX- TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 13.751, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União- Seção 2 nº 249, de 28 de dezembro de 2018, resolve: Conceder pensão civil à DINAMAR DA CUNHA ALMEIDA, na qualidade de companheira do ex-servidor FRANCISCO BENTO DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 0711818, Agente Administrativo, Classe "s" Padrão III, pertencente ao ex-Território Federal de Roraima, cota parte integral, com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso III e art. 222, inciso VII, alínea "b", item 4, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, consubstanciada no art. 40, 7º, II, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003, regulamentado pelo art. 2º, II, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004 e com valor do benefício calculado conforme o art. 23 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019, com efeitos financeiros a partir de 09 de fevereiro de 2021, data do óbito do ex-servidor (Processo nº 19975.112900/2021-42). ERINÃ ARAÚJO BORGES SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL PORTARIA SPU-DF/ME Nº 1.380, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º Portaria nº 4.185, de 9 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 91, de 14 de maio de 2019, com fundamento no art. 16, inciso I do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, e com os elementos do Processo Administrativo SEI nº04991.000919/2007-13, resolve: Art. 1º Revogar o Permissão de Uso do imóvel funcional situado na SQN 105, Bloco E, Apartamento 204 - Brasília/DF, outorgado à senhora MARIA DE FÁTIMA DUARTE FRANÇA, pela Portaria nº 53, de 20 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2 nº 81 de 30 de abril de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIA DE SOUSA BARBOSA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 2, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 2º, do art. 357 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 9º c/c art. 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0012927-24.2014.4.01.3304, o teor do Parecer de Força Executória nº 00024/2022/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, expedido pela Procuradoria Regional da União na 1ª Região, o Edital ENAP nº 150, de 24 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 221, de 25 de novembro de 2021, e o que consta do processo nº 14022.117575/2022-31, resolve: Art. 1º Nomear, em cumprimento de decisão judicial, o candidato FÁBIO DO NASCIMENTO GONÇALVES, habilitado em concurso público para exercer o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, criada pelo Decreto-Lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985, consideradas as alterações promovidas pela Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e pela Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, na Classe "Segunda", Padrão "I", em vaga especificada pelo Código SIAPE nº 656248. Art. 2º Estabelecer sua lotação na Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Manaus/AM e exercício na Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Tabatinga/AM. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JULIANO BRITO DA JUSTA NEVESFechar