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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022021800041 41 Nº 35, sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA MTP Nº 325, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, bem como o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, resolve: Autorizar o afastamento do País do servidor SÉRGIO AUGUSTO LETIZIA GARCIA, Auditor-Fiscal do Trabalho, da Secretaria de Trabalho, no período de 19 a 26 de fevereiro de 2022, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar da "Reunião de peritos para a revisão do repertório de recomendações práticas de segurança e saúde na construção,1992", da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra - Suíça. (Processo nº 19955.100317/2022-16). ONYX DORNELLES LORENZONI PORTARIAS MTP DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso da competência disposta nos §§ 1º e 4º do art. 7º do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, e ainda o que consta do Processo nº 10128.108832/2020-42, resolve: Nº 326 - Dispensar JEANITON SOUZA PINTO da função de conselheiro titular na Câmara de Recursos da Previdência Complementar, na qualidade de representante dos servidores públicos. Nº 327 - Designar NÍVEA CLEIDE FERREIRA DOS SANTOS para exercer a função de conselheira titular na Câmara de Recursos da Previdência Complementar, na qualidade de representante dos servidores públicos, em substituição a Jeaniton Souza Pinto. Nº 328 - Designar JEANITON SOUZA PINTO para exercer a função de conselheiro suplente e Presidente Substituto na Câmara de Recursos da Previdência Complementar, na qualidade de representante dos servidores públicos. ONYX DORNELLES LORENZONI SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIAS SE/MTP DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 9º da Portaria MTP nº 158, de 1º de setembro de 2021, publicada no DOU de 2 de setembro de 2021, seção 1, página 152, resolve: Nº 330 - Dispensar, a pedido, PAULO ROBERTO DA SILVA RAMOS, matrícula nº 1907265, da Função Gratificada de Chefe da Seção de Políticas de Emprego, código FG-02, da Gerência Regional do Trabalho em Bauru, da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo. (Processo nº 10260.102660/2022-31). Nº 331 - Designar RENATA CRISTINA CAMARGOS BIRCOL, matrícula nº 1701814, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Seção de Políticas de Emprego, código FG-02, da Gerência Regional do Trabalho em Bauru, da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo. (Processo nº 10260.102660/2022-31). Nº 332 - Dispensar, a contar de 17 de fevereiro de 2022, PÂMELA CRISTINA DA SILVA , matrícula nº 1797672, da Função Gratificada, código FG-01, do Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência. (Processo nº 10128.116025/2021-84). BRUNO SILVA DALCOLMO SECRETARIA DE TRABALHO PORTARIA STRAB/MTP Nº 1.459, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 O PRESIDENTE DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, o Grupo de Trabalho Tripartite de revisão da Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) - Segurança e Saúde Ocupacional da Mineração. Art. 2º O Grupo é composto pelos seguintes órgãos ou entidades e respectivos representantes: I - bancada de governo: a) titular - Mário Parreiras de Faria - SIT/STRAB/MTP; b) suplente - Daniel Dias Rabelo - SIT/STRAB/MTP; c) titular - Carlos Fernando Lage Paixão - SIT/STRAB/MTP; d) suplente - Paulo César Andrade Almeida - SPREV/MTP; e) titular - Lênio Sérvio Amaral - FUNDACENTRO/MTP; f) suplente - Raquel Barbosa Miranda - CGSAT/Ministério da Saúde; II - bancada de empregadores: a) titular - Daniel Gomes - CNI; b) suplente - Marcio Azevedo Santos - CNI; c) titular - Silmara Przywitowski da Cruz - CNI; d) suplente - Lindomar Mesquita - CNI; e) titular - Ivan Rigoletto - CNI; f) suplente - Rafael Ernesto Kieckbusch - CNI; e III - bancada de trabalhadores: a) titular - Iran da Cunha Santos - CUT; b) suplente - Adir de Souza - UGT; c) titular - Eduardo José Marcatto - CSB; d) suplente - Manoel Maria de Moraes Paiva - CTB; e) titular - Genoir José dos Santos - NCST; e f) suplente - Jason Parreira dos Santos - NCST. § 1º A coordenação dos trabalhos do Grupo será exercida pela bancada de governo. § 2º O apoio administrativo do Grupo será prestado pela Coordenação Geral de Segurança e Saúde no Trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência. § 3º Os membros do Grupo poderão ser substituídos a qualquer tempo mediante indicação de seu respectivo órgão ou entidade. § 4º É franqueada a participação de um representante do Ministério Público do Trabalho nas reuniões do Grupo, na qualidade de observador. § 5º A convocação dos representantes do Grupo será feita por mensagem eletrônica. § 6º As reuniões do Grupo serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência. § 7º Podem ser convidados a participar das reuniões do Grupo até três assessores técnicos por bancada. Art. 3º O Grupo apresentará à CTPP proposta final de redação para a NR- 22. Art. 4º A participação no Grupo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FELIPE BATISTA DE OLIVEIRA PORTARIA STRAB/MTP Nº 1.464, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 O PRESIDENTE DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, o Grupo de Trabalho Tripartite de revisão da Norma Regulamentadora nº 06 (NR- 06) - Equipamento de Proteção Individual - EPI. Art. 2º O Grupo é composto pelos seguintes órgãos ou entidades e respectivos representantes: I - bancada de governo: a) titular - Joelson Guedes da Silva - SIT/STRAB/MTP; b) suplente - Christianne Andrade Rocha - SIT/STRAB/MTP; c) titular - Paulo César Andrade Almeida - SPREV/MTP; d) suplente - Mara Queiroga Camisassa de Assis - SIT/STRAB/MTP; e) titular - José Damásio de Aquino - Fundacentro/MTP; f) suplente - Rodrigo Silvério de Oliveira Santos - CGSAT/Ministério da Saúde; II - bancada de empregadores: a) titular - Bernadeth Macedo Vieira - CNC; b) suplente - Wilson Brueckheimer Junior - CNI; c) titular - Sandoval Meneguelli - CNA; d) suplente - Wanderson Ferreira de Carvalho - CNT; e) titular - Andrea Carolina da Cunha Tavares - CNTur; f) suplente - Clovis Veloso de Queiroz Neto - CNSaúde; e III - bancada de trabalhadores: a) titular - Washington Aparecido dos Santos - UGT; b) suplente - Maria Elenir da Silva Ribeiro - CUT; c) titular - Raul Casanova Júnior - CSB; d) suplente - Renato Claro Martins - NCST; e) titular - Armando Henrique - Força Sindical; e f) suplente - Maria Raimunda Santos de Melo Sena - CTB. § 1º A coordenação dos trabalhos do Grupo será exercida pela bancada de governo. § 2º O apoio administrativo do Grupo será prestado pela Coordenação Geral de Segurança e Saúde no Trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência. § 3º Os membros do Grupo poderão ser substituídos a qualquer tempo mediante indicação de seu respectivo órgão ou entidade. § 4º É permitida a participação de um representante do Ministério Público do Trabalho nas reuniões do Grupo, na qualidade de observador. § 5º A convocação dos representantes do Grupo será feita por mensagem eletrônica. § 6º As reuniões do Grupo serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência. § 7º Podem ser convidados a participar das reuniões do Grupo até três assessores técnicos por bancada. Art. 3º O Grupo apresentará à CTPP proposta final de redação para a NR-06. Art. 4º A participação no Grupo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FELIPE BATISTA DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 269, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o que consta dos Processos Administrativos nos 08099.000026/2021-51 e 08099.011594/2021-87, resolve: Art. 1º Designar, no âmbito do INSS, os seguintes servidores para compor o Comitê de Representantes do INSS junto à Estratégia Nacional de Combate a Corrupção e Lavagem de Dinheiro - CR-INSS-ENCCLA, instituído pela Portaria nº 3.416/PRES/INSS, de 24 de dezembro de 2019: I - pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, que o coordenará: a) titular: Rodrigo Bezerra Dowsley, Coordenador-Geral de Assuntos Estratégicos e Gestão, matrícula nº 2.553.187; e b) suplente: Carolina Bastos Lima Paes, Coordenadora de Assuntos Estratégicos, matrícula nº 2.610.097; II - pela Diretoria de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos: a) titular: Patrícia Pinto Coutinho, Coordenadora-Geral de Combate a Fraudes, matrícula nº 1636175; e b) suplente: Bruno Batista Barreto, Coordenador-Geral de Governança e Cobrança Administrativa, matrícula nº 1.563.970; III - pela Auditoria-Geral: a) titular: Lenilson Queiroz de Araújo, Coordenador-Geral de Auditoria em Benefícios, matrícula nº 1099430; e b) suplente: César Augusto Morais Costa, Coordenador de Inteligência e Suporte em Auditoria, matrícula nº 2.146.346; IV - pela Corregedoria-Geral: a) titular: Rafaela Stephania Okamura, Corregedora-Regional do INSS em São Paulo, matrícula nº 1374991; e b) suplente: Leandro Malinowski Vargas, Chefe da Divisão de Procedimentos Disciplinares, matrícula nº 1.374.585. Art. 2º Fica revogada a Portaria PRES/INSS nº 1.270, de 29 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, Seção 1, págs. 21/22. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS OLIVEIRA COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - C - CEAB DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA CEAB - RPPS/INSS Nº 130, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 O GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições e competências estabelecidas na Portaria nº 1.192/PRES/INSS, de 25/11/2020, que instituiu, no âmbito do INSS, a Central de Análise de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social - CEAB-RPPS, na Portaria Conjunta nº 12/DGPA/DIRAT/INSS, de 02/12/2020, na Portaria 406, de 11/05/2021, publicada no DOU nº 088, Seção 2, pág. 34, de 12/05/2021, e com base no contido no Processo 35014.231502/2021-49.resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição à servidora MARINELSE RAIMUNDA NUNES DE SOUZA matrícula SIAPE 0760560, Auxiliar de Enfermagem, Classe "S", Padrão IV, do Quadro Permanente do INSS, fundamentada no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais correspondentes ao vencimento do citado padrão acrescido das demais vantagens previstas na legislação vigente. Em consequência, declarar vago o referido cargo. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANALIA LEMOSFechar