DOU 18/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 35, sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
O desenvolvimento de soluções em Tecnologia da Informação, baseadas no uso
dos dados publicados;
O incremento dos processos de transparência e de acesso às informações
públicas;
A melhoria contínua da qualidade dos dados disponibilizados;
A facilitação do processo de compartilhamento e cruzamento de dados pela
sociedade e entre órgãos governamentais;
O fomento à produção de conhecimento e à gestão pública participativa, por
meio da utilização dos dados pela sociedade civil.
Art. 3º A participação na referida Comissão é considerada serviço público
relevante e não enseja remuneração ou despesas com diárias e passagens.
Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
MARIA EDUARDA CASTRO MAGALHÃES MARQUES
Banco Central do Brasil
DESPACHO DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência
estabelecida pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto nº
10.789, de 8 de setembro de 2021, autoriza o servidor RICARDO DA COSTA MARTINELLI a
afastar-se do País na forma do disposto no art. 1º, inciso IV, do citado Decreto, a fim de
participar do curso Monetary Policy, Exchange Rates and Capital Flows, promovido pelo
Study Center Gerzensee do Swiss National Bank, em Gerzensee, Suíça, no período de 5 a
25 de março de 2022, com ônus, cabendo ao promotor do evento as despesas com o curso
e
estada e
ao Banco
Central do
Brasil as
despesas com
passagens aéreas
e
complementação da estada.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
DESPACHO DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência
estabelecida pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto nº
10.789, de 8 de setembro de 2021, autoriza o servidor JORGE FERNANDES DOS SANTOS
BARBOSA a afastar-se do País na forma do disposto no art. 1º, inciso VI, do citado Decreto,
a fim de participar de curso de mestrado em Direito, promovido pela Universidade de
Lisboa, no âmbito do Programa de Pós-Graduação (PPG), em Lisboa, Portugal, no período
de 24 de março de 2022 a 18 de agosto de 2023, com ônus limitado, cabendo ao servidor
as despesas com o curso, passagens aéreas e estada.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
O R G A N I Z AÇ ÃO
PORTARIA Nº 113.186, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o
art. 51, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 84.287, de 27 de
fevereiro de 2015, resolve:
Conceder aposentadoria a SERGIO DA SILVA RAMOS, matrícula nº 9.102.999-6,
ocupante do cargo de Analista, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Banco
Central do Brasil, com fundamento no art. 20, §2º, inc. I, e §3º, inc. I, da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, tendo em vista o que consta do
Processo 204691.
MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
PORTARIA DE PESSOAL COAF Nº 6, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS, no
uso de suas atribuições, nos termos da competência estabelecida no art. 4º, § 6º, da Lei
nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, resolve:
nomear HENRIQUE LOPES EGLEM DE OLIVEIRA para exercer o cargo em
comissão de Coordenador de Inteligência Financeira, da Coordenação-Geral de Inteligência
Financeira, da Diretoria de Inteligência Financeira, código DAS 101.3, ficando exonerado do
cargo que atualmente ocupa.
RICARDO LIÁO
PORTARIA DE PESSOAL COAF Nº 7, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS, no
uso de suas atribuições, nos termos da competência estabelecida no art. 4º, § 6º, da Lei
nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, resolve:
Nomear FLAVIO PEREIRA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Chefe de
Divisão de Análise Tática, da Coordenação-Geral de Inteligência Financeira, da Diretoria de
Inteligência Financeira, código DAS 101.2, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.
RICARDO LIÁO
Controladoria-Geral da União
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS;
PORTARIA Nº 346, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
A 
DIRETORA 
DE 
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE 
AGENTES 
PÚBLICOS 
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo
51, inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do
Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019; os artigos 7º, parágrafo único, e 8º do
Decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005; o artigo 57, inciso V, da Portaria nº 3.553,
de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o disposto nos artigos 23, 24 e 25 da
Instrução Normativa nº 14, de 14 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos
da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.785, de 26 de
julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 141, Seção 2, p. 37, de 28 de julho de 2021,
tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 131, de 18 de janeiro
de 2022, publicada no D.O.U. nº 13, Seção 2, p. 39, de 19 de janeiro de 2022,
referente ao Processo nº 00190.106404/2021-59.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 347, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51,
inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº
9.681, de 3 de janeiro de 2019; os artigos 7º, parágrafo único, e 8º do Decreto nº 5.483,
de 30 de junho de 2005; o artigo 57, inciso V, da Portaria nº 3.553, de 12 de novembro
de 2019, e tendo em vista o disposto nos artigos 23, 24 e 25 da Instrução Normativa nº
14, de 14 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.721, de 15 de julho de
2021, publicada no D.O.U. nº 134, Seção 2, p. 47, de 19 de julho de 2021, tendo como
último ato a substituição de membro efetivada pela Portaria nº 319, de 11 de fevereiro de
2022, publicada no D.O.U. nº 31, Seção 2, p. 51, de 14 de fevereiro de 2022, referente ao
Processo nº 00190.106127/2021-84.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 348, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51,
inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº
9.681, de 3 de janeiro de 2019; os artigos 7º, parágrafo único, e 8º do Decreto nº 5.483,
de 30 de junho de 2005; o artigo 57, inciso V, da Portaria nº 3.553, de 12 de novembro
de 2019, e tendo em vista o disposto nos artigos 23, 24 e 25 da Instrução Normativa nº
14, de 14 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos
da Comissão de Sindicância Patrimonial, designada pela Portaria nº 1.681, de 12 de julho
de 2021, publicada no D.O.U. nº 131, Seção 2, p. 48, de 14 de julho de 2021, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 130, de 18 de janeiro de 2022,
publicada no D.O.U. nº 13, Seção 2, p. 38, de 19 de janeiro de 2022, referente ao Processo
nº 00190.104204/2021-61.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 349, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51,
inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº
9.681, de 3 de janeiro de 2019; os artigos 7º, parágrafo único, e 8º do Decreto nº 5.483,
de 30 de junho de 2005; o artigo 57, inciso V, da Portaria nº 3.553, de 12 de novembro
de 2019, e tendo em vista o disposto nos artigos 23, 24 e 25 da Instrução Normativa nº
14, de 14 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos
da Comissão de Sindicância Patrimonial, designada pela Portaria nº 1.678, de 12 de julho
de 2021, publicada no D.O.U. nº 131, Seção 2, p. 48, de 14 de julho de 2021, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 129, de 18 de janeiro de 2022,
publicada no D.O.U. nº 13, Seção 2, p. 38, de 19 de janeiro de 2022, referente ao Processo
nº 00190.104180/2021-41.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 350, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51,
inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº
9.681, de 3 de janeiro de 2019; os artigos 7º, parágrafo único, e 8º do Decreto nº 5.483,
de 30 de junho de 2005; o artigo 57, inciso V, da Portaria nº 3.553, de 12 de novembro
de 2019, e tendo em vista o disposto nos artigos 23, 24 e 25 da Instrução Normativa nº
14, de 14 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos
da Comissão de Sindicância Patrimonial, designada pela Portaria nº 1.673, de 12 de julho
de 2021, publicada no D.O.U. nº 131, Seção 2, p. 48, de 14 de julho de 2021, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 128, de 18 de janeiro de 2022,
publicada no D.O.U. nº 13, Seção 2, p. 38, de 19 de janeiro de 2022, referente ao Processo
nº 00190.104094/2021-38.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 351, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51,
inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº
9.681, de 3 de janeiro de 2019; os artigos 7º, parágrafo único, e 8º do Decreto nº 5.483,
de 30 de junho de 2005; o artigo 57, inciso V, da Portaria nº 3.553, de 12 de novembro
de 2019, e tendo em vista o disposto nos artigos 23, 24 e 25 da Instrução Normativa nº
14, de 14 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria n° 4.194, de 31 de dezembro
de 2019, publicada no D.O.U. n° 1, Seção 2, p. 49, de 2 de janeiro de 2020, visando dar
continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com designação efetuada pela Portaria nº
1.724, de 21 de maio de 2019, publicada no D.O.U. nº 98, Seção 2, p. 50, de 23 de maio
de 2019, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 126, de 18 de
janeiro de 2022, publicada no D.O.U. nº 13, Seção 2, p. 38, de 19 de janeiro de 2022,
referente ao Processo nº 00190.102290/2019-53.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 352, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
A 
DIRETORA 
DE 
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE 
AGENTES 
PÚBLICOS 
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo
51, inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do
Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019; os artigos 7º, parágrafo único, e 8º do
Decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005; o artigo 57, inciso V, da Portaria nº 3.553,
de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o disposto nos artigos 23, 24 e 25 da
Instrução Normativa nº 14, de 14 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial, designada pela Portaria nº 878, de
3 de abril de 2020, publicada no D.O.U. nº 67, Seção 2, p. 41, de 7 de abril de 2019,
tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 124, de 18 de janeiro
de 2022, publicada no D.O.U. nº 13, Seção 2, p. 38, de 19 de janeiro de 2022,
referente ao Processo nº 00190.102693/2020-36.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA

                            

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