DOU 18/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 35, sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Qualificação - AQ, decorrente da conclusão de curso de pós-graduação em nível de
mestrado (arts. 14, § 5º, e 15, II, da Lei n.º 11.416/2016), com efeitos a contar de 02 de
setembro de 2019, data da vigência do primeiro ato de aposentadoria (ATO TRT GP N.º
087/2019), que o C. TCU considerou ilegal e negou o respectivo registro.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
ATO TRT13 CGP Nº 11, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando
o Acórdão n.º 491/2022-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo n.º TC 040.204/2021-
9 (Proad TRT n.º 1787/2022), resolve:
Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, aposentadoria voluntária à
servidora LÚCIA MARIA PEREIRA DE MEDEIROS, matrícula n.º 250.060.782, no cargo efetivo
de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe "C", padrão 13, com proventos integrais,
com fundamento no art. 3º da EC n.º 47, de 2005, c/c o art. 7º da EC n.º 41, de 2003,
acrescidos do percentual de 11% (onze por cento) de gratificação adicional por tempo de
serviço, na forma de anuênios (art. 67 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. 6º
da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º 2225-45/2001) e da Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada - VPNI, decorrente da incorporação de 5/5 (cinco quintos) da
função comissionada de Auxiliar Especializado - FC-01 (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, art. 3º
e 11 Lei n.º 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-
45/2001), sendo as parcelas de quintos incorporadas após 08.04.1998, por força de decisão
judicial transitada em julgado no MS n.º 24.2005.000.13.00-0, conforme aplicação da
modulação dada pelo Supremo Tribunal Federal no RE n.º 638.115/CE, com efeitos a
contar de 1º de outubro de 2019, data da vigência do primeiro ato de aposentadoria (ATO
TRT GP N.º 114/2019), que o C. TCU considerou ilegal e negou o respectivo registro. Dê-
se ciência.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA GP Nº 125, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Resolução n. 194/2014 do CNJ, que
busca o desenvolvimento, em caráter permanente, de iniciativas voltadas ao
aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficácia e da efetividade dos serviços
judiciários de primeiro grau;
CONSIDERANDO
o teor
da Resolução
Administrativa
n. 57/2016,
que
homologou o Resultado Final do Concurso Público para Provimento de Cargos de Níveis
Superior e Médio do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da
14ª Região e a formação de cadastro reserva, realizado pela Fundação Carlos Chagas,
regido pelo Edital n. 001/2015, prorrogado pela Resolução Administrativa n. 46/2018, de
26 de junho de 2018 e disponibilizada no DEJT no dia 12 de julho de 2018;
CONSIDERANDO os objetivos estratégicos do TRT14, aprovados por intermédio
da Resolução Administrativa n. 61/2021;
CONSIDERANDO
as diretrizes
para
provimento
de cargos,
contidas
na
Recomendação CSJT n. 21/2017;
CONSIDERANDO o preconizado pelo art. 96, I, "e", da Constituição Federal,
combinado com o art. 9º, I e art. 10 da Lei n. 8.112/90, bem como em observância ao
disposto no art. 7º da Lei n. 11.416, de 15-12-2006;
CONSIDERANDO que os prazos de validade dos concursos públicos foram
suspensos em razão da pandemia decorrente do Novo Coronavírus, que ensejou a edição
do Decreto Legislativo n. 6/2020 e, por consequência da RA n. 17/2020, e posteriormente,
ao Decreto 6/2020, foi editado a Lei Complementar n. 173/2020 que, em seu art. 10,
suspendeu os prazos de validade dos concursos públicos já homologados, como no
presente caso,
CONSIDERANDO a Mensagem SEOFI/CSJT n. 3/2021, 14 de janeiro de 2021, o
qual estabelece, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, os procedimentos a
serem observados em relação ao provimento de cargos e/ou funções vagos, nos termos do
disposto no art. 99 da Lei n. 13.898/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020),
assim como do Anexo V da Lei n. 13.978/2020 (Lei Orçamentária Anual);
CONSIDERANDO os termos da Informação nº 0028/2022/SGEP/STPLRR (doc.
673 - Proad nº 16019/2016);
CONSIDERANDO o teor da Portaria GP Nº 0117, de 16 de fevereiro de 2022,
que redistribuiu o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Especialidade Oficial de
Justiça Avaliador Federal, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Regional,
ocupado pelo servidor IWAN DE CASTRO LIMA, com 01 (um) cargo vago, passível de
provimento imediato, de idêntica natureza, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com base no disposto no art. 37 da Lei n.
8.112/90, bem ainda nos termos da Resolução CNJ n. 146/2012, que regulamenta o
instituto no âmbito do Poder Judiciário da União;
CONSIDERANDO o despacho coligido no doc. 674 dos aludidos autos do Proad
nº 16019/2016, resolve:
I - Nomear a candidata RUTH MARTINS FIGUEIREDO, aprovada em 3º lugar da
lista de Candidatos com Deficiência, para exercer o cargo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, vago em decorrência de posse
em outro cargo inacumulável do servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
YURI RANIERI WANDERLEY KOYANAGI, proveniente da redistribuição por reciprocidade do
servidor deste Tribunal IWAN DE CASTRO LIMA, conforme Portaria GP nº 117, de 16 de
fevereiro de 2022, publicada no DeJT no dia 17/02/2022, Proad nº 6061/2021;
II - Delegar competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para dar posse à
candidata.
Desembargadora MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
ATO CPV Nº 21, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO , no
uso da competência delegada pela Portaria GP n.º 57/2018, com as modificações trazidas
pelas Portarias GP n.ºs 56/2019 e 77/2021, e tendo em vista o que consta do Processo
PROAD n.º 1624/2022, resolve:
Exonerar, a pedido, nos termos dos artigos 33, inciso I, e 34, da Lei n.º
8.112/1990, JULIO
CESAR FURLAN CEOLIN, do
cargo de Técnico
Judiciário, Área
Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, a partir de 02 de
fevereiro de 2022 .
ADLEI CRISTIAN CARVALHO PEREIRA SCHLOSSER
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA
PORTARIAS CPV DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
O COORDENADOR SUBSTITUTO DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela
Portaria SEGP nº 01/2019, resolve:
Nº 114 - Designar, a partir da publicação desta portaria, LUCIANO APARECIDO PEREIRA DE
MORAIS, Analista Judiciário, área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria deste
Tribunal, para:
I - ter exercício no Gabinete do Desembargador do Trabalho Helcio Dantas Lobo Junior;
II - exercer a função comissionada de Assistente Gabinete FC-05.
Nº 115 - Designar, a partir de 17 de fevereiro de 2022, JOSE ALEXANDRE MONTEIRO DE
TOLEDO, Analista Judiciário, área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria deste
Tribunal, para ter exercício no Gabinete da Secretaria-Geral Judiciária, dispensando-o da
função comissionada de Assistente de Gabinete FC-05, no Gabinete do Desembargador do
Trabalho Fernando da Silva Borges.
Nº 116 - Dispensar, a partir de 16 de fevereiro de 2022, JURANDIR CANDIDO DE SOUZA ,
Técnico Judiciário, área Administrativa, especialidade Telecomunicações e Eletricidade, do
Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Artífice
Especializado FC-03, na Seção de Elétrica e Telefonia, da Secretaria da Administração.
ALEXANDRE ZUPPI BALISTA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
ATO Nº 15, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA NONA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no
inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno,
Considerando a existência de pedido de redistribuição efetuado pela servidora
abaixo relacionada, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Pernambuco, efetuado
por meio do PROAD n. 3924/2021;
Considerando, ainda, a Decisão do Egrégio Tribunal Pleno desta Corte, em
sessão administrativa realizada em 16/2/2022, que deferiu a redistribuição em comento,
ante a inexistência de concurso público vigente neste TRT 19ª Região, resolve:
Art. 1º. Redistribuir, a partir da publicação deste Ato, para o Quadro
Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, ante a
concordância manifestada pela respectiva Presidência, o cargo efetivo vago de Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, decorrente da vacância da servidora
Nycole Lins Gonzaga, ocorrida em 10/12/2021, tendo por reciprocidade a redistribuição
simultânea do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário,
ocupado pela servidora LILIAN SIBELY CAVALCANTE SILVA, para o Quadro de Pessoal
Permanente desta Corte, na forma prevista no art. 37 da Lei nº 8.112/90, com redação
dada pela Lei nº 9.527/97, em consonância com a Resolução nº 146/2012, do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ.
Art. 2º. Conceder, a contar da publicação deste Ato, 15 (quinze) dias de trânsito
à servidora Lilian Sibely Cavalcante Silva, Técnica Judiciária, Área Administrativa, nos
termos do art. 18 da Lei n. 8.112/90, com redação dada pela Lei n. 9.527/97.
JOSÉ MARCELO VIEIRA DE ARAÚJO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
ATO Nº 33, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o constante do PROAD Nº
611/2022, e do Acórdão nº 118/2022, da Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União,
prolatado no Processo TC nº 043.731/2021-0, resolve:
Revisar os proventos de JOSÉ AIRTON DE ANDRADE, servidor aposentado deste
Tribunal, no cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça
Avaliador Federal, matrícula nº 308.21.0476, conforme ATO TRT GP Nº 370/2019,
suprimindo a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada decorrente da incorporação de
5/5 (cinco quintos) da função comissionada de Executante de Mandados e Notificações,
nível FC 02, da composição dos referidos proventos.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
ATO TRT/SGH/DG/GP Nº 12, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PAULO
ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO,
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, Considerando os termos do PROAD
n. 9085/2021, que trata da vacância de cargo do servidor LUANERSON MORAES FERREIRA ,
por motivo de exoneração a pedido; resolve:
Declarar vago o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem
Especialidade, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, ocupado pelo servidor
LUANERSON MORAES FERREIRA, por motivo de exoneração a pedido, nos termos do art.
33, inciso I, c/c art. 34, caput, da Lei n. 8.112/90, a contar de 04/02/2022.
PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO
ATO TRT/SGH/DG/GP Nº 13, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PAULO
ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO,
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, Considerando o contido no
Processo TRT n. 5.163/2015, na Resolução Administrativa n. 134/2016, na Resolução
Administrativa n. 052/2018 e nos artigos 9º, I e 10 da Lei n. 8.112/90; Considerando o
contido na Resolução Administrativa n. 130/2021, que fixou o prazo de validade do
Concurso Público destinado ao provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal do
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região para o dia 14/04/2022; Considerando o ATO
TRT/SGH/DG/GP n. 006/2022, que Redistribuiu o cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Sem Especialidade, do quadro de pessoal permanente deste Tribunal,
ocupado pela servidora CAMILA PINHO E ALBUQUERQUE SAMPAIO, matrícula 308.23.1865,
em reciprocidade com o cargo vago de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem
Especialidade, do quadro de pessoal permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª
Região, criado originariamente pelo Resolução Administrativa TRT5 n. 22/1984, publicada
no Diário de Justiça do Estado, edição 14 e 15 de abril de 1984, posteriormente
transformado em cargo estatutário, nos termos do § 1º do art. 243 da Lei n. 8.112/90,
tornado vago em virtude de vacância por posse em outro cargo inacumulável pela
servidora Hilda Rocha Lima de Souza, conforme Ato TRT5 219/2021, publicado no Diário
Oficial da União, no dia 15/10/2021. Considerando o disposto no PROAD n. 1471/2022;
resolve:

                            

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