Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022021800050 50 Nº 35, sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 Qualificação - AQ, decorrente da conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (arts. 14, § 5º, e 15, II, da Lei n.º 11.416/2016), com efeitos a contar de 02 de setembro de 2019, data da vigência do primeiro ato de aposentadoria (ATO TRT GP N.º 087/2019), que o C. TCU considerou ilegal e negou o respectivo registro. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO ATO TRT13 CGP Nº 11, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o Acórdão n.º 491/2022-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo n.º TC 040.204/2021- 9 (Proad TRT n.º 1787/2022), resolve: Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, aposentadoria voluntária à servidora LÚCIA MARIA PEREIRA DE MEDEIROS, matrícula n.º 250.060.782, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe "C", padrão 13, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º da EC n.º 47, de 2005, c/c o art. 7º da EC n.º 41, de 2003, acrescidos do percentual de 11% (onze por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço, na forma de anuênios (art. 67 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. 6º da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º 2225-45/2001) e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, decorrente da incorporação de 5/5 (cinco quintos) da função comissionada de Auxiliar Especializado - FC-01 (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, art. 3º e 11 Lei n.º 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225- 45/2001), sendo as parcelas de quintos incorporadas após 08.04.1998, por força de decisão judicial transitada em julgado no MS n.º 24.2005.000.13.00-0, conforme aplicação da modulação dada pelo Supremo Tribunal Federal no RE n.º 638.115/CE, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2019, data da vigência do primeiro ato de aposentadoria (ATO TRT GP N.º 114/2019), que o C. TCU considerou ilegal e negou o respectivo registro. Dê- se ciência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL PORTARIA GP Nº 125, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Resolução n. 194/2014 do CNJ, que busca o desenvolvimento, em caráter permanente, de iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários de primeiro grau; CONSIDERANDO o teor da Resolução Administrativa n. 57/2016, que homologou o Resultado Final do Concurso Público para Provimento de Cargos de Níveis Superior e Médio do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e a formação de cadastro reserva, realizado pela Fundação Carlos Chagas, regido pelo Edital n. 001/2015, prorrogado pela Resolução Administrativa n. 46/2018, de 26 de junho de 2018 e disponibilizada no DEJT no dia 12 de julho de 2018; CONSIDERANDO os objetivos estratégicos do TRT14, aprovados por intermédio da Resolução Administrativa n. 61/2021; CONSIDERANDO as diretrizes para provimento de cargos, contidas na Recomendação CSJT n. 21/2017; CONSIDERANDO o preconizado pelo art. 96, I, "e", da Constituição Federal, combinado com o art. 9º, I e art. 10 da Lei n. 8.112/90, bem como em observância ao disposto no art. 7º da Lei n. 11.416, de 15-12-2006; CONSIDERANDO que os prazos de validade dos concursos públicos foram suspensos em razão da pandemia decorrente do Novo Coronavírus, que ensejou a edição do Decreto Legislativo n. 6/2020 e, por consequência da RA n. 17/2020, e posteriormente, ao Decreto 6/2020, foi editado a Lei Complementar n. 173/2020 que, em seu art. 10, suspendeu os prazos de validade dos concursos públicos já homologados, como no presente caso, CONSIDERANDO a Mensagem SEOFI/CSJT n. 3/2021, 14 de janeiro de 2021, o qual estabelece, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, os procedimentos a serem observados em relação ao provimento de cargos e/ou funções vagos, nos termos do disposto no art. 99 da Lei n. 13.898/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020), assim como do Anexo V da Lei n. 13.978/2020 (Lei Orçamentária Anual); CONSIDERANDO os termos da Informação nº 0028/2022/SGEP/STPLRR (doc. 673 - Proad nº 16019/2016); CONSIDERANDO o teor da Portaria GP Nº 0117, de 16 de fevereiro de 2022, que redistribuiu o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Regional, ocupado pelo servidor IWAN DE CASTRO LIMA, com 01 (um) cargo vago, passível de provimento imediato, de idêntica natureza, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com base no disposto no art. 37 da Lei n. 8.112/90, bem ainda nos termos da Resolução CNJ n. 146/2012, que regulamenta o instituto no âmbito do Poder Judiciário da União; CONSIDERANDO o despacho coligido no doc. 674 dos aludidos autos do Proad nº 16019/2016, resolve: I - Nomear a candidata RUTH MARTINS FIGUEIREDO, aprovada em 3º lugar da lista de Candidatos com Deficiência, para exercer o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, vago em decorrência de posse em outro cargo inacumulável do servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região YURI RANIERI WANDERLEY KOYANAGI, proveniente da redistribuição por reciprocidade do servidor deste Tribunal IWAN DE CASTRO LIMA, conforme Portaria GP nº 117, de 16 de fevereiro de 2022, publicada no DeJT no dia 17/02/2022, Proad nº 6061/2021; II - Delegar competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para dar posse à candidata. Desembargadora MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL ATO CPV Nº 21, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO , no uso da competência delegada pela Portaria GP n.º 57/2018, com as modificações trazidas pelas Portarias GP n.ºs 56/2019 e 77/2021, e tendo em vista o que consta do Processo PROAD n.º 1624/2022, resolve: Exonerar, a pedido, nos termos dos artigos 33, inciso I, e 34, da Lei n.º 8.112/1990, JULIO CESAR FURLAN CEOLIN, do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, a partir de 02 de fevereiro de 2022 . ADLEI CRISTIAN CARVALHO PEREIRA SCHLOSSER SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA PORTARIAS CPV DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 O COORDENADOR SUBSTITUTO DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP nº 01/2019, resolve: Nº 114 - Designar, a partir da publicação desta portaria, LUCIANO APARECIDO PEREIRA DE MORAIS, Analista Judiciário, área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, para: I - ter exercício no Gabinete do Desembargador do Trabalho Helcio Dantas Lobo Junior; II - exercer a função comissionada de Assistente Gabinete FC-05. Nº 115 - Designar, a partir de 17 de fevereiro de 2022, JOSE ALEXANDRE MONTEIRO DE TOLEDO, Analista Judiciário, área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, para ter exercício no Gabinete da Secretaria-Geral Judiciária, dispensando-o da função comissionada de Assistente de Gabinete FC-05, no Gabinete do Desembargador do Trabalho Fernando da Silva Borges. Nº 116 - Dispensar, a partir de 16 de fevereiro de 2022, JURANDIR CANDIDO DE SOUZA , Técnico Judiciário, área Administrativa, especialidade Telecomunicações e Eletricidade, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Artífice Especializado FC-03, na Seção de Elétrica e Telefonia, da Secretaria da Administração. ALEXANDRE ZUPPI BALISTA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO ATO Nº 15, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, Considerando a existência de pedido de redistribuição efetuado pela servidora abaixo relacionada, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Pernambuco, efetuado por meio do PROAD n. 3924/2021; Considerando, ainda, a Decisão do Egrégio Tribunal Pleno desta Corte, em sessão administrativa realizada em 16/2/2022, que deferiu a redistribuição em comento, ante a inexistência de concurso público vigente neste TRT 19ª Região, resolve: Art. 1º. Redistribuir, a partir da publicação deste Ato, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, ante a concordância manifestada pela respectiva Presidência, o cargo efetivo vago de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, decorrente da vacância da servidora Nycole Lins Gonzaga, ocorrida em 10/12/2021, tendo por reciprocidade a redistribuição simultânea do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, ocupado pela servidora LILIAN SIBELY CAVALCANTE SILVA, para o Quadro de Pessoal Permanente desta Corte, na forma prevista no art. 37 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, em consonância com a Resolução nº 146/2012, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Art. 2º. Conceder, a contar da publicação deste Ato, 15 (quinze) dias de trânsito à servidora Lilian Sibely Cavalcante Silva, Técnica Judiciária, Área Administrativa, nos termos do art. 18 da Lei n. 8.112/90, com redação dada pela Lei n. 9.527/97. JOSÉ MARCELO VIEIRA DE ARAÚJO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA ATO Nº 33, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o constante do PROAD Nº 611/2022, e do Acórdão nº 118/2022, da Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União, prolatado no Processo TC nº 043.731/2021-0, resolve: Revisar os proventos de JOSÉ AIRTON DE ANDRADE, servidor aposentado deste Tribunal, no cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, matrícula nº 308.21.0476, conforme ATO TRT GP Nº 370/2019, suprimindo a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada decorrente da incorporação de 5/5 (cinco quintos) da função comissionada de Executante de Mandados e Notificações, nível FC 02, da composição dos referidos proventos. MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO ATO TRT/SGH/DG/GP Nº 12, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO, DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, Considerando os termos do PROAD n. 9085/2021, que trata da vacância de cargo do servidor LUANERSON MORAES FERREIRA , por motivo de exoneração a pedido; resolve: Declarar vago o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, ocupado pelo servidor LUANERSON MORAES FERREIRA, por motivo de exoneração a pedido, nos termos do art. 33, inciso I, c/c art. 34, caput, da Lei n. 8.112/90, a contar de 04/02/2022. PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO ATO TRT/SGH/DG/GP Nº 13, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO, DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, Considerando o contido no Processo TRT n. 5.163/2015, na Resolução Administrativa n. 134/2016, na Resolução Administrativa n. 052/2018 e nos artigos 9º, I e 10 da Lei n. 8.112/90; Considerando o contido na Resolução Administrativa n. 130/2021, que fixou o prazo de validade do Concurso Público destinado ao provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região para o dia 14/04/2022; Considerando o ATO TRT/SGH/DG/GP n. 006/2022, que Redistribuiu o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do quadro de pessoal permanente deste Tribunal, ocupado pela servidora CAMILA PINHO E ALBUQUERQUE SAMPAIO, matrícula 308.23.1865, em reciprocidade com o cargo vago de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do quadro de pessoal permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, criado originariamente pelo Resolução Administrativa TRT5 n. 22/1984, publicada no Diário de Justiça do Estado, edição 14 e 15 de abril de 1984, posteriormente transformado em cargo estatutário, nos termos do § 1º do art. 243 da Lei n. 8.112/90, tornado vago em virtude de vacância por posse em outro cargo inacumulável pela servidora Hilda Rocha Lima de Souza, conforme Ato TRT5 219/2021, publicado no Diário Oficial da União, no dia 15/10/2021. Considerando o disposto no PROAD n. 1471/2022; resolve:Fechar