Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022021800057 57 Nº 35, sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 . LINDACY PEREIRA DA SILVA 06315887 . LORENA DE FARIAS ALBUQUERQUE 05843782 . LOURDES AGUIAR CARDOSO 05832250 . LUAN RIKELME SANTOS DO AMARAL 06071431 . LUCAS APARECIDO SANTOS DO AMARAL 06071392 . LUCAS MONTEIRO ALMERON 05737320 . MADALENA MENEZES DOS SANTOS 06546501 . MARCILENE DOS SANTOS AMARAL 06071333 . MARCOS ANTONIO DE MACEDO 04569920 . MARIA ANDRADE OLIVEIRA 04720539 . MARIA APARECIDA DA SILVA RESENDE 04084811 . MARIA AUGUSTA LEITE BRUM ALVES 06528589 . MARIA AUXILIADORA DA SILVA NASCIMENTO 06367682 . MARIA CECILIA DA CUNHA 05931070 . MARIA D AJUDA LEITE AUGUSTO 03703517 . MARIA DA APPARECIDA CARNEIRO PRATES 06063446 . MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA COSTA 05548969 . MARIA DAS DORES FURTADO BARRETO 06476911 . MARIA DAS GRACAS BORGES DE MIRANDA LOPES 05896533 . MARIA DE LOURDES RIBEIRO DA SILVA 05635691 . MARIA DE SALETE CAVALCANTE TEIXEIRA 06098185 . MARIA FURTADO SABINO 05992273 . MARIA JOSE DE FREITAS 06400141 . MARIA JOSE FREIRE SANCHES 06653995 . MARIA LUIZA BORGES ARAUJO 02676869 . MARIA ODILA FERREIRA DE OLIVEIRA 06124615 . MARIA PEDROSO FORMIGONI 05954622 . MARIA VIRGINIA PASSOS VIEIRA DE MELO 05824630 . MARLENE DE SOUSA NASCIMENTO 06058817 . MARLENE DOS SANTOS CONCEICAO 06355269 . MARY NERY BARCELOS DE OLIVEIRA 06286305 . MOEMA LEITE SCHMIDT 00553638 . NADIR HENRIQUES DE MENEZES 00606103 . NELLY SALLES DA SILVA 06238980 . NEUSA CANEVER RABELLO 06038026 . NEUZA ESTER LORENA DE OLIVEIRA 04989015 . NICIA DOS SANTOS SILVA 06088082 . NILMA DA COSTA HASS 04102983 . NILO DE SOUZA 05630479 . NORMA GUIMARAES ALONSO 04745647 . NORMA MEIRELLES RIQUET 05602149 . ORDALIA BARBOSA 04770595 . OTAVIO DA COSTA MESQUITA 05056373 . PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA 06015981 . POMPEIA DO ROSARIO GUIMARAES NETTO 05739489 . RAIMUNDO NONATO SANTOS SILVA 06551009 . ROSELI INOCENCIO ALVES DO CARMO 05197813 . ROSETE FRANZONI FEIJO 03749487 . SEBASTIAO RICCI 06304303 . SEBASTIAO ROSA GONCALVES 06316654 . VERA LUCIA DE ARAUJO 05808651 . VERA LUCIA JESUS DE SOUZA 06021361 . VERA LUCIA LIRIO ANTUNES 04922867 . VERA MARIA NUNES VIEIRA 05417112 . VERONICA ATHAYDE 05263425 . VIRO CAPUANI NETO 05778484 . WALTER JORGE JOSE 05866855 . ZELIA AUXILIADORA MELO SABATO 05933463 . ZILDA MATIAS DOS SANTOS 06427294 . ZULEIDA MELO DA SILVA 04797868 . ZULMIRA NEUSA ARAUJO 06004521 . ZULMIRA OLIVEIRA MACEDO 00500712 ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS EDITAL CEAB - RPPS/INSS Nº 6.509.922, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 A GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEAB/RPPS, no uso das atribuições e das competências estabelecidas na Portaria nº 1.192/PRES/INSS, de 25/11/2020, que instituiu, no âmbito do INSS, a Central de Análise de Benefício do Regime Próprio de Previdência Social - CEAB/RPPS, na Portaria Conjunta nº 12/DGPA/DIRAT/INSS, de 02/12/2020, e na Portaria nº 406, de 11/05/2021, publicada no DOU nº 088, Seção 2, pág. 34, de 12/05/2021, e no que consta no processo SEI nº 35014.042295/2022-31, resolve: Tornar pública a relação de aposentados e pensionistas que terão o pagamento restabelecido por terem atendido convocação de comparecimento para a realização do recadastramento anual nos termos da Instrução Normativa n° 45/2020, referente aos aniversariantes de novembro de 2021: . Nome Matrícula Situação Funcional . CARMEM RAIMUNDA LIMA MOREIRA 0897593 Aposentado . CELIA MENDES SEABRA 0881468 Aposentado . DEA LUCIA GONCALVES CAVALCANTI S I LV A 06414516 Pensionista . LENI DE CARVALHO LAGO LOURENCO MARTINS 0916357 Aposentado . LUIS CARLOS PEDRO 0911223 Aposentado . LUIZ FERNANDO PINTO PALHARES 0907629 Aposentado . MARIA ANIZIA DANTAS NERY 0897033 Aposentado . MARIA DE LOURDES BRITTO REZENDE 0943084 Aposentado . MARIA ZENITH DE ANDRADE PINHEIRO 03268764 Pensionista . MARILDA VIEIRA DA SILVA SILVA 04242475 Pensionista . SALVADOR DE JESUS 1255851 Aposentado ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL EDITAL Nº 4, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTERCÂMBIO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A SECRETARIA-GERAL DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA) O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 91, XII e 204, V, da Lei Complementar nº 75/93, faz saber ao Colégio de Procuradores e Procuradoras do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT) a abertura do processo de seleção de 1 (um/uma) Membra ou Membro para o Programa de Intercâmbio Profissional entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), conforme Acordo de Cooperação celebrado com a Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos em 20 de abril de 2018, observadas as disposições a seguir: 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Programa de Intercâmbio Profissional será regido pelos itens 2.1 a 2.4, 5.2 e 8.2 do Acordo de Cooperação identificado no preâmbulo e pelas disposições previstas por este Edital, tendo como objetivos: a) o fortalecimento da atuação internacional do MPT perante o sistema interamericano; b) o fortalecimento da proteção dos direitos humanos sociais no plano transnacional, diante da possibilidade de contribuir com o monitoramento do respeito aos direitos fundamentais no âmbito trabalhista; c) a formação específica proporcionada pelo intercâmbio a respeito das possibilidades de utilização do sistema interamericano na atuação do MPT. 1.2 O/A Membro ou Membra selecionado(a) será afastado(a) de suas atividades pelo período previsto de um ano e deverá celebrar Contrato de Membro Pessoal Associado com a Secretaria Executiva da CIDH, o qual disporá sobre compromissos de confidencialidade e propriedade intelectual, não havendo pagamento de qualquer remuneração, indenização ou benefício por parte daquela Comissão. 1.3 O afastamento será com ônus parcial ao MPT que, além da remuneração ordinária, arcará com 1 (uma) passagem de ida e 1 (uma) passagem de volta para Washington, D.C (EUA), bem como a concessão de ajuda de custo na forma da Portaria PGR n. 49, de 31.5.2016, alterada pelas Portarias PGR n. 11, de 3.2.2017 e 148, de 4.12.2017. 1.4 Despesas de hospedagem, alimentação, saúde e outros custos incorridos pelo(a) Membro ou Membra selecionado(a) como Membro Pessoal Associado para prestar serviços de apoio à CIDH serão de sua responsabilidade exclusiva. 1.5 Considerando a oportunidade de formação profissional e pessoal atrelada ao Programa, o Membro ou a Membra que se inscrever manifesta seu interesse pessoal na oportunidade de atuar junto à CIDH e sua renúncia a eventuais diárias ou quaisquer indenizações. 1.6 A inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo para o Programa de Intercâmbio entre o MPT e a CIDH/OEA implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas no Programa, no Acordo de Cooperação entre MPT e CIDH/OEA e neste Edital, não cabendo assim a alegação de seu desconhecimento. 2. DA INSCRIÇÃO E DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2.1 Poderão apresentar sua inscrição para participar do presente Processo Seletivo todos os integrantes da carreira que preencham simultaneamente os seguintes requisitos: a) ter cumprido o estágio probatório; b) regularidade do serviço, que deverá ser atestada por manifestação da Corregedoria, na forma da Resolução CSMPT nº 135/2016; c) inexistência de afastamento de qualquer natureza cuja duração estimada seja incompatível com o período das atividades do Programa; d) domínio do idioma inglês ou espanhol (oral e escrito), que deverá ser comprovado mediante certificado, emitido por escola de línguas ou exames oficiais de aferição de proficiência. 2.2 A existência de afastamento durante o período de inscrição e seleção não impede a participação, desde que se apresente à CIDH na data assinada para início das atividades. 2.3 O Membro ou a Membra que apresentar sua inscrição manifesta sua ciência de que o idioma estrangeiro, inglês ou espanhol, é necessário para a realização das atividades junto à CIDH, de modo que eventual impossibilidade de comunicação oral ou escrita no referido idioma inviabilizará o início ou continuidade do programa de intercâmbio. 2.4 O Procurador-Geral do Trabalho e o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho poderão considerar de ofício outras informações funcionais e designações devidamente registradas em atos oficiais do MPT. 2.5 As inscrições deverão ser apresentadas durante o período de 2 a 31 de março de 2022, mediante peticionamento no PGEA 20.02.0001.0001143/2022-85, sendo deferidas aquelas que preencham os requisitos do item 2.1, após parecer da Secretaria de Cooperação Internacional Trabalhista da PGT. 2.6 O Membro ou a Membra deverá instruir seu pedido de inscrição com os seguintes documentos: I) curriculum vitae, tendo como referência os critério referidos no item 2.10, elencando as atividades e a produção acadêmica que pretende sejam consideradas; II) certificado de regularidade do serviço; III) declaração de vitaliciedade; IV) declaração de inexistência de afastamento na forma da letra c do item 2.1; V) certificado comprobatório do domínio do idioma inglês; VI) outros documentos que reputar convenientes. 2.7 Ao(À) candidato(a) será atribuída total responsabilidade pela correta instrução do pedido de inscrição, incluindo a veracidade dos dados fornecidos e a juntada de toda a documentação solicitada. 2.8 As inscrições deferidas serão divulgadas ao Colégio de Procuradores e Procuradoras do Trabalho no dia 12 de abril de 2022. 2.9 A eventual existência de inscrições em número inferior a três não inviabiliza a continuidade do procedimento de seleção e apresentação de nomes à CIDH. 2.10 O Procurador-Geral do Trabalho elaborará lista sêxtupla de candidatos(as), com base na Resolução CSMPT nº 165/2019 e nos seguintes critérios, elencados em ordem de precedência pela relevância e pertinência: a) a participação em atividades institucionais relacionadas à atuação internacional do Ministério Público do Trabalho; b) a participação em Coordenadorias Temáticas, como Coordenadores e Coordenadoras Nacionais e/ou Regionais, bem como em Grupos de Trabalho e/ou de Estudos, que tenham como objeto temáticas afins ao sistema interamericano de proteção dos direitos humanos; c) o exercício de funções e atribuições a serviço do Ministério Público do Trabalho, que revelem o engajamento e a dedicação em atividades extraordinárias de interesse da instituição, tais como: atividades de gestão, direção, coordenação ou assessoramento junto à Procuradoria-Geral do Trabalho; atividades de gestão, direção ou coordenação junto às Procuradorias Regionais do Trabalho; atividades de gestão, direção ou coordenação junto às Procuradorias do Trabalho nos Municípios; participação em quaisquer outras Coordenadorias, Comissões, Comitês, Fóruns ou Grupos de Trabalho e/ou de Estudos; d) produção acadêmica que tenha como conteúdo temáticas afins ao sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, mediante referência completa aos dados da obra ou publicação. 2.11 O Procurador-Geral do Trabalho apresentará a lista sêxtupla em Sessão do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, que elaborará lista tríplice, nos moldes e com base nos critérios indicados no item 2.10, a ser enviada à CIDH. 2.12 Os critérios especificados no item 2.10 servem para fundamentar a formação das listas sêxtupla e tríplice, sendo que, em caso de empate, a seleção se dará e obediência ao critério de antiguidade. 2.13 O teor das listas sêxtupla e tríplice e o nome do Membro ou Membra escolhido(a) pela CIDH serão informados à Chefia das Procuradorias Regionais do Trabalho em que oficiem, bem como ao Colégio de Procuradores. 2.14 Recebida a resposta da CIDH, o Procurador-Geral do Trabalho publicará a portaria de afastamento, ficando assegurado período de trânsito de 15 (quinze) dias para apresentação e início das atividades junto à CIDH, contados a partir da publicação do ato de afastamento, bem como trânsito de retorno de mais 15 (quinze) dias, a contar do término do intercâmbio. 3. DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. Caberá ao Membro ou à Membra selecionado(a) adotar as providências de caráter pessoal para viabilizar a participação no intercâmbio profissional, como a obtenção de visto e a contratação de seguro-saúde. 3.2. O Membro ou Membra selecionado(a) deverá, durante o programa de intercâmbio profissional, elaborar e enviar à Procuradoria-Geral do Trabalho, até o dia 10 de cada mês, relatório mensal, informando sobre as atividades realizadas, bem como um relatório conclusivo ao fim destas, no prazo de 20 (vinte) dias. 3.3. No período de duração do intercâmbio, o Membro ou Membra poderá usufruir até 30 dias de férias, que deverão ser acertados previamente com a Seção da CIDH em que estiver trabalhando. 3.4. O Membro ou Membra selecionado(a) deverá difundir os conhecimentos adquiridos em reuniões, palestras, seminários, cursos e eventos em geral organizados pelo MPT ou pela Escola Superior do Ministério Público da União. 3.5. Caso exista algum óbice para o começo das atividades na CIDH em razão da pandemia do coronavírus, os trabalhos terão início remotamente no Brasil e, tão logo seja possível iniciar as atividades presencialmente, o(a) selecionado(a) se deslocará para Washington, D.C. (EUA). 3.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral do Trabalho. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRAFechar