DOU 18/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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57
Nº 35, sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
. LINDACY PEREIRA DA SILVA
06315887
. LORENA DE FARIAS ALBUQUERQUE
05843782
. LOURDES AGUIAR CARDOSO
05832250
. LUAN RIKELME SANTOS DO AMARAL
06071431
. LUCAS APARECIDO SANTOS DO AMARAL
06071392
. LUCAS MONTEIRO ALMERON
05737320
. MADALENA MENEZES DOS SANTOS
06546501
. MARCILENE DOS SANTOS AMARAL
06071333
. MARCOS ANTONIO DE MACEDO
04569920
. MARIA ANDRADE OLIVEIRA
04720539
. MARIA APARECIDA DA SILVA RESENDE
04084811
. MARIA AUGUSTA LEITE BRUM ALVES
06528589
. MARIA AUXILIADORA DA SILVA NASCIMENTO
06367682
. MARIA CECILIA DA CUNHA
05931070
. MARIA D AJUDA LEITE AUGUSTO
03703517
. MARIA DA APPARECIDA CARNEIRO PRATES
06063446
. MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA COSTA
05548969
. MARIA DAS DORES FURTADO BARRETO
06476911
. MARIA DAS GRACAS BORGES DE MIRANDA LOPES
05896533
. MARIA DE LOURDES RIBEIRO DA SILVA
05635691
. MARIA DE SALETE CAVALCANTE TEIXEIRA
06098185
. MARIA FURTADO SABINO
05992273
. MARIA JOSE DE FREITAS
06400141
. MARIA JOSE FREIRE SANCHES
06653995
. MARIA LUIZA BORGES ARAUJO
02676869
. MARIA ODILA FERREIRA DE OLIVEIRA
06124615
. MARIA PEDROSO FORMIGONI
05954622
. MARIA VIRGINIA PASSOS VIEIRA DE MELO
05824630
. MARLENE DE SOUSA NASCIMENTO
06058817
. MARLENE DOS SANTOS CONCEICAO
06355269
. MARY NERY BARCELOS DE OLIVEIRA
06286305
. MOEMA LEITE SCHMIDT
00553638
. NADIR HENRIQUES DE MENEZES
00606103
. NELLY SALLES DA SILVA
06238980
. NEUSA CANEVER RABELLO
06038026
. NEUZA ESTER LORENA DE OLIVEIRA
04989015
. NICIA DOS SANTOS SILVA
06088082
. NILMA DA COSTA HASS
04102983
. NILO DE SOUZA
05630479
. NORMA GUIMARAES ALONSO
04745647
. NORMA MEIRELLES RIQUET
05602149
. ORDALIA BARBOSA
04770595
. OTAVIO DA COSTA MESQUITA
05056373
. PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA
06015981
. POMPEIA DO ROSARIO GUIMARAES NETTO
05739489
. RAIMUNDO NONATO SANTOS SILVA
06551009
. ROSELI INOCENCIO ALVES DO CARMO
05197813
. ROSETE FRANZONI FEIJO
03749487
. SEBASTIAO RICCI
06304303
. SEBASTIAO ROSA GONCALVES
06316654
. VERA LUCIA DE ARAUJO
05808651
. VERA LUCIA JESUS DE SOUZA
06021361
. VERA LUCIA LIRIO ANTUNES
04922867
. VERA MARIA NUNES VIEIRA
05417112
. VERONICA ATHAYDE
05263425
. VIRO CAPUANI NETO
05778484
. WALTER JORGE JOSE
05866855
. ZELIA AUXILIADORA MELO SABATO
05933463
. ZILDA MATIAS DOS SANTOS
06427294
. ZULEIDA MELO DA SILVA
04797868
. ZULMIRA NEUSA ARAUJO
06004521
. ZULMIRA OLIVEIRA MACEDO
00500712
ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS
EDITAL CEAB - RPPS/INSS Nº 6.509.922, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
A GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEAB/RPPS, no uso das atribuições e das competências estabelecidas na
Portaria nº 1.192/PRES/INSS, de 25/11/2020, que instituiu, no âmbito do INSS, a Central de
Análise de Benefício do Regime Próprio de Previdência Social - CEAB/RPPS, na Portaria
Conjunta nº 12/DGPA/DIRAT/INSS, de 02/12/2020, e na Portaria nº 406, de 11/05/2021,
publicada no DOU nº 088, Seção 2, pág. 34, de 12/05/2021, e no que consta no processo SEI nº
35014.042295/2022-31, resolve:
Tornar pública a relação de aposentados e pensionistas que terão o pagamento
restabelecido por terem atendido convocação de comparecimento para a realização do
recadastramento anual nos termos da Instrução Normativa n° 45/2020, referente aos
aniversariantes de novembro de 2021:
. Nome
Matrícula
Situação Funcional
. CARMEM RAIMUNDA LIMA MOREIRA
0897593
Aposentado
. CELIA MENDES SEABRA
0881468
Aposentado
. DEA LUCIA GONCALVES CAVALCANTI
S I LV A
06414516
Pensionista
. LENI DE CARVALHO LAGO LOURENCO
MARTINS
0916357
Aposentado
. LUIS CARLOS PEDRO
0911223
Aposentado
. LUIZ FERNANDO PINTO PALHARES
0907629
Aposentado
. MARIA ANIZIA DANTAS NERY
0897033
Aposentado
. MARIA DE LOURDES BRITTO REZENDE
0943084
Aposentado
. MARIA ZENITH DE ANDRADE PINHEIRO
03268764
Pensionista
. MARILDA VIEIRA DA SILVA SILVA
04242475
Pensionista
. SALVADOR DE JESUS
1255851
Aposentado
ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
EDITAL Nº 4, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTERCÂMBIO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO E A SECRETARIA-GERAL DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS
HUMANOS (CIDH) DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA)
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, com fulcro no
art. 91, XII e 204, V, da Lei Complementar nº 75/93, faz saber ao Colégio de Procuradores e
Procuradoras do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT) a abertura do processo de
seleção de 1 (um/uma) Membra ou Membro para o Programa de Intercâmbio Profissional
entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Comissão Interamericana de Direitos
Humanos (CIDH), conforme Acordo de Cooperação celebrado com a Secretaria-Geral da
Organização dos Estados Americanos em 20 de abril de 2018, observadas as disposições a
seguir:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa de Intercâmbio Profissional será regido pelos itens 2.1 a 2.4, 5.2 e
8.2 do Acordo de Cooperação identificado no preâmbulo e pelas disposições previstas por este
Edital, tendo como objetivos:
a) o fortalecimento da atuação internacional do MPT perante o sistema
interamericano;
b) o fortalecimento da proteção dos direitos humanos sociais no plano
transnacional, diante da possibilidade de contribuir com o monitoramento do respeito aos
direitos fundamentais no âmbito trabalhista;
c) a formação específica proporcionada pelo intercâmbio a respeito das
possibilidades de utilização do sistema interamericano na atuação do MPT.
1.2 O/A Membro ou Membra selecionado(a) será afastado(a) de suas atividades
pelo período previsto de um ano e deverá celebrar Contrato de Membro Pessoal Associado
com a Secretaria Executiva da CIDH, o qual disporá sobre compromissos de confidencialidade e
propriedade intelectual, não havendo pagamento de qualquer remuneração, indenização ou
benefício por parte daquela Comissão.
1.3 O afastamento será com ônus parcial ao MPT que, além da remuneração
ordinária, arcará com 1 (uma) passagem de ida e 1 (uma) passagem de volta para Washington,
D.C (EUA), bem como a concessão de ajuda de custo na forma da Portaria PGR n. 49, de
31.5.2016, alterada pelas Portarias PGR n. 11, de 3.2.2017 e 148, de 4.12.2017.
1.4 Despesas de hospedagem, alimentação, saúde e outros custos incorridos
pelo(a) Membro ou Membra selecionado(a) como Membro Pessoal Associado para prestar
serviços de apoio à CIDH serão de sua responsabilidade exclusiva.
1.5 Considerando a oportunidade de formação profissional e pessoal atrelada ao
Programa, o Membro ou a Membra que se inscrever manifesta seu interesse pessoal na
oportunidade de atuar junto à CIDH e sua renúncia a eventuais diárias ou quaisquer
indenizações.
1.6 A inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo para o Programa de
Intercâmbio entre o MPT e a CIDH/OEA implicará o conhecimento e aceitação das normas e
condições estabelecidas no Programa, no Acordo de Cooperação entre MPT e CIDH/OEA e
neste Edital, não cabendo assim a alegação de seu desconhecimento.
2. DA INSCRIÇÃO E DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 Poderão apresentar sua inscrição para participar do presente Processo Seletivo
todos os integrantes da carreira que preencham simultaneamente os seguintes requisitos:
a) ter cumprido o estágio probatório;
b) regularidade do serviço, que deverá ser atestada por manifestação da
Corregedoria, na forma da Resolução CSMPT nº 135/2016;
c) inexistência de afastamento de qualquer natureza cuja duração estimada seja
incompatível com o período das atividades do Programa;
d) domínio do idioma inglês ou espanhol (oral e escrito), que deverá ser
comprovado mediante certificado, emitido por escola de línguas ou exames oficiais de aferição
de proficiência.
2.2 A existência de afastamento durante o período de inscrição e seleção não
impede a participação, desde que se apresente à CIDH na data assinada para início das
atividades.
2.3 O Membro ou a Membra que apresentar sua inscrição manifesta sua ciência de
que o idioma estrangeiro, inglês ou espanhol, é necessário para a realização das atividades
junto à CIDH, de modo que eventual impossibilidade de comunicação oral ou escrita no
referido idioma inviabilizará o início ou continuidade do programa de intercâmbio.
2.4 O Procurador-Geral do Trabalho e o Conselho Superior do Ministério Público do
Trabalho poderão considerar de ofício outras informações funcionais e designações
devidamente registradas em atos oficiais do MPT.
2.5 As inscrições deverão ser apresentadas durante o período de 2 a 31 de março
de 2022, mediante peticionamento no PGEA 20.02.0001.0001143/2022-85, sendo deferidas
aquelas que preencham os requisitos do item 2.1, após parecer da Secretaria de Cooperação
Internacional Trabalhista da PGT.
2.6 O Membro ou a Membra deverá instruir seu pedido de inscrição com os
seguintes documentos:
I) curriculum vitae, tendo como referência os critério referidos no item 2.10,
elencando as atividades e a produção acadêmica que pretende sejam consideradas;
II) certificado de regularidade do serviço;
III) declaração de vitaliciedade;
IV) declaração de inexistência de afastamento na forma da letra c do item 2.1;
V) certificado comprobatório do domínio do idioma inglês;
VI) outros documentos que reputar convenientes.
2.7 Ao(À) candidato(a) será atribuída total responsabilidade pela correta instrução
do pedido de inscrição, incluindo a veracidade dos dados fornecidos e a juntada de toda a
documentação solicitada.
2.8 As inscrições deferidas serão divulgadas ao Colégio de Procuradores e
Procuradoras do Trabalho no dia 12 de abril de 2022.
2.9 A eventual existência de inscrições em número inferior a três não inviabiliza a
continuidade do procedimento de seleção e apresentação de nomes à CIDH.
2.10 O Procurador-Geral do Trabalho elaborará lista sêxtupla de candidatos(as),
com base na Resolução CSMPT nº 165/2019 e nos seguintes critérios, elencados em ordem de
precedência pela relevância e pertinência:
a) a participação em atividades institucionais relacionadas à atuação internacional
do Ministério Público do Trabalho;
b) a participação em Coordenadorias Temáticas, como Coordenadores e
Coordenadoras Nacionais e/ou Regionais, bem como em Grupos de Trabalho e/ou de Estudos,
que tenham como objeto temáticas afins ao sistema interamericano de proteção dos direitos
humanos;
c) o exercício de funções e atribuições a serviço do Ministério Público do Trabalho,
que revelem o engajamento e a dedicação em atividades extraordinárias de interesse da
instituição, tais como: atividades de gestão, direção, coordenação ou assessoramento junto à
Procuradoria-Geral do Trabalho; atividades de gestão, direção ou coordenação junto às
Procuradorias Regionais do Trabalho; atividades de gestão, direção ou coordenação junto às
Procuradorias do Trabalho nos Municípios; participação em quaisquer outras Coordenadorias,
Comissões, Comitês, Fóruns ou Grupos de Trabalho e/ou de Estudos;
d) produção acadêmica que tenha como conteúdo temáticas afins ao sistema
interamericano de proteção dos direitos humanos, mediante referência completa aos dados da
obra ou publicação.
2.11 O Procurador-Geral do Trabalho apresentará a lista sêxtupla em Sessão do
Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, que elaborará lista tríplice, nos moldes e
com base nos critérios indicados no item 2.10, a ser enviada à CIDH.
2.12 Os critérios especificados no item 2.10 servem para fundamentar a formação
das listas sêxtupla e tríplice, sendo que, em caso de empate, a seleção se dará e obediência ao
critério de antiguidade.
2.13 O teor das listas sêxtupla e tríplice e o nome do Membro ou Membra
escolhido(a) pela CIDH serão informados à Chefia das Procuradorias Regionais do Trabalho em
que oficiem, bem como ao Colégio de Procuradores.
2.14 Recebida a resposta da CIDH, o Procurador-Geral do Trabalho publicará a
portaria de afastamento, ficando assegurado período de trânsito de 15 (quinze) dias para
apresentação e início das atividades junto à CIDH, contados a partir da publicação do ato de
afastamento, bem como trânsito de retorno de mais 15 (quinze) dias, a contar do término do
intercâmbio.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. Caberá ao Membro ou à Membra selecionado(a) adotar as providências de
caráter pessoal para viabilizar a participação no intercâmbio profissional, como a obtenção de
visto e a contratação de seguro-saúde.
3.2. O Membro ou Membra selecionado(a) deverá, durante o programa de
intercâmbio profissional, elaborar e enviar à Procuradoria-Geral do Trabalho, até o dia 10 de
cada mês, relatório mensal, informando sobre as atividades realizadas, bem como um relatório
conclusivo ao fim destas, no prazo de 20 (vinte) dias.
3.3. No período de duração do intercâmbio, o Membro ou Membra poderá usufruir
até 30 dias de férias, que deverão ser acertados previamente com a Seção da CIDH em que
estiver trabalhando.
3.4. O Membro ou Membra selecionado(a) deverá difundir os conhecimentos
adquiridos em reuniões, palestras, seminários, cursos e eventos em geral organizados pelo
MPT ou pela Escola Superior do Ministério Público da União.
3.5. Caso exista algum óbice para o começo das atividades na CIDH em razão da
pandemia do coronavírus, os trabalhos terão início remotamente no Brasil e, tão logo seja
possível iniciar as atividades presencialmente, o(a) selecionado(a) se deslocará para
Washington, D.C. (EUA).
3.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral do Trabalho.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA

                            

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