DOU 18/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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3
Nº 35, sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo nº 21000.085367/2021-06.
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 07/2022, que entre si celebram a União, por
intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, através da
Secretaria de Defesa Agropecuária -SDA - CNPJ nº 00.396.895/0042-01 e a Prefeitura do
Município de Mirassol D'oeste/MT - CNPJ nº 03.755.477/0001-75.
Objeto: é a execução de mútua conjugação de esforços entre os participes, na unidade
geográfica básica do município de Mirassol D'oeste/MT, para aplicação conjunta de ações
no âmbito da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, conforme
especificações estabelecidas no plano de trabalho.
Valor: não envolve a transferência de recursos financeiros, ficando cada partícipe
responsável pelo custeio das respectivas despesas decorrentes de sua execução.
Vigência: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 36 meses a partir da
publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de
aditivo.
Data da Assinatura: 08/02/2022.
Signatários: José Guilherme Tollstadius Leal, CPF/MF nº 702.317.376-53 - Secretário de
Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Hector
Alvares Bezerra - CPF/MF n° 036.127.931-01.
Prefeito do município de Mirassol
D'oeste/MT.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo nº 21024.005789/2021-20.
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 09/2022, que entre si celebram a União, por
intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, através da
Secretaria de Defesa Agropecuária -SDA - CNPJ nº 00.396.895/0042-01 e a Prefeitura do
Município de Lucas do Rio Verde/MT - CNPJ nº 24.772.246/0001-40,.
Objeto: é a execução de mútua conjugação de esforços entre os participes, na unidade
geográfica básica do município de Lucas do Rio Verde/MT, para aplicação conjunta de
ações no âmbito da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal,
conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
Valor: não envolve a transferência de recursos financeiros, ficando cada partícipe
responsável pelo custeio das respectivas despesas decorrentes de sua execução.
Vigência: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 36 meses a partir da
publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de
aditivo.
Data da Assinatura: 16/02/2022.
Signatários: José Guilherme Tollstadius Leal, CPF/MF nº 702.317.376-53 - Secretário de
Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Miguel Vaz
Ribeiro - CPF/MF n° 546.125.359-87. Prefeito do município de Lucas do Rio Verde/MT.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo nº 21026.004941/2021-37.
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2022, que entre si celebram a União, por
intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, através da
Secretaria de Defesa Agropecuária -SDA - CNPJ nº 00.396.895/0042-01 e a Prefeitura do
Município de Paranaíba/MS - CNPJ nº 03.343.118/0001-00.
Objeto: é a execução de mútua conjugação de esforços entre os participes, na unidade
geográfica básica do município de Paranaíba/MS, para aplicação conjunta de ações no
âmbito da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, conforme
especificações estabelecidas no plano de trabalho.
Valor: não envolve a transferência de recursos financeiros, ficando cada partícipe
responsável pelo custeio das respectivas despesas decorrentes de sua execução.
Vigência: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 36 meses a partir da
publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de
aditivo.
Data da Assinatura: 08/02/2022.
Signatários: José Guilherme Tollstadius Leal, CPF/MF nº 702.317.376-53 - Secretário de
Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Maycol
Henrique Queiroz Andrade - CPF/MF n° 951.098.111-72. Prefeito do município de
Paranaíba/MS.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo nº 21000.006841/2022-14.
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 08/2022, que entre si celebram a União, por
intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, através da
Secretaria de Defesa Agropecuária -SDA - CNPJ nº 00.396.895/0042-01 e a Prefeitura do
Município de Água Azul do Norte/PA - CNPJ nº 34.671.057/0001-34.
Objeto: é a execução de mútua conjugação de esforços entre os participes, na unidade
geográfica básica do município de Água Azul do Norte/PA, para aplicação conjunta de
ações no âmbito da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal,
conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
Valor: não envolve a transferência de recursos financeiros, ficando cada partícipe
responsável pelo custeio das respectivas despesas decorrentes de sua execução.
Vigência: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 36 meses a partir da
publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de
aditivo.
Data da Assinatura: 08/02/2022.
Signatários: José Guilherme Tollstadius Leal, CPF/MF nº 702.317.376-53 - Secretário de
Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Isvandires
Martins Ribeiro - CPF/MF n° 244.277.802-53. Prefeito do município de Água Azul do
Norte/PA .
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 3/2022 - SDA
Para Participação No Projeto de Ampliação de Municípios Integrados Ao
Sisbi-Poa Por Meio de Consórcios Públicos Municipais - CONSIM.
PROCESSO Nº 21000.013988/2022-61
O Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, por meio da
Secretaria de Defesa Agropecuária, torna pública a abertura de Edital de Chamamento
Público nº 003/2022 - SDA.
1. DO OBJETIVO
1.1. O presente Edital tem por objetivo chamar Consórcios Públicos de
Municípios interessados em participar do "Projeto de ampliação de Municípios
integrados ao SISBI-POA, por meio de Consórcios Públicos Municipais", denominado
Projeto ConSIM.
1.2. O Projeto ConSIM tem o objetivo de ampliar o número de Municípios
incluídos no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - Sisbi-POA ,
por meio da adequação e qualificação de Consórcios Públicos de Municípios e dos
Serviços de Inspeção vinculados, bem como de estabelecimentos registrados, de modo
que possam ser reconhecidos como equivalentes.
1.3. Para tanto, deverão ser observados os dispositivos constantes do
presente Edital de Chamamento Público do Projeto ConSIM.
2. DO OBJETO
2.1. Chamamento de Consórcios Públicos de Municípios interessados em
participar do "Projeto de ampliação de Municípios integrados ao SISBI-POA, por meio
de consórcios públicos municipais", denominado Projeto ConSIM.
3. DA INSCRIÇÃO DOS INTERESSADOS
3.1 O Consórcio Público de Municípios que pretenda participar do Projeto
ConSIM deverá:
i) preencher formulário eletrônico de inscrição - Projeto ConSIM 2022/2023,
disponibilizado
na
página
eletrônica
do
Mapa,
no
seguinte
endereço:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/projeto-consim; e
ii) atender aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital.
3.2. O prazo estabelecido para a inscrição neste Edital é de 18 de fevereiro
de 2022 até às 23h59min do dia 08 de março de 2022.
4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. O Consórcio Público de Município que pretenda participar do Projeto
ConSIM deverá atender aos seguintes requisitos:
não estar aderido ao Sisbi-POA;
não ter sido selecionado anteriormente para o Projeto Piloto ConSIM;
possuir cadastro ativo no Sistema Eletrônico do MAPA, denominado Sistema
de
Gestão
de
Serviço
de
Inspeção
-
SGSI/e-SISBI
(disponível
em:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/e-sisbi), contendo no mínimo:
dados de identificação, contendo: nome da entidade do serviço de inspeção
conforme CNPJ; nº de CNPJ; Secretaria a qual está vinculado o Consórcio; seleção de
consórcio municipal como o "tipo de Serviço" com identificação de todos os Municípios
consorciados; apresentar como anexo o organograma do consórcio, demonstrando os
vínculos hierárquicos dos SIM em cada Município consorciado;
localização, contendo: geolocalização; endereço da sede do consórcio com
logradouro, bairro, CEP, UF e Município; telefone e e-mail do consórcio;
dados complementares, contendo:
i. quadro de pessoal; e
ii. legislação incluindo: Protocolo de
Intenções do consórcio; leis de
ratificação do Protocolo de Intenções em pelo menos 2 (dois) Municípios; lei de
inspeção publicada em pelos Municípios que ratificaram o Protocolo.
identificação dos responsáveis pelo Serviço de Inspeção no Consórcio,
contendo: nome completo, cargo/função e e-mail; e
cadastro de todos os estabelecimentos registrados nos SIM dos Municípios
que constam do protocolo de intenção e possuem lei de inspeção publicada. A
"Situação do cadastro" de estabelecimento no E-Sisbi deve aparecer, pelo menos, na
condição de "pendente".
4.2. Ao se inscrever na presente Chamada Pública o Consórcio Público de
Municípios reconhecerá a sua aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
4.3. A SDA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação, assim como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
4.4. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, bem como a solicitada
via postal, via fax ou via requerimento administrativo.
4.5. No caso de necessidade
de complementação ou correção das
informações enviadas deve ser preenchido um novo formulário eletrônico durante o
período de inscrição.
4.6. Será aceita uma única inscrição por CNPJ de Consórcio Público de
Municípios, sendo considerado o último formulário eletrônico de inscrição enviado.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Os Consórcios Públicos de Municípios inscritos no Projeto ConSIM, e os
respectivos SIM integrantes, serão avaliados quanto ao atendimento dos requisitos
estabelecidos no item 4.1 deste Edital.
5.2. Terá sua inscrição no Projeto ConSIM homologada o Consórcio Público
de Municípios que atender a todos os requisitos estabelecidos no item 4.1 deste
Ed i t a l .
5.3.
O
Consórcio Público
de
Municípios
que
não tiver
sua
inscrição
homologada terá o prazo de dois (2) dias para interpor recurso, por meio de
formulário eletrônico de recurso, dentro da aba: Projeto ConSIM 2022/2023,
disponibilizado
na
página
eletrônica
do
Mapa,
no
seguinte
endereço:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/projeto-consim.
5.4. O recurso referido no item 5.3 deve ter redação clara e ter como
objeto exclusivamente possíveis inconformidades na observância dos requisitos deste
Edital, as quais devem ser apontadas tendo suas justificativas fundamentadas sobre o
atendimento do requisito.
5.5. No caso de necessidade
de complementação ou correção das
informações enviadas no recurso, deve ser preenchido um novo formulário eletrônico
de recurso, durante o prazo recursal que consta do item 5.3. deste Edital.
5.6. Será aceito um único recurso por CNPJ de Consórcio Público de
Municípios, para tanto será considerado o último formulário eletrônico de recurso
enviado.
5.7. A relação de Consórcios Públicos de Municípios com inscrições no
Projeto ConSIM homologadas será disponibilizada na página eletrônica do Mapa, no
seguinte
endereço:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/projeto-
consim.
5.8. O Consórcio Público de Municípios que tiver a inscrição no Projeto
ConSIM homologada estará apto a participar da Etapa de Qualificação do Projeto
ConSIM, conforme consta no item 6 deste Edital.
5.9. O Consórcio Público de Municípios que tiver sua inscrição homologada
estará apto a participar da Cerimônia de Divulgação do Projeto ConSIM a ser realizada
em Brasília - DF.
6. DA QUALIFICAÇÃO E FORMALIZAÇÃO
6.1. O Consórcio Público de Municípios habilitado a participar da Etapa de
Qualificação do projeto ConSIM, do dia 24 de março de 2022 a 04 de junho de 2022,
conforme item 5.8 deste edital, deverá:
participar de reuniões sobre a Projeto ConSIM com a Equipe Coordenadora
do Projeto, nas datas estipuladas;
participar de Ciclo de Palestras sobre a Etapa de Qualificação do projeto
ConSIM, nas datas estipuladas;
participar,
caso
necessário,
de
encontros
on-line
com
a
Equipe
Coordenadora do Projeto.
6.2. O Consórcio Público de Municípios inscrito deverá atender, até às 23h
e 59min do dia 04 de junho de 2022, aos seguintes requisitos:
ter a Lei de ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio, em pelo
menos dois (2) Municípios integrantes do Consórcio, publicada e cadastrada no e-
SISBI;
ter a Lei de Inspeção, dos Municípios que ratificaram o Protocolo de
Intenções do Consórcio publicada e cadastrada no e-SISBI;
ter a finalidade de "inspeção e fiscalização de produtos de origem animal"
de forma expressa no Protocolo de Intenção;
possuir Médico Veterinário efetivo no quadro de pessoal;
possuir Coordenador do Serviço de Inspeção com contrato de trabalho
vigente;
possuir Servidores Técnicos e Administrativo; e
possuir ao menos um estabelecimento registrado no SIM com seus produtos
cadastrados no e-SISBI com a "situação do produto" aparecendo como ativo.
6.3. O Consórcio Público de Municípios inscrito no Projeto ConSIM será
avaliado quanto à participação nas atividades e ao atendimento dos requisitos
estabelecidos, respectivamente, nos itens 6.1 e 6.2 deste Edital e por meio dos dados
presentes no cadastro do Consórcio público no Sistema de Gestão de Serviço de
Inspeção - SGSI/e-SISBI.
6.4. Estará apto a participar da Etapa de Execução do Projeto ConSIM o
Consórcio Público de Municípios que participar das atividades descritas no item 6.1
deste Edital e que atender aos requisitos estabelecidos no item 6.2 deste Edital.
6.5. O Consórcio Público de Municípios que não for considerado apto a
participar da Etapa de Execução do Projeto ConSIM terá o prazo de três (3) dias para
interpor recurso, por meio de formulário eletrônico de recurso disponibilizado na
página eletrônica do Mapa, no seguinte endereço: https://www.gov.br/agricultura/pt-
br/assuntos/suasa/projeto-consim .
6.6. O recurso referido no item 6.5 deve ter redação clara e ter como
objeto exclusivamente de possíveis inconformidades na observância dos requisitos
deste Edital, as quais devem ser apontadas tendo suas justificativas fundamentadas
sobre o atendimento do requisito.
6.7. No caso de necessidade
de complementação ou correção das
informações enviadas no recurso, deve ser preenchido um novo formulário eletrônico
de recurso, durante o prazo recursal estabelecido no item 6.5 deste Edital.
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