DOU 18/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 35-A
Brasília - DF, sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7042
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Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Ministério da Economia ............................................................................................................ 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 10.972, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de
2005, que regulamenta a Lei nº 11.096, de 13 de
janeiro de 2005, para dispor sobre a pré-seleção
dos
estudantes
a
serem
beneficiados
pelo
Programa Universidade para Todos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.096, de
13 de janeiro de 2005,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 4º A pré-seleção dos estudantes a serem beneficiados pelo PROUNI terá
como base o resultado obtido no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM e
considerará as duas últimas edições imediatamente anteriores ao processo seletivo do
PROUNI para ingresso em curso de graduação ou sequencial de formação específica, na
forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Educação." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Milton Ribeiro
Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA CGSN/SE Nº 81, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples
Nacional
para
contribuintes
com
sede
no
Município de Petrópolis (RJ).
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
(SE/CGSN), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VIII do art. 17 do
Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução
CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 3º do art.
1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, no Decreto do Estado do
Rio de Janeiro (RJ), de número 47.957, de 16 de fevereiro de 2022, e no que consta
no processo nº 10265.088415/2022-63, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no
Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede no Município de Petrópolis
(RJ), em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):
I - PA janeiro de 2022, com vencimento original em 21 de fevereiro de
2022, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de agosto de 2022;
II - PA fevereiro de 2022, com vencimento original em 21 de março de
2022, terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de setembro de 2022;
III - PA março de 2022, com vencimento original em 20 de abril de 2022,
terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de outubro de 2022.
Parágrafo único. A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não
implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO GONÇALVES
Secretário Executivo
Substituto
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