106 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº039 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 HORÁRIO DIA INSCRICAO NOME CARGO 08h00min 05.02.2022 465600 ANTONIO GLEYDSON DA SILVA COSTA ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL 08h00min 05.02.2022 491474 CAIO HENRIQUE BENANTE DE PAULA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 08h00min 05.02.2022 512537 CARLOS EDUARDO RODRIGUES SANTOS ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL 08h00min 05.02.2022 526107 DÁCIO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 08h00min 05.02.2022 518146 DANILO BETENCOURT DOS SANTOS ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL 08h00min 05.02.2022 421407 DYEGO GOMES DE FREITAS ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL 08h00min 05.02.2022 421906 DYEGO GOMES DE FREITAS INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 08h00min 05.02.2022 453511 ELCILÂNDIA CARLOS DE LIMA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 08h00min 05.02.2022 444603 FRANCISCA THAIS GALDINO PAZ INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 08h00min 05.02.2022 418910 FRANCISCO WELTON GONÇALVES DO NASCIMENTO ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL 08h00min 05.02.2022 487808 GABRIEL PANETTO PAOLI ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL 08h00min 05.02.2022 487817 GABRIEL PANETTO PAOLI INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 08h00min 05.02.2022 474408 GILIADE VERISSIMO DE SOUZA ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL 08h00min 05.02.2022 417686 IANNY PRISCILLA BATISTA FIUZA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 08h00min 05.02.2022 516831 JOAO PEDRO CANDIDO PIMENTEL ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL 08h00min 05.02.2022 516861 JOAO PEDRO CANDIDO PIMENTEL INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 08h00min 05.02.2022 429583 JOSEPH MATEUS FERREIRA DOS SANTOS ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL 08h00min 05.02.2022 421829 KAHIC ROCHA SANTOS ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL 08h00min 05.02.2022 429876 LARISSA KETULA RODRIGUES RUFINO RIBEIRO ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL 08h00min 05.02.2022 482399 LUCAS VERAS OLIVEIRA VIANA DE CARVALHO INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 08h00min 05.02.2022 445165 MELIM JEFFERSON SERAFIM MARIANO ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL 08h00min 05.02.2022 445083 MELIM JEFFERSON SERAFIM MARIANO INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 08h00min 05.02.2022 497839 MORGANIA MISTURINI CHAVES ARARIPE INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 08h00min 05.02.2022 481549 PEDRO VIANA NUNES FILHO INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 08h00min 05.02.2022 408519 SAUL DE HOLANDA LEITE ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL 08h00min 05.02.2022 499309 TALES GABRIEL CARVALHO RESENDE ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL 08h00min 05.02.2022 514690 THIAGO MARCOS LACERDA DE FRANÇA ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL 08h00min 05.02.2022 444205 WESLEY THIAGO DE SOUZA SANTOS ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL *** *** *** EDITAL Nº23 – PC/CE, DE 31 DE JANEIRO DE 2022 A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS AOS CARGOS DE ESCRIVÃO E INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, referente concurso público para provimento de efetivo de 100 (cem) vagas para o cargo de Escrivão de Polícia Civil e 400 (quatrocentas) vagas para o cargo de Inspetor de Polícia Civil, com lotação na Polícia Civil do Estado do Ceará, regido pelo Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, e alterações, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2021. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as) para realização do procedimento de Heteroidentificação complementar à autode- claração como pessoa negra ou parda, realizada no momento de suas inscrições, de acordo com Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 1.2. Para o procedimento de heteroidentificação – ocorrerá, exclusivamente, na Colégio Estadual Liceu do Ceará localizado na Praça Gustavo Barroso, 1 - Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60010-700, no dia 06 de fevereiro de 2022, nos horários previstos no Anexo Único. 2. O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 2.1. Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o(a) candidato(a) que se declarar pessoa negro deverá se apresentar pessoalmente à comissão de heteroidentificação. 2.2. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização da aferição com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munidos de documento de identidade com foto (original), conforme subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 do Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021. 2.3. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato(a) no local de realização do procedimento da heteroidentificação após o horário fixado para o seu início. 2.4. O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IDECAN para fins de registro de avaliação. 2.5. O(A) candidato(a) que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 2.6. A Comissão de Avaliação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no Concurso. 2.7. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso. 2.8. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 2.6 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 2.9. Será eliminado do Concurso o(a) candidato(a) que: a) não for considerado negro pela Comissão de Avaliação, conforme previsto nas Leis Estaduais nº 17.432/2021 e nº 17.455/2021; no artigo 2º parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014; e no artigo 11 da Portaria Normativa nº 4/2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; b) se recusar a ser filmado; c) prestar declaração falsa; e/ou d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 2.10. A eliminação de candidato(a) não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroi- dentificação. 2.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 2.12. O enquadramento ou não do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. O IDECAN constituirá uma Comissão de Heteroidentificação para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Comissão será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste. 3.2. Recomenda-se que os(as) candidatos(as) levem alimentação, considerando que todos comparecerão concomitantemente e ainda, o tempo previsto para as entrevistas. 3.3. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br, em data provável de 08 de fevereiro de 2022, e terá a previsão de possibilidade de interposição de recurso administrativo perante Comissão Recursal, constituída pelo IDECAN, que será composta de três integrantes distintos dos membros da Comissão de Avaliação, nos termos do Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, e alterações. 3.4. Quanto ao não enquadramento do(a) candidato(a) da reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaraçãoFechar