DOE 18/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº039  | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022
HORÁRIO
DIA
INSCRICAO
NOME
CARGO
08h00min
05.02.2022
465600
ANTONIO GLEYDSON DA SILVA COSTA
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
08h00min
05.02.2022
491474
CAIO HENRIQUE BENANTE DE PAULA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
08h00min
05.02.2022
512537
CARLOS EDUARDO RODRIGUES SANTOS
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
08h00min
05.02.2022
526107
DÁCIO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
08h00min
05.02.2022
518146
DANILO BETENCOURT DOS SANTOS
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
08h00min
05.02.2022
421407
DYEGO GOMES DE FREITAS
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
08h00min
05.02.2022
421906
DYEGO GOMES DE FREITAS
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
08h00min
05.02.2022
453511
ELCILÂNDIA CARLOS DE LIMA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
08h00min
05.02.2022
444603
FRANCISCA THAIS GALDINO PAZ
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
08h00min
05.02.2022
418910
FRANCISCO WELTON GONÇALVES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
08h00min
05.02.2022
487808
GABRIEL PANETTO PAOLI
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
08h00min
05.02.2022
487817
GABRIEL PANETTO PAOLI
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
08h00min
05.02.2022
474408
GILIADE VERISSIMO DE SOUZA
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
08h00min
05.02.2022
417686
IANNY PRISCILLA BATISTA FIUZA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
08h00min
05.02.2022
516831
JOAO PEDRO CANDIDO PIMENTEL
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
08h00min
05.02.2022
516861
JOAO PEDRO CANDIDO PIMENTEL
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
08h00min
05.02.2022
429583
JOSEPH MATEUS FERREIRA DOS SANTOS
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
08h00min
05.02.2022
421829
KAHIC ROCHA SANTOS
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
08h00min
05.02.2022
429876
LARISSA KETULA RODRIGUES RUFINO RIBEIRO
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
08h00min
05.02.2022
482399
LUCAS VERAS OLIVEIRA VIANA DE CARVALHO
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
08h00min
05.02.2022
445165
MELIM JEFFERSON SERAFIM MARIANO
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
08h00min
05.02.2022
445083
MELIM JEFFERSON SERAFIM MARIANO
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
08h00min
05.02.2022
497839
MORGANIA MISTURINI CHAVES ARARIPE
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
08h00min
05.02.2022
481549
PEDRO VIANA NUNES FILHO
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
08h00min
05.02.2022
408519
SAUL DE HOLANDA LEITE
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
08h00min
05.02.2022
499309
TALES GABRIEL CARVALHO RESENDE
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
08h00min
05.02.2022
514690
THIAGO MARCOS LACERDA DE FRANÇA
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
08h00min
05.02.2022
444205
WESLEY THIAGO DE SOUZA SANTOS
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
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EDITAL Nº23 – PC/CE, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam público 
o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO 
DOS CANDIDATOS NEGROS AOS CARGOS DE ESCRIVÃO E INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, referente concurso público para provimento 
de efetivo de 100 (cem) vagas para o cargo de Escrivão de Polícia Civil e 400 (quatrocentas) vagas para o cargo de Inspetor de Polícia Civil, com lotação 
na Polícia Civil do Estado do Ceará, regido pelo Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, e alterações, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará 
em 27 de maio de 2021.
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as) para realização do procedimento de Heteroidentificação complementar à autode-
claração como pessoa negra ou parda, realizada no momento de suas inscrições, de acordo com Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada 
pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do 
extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
1.2. Para o procedimento de heteroidentificação – ocorrerá, exclusivamente, na Colégio Estadual Liceu do Ceará localizado na Praça Gustavo Barroso, 1 - 
Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60010-700, no dia 06 de fevereiro de 2022, nos horários previstos no Anexo Único.
2. O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
2.1. Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de 
abril de 2021; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, 
Desenvolvimento e Gestão, o(a) candidato(a) que se declarar pessoa negro deverá se apresentar pessoalmente à comissão de heteroidentificação.
2.2. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização da aferição com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado 
para o seu início, munidos de documento de identidade com foto (original), conforme subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 do Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021.
2.3. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato(a) no local de realização do procedimento da heteroidentificação após o horário fixado 
para o seu início.
2.4. O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IDECAN para fins de registro de avaliação.
2.5. O(A) candidato(a) que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação 
suplementar de candidatos não habilitados.
2.6. A Comissão de Avaliação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no Concurso.
2.7. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de 
subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso.
2.8. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 2.6 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, 
inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, 
distritais e municipais.
2.9. Será eliminado do Concurso o(a) candidato(a) que:
a) não for considerado negro pela Comissão de Avaliação, conforme previsto nas Leis Estaduais nº 17.432/2021 e nº 17.455/2021; no artigo 2º parágrafo 
único, da Lei nº 12.990/2014; e no artigo 11 da Portaria Normativa nº 4/2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa; e/ou
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
2.10. A eliminação de candidato(a) não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroi-
dentificação.
2.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito à anulação 
da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem 
prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.12. O enquadramento ou não do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. O IDECAN constituirá uma Comissão de Heteroidentificação para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra com requisitos habilitantes, 
conforme determinado pela Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021; da Lei Federal nº 
12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A 
Comissão será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste.
3.2. Recomenda-se que os(as) candidatos(as) levem alimentação, considerando que todos comparecerão concomitantemente e ainda, o tempo previsto para 
as entrevistas.
3.3. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br, em data provável de 08 de 
fevereiro de 2022, e terá a previsão de possibilidade de interposição de recurso administrativo perante Comissão Recursal, constituída pelo IDECAN, que 
será composta de três integrantes distintos dos membros da Comissão de Avaliação, nos termos do Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, e alterações.
3.4. Quanto ao não enquadramento do(a) candidato(a) da reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração 

                            

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