DOU 21/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 36-A
Brasília - DF, segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7069
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Sumário
Ministério da Educação............................................................................................................. 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
EDITAL Nº 20, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI
PROCESSO SELETIVO - PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, e tendo em vista o disposto
no Decreto nº 10.972, de 18 de fevereiro de 2022, na Portaria Normativa MEC nº 1, de 2
de janeiro de 2015, e no Edital SESu nº 3, de 18 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º O Edital SESu nº 3, de 18 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial
da União (DOU), de 19 de janeiro de 2022, nº 13, Seção 3, páginas 55 e 56, o qual tornou
público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Programa
Universidade para Todos - Prouni referente ao primeiro semestre de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"1. .........................................................................................................................
1.2. Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Prouni referente ao
primeiro semestre de 2022 o CANDIDATO que tenha participado da edição de 2020 ou de
2021 do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem e que, cumulativamente, tenha obtido
nota igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na média das cinco provas
do Enem e nota acima de zero na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC
nº 391, de 7 de fevereiro de 2002, e não tenha participado do referido Exame na condição
de "treineiro".
...............................................................................................................................
1.6. A obtenção de média mínima de notas no Enem e de observância aos
limites de renda nos termos do subitem 1.3. constituem apenas critérios para a inscrição
aos processos seletivos do Prouni, estando a realização dos demais procedimentos
tendentes à obtenção da bolsa de estudo do Programa, inclusive a comprovação de que
atende os critérios legais para obtenção da bolsa de estudo, condicionados à classificação
e eventual pré-seleção do CANDIDATO". (N.R.)
"3. ..........................................................................................................................
................................................................................................................................
3.3. A edição do Enem a ser considerada para fins de classificação e eventual pré-
seleção será aquela em que o CANDIDATO tenha obtido a maior média aritmética". (N.R.)
Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA

                            

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