DOU 22/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022022200007
7
Nº 37, terça-feira, 22 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto
de Pesquisa - SEI 01300.010268/2019-56 - CONCEDENTE: Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq - BENEFICIÁRIO: Denise Gisele de Britto
Damasco, PROCESSO: 403618/2019-3 - OBJETIVO: "Constitui o objeto do presente termo
aditivo, a mudança de Instituição de Execução do Projeto: da Universidade Católica de
Brasília - UCB/DF para Universidade de Brasília - UnB - DATA DA FIRMATURA: 30/12/2021
- SIGNATÁRIOS: pelo CNPq, Noemi Ramos da Silva/Coordenador de Apoio à Execução dos
Projetos Tecnológicos e de Pesquisa, Pelo beneficiário o próprio.
RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público o resultado da Chamada Pública PROGRAMA DE BOLSAS DA EMBRAPA 2021.
As
propostas
aprovadas 
encontram-se
no
link
http://resultado.cnpq.br/6094435938642410
Em 21 de fevereiro de 2022
EVALDO FERREIRA VILELA
Presidente do Conselho
RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público o resultado da Chamada MCTIC/CNPq Nº 28/2018 - Universal/Faixa B - De R$ 0,00
a R$ 60.000,00/UNIVERSAL 2018. As propostas aprovadas encontram-se no Link:
http://resultado.cnpq.br/7766934658008973
Em 21 de fevereiro de 2022
EVALDO FERREIRA VILELA
Presidente do Conselho
RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público o resultado de Bolsa liberado para a chamada pós-doutorado Júnior - PDJ 2019 -
(Prorrogação). 
As
propostas
-se 
aprovadas
encontram
por
meio 
do
link:
http://resultado.cnpq.br/3244630959413700.
Brasília, DF 21 de fevereiro de 2022.
EVALDO FERREIRA VILELA
Presidente
RESULTADOS DA CHAMADA PÚBLICA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público o resultado da Chamada MCTIC/CNPq Nº 28/2018 - Universal/Faixa B - De R$ 0,00
a R$ 60.000,00/UNIVERSAL 2018 (prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no
Link: http://resultado.cnpq.br/5417155121704649
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público o resultado da Chamada MCTIC/CNPq Nº 28/2018 - Universal/Faixa C - De R$ 0,00
a R$ 120.000,00/UNIVERSAL 2018 (prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no
Link: http://resultado.cnpq.br/3448655214004343
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público o resultado da Chamada Pública ACV - APOIO À PRODUÇÃO DE INVENTÁRIOS DE
AVALIAÇÃO DE CICLO DE VIDA Nº 40/2018. As propostas aprovadas encontram-se no Link:
http://resultado.cnpq.br/7454770657243063
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público o resultado da Chamada Pública UNIVERSAL 2018 - Chamada MCTIC/CNPq Nº
28/2018 - Universal/Faixa A - Até R$ 30.000,00. As propostas aprovadas encontram-se no
Link: http://resultado.cnpq.br/9735219663622128
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público o resultado da Chamada Pública PROEP-IAM - Chamada Nº 39/2018 - Faixa B. As
propostas aprovadas encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/1246700106604146
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público o resultado da Chamada Pública ENC CABBIO 2022 - ENCOMENDA PROJETO
"COMBINAÇÃO DE CÉLULAS T CAR+ COM VIRUS ONCOLÍTICOS EXPRESSANDO BITE E
INIBIDORES DE CHECKPOINTS IMUNOLÓGICOS PARA A IMUNOTERAPIA DO CÂNCER" NO
ÂMBITO 
DO
CABBIO. 
As
propostas 
aprovadas
encontram-se 
no
Link:
http://resultado.cnpq.br/3907486633925722
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público o resultado da Chamada Pública PROEP/GEREB - Faixa A. As propostas aprovadas
encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/7818276136949128
Em 21 de fevereiro de 2022
EVALDO FERREIRA VILELA
Presidente do Conselho
RESULTADOS DE CHAMADA PÚBLICA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público o resultado da Chamada ARC nº 04/2019 - LINHA 3: EVENTOS REGIONAIS OU
EVENTOS QUE ESTEJAM EM SUAS PRIMEIRAS EDIÇÕES/ARC 2019 L3 (prorrogação). As
propostas aprovadas encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/9864368936966917
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público o resultado da Chamada MCTIC/CNPq Nº 28/2018 - Universal/Faixa A - Até R$
30.000,00
(prorrogação). 
As
propostas
aprovadas
encontram-se 
no
Link:
http://resultado.cnpq.br/9076127329063106
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público o resultado da Chamada MCTIC/CNPq Nº 28/2018 - Universal/Faixa B - De R$ 0,00
a R$ 60.000,00/UNIVERSAL 2018 (prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no
Link: http://resultado.cnpq.br/9304942446395776
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público o resultado da Chamada MCTIC/CNPq Nº 28/2018 - Universal/Faixa C - De R$ 0,00
a R$ 120.000,00/UNIVERSAL 2018 (prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no
Link: http://resultado.cnpq.br/9376993691989934
Em 21 de fevereiro de 2022
EVALDO FERREIRA VILELA
Presidente do Conselho
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Processo SEI 01300.000300/2022-91.
Partícipes: 1º Partícipe - CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe - Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado do Piauí - FAPEPI, CNPJ 00.422.744/0001-02. Do Objeto: Propiciar a
atuação conjunta do CNPq e da FAPEPI, no sentido de financiar, no estado do Piauí,
projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e
tecnológico do País, no âmbito da Chamada CNPq/MCTI/CONFAP-FAPs/PELD nº 21/2020 -
Pesquisa Ecológica de Longa Duração, com a descrição contida no Plano de Trabalho, que,
independentemente de transcrição, passa a fazer parte integrante do instrumento. Para a
implementação do objeto do Acordo, a FAPEPI financiará, nos termos da Chamada nº
21/2020 - PELD, projeto de pesquisa sediado no Estado do Piauí, conforme discriminado no
Plano de Trabalho. Da Execução: Importa o Acordo o valor global de R$ 71.000,00. O
projeto será financiado pela FAPEPI, conforme definido no Plano de Trabalho. A FAPEPI
disponibilizará recursos financeiros no valor de R$ 71.000,00, para o projeto contratado no
âmbito do Acordo, conforme discriminação orçamentária detalhada no Plano de Trabalho.
Para a consecução do objeto do instrumento, não haverá transferência de recursos entre
os partícipes. Da Vigência: O Acordo vigerá pelo prazo de 60 meses, a contar da data de
sua assinatura. Data de Assinatura: 18/02/2022. Signatários: Pelo CNPq: Evaldo Ferreira
Vilela - Presidente, CPF ***.547.806-**. Pela FAPEPI: Antonio Cardoso do Amaral - Diretor-
Presidente, CPF ***. 591.773-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Processo SEI 01300.008241/2021-18
Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado do Piauí - FAPEPI, CNPJ 00.422.744/0001-02. Do Objeto: Estabelecer
parceria entre o Primeiro Partícipe e o Segundo Partícipe, com vistas à concessão de bolsas
de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe,
no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores -
Programa Centelha (2ª edição), conforme descritas no Plano de Trabalho. Bolsas sob
responsabilidade do Primeiro Partícipe - Os requisitos e condições estabelecidos para as
Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora previstas, estão descritos na
Resolução Normativa
- RN
nº 015/2010 do
Primeiro Partícipe,
disponível em
http://www.cnpq.br/web/guest/apresentacao13/, 
bem
como 
em
suas 
alterações
posteriores. O Acordo de Cooperação decorre da adesão do Segundo Partícipe à Carta
Convite MCTI/FINEP - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos
Inovadores - Centelha II - nº 06/2020, cujo objeto é "selecionar propostas de Parceiros
Operacionais Descentralizados no nível estadual para o estímulo, orientação e promoção
da criação de empresas de base tecnológica inovadoras e de alto crescimento em todo
território nacional, com o objetivo de implementar o Programa CENTELHA II". Da Forma de
Execução: A fim de atingir o objeto pactuado, os Partícipes obrigam-se a cumprir o Plano
de Trabalho, parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação. Dentro de suas
respectivas responsabilidades, os Partícipes proporcionarão, reciprocamente, os apoios
técnico-administrativo e operacional necessários à execução das metas/etapas previstas no
Plano de Trabalho. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação
o valor global de R$ 1.300.000,00, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira
do Primeiro Partícipe e em conformidade com o Cronograma de Desembolso que integra
o Plano de Trabalho. O Primeiro Partícipe disponibilizará a totalidade dos recursos
pactuada que será destinada à implementação de Bolsas de Fomento Tecnológico e
Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), de
Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas
na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe. Os recursos destinados à execução das ações
previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos
do Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre o FNDCT/FINEP e o Primeiro
Partícipe. Não haverá transferência de recursos entre os partícipes do Acordo de
Cooperação. Da Implementação das Bolsas: As Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão
Inovadora nas modalidades de (DTI), (EV) e (SET) serão implementadas diretamente na
Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe. Para cada proposta inovadora será ofertado o
valor de R$ 26.000,00, destinados às bolsas sob responsabilidade do CNPq, observando o
limite financeiro do Acordo de Cooperação. O Primeiro Partícipe, após homologação do
resultado do julgamento do Edital e/ou Chamada Pública, lançado pelo Segundo Partícipe,
poderá conceder Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de
(DTI), (EV) e (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe, por até 12 meses, de
acordo com a classificação obtida no processo seletivo ocorrido no âmbito do Segundo
Partícipe, até o limite de R$ 1.300.000,00. A implementação das Bolsas de Fomento
Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e
Industrial (DTI), de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos
Humanos (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe dependerá da indicação
dos candidatos às bolsas na Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe, pelo Segundo
Partícipe, da aprovação do seu enquadramento na modalidade, após análise técnica da
área competente do Primeiro Partícipe, bem como da celebração, pelo indicado à bolsa, de
Termo de Outorga com o Primeiro Partícipe. Para aprovação do indicado à bolsa, o
Primeiro Partícipe analisará as indicações feitas pelo Segundo Partícipe dos candidatos às
bolsas vinculadas às propostas homologadas pelo Primeiro Partícipe, com base nos
requisitos e condições expressos no Acordo de Cooperação e na RN 015/2010. Da Vigência:
O Acordo vigerá pelo prazo de 24 meses, a contar da data de sua assinatura. Data de
Assinatura: 18/02/2022. Signatários: Pelo CNPq: Evaldo Ferreira Vilela - Presidente, CPF
***.547.806-**. Pela FAPEPI: Antonio Cardoso do Amaral - Diretor-Presidente, CPF
***.591.773-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Processo SEI 01300.008222/2021-91
Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Amparo à
Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina - FAPESC, CNPJ 01.682.869/0001-26. Do
Objeto: Estabelecer parceria entre o Primeiro Partícipe e o Segundo Partícipe, com vistas
à concessão de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, sob responsabilidade
do Primeiro Partícipe, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Geração de
Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha (2ª edição), conforme descritas no
Plano de Trabalho. Bolsas sob responsabilidade do Primeiro Partícipe - Os requisitos e
condições estabelecidos para as Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora
previstas, estão descritos na Resolução Normativa - RN nº 015/2010 do Primeiro Partícipe,
disponível em http://www.cnpq.br/web/guest/apresentacao13/, bem como em suas
alterações posteriores. O Acordo de Cooperação decorre da adesão do Segundo Partícipe
à Carta Convite MCTI/FINEP - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos
Inovadores - Centelha II - nº 06/2020, cujo objeto é "selecionar propostas de Parceiros
Operacionais Descentralizados no nível estadual para o estímulo, orientação e promoção
da criação de empresas de base tecnológica inovadoras e de alto crescimento em todo
território nacional, com o objetivo de implementar o Programa CENTELHA II". Da Forma de
Execução: A fim de atingir o objeto pactuado, os Partícipes obrigam-se a cumprir o Plano
de Trabalho, parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação. Dentro de suas
respectivas responsabilidades, os Partícipes proporcionarão, reciprocamente, os apoios
técnico-administrativo e operacional necessários à execução das metas/etapas previstas no
Plano de Trabalho. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação
o valor global de R$ 1.300.000,00, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira
do Primeiro Partícipe e em conformidade com o Cronograma de Desembolso que integra
o Plano de Trabalho. O Primeiro Partícipe disponibilizará a totalidade dos recursos
pactuada que será destinada à implementação de Bolsas de Fomento Tecnológico e
Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), de
Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas
na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe. Os recursos destinados à execução das ações
previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos
do Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre o FNDCT/FINEP e o Primeiro
Partícipe. Não haverá transferência de recursos entre os partícipes do Acordo de
Cooperação. Da Implementação das Bolsas: As Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão
Inovadora nas modalidades de (DTI), (EV) e (SET) serão implementadas diretamente na
Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe. Para cada proposta inovadora será ofertado o
valor de R$ 26.000,00, destinados às bolsas sob responsabilidade do CNPq, observando o
limite financeiro do Acordo de Cooperação. O Primeiro Partícipe, após homologação do
resultado do julgamento do Edital e/ou Chamada Pública, lançado pelo Segundo Partícipe,
poderá conceder Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de
(DTI), (EV) e (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe, por até 12 meses, de
acordo com a classificação obtida no processo seletivo ocorrido no âmbito do Segundo
Partícipe, até o limite de R$ 1.300.000,00. A implementação das Bolsas de Fomento
Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e

                            

Fechar