DOU 23/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 38, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
CO R R EG E D O R I A
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 59, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA
CORREICIONAL
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria CORREG/MAPA nº 14,
de 1 de fevereiro de 2022, publicada no BGP de 11 de fevereiro de 2022, com fulcro
no artigo artigo 9º, incisos I e II, do Anexo I, do Decreto n° 10.827, de 30 de setembro
de 2021, publicado no DOU de 01 de outubro de 2021 e, ainda, nos artigos 8º e 10,
parágrafo 3º, da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, do Decreto nº 8.420, de 18
de março de 2015, da Portaria nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, de 24 de dezembro de 2021, tendo em vista o que consta no
Despacho 71 (19361072), inserto nos autos do processo nº 21000.047766/2021-61,
resolve:
Art. 1º - Reconduzir a
Comissão de Processos Administrativos de
Responsabilização de Pessoa Jurídica, constituída por BRUNO RAMOS ALVES DA SILVA,
Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula
SIAPE 2170681, e CAROLINE ALMEIDA DE LUCENA, Agente Administrativo, matrícula
SIAPE 2169849, para dar prosseguimento às apurações das irregularidades constantes
nos autos do Processos nº 21000.047766/2021-61
Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão
dos processos administrativos elencados nos artigo 1º, 2º e 3º desta portaria.
Art. 3º Dispensar do controle de
frequência de ponto eletrônico os
servidores designados nos referidos processos em virtude da necessidade de dedicação
exclusiva, conforme Portaria nº 1895, de 07 de novembro de 2018, c/c art. 1º, 6º e
11 da Portaria nº 181/2019, e em analogia ao art. 152, § 1°, da Lei nº 8.112/90,
conforme o ciclo de pactuação dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO NUNES VINCE
Substituto
PORTARIA Nº 292, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, do Anexo I, da Estrutura
Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 110, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria INCRA/P/nº
531, de 23 de março de 2020, e, tendo em vista o disposto no art. 8º, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
21000.052974/2021-81;
CONSIDERANDO os termos do Ofício Nº 125/2021/CGPRA/DPCRF/SEAF/MAPA (10482153), da Coordenação-Geral de Políticas de Colonização e Reforma Agrária/SEAF/MAPA ,
recebido em 19 de outubro de 2021, que versa sobre a desapropriação por interesse social do imóvel rural denominado "Fazenda Poranga", situado nos municípios e comarcas de Sorriso
e Vera, ambos no estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO os termos do Despacho DFG (11028313) informando que o Projeto de Assentamento Jonas Pinheiro, está inserido na base CARTOS, na tabela
tab_assentamento_topo, e não certificado; e
CONSIDERANDO as manifestações técnicas no Processo nº 21000.052974/2021-81;, resolve:
Art. 1º Designar Grupo de Trabalho para realização de força tarefa visando a identificar e solucionar questões relativas à materialização/localização do imóvel rural denominado
"Fazenda Poranga", situado nos municípios e comarcas de Sorriso e Vera, ambos no estado de Mato Grosso.
Art. 2º As atividades do Grupo de Trabalho deverão ocorrer num período de até 60 dias, prorrogável conforme necessidade.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será formado pelos servidores listados abaixo:
.
NOME
LOT AÇ ÃO
CARGO
.
Fernando Oliveira Pereira da Silva
Superintendência Regional do Incra no Estado de São Paulo
Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário
.
José Borges Leal
Superintendência Regional do Incra no Estado de Rondônia
Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário
.
Miguel Alves Nonato Filho
Superintendência Regional do Incra no Estado do Piauí
Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário
.
Luis Rodrigues Ozires Pontes Soares
Superintendência Regional do Incra no Oeste do Pará (Santarém)
Engenheiro Agrônomo
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CAMARA FERREIRA DE MELO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-17/Nº 04, de 11 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do dia 13 do mesmo mês e ano, Seção 2, que concedeu aposentadoria à NEUSA
ALVES DE OLIVEIRA, onde se lê: ..."com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal..." leia-se: "...com fundamento no Artigo 3º, da Emenda Constitucional
nº 47, publicada no DOU de 06 de julho de 2005...", à vista das informações constantes no Processo SEI 54300.000171/2014-97.
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