DOU 23/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 38
Brasília - DF, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7042
1
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1
Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 3
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .......................................................... 17
Ministério da Cidadania.......................................................................................................... 21
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ..................................................................... 21
Ministério das Comunicações................................................................................................. 22
Ministério da Defesa............................................................................................................... 26
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 61
Ministério da Economia .......................................................................................................... 67
Ministério da Educação........................................................................................................... 99
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................. 101
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 120
Ministério do Meio Ambiente.............................................................................................. 129
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 129
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos............................................... 150
Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 151
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 152
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................. 290
Ministério do Turismo........................................................................................................... 296
Ministério Público da União................................................................................................. 302
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 302
Poder Legislativo ................................................................................................................... 376
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 376
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 376
.................................. Esta edição é composta de 378 páginas .................................
Sumário
SOBERANIA 
É LIBERDADE
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(Publicação determinada pela Lei nº 9.882, de 03.12.1999)
Acórdãos
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 279
(1)
ORIGEM
: ADPF - 279 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: SÃO PAULO
R E L AT O R A
: MIN. CÁRMEN LÚCIA
R EQ T E . ( S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
I N T D O. ( A / S )
: CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES E ADVOGADOS DO MUNICÍPIO DE
DIADEMA - APAMD
A DV . ( A / S )
: PEDRO TAVARES MALUF (92451/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS ¿ ANADEP
A DV . ( A / S )
: ILTON NORBERTO ROBL FILHO (38677/DF, 43824/PR, 48138-A/SC)
A DV . ( A / S )
: TATIANA ZENNI DE CARVALHO GUIMARAES FRANCISCO (24751/DF)
AM. CURIAE.
: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
Decisão:
O
Tribunal,
por
maioria, julgou
improcedente
a
arguição
de
descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto da Relatora, vencido o
Ministro Nunes Marques. Falaram: pelo requerente, o Dr. Humberto Jacques de Medeiros,
Vice-Procurador-Geral da República; pelo interessado Prefeito do Município de Diadema, o
Dr. Fernando Marques Altero, Procurador do Município; pelo amicus curiae Associação dos
Procuradores e Advogados do Município de Diadema - APAMD, o Dr. Pedro Tavares Maluf;
pelo amicus curiae Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos - ANADEP, o
Dr. Ilton Norberto Robl Filho; e, pelo amicus curiae Defensoria Pública da União, o Dr. Bruno
Arruda, Defensor Público Federal. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 3.11.2021.
EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI N.
735/1983 E LEI COMPLEMENTAR N. 106/1999 DO MUNICÍPIO DE DIADEMA/SP. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA À POPULAÇÃO CARENTE. COMPETÊNCIA COMUM DOS ENTES
FEDERADOS PARA COMBATER AS CAUSAS DA POBREZA E OS FATORES DE MARGINALIZAÇÃO E
PARA PROMOVER A INTEGRAÇÃO SOCIAL DOS SETORES DESFAVORECIDOS. INC. X DO ART. 23
DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA SERVIÇOS PÚBLI CO S
DE INTERESSE LOCAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
JULGADA IMPROCEDENTE.
Secretaria Judiciária
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
Secretária
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 10.974, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019,
para atualizar a composição do Conselho Nacional de
Imigração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 3º ................................................................................................................
I - .........................................................................................................................
a) Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;
b) Ministério da Cidadania;
c) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
d) Ministério da Economia;
e) Ministério da Educação;
f) Ministério das Relações Exteriores; e
g) Ministério do Trabalho e Previdência;
...................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
DECRETO Nº 10.975, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020,
que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de
Dados e remaneja e transforma cargos em comissão e
funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder
Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas -
FC E :
I - da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD para a Secretaria de Gestão da
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) quatro DAS 101.5;
c) seis DAS 101.4;
d) cinco DAS 103.4;
e) quatro FCPE 101.4;
f) dez FCPE 101.3; e
g) seis FCPE 102.3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital do Ministério da Economia para a ANPD:
a) um CCE 1.17;
b) quatro CCE 1.15;
c) três CCE 1.13;
d) dois CCE 1.08;
e) um CCE 1.05;
f) dois CCE 1.02;
g) um CCE 2.05;
h) cinco CCE 3.13;
i) oito FCE 1.13;
j) uma FCE 1.11;
k) onze FCE 1.10;
l) uma FCE 1.08;
m) três FCE 1.07;
n) seis FCE 1.05;
o) uma FCE 2.13; e
p) três FCE 2.10.
Art. 2º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de
16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II:
I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II - em FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS; e
b) FCPE.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que
deixam de existir na Estrutura Regimental da ANPD por força deste Decreto ficam
automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, quanto ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de
cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a decreto na ANPD e ao registro
de alterações por ato inferior a decreto.
Art. 5º O Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 3º ................................................................................................................
........................................................................................................................................

                            

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