DOU 24/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6

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Nº 39-A, quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3 - Edição Extra
5.2.2.5.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação
serão 
disponibilizados 
no
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, no dia de divulgação do edital de
convocação para essa fase.
5.2.2.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe
para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
5.2.2.6.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento
de heteroidentificação será eliminado do processo seletivo simplificado, dispensada a
convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.2.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.2.2.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
5.2.2.7.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.2.7.1
deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
5.2.2.8 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
5.2.2.8.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este processo seletivo simplificado.
5.2.2.8.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença
dos candidatos.
5.2.2.8.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do
art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.2.2.9 Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa; ou
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.2.2.9.1
O
candidato
cuja autodeclaração
não
for
confirmada
em
procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla
concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.
5.2.2.9.2 Caso, por unanimidade, a comissão de heteroidentificação verifique
a possibilidade de que o candidato tenha prestado declaração falsa, os documentos e
informações referentes ao referido candidato serão encaminhados às autoridades
policiais competentes para apuração, juntamente com o parecer emitido pela comissão,
que deverá conter a motivação desse encaminhamento, nos termos do art. 50 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
5.2.2.9.2.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa pela autoridade
policial, o candidato será eliminado do processo seletivo simplificado e, se houver sido
contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao emprego público, após
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º
da Lei nº 12.990/2012.
5.2.2.9.3 As hipóteses de que tratam os subitens 5.2.2.9.2 e 5.2.2.9.2.1 deste
edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados
para o procedimento de heteroidentificação.
5.2.3
Os candidatos
negros
concorrerão
concomitantemente às
vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no processo seletivo simplificado.
5.2.4
Os candidatos
negros
concorrerão
concomitantemente às
vagas
reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo
simplificado.
5.2.5 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo,
dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados.
5.2.5.1 Em cada uma das fases do processo seletivo simplificado, não serão
computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a
candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014, os candidatos autodeclarados
negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla
concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro
do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para
as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do processo seletivo
simplificado.
5.2.6 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.2.7 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação geral por atividade.
5.2.8 A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos
negros.
5.2.9 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação
será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22
e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos
dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
5.2.9.1
Os 
currículos
dos
integrantes
da 
comissão
recursal
serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22,
durante o
prazo de
interposição de
recurso contra
o resultado
provisório no
procedimento de heteroidentificação.
5.2.9.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse
recursal o candidato por ela prejudicado.
5.2.9.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem
do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.2.9.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.2.10 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação
constarão de edital específico de convocação para essa fase.
6 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1 TAXAS:
a) Atividade 1: R$ 70,00.
b) Atividade 2: R$ 65,00.
c) Atividade 3: R$ 60,00.
6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, solicitada no período estabelecido no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou
entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de
inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no
sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio
de boleto bancário.
6.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado
na página de acompanhamento do processo seletivo simplificado, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, após efetuado o registro pelo banco.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de
acompanhamento do processo seletivo simplificado.
6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas
casas 
lotéricas 
e 
nos 
Correios, 
obedecidos 
os 
critérios 
estabelecidos 
nesses
correspondentes bancários.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data
estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação
de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, por meio da página de
acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível
somente até a data de realização das provas objetivas.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a(s) atividade(s) a(os)
que(quais) deseja concorrer. No sistema de inscrição, em cada uma das inscrições, o
candidato deverá optar por uma atividade a qual deseja concorrer.
6.4.1.1 Durante o período de inscrição, o candidato poderá, para cada
atividade inscrita, realizar a alteração da opção de atendimento especial e do sistema de
concorrência. Essa alteração substituíra os dados da última inscrição realizada.
6.4.1.2 O candidato poderá se inscrever para mais de uma atividade,
observados o dia e o turno de realização das provas.
6.4.1.2.1 Ao se inscrever para mais de uma atividade, o candidato deverá
estar ciente de que, no dia/turno de realização das provas, deverá optar pela atividade
para a qual realizará as provas.
6.4.1.2.1.1 Não haverá devolução de taxa de inscrição, ainda que o candidato
se inscreva para mais de uma atividade em que haja sobreposição de horário de
aplicação das provas.
6.4.1.3 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema
de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente
efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a
solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros,
para outros processos seletivos simplificados, para outros concursos ou para outra
atividade.
6.4.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos
últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente
apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no
sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações
constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante
a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação
especial no dia de realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser
fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato.
O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada
do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de
falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado
na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, no
período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto
encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e,
portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no
período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do
sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do processo
seletivo simplificado aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta
e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da
Administração Pública.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa
de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de
realização das provas objetivas.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE
I N S C R I Ç ÃO
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os
candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto
nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não
concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que
pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados
na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no
cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 6.4.8.2.1
deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, a imagem legível da documentação de
que trata o subitem 6.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
6.4.8.2.1 PRIMEIRA POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº
6.593/2008 e o Decreto Federal nº 6.135/2007):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com
a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de
baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
6.4.8.2.2 SEGUNDA POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou
laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no
Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de
medula óssea, bem como a data da doação.
6.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 6.4.8.2.1 deste
edital ou o envio da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de
ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como
por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente
para esse processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png",
".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1
MB.
6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não
enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital.
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação
constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o
candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para
confirmação da veracidade das informações.
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2
deste edital será indeferida.
6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o
candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e
optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22.
6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção
será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados

                            

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