DOU 24/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6
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Nº 39-A, quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3 - Edição Extra
documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do
processo seletivo simplificado. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10
do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação; ou
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem
6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal,
via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.10 Cada solicitação de isenção
será analisada e julgada pelo
Cebraspe.
6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar
a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa
foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I
deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo
I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22,
interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição
de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de
ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das
linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que
impossibilitem a interposição de recurso.
6.4.8.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.4.8.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente
indeferido.
6.4.8.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo,
via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.
6.4.8.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de
envio de documentação pendente ou complementação desta.
6.4.8.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa
foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no
cronograma
constante
do
Anexo
I
deste
edital,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22.
6.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar
o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no cronograma constante do
Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do processo seletivo
simplificado.
6.4.9 DOS
PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO
DE ATENDIMENTO
ES P EC I A L
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação
das provas objetivas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste
edital:
a)
assinalar,
no
sistema
eletrônico
de
inscrição,
a(s)
opção(ões)
correspondente(s) aos recursos especiais necessários;
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico, cuja data de emissão
seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve
atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da CID-10 e ao CIF, bem como a provável causa da deficiência. O
laudo, ainda, deve conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua
inscrição no CRM, na forma do subitem 5.1.2.1 deste edital e conforme modelo
disponível no Anexo II deste edital.
6.4.9.1.1 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a
realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de
inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em
seguida, proceder de acordo com o subitem 6.4.9.6 deste edital.
6.4.9.1.2 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das
provas deverão ser justificados pelo parecer por ele apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer
serão indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no parecer do candidato, mas que
não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados
na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.
6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a
realização das provas objetivas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7
deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
solicitação de tempo adicional para realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico, cuja data de emissão
seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve
atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da CID-10 e ao CIF, bem como a provável causa da deficiência, e
parecer que justifique a necessidade de tempo adicional. O laudo, ainda, deve conter a
assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM.
6.4.9.2.1 O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido
para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação
biopsicossocial, será eliminado do processo seletivo simplificado, por descumprir o
subitem 12.2 deste edital.
6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro
de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a
realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste
edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de amamentar durante a realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança
que comprove que criança terá até seis meses de idade no dia de realização das provas.
Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser
substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico obstetra, com o
respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas,
original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a
criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas.
6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um
acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da
criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a
criança no local de realização das provas.
6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de
criança.
6.4.9.3.2.2 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 e
6.4.9.3.1 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas
horas, por até trinta minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado
durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º
da Lei nº 13.872/2019.
6.4.9.3.2.2.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será
concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.4.9.4 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome
social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a
realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital,
assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de
nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos
quais deseja ser tratado.
6.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis
serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações, e necessitar realizar as provas armado deverá, conforme o prazo descrito no
subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de
Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.5.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações, que não solicitar o atendimento especial conforme descrito no subitem
6.4.9.5 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra
o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação
alguma no processo seletivo simplificado.
6.4.9.5.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº
10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física,
necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo
uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas
opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição,
deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao
campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema
eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova;
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo parecer que justifique o
atendimento solicitado.
6.4.9.7 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital
deverá ser enviada de forma legível no período de inscrição estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22.
Após
esse
período,
a
solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.4.9.7.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do
candidato.
6.4.9.7.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema
que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como
outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para
este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.7.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a
que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital. Caso seja solicitado pelo
Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta
registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.8 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema
eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal
atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da
documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital. Apenas o envio do
parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
6.4.9.9 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a
utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de
aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as
condições de viabilidade.
6.4.9.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será
atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.9.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento
especial foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do
Anexo
I
deste
edital,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22.
6.4.9.11.1 O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida
poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, interpor recurso
contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após
esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de
ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das
linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que
impossibilitem a interposição de recurso.
6.4.9.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.4.9.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente
indeferido.
6.4.9.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo,
via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital.
6.4.9.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de
envio de documentação pendente ou complementação desta.
6.4.9.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento
especial foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida
no cronograma constante
do Anexo I deste edital,
no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22.
7 DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1 As fases do processo seletivo simplificado estão descritas no quadro a
seguir.
.
P R OV A / T I P O
ÁREA
DE
CO N H EC I M E N T O
NÚMERO
DE
ITENS
C A R ÁT E R
.
(P1) Objetiva
Conhecimentos
gerais
50
Eliminatório e
classificatório
.
(P2) Objetiva
Conhecimentos
específicos
70
. (P3) Exame
de títulos
(somente
para
as
Atividades 1 e 2)
-
-
Classificatório
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas para todas as atividades técnicas terão a duração de
4 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do
Anexo I deste edital, no turno da tarde.
8.2 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste
edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, edital
que informará a
disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
8.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, para verificar seu local de provas, por
meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
8.2.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo
Cebraspe.
8.2.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta
de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
8.2.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas
no subitem 8.2 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail,
sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio
eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.2 deste
edital.
8.3 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão
120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 13 deste
edital.
8.4 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados
por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou
ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de
respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código
C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo
designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item
E R R A D O.
8.5 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um,
e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
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