DOU 24/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6

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Nº 39-A, quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3 - Edição Extra
8.6 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a
folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e
na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas
por motivo de erro do candidato.
8.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do
preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas
as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como
marcação 
rasurada 
ou 
emendada 
ou 
campo 
de 
marcação 
não 
preenchido
integralmente.
8.8 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de
identidade.
8.10 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas
por outras pessoas,
salvo em caso de
candidato a quem tenha
sido deferido
atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o
candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente
treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.10.1 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a
sua folha de respostas.
8.11 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de
respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos
cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.10 deste edital e dos que
tiverem sido eliminados na forma dos subitens 12.22 e 12.24 deste edital, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, em até cinco dias úteis a
partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à
referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do
resultado final no processo seletivo simplificado.
8.11.1 Após o prazo determinado no subitem 8.11 deste edital, não serão
aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.12 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio
de processamento eletrônico das folhas de respostas.
8.12.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas
marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato
esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto
negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial
definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.12.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas
em todos os itens que a compõem.
8.12.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do processo seletivo
simplificado público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a
seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos
gerais P1;
b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos
específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.12.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.12.4 deste edital não
terá classificação alguma no processo seletivo simplificado.
8.12.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.12.4 deste edital
serão ordenados por atividade, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas
provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.
8.12.6 O edital de resultado final nas provas objetivas, para todas as
Atividades, e de convocação para o exame de títulos, somente para as Atividades 1 e
2, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço
eletrônico 
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, 
na 
data 
provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.13 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.13.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados
na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, a
partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo
I deste edital.
8.13.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais
preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no
cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.13.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas
objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso,
disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, e
seguir as instruções ali contidas.
8.13.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem
8.13.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do
Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22, e seguir as instruções ali contidas.
8.13.4 Todos os recursos serão
analisados, e as justificativas das
alterações/anulações 
de 
gabarito 
serão 
divulgadas 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcom_22. Não serão encaminhadas respostas
individuais aos candidatos.
8.13.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.13.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
8.13.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas
situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de
item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes
situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de
avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de
digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências
bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na
divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a
reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.
8.13.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de
prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.13.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial
preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.13.9 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo,
via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.13.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos
ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.13.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente
indeferidos.
9 DO EXAME DE TÍTULOS (SOMENTE PARA AS ATIVIDADES 1 E 2)
9.1 Para cada sistema de concorrência, serão convocados para o exame de
títulos os candidatos aprovados nas provas objetivas, respeitados os empates da última
colocação, dentro dos quantitativos previstos no art. 8º da Instrução Normativa nº
1/2019, conforme a seguir.
9.1.1 Para a Atividade 1: Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de
Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior:
a) ampla concorrência: serão convocados para o exame de títulos os 28
candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, respeitados os empates na
última posição;
b) candidatos que se declararam pessoas com deficiência: serão convocados
para o exame de títulos os 2 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas,
respeitados os empates na última posição;
c) candidatos que se autodeclararam negros: serão convocados para o exame
de títulos os 8 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, respeitados os
empates na última posição.
9.1.2 Para a Atividade 2: Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual:
a) ampla concorrência: serão convocados para o exame de títulos os 145
candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, respeitados os empates na
última posição;
b) candidatos que se declararam pessoas com deficiência: serão convocados
para o exame de títulos os 10 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas,
respeitados os empates na última posição;
c) candidatos que se autodeclararam negros: serão convocados para o exame
de títulos os 39 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, respeitados os
empates na última posição.
9.2 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com
deficiência aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido nas
alíneas "b" dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 deste edital, serão convocados para o exame de
títulos os candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o
limite de correções estabelecido nos respectivos subitens, respeitados os empates na
última colocação.
9.3 Caso o número de candidatos que tenham se autodeclarado negros
aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido nas alíneas "c"
dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 deste edital, serão convocados para o exame de títulos os
candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o limite de
correções estabelecido nos respectivos subitens, respeitados os empates na última
colocação.
9.4 O candidato que não for convocado para o exame de títulos na forma
dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá
classificação alguma no processo seletivo simplificado.
9.5 O edital de resultado final nas provas objetivas e de convocação para o
exame de títulos listará apenas os candidatos não eliminados, conforme subitens 9.1.1
e 9.1.2 deste edital.
9.6 O exame de títulos valerá 30,00 pontos, ainda que a soma dos valores
dos títulos enviados seja superior a esse valor.
9.7 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a
data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA O EXAME DE TÍTULOS
. A L Í N EA
T Í T U LO
VALOR 
DE
C A DA
T Í T U LO
V A LO R
MÁXIMO
DOS
T Í T U LO S
.
A
Diploma de curso de pós-graduação em nível de
doutorado (título de doutor) na área a que concorre.
Também
será 
aceito
certificado/declaração
de
conclusão 
de
curso 
de
Doutorado, 
desde
que
acompanhado de histórico escolar.
6,00
6,00
. B
Diploma de curso de pós-graduação em nível de
mestrado (título de mestre) na área a que concorre.
Também
será 
aceito
certificado/declaração
de
conclusão 
de 
curso 
de 
Mestrado, 
desde 
que
acompanhado de histórico escolar.
5,00
5,00
.
C
Certificado de curso de pós-graduação em nível de
especialização, com carga horária mínima de 360 h/a
na área a que concorre. Também será aceita a
declaração de conclusão de pós-graduação em nível
de
especialização,
desde 
que
acompanhada
de
histórico escolar.
2,00
4,00
.
D
Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de
nível superior na Administração Pública ou na
iniciativa privada,
em empregos/cargos/funções
na
área a que concorre.
3,00 
p/ano
completo,
sem
sobreposição
de tempo
15,00
.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
30,00
9.8 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos
títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para o
exame de títulos.
9.9 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico
e(ou) via requerimento administrativo.
9.10 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não
pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação do exame de
títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
9.10.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png",
".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1
MB.
9.10.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens
incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que
não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de
análise.
9.10.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem
submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
9.11 O envio da documentação constante do subitem 9.15 deste edital é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de
ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como
por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente
para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
9.12 O candidato deverá manter
aos seus cuidados a documentação
constante do subitem 9.15 deste edital.
9.12.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a
referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade
das informações.
9.13 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos
será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos
falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo
simplificado. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto
Federal nº 83.936/1979.
9.14 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens
legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de
convocação para essa fase.
9.15 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
9.15.1 Para fins de pontuação nas alíneas A, B, C e D, o candidato deverá,
inicialmente, comprovar que o título não se refere ao requisito da atividade para a qual
está concorrendo, conforme as opções abaixo:
a) Para a Atividade 1: apresentar um diploma de mestrado ou de doutorado
em qualquer área de formação, ou ainda, comprovante de experiência profissional
superior a cinco anos na área de formação, acrescido da documentação referente à
alínea que deseja pontuar;
b) Para a Atividade 2: apresentar um diploma de especialização em qualquer
área de formação (mínimo de 360 horas), ou diploma de mestrado ou de doutorado, ou
ainda, comprovação de experiência profissional superior a três anos em organizações
públicas ou privadas em qualquer área de formação, acrescido da documentação
referente à alínea que deseja pontuar.

                            

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