DOU 24/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6
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Nº 39-A, quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3 - Edição Extra
12.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das
provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido
somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do
comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do
documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite,
marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
12.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas
pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do
trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com
foto).
12.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação digital (modelo
eletrônico) ou qualquer outro documento em formato digital; carteiras de estudante;
carteiras
funcionais sem
valor de
identidade;
documentos vencidos,
documentos
ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda
que autenticada ou protocolo do documento de identidade.
12.10.2 Não será aceito nenhum tipo de documento de identificação digital
(modelo eletrônico). Os candidatos que não apresentarem documento de identidade
conforme previsto no subitem 12.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão
eliminados do processo seletivo simplificado.
12.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas, da avaliação
biopsicossocial e do procedimento de heteroidentificação, não apresentar o documento
de identidade original, na forma definida no subitem 12.10 deste edital, não poderá
realizá-los e será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado.
12.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes
da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação
especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O
documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
12.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo
documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
12.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame,
o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia
de realização das provas.
12.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em edital ou em comunicado.
12.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das
provas após o horário fixado para seu início.
12.15
O
candidato
deverá permanecer
obrigatoriamente
no
local
de
realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
12.15.1 A inobservância do subitem 12.15 deste edital acarretará a não
correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do processo
seletivo simplificado.
12.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas
para fins de acompanhamento pelos candidatos.
12.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar
em hipótese alguma.
12.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o
caderno
de provas
no
decurso dos
últimos 15
minutos
anteriores ao
horário
determinado para o término das provas.
12.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para
a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo
o disposto no subitem 6.4.9.3.2.2 deste edital.
12.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não
comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados
implicará a eliminação automática do candidato do processo seletivo simplificado.
12.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação
entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros,
anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta,
inclusive códigos e(ou) legislação.
12.22 Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que,
durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras,
agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®,
gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes,
chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido
e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e
mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou)
borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material
transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos
(biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
12.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que
serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer
objetos relacionados no subitem 12.22 deste edital.
12.22.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas
portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá
solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 6.4.9.5 deste
edital.
12.22.2 Sob pena de ser eliminado do processo seletivo simplificado, antes
de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos
fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e
qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 11.22 deste edital.
12.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu
telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer
obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com
todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O
candidato será eliminado do processo seletivo simplificado caso o seu telefone celular
ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua
interferência direta, durante a realização das provas.
12.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada
pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas.
A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de
provas.
12.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos
objetos citados no subitem 12.22 deste edital no dia de realização das provas.
12.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos
objetos supracitados.
12.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de
objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem
por danos a eles causados.
12.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os
candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de
impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não
permitido.
12.24 Será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado, em
decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das
provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das
provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar,
dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se
comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais
como os listados no subitem 12.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante
de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para
a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de
fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas ou na
folha de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se
indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria
aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo
simplificado;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m)
for
surpreendido
portando
caneta
fabricada
em
material
não
transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido
portando qualquer tipo de arma
sem o devido
deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 6.4.9.5 deste
edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame
grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) não permitir a coleta de dado biométrico;
s) descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo
coronavírus a serem oportunamente divulgadas.
12.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de
aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato
prova/material substitutivo.
12.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
12.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo
ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo
seletivo simplificado.
12.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá
tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do processo seletivo
simplificado.
11.29 Serão
divulgadas oportunamente as
informações a
respeito das
medidas de proteção que serão adotadas no dia de realização das provas, em razão da
pandemia do novo coronavírus.
12.30 O prazo de validade do processo seletivo simplificado esgotar-se-á após
dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final,
podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
12.31 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu
endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do processo seletivo
simplificado, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao
Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 12.7 ou 12.8 deste edital, conforme o
caso, e perante o Ministério das Comunicações, após a homologação do resultado final,
desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos
advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
12.32 As despesas relativas à participação em todas as fases do processo
seletivo simplificado e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos
candidatos
que
se
declararem
com
deficiência,
para
o
procedimento
de
heteroidentificação e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio
candidato.
11.33 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de
publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos
objetos de avaliação constantes do item 12 deste edital.
12.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste
edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores
não serão objeto de avaliação.
12.34.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas
para fins de elaboração de itens, desde que publicadas até 30 dias antes da data de
realização das provas.
12.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser
feitas por meio de outro edital.
12.36 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pelo Ministério das
Comunicações.
13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
13.1 HABILIDADES
13.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero
conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e
avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
13.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de
avaliação.
13.2 CONHECIMENTOS
13.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos
conforme descritos a seguir.
CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros
variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial.
4
Domínio dos
mecanismos
de coesão
textual. 4.1
Emprego
de elementos
de
referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de
sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura
morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de
coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação
entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5
Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal
indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e
parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de
trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4
Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Redação Oficial.
INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows
10). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (pacotes Microsoft Office 365 e
LibreOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e
procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Edge,
Mozilla Firefox e Google Chrome). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express
e Mozilla Thunderbird). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de
discussão. 3.6 Redes sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Conceitos
de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5
Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms
e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.).
5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento
de dados na nuvem (cloud
storage).
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