DOU 24/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 39-A
Brasília - DF, quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7042
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Sumário
Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
Ministério da Economia ............................................................................................................................................................................................................................................................................... 1
............................................................................................................. Esta edição é composta de 2 páginas.............................................................................................................
Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.102, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de
R$ 479.866.600,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória,
com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 479.866.600,00 (quatrocentos e setenta e nove milhões
oitocentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
ANEXO
ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2218
Gestão de Riscos e Desastres
479.866.600
At i v i d a d e s
06 182
2218 22BO
Ações de Proteção e Defesa Civil
479.866.600
06 182
2218– – 22BO 6500
Ações
de 
Proteção
e 
Defesa
Civil
- 
Nacional
(Crédito
Extraordinário)
479.866.600
F
4
2
40
0
300
479.866.600
TOTAL - FISCAL
479.866.600
TOTAL - S EG U R I DA D E
0
TOTAL - GERAL
479.866.600
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 68, de 24 de fevereiro de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto
da Medida Provisória nº 1.102, de 24 de fevereiro de 2022.
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS
RESOLUÇÃO CPPI Nº 222, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Aprova, em caráter ad referendum do Conselho do
Programa de Parcerias de Investimentos, condições
adicionais à privatização do Veículo de Desestatização
MG Investimentos S.A. - VDMG Investimentos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS
e o MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhes
conferem a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de
1997, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.999, de 3 de setembro de 2019, no Decreto
nº 10.525, de 20 de outubro de 2020, na Resolução nº 102, de 19 de novembro de 2019, do
Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos, na Resolução nº 160, de 2 de dezembro
de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos, na Resolução nº 206, de 13
de dezembro de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos, e na Resolução
nº 217, de 16 de dezembro de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos,
resolvem:
Art. 1º Aprovar, em caráter ad referendum do Conselho do Programa de
Parcerias de Investimentos, condições adicionais à privatização do Veículo de Desestatização
MG Investimentos S.A. - VDMG Investimentos, como parte do processo de desestatização
da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, nos termos do disposto nas alíneas "a",
"b", "c", e "e" do inciso II do art. 6º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.
Parágrafo único. As condições adicionais de que trata o caput complementam o
disposto nas seguintes Resoluções do Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos - CPPI:
I - nº 160, de 2 de dezembro de 2020; e
II - nº 206, de 13 de dezembro de 2021.
Art. 2º O Edital do leilão do VDMG Investimentos terá por objeto a alienação da
totalidade das ações ordinárias detidas pela União, correspondentes a cem por cento do
capital social total e votante da VDMG Investimentos, pelo valor mínimo de R$ 22.811.350,36
(vinte e dois milhões, oitocentos e onze mil, trezentos e cinquenta reais e trinta e seis
centavos).
Art. 3º A outorga dos serviços públicos de transporte ferroviário das Linhas 1 e 2 de
passageiros na Região Metropolitana de Belo Horizonte será feita pelo estado de Minas Gerais
à subsidiária com criação autorizada pelo inciso I do art. 2º da Resolução nº 160, de 2020, do
CPPI, cuja totalidade das ações ordinárias será de titularidade da VDMG Investimentos.
Art. 4º O Edital do leilão preverá, após a homologação do resultado final do leilão,
para operacionalização da desestatização, os seguintes atos sequenciais:
I - assinatura do contrato de compra e venda das ações da VDMG Investimentos, a
ser firmado entre a União e o vencedor do leilão, transferindo a este a totalidade das ações
ordinárias da Companhia;
II - realização pelo vencedor do leilão, por meio da VDMG Investimentos, de
aumento de capital social na subsidiária com criação autorizada pelo inciso I do art. 2º da
Resolução nº 160, de 2020, do CPPI, com capital próprio, mediante subscrição e integralização,
no ato, de ações em volume correspondente ao valor mínimo de R$ 227.559.707,06 (duzentos
e vinte e sete milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, setecentos e sete reais e seis
centavos);
III - assinatura do contrato de concessão entre o estado de Minas Gerais e a
subsidiária com criação autorizada pelo inciso I do art. 2º da Resolução nº 160, de 2020, do
CPPI, nos termos da minuta disponibilizada em anexo ao Edital do leilão, para a outorga dos
serviços públicos de transporte ferroviário das Linhas 1 e 2 de passageiros na Região
Metropolitana de Belo Horizonte; e
IV - oferta do direito de compra de dez por cento do total das ações de emissão da
VDMG Investimentos aos empregados e aposentados da subsidiária com criação autorizada
pelo inciso I do art. 2º da Resolução CPPI nº 160, de 2020, permitindo ao Edital considerar os
devidos arredondamentos para garantir oferta equitativa da quantidade das ações aos
empregados e aposentados da Companhia.
§ 1º O contrato de compra e venda das ações da VDMG Investimentos deverá
conter vedação de demissão sem justa causa pelo período de doze meses em relação aos
empregados da subsidiária com criação autorizada pelo inciso I do art. 2º da Resolução nº 160,
de 2020, do CPPI, contado da data da celebração do contrato de compra e venda das ações da
VDMG Investimentos.

                            

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