DOU 25/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 116, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno
da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de
13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de
23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de
junho de 2013 e o constante no processo 21042.017219/2021-64, resolve:
Habilitar, o(a) Médico(a) Veterinário(a) DIEGO BARBOSA FONTANA, CRMV-RS
14072, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado.
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
PORTARIA Nº 127, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo artigo 39, do Regimento Interno das
Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento , aprovado pela
Portaria Ministerial nº 562, de 11/04/2018, publicada no DOU de 12/04/2018, tendo em
vista o disposto na Portaria SDA nº 385 , de 25 de agosto de 2021 ,na Lei nº 7.802, de 11
de julho de 1989, no Decreto 4.074, de 4 janeiro de 2002 ,e o que consta do Processo nº
21042.001190/2021-07 resolve:
Art. 1º Cadastrar sob número BR RS 793, a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MOVEIS MONZA LTDA ,- CNPJ Nº 90.959.339/0001-02, localizada na BR 386, km 300.8,
Pouso Novo -RS para realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários no
trânsito internacional de vegetais ,partes de vegetais , produtos de origem vegetal e de
outros artigos regulamentados , nas modalidades : a) Tratamento Térmico (HT) ;
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 25, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com
o Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para
habilitação de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA),
resolve:
Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a)
veterinário(a) Andréa Pereira de Oliveira Dias, inscrito(a) no CRMV/SC nº 6658, para emitir
Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.011159/2022-43, no
Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 330, de 04/09/2015.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIAS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com
o Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para
habilitação de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA),
resolve:
Nº 27 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Jéssica Filippi, inscrito(a) no CRMV/SC nº
11076, para
emitir Guia
de Trânsito
Animal (GTA),
conforme Processo
SEI nº
21000.011958/2022-10, no Estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 28 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Greici Mara Hoffmeister, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 10426, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21000.012033/2022-96, no Estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 29, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com
o Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para
habilitação de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA),
resolve:
Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Francine Mendes Vieira, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 4633, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21000.092793/2021-98, no Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 346, de 26/11/2021.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 31, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com
o Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para
habilitação de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA),
resolve:
Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Emerson Lang, inscrito(a) no CRMV/SC
nº 4819, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21000.013307/2022-64, no Estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIAS DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com
o Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para
habilitação de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA),
resolve:
Nº 34 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Janete Biesdorf Girardi, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 3948, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21000.066347/2020-47, no Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 180, de 16/10/2020.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 35 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Darlan Angelo Tecchio, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 4235 para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21050.000349/2018-63, no Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 70, de 27/02/2012.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 538, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Convida para a Audiência Pública sobre a proposta
de regulamentação do Café Torrado.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo arts.
24 e 68, do Anexo I, do Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista
o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de
novembro de 2007, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria MAPA nº
381, de 28 de maio de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.038441/2021-97,
resolve:
Art. 1º Convidar para a Audiência Pública sobre a proposta de regulamentação
do Café Torrado.
§ 1° A reunião será realizada na modalidade presencial, no dia 10 de março de
2022, de 9 às 18 h, e no dia 11 de março de 2022, de 9 às 12 h, no Auditório da Escola
Nacional de Gestão Agropecuária - ENAGRO SIA, SIA Quadra 06 Bloco "C" Lote 75, em
Brasília/DF e seguirá o estabelecido no Cap. II, Seção I, da Portaria MAPA nº 393, de 31 de
janeiro de 2022, no que se refere às medidas de cuidado e proteção individual.
§2º As informações sobre o acesso ao evento encontram-se disponíveis na
página
eletrônica
do
Ministério 
da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/audiencia-
publica-1.
Art. 2° O objetivo da presente Audiência Pública é permitir a participação e a
exposição técnica de órgãos, entidades ou pessoas interessadas sobre pauta predefinida de
tópicos relacionados à proposta de regulamentação.
§1° A Minuta de Portaria, a pauta da presente Audiência Pública e demais
documentos pertinentes ao processo encontram-se disponíveis na página eletrônica do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: https://www.gov.br/agricultura/pt-
br/acesso-a-informacao/participacao-social/audiencia-publica-1.
§2º Os interessados deverão enviar confirmação de presença até o dia 7 de
março de 2022 para o endereço eletrônico: cgqv-dipov@agricultura.gov.br
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
Ministério da Cidadania
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 29, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Torna pública
lista anexa
das programações
financeiras
referente à emenda parlamentar de relatoria do exercício de
2021 executadas pela Unidade Gestora 330013 - Fundo
Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de
Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
A
SECRETÁRIA NACIONAL
DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
do Ministério
da
Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.357, de
20 de maio de 2020, e
Considerando a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre
as diretrizes para elaboração e a execução da Lei Orçamento de 2022;
Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a
receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022; e
Considerando a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020,
que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na
modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação
orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único
de Assistência Social - SUAS;, resolve:
Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações financeiras referente à
emenda parlamentar de relatoria do exercício de 2021 executadas pela Unidade
Gestora 330013 - Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão
de Transferências Voluntárias - SIGTV.
Art. 2º
As programações
descritas no
anexo desta
Portaria visam
a
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G),
tendo como destinação:
I - a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins
de investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e
automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências
necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência
Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da
modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumprido os requisitos
pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de
dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

                            

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