DOU 25/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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8
Nº 40, sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. SP
RANCHARIA
2021
219G
81000789
354220620210004
25.000,00
3
2021NE404740
71000094874202109
. SP
RANCHARIA
2021
219G
81000789
354220620210005
25.000,00
3
2021NE404747
71000094875202145
. MG
RAUL SOARES
2021
219G
81000789
315400220210001
120.000,00
3
2021NE404853
71000095233202163
. PR
P A LOT I N A
2021
219G
81000789
411790920210001
150.000,00
4
2021NE404844
71000094632202115
. PR
P A LOT I N A
2021
219G
81000789
411790920210002
160.000,00
4
2021NE404775
71000094638202184
. PR
P A LOT I N A
2021
219G
81000789
411790920210003
71.540,00
4
2021NE404773
71000094674202148
. RJ
RIO DE JANEIRO
2021
219G
81000789
330455720210025
400.000,00
3
2021NE405706
71000096107202126
. MG
RIO DO PRADO
2021
219G
81000789
315510820210002
170.000,00
4
2021NE404859
71000094868202143
. MG
SANTA RITA DO SAPUCAI
2021
219G
81000789
315960520210008
50.000,00
3
2021NE404992
71000095408202132
. AP
SANTANA
2021
219G
81000789
160060020210004
600.000,00
4
2021NE404771
71000094877202134
. SP
SANTO ANTONIO DE POSSE
2021
219G
81000789
354800520210002
50.000,00
4
2021NE404673
71000095371202142
. MT
SANTO ANTONIO DO LEVERGER
2021
219G
81000789
510780020210002
100.000,00
3
2021NE405753
71000096095202130
. RS
SAO FRANCISCO DE ASSIS
2021
219G
81000789
431810120210001
115.000,00
4
2021NE404961
71000095526202141
. MG
SAO GERALDO
2021
219G
81000789
316150220210001
60.000,00
4
2021NE404693
71000095481202112
. MG
SAO GERALDO
2021
219G
81000789
316150220210002
250.000,00
4
2021NE404724
71000095478202191
. MG
SAO GONCALO DO SAPUCAI
2021
219G
81000789
316200520210005
100.000,00
4
2021NE405754
71000095844202110
. PR
TAPIRA
2021
219G
81000789
412690020210001
250.000,00
4
2021NE404889
71000094887202170
. SP
TIETE
2021
219G
81000789
355450820210001
50.000,00
3
2021NE405778
71000095506202170
. MG
T I M OT EO
2021
219G
81000789
316870520210004
300.000,00
3
2021NE404887
71000095457202175
. SC
SAO BONIFACIO
2021
219G
81000789
421590120210001
60.000,00
4
2021NE404763
71000092046202128
. RS
SAO FRANCISCO DE PAULA
2021
219G
81000789
431820020210005
25.000,00
3
2021NE404941
71000094351202154
. SP
V OT O R A N T I M
2021
219G
81000789
355700620210003
220.000,00
4
2021NE404824
71000094902202180
. TO
WANDERLANDIA
2021
219G
81000789
172208120210002
500.000,00
4
2021NE404696
71000095404202154
. SC
SAO JOSE DO CERRITO
2021
219G
81000789
421680020210001
60.000,00
4
2021NE405684
71000092028202146
. AP
TARTARUGALZINHO
2021
219G
81000789
160070920210001
500.000,00
3
2021NE404703
71000092546202160
. AP
TARTARUGALZINHO
2021
219G
81000789
160070920210002
300.000,00
4
2021NE404766
71000094635202141
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1/SECAD/SE/SEDS/SENARC/MC, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Define e divulga os procedimentos operacionais, o
cronograma
e
as
repercussões
relativos
aos
processos de Averiguação e Revisão Cadastral 2022,
de que tratam as Portarias nº 94, de 4 de setembro
de 2013, nº 747, de 10 de fevereiro de 2022, e nº
746, de 03 de fevereiro de 2022
O Secretário Nacional do Cadastro Único e o Secretário Nacional de Renda de
Cidadania, no uso das atribuições que lhes conferem os art. 26 e 29 do Decreto nº 10.357,
de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; no art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; na Lei nº 14.284,
de 29 de dezembro de 2021; no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; no Decreto nº
10.852, de 8 de novembro 2021; na Portaria MC nº 94, de 4 de setembro de 2013; na
Portaria MC nº 747, de 10 de fevereiro de 2022, e na Portaria MC nº 746, de 03 de
fevereiro de 2022, resolvem:
Art. 1º Definir e divulgar os procedimentos operacionais, o cronograma e as
repercussões relativos aos processos de Averiguação e Revisão Cadastral 2022, de que
tratam as Portarias nº 94, de 4 de setembro de 2013, nº 747, de 10 de fevereiro de 2022,
e nº 746, de 03 de fevereiro de 2022.
Os procedimentos operacionais, o cronograma e as repercussões encontram-se
disponíveis nos links:
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-
i n f o r m a c a o / l e g i s l a c a o / A N E X O I I n s t r u o N o r m a t i v a C o n j u n t a n 1 _ S E _ S EC A D _ SEDS_
SENARC_MC.pdf
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TÉRCIO ALMIR BRANDÃO SANTANA
Secretário Nacional do Cadastro Único
ÁTILA BRANDÃO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário Nacional de Renda de Cidadania
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE
AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Resolução ABCD nº 01, de 16 de julho de 2020,
que estabelece os procedimentos para certificação,
credenciamento e a forma de pagamento dos oficiais
de controle de dopagem e oficiais de coleta de
sangue.
A AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM (ABCD), usando da
competência privativa que lhe confere o Art. 48-B_, inciso VI, da Lei nº 9.615, de 24 de março
de 1998, incluído pela Lei 13.322, de 28 de julho de 2016, resolve:
Art. 1º A Resolução ABCD nº 01, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 2º .................................................................
(...)
XVI - Agente Categoria A: Aquele que possuir 2 anos ou mais como Agente
certificado ABCD, que tenha se submetido ao Sistema de Gestão de Qualidade de Agentes -
SGQA no semestre anterior e se classificado no primeiro quartil.
XVII - Agente Categoria B: Aquele que possuir 2 anos ou mais como Agente
certificado ABCD, que tenha se submetido ao Sistema de Gestão de Qualidade de Agentes -
SGQA no semestre anterior e se classificado no segundo quartil.
XVIII - ...............................................................................
XIX - ...............................................................................
XXI - ...............................................................................
XXII - ................................................................................
XXIII - Supervisor - OCD/OCS certificado pela ABCD, selecionado como responsável
pelo acompanhamento e avaliação de um candidato à Certificação ABCD". (NR)
Art. 2º O Anexo I - Sistema de Gestão de Qualidade de Agentes - SGQA, da
Resolução ABCD nº 01, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"4.
.................................................................................................................................................
Oficial
Supervisor:
aquele
selecionado
pela
ABCD,
responsável
pelo
acompanhamento e avaliação de um candidato à Certificação." (NR)
"6.13.
............................................................................................................................................
Agente Categoria A - aquele que possuir dois anos ou mais como agente certificado
ABCD, que tenha se submetido ao Sistema de Gestão de Qualidade de Agentes - SGQA no
semestre anterior e se classificado no primeiro quartil.
Agente Categoria B - aquele que possuir dois anos ou mais como agente certificado
ABCD, que tenha se submetido ao Sistema de Gestão de Qualidade de Agentes - SGQA no
semestre anterior e se classificado no segundo quartil.
Agente Categoria C - ..........................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 14 de março de 2022.
LUISA PARENTE RIBEIRO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretária Nacional da Autoridade Brasileira de Controle de
Dopagem
SECRETARIA NACIONAL DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO
AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.509, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Dá
publicidade
aos
projetos
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões
ordinária
e
extraordinária
realizadas
em
26/10/2021 e 09/02/2022.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA (Secretaria
Especial do Esporte - Decreto 9.674 de 02 de janeiro de 2019) de que trata a Lei nº
11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 357, de 20 de fevereiro
de 2019, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados
nas reuniões ordinária e extraordinária realizadas em 26/10/2021 e 09/02/2022.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal,
nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de
2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do
Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo
I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
DIEGO FERREIRA TONIETTI
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 71000.005035/2022-05
Proponente: Associação Monte Sião
Título: Futsal TOP - Categorias de Base IV
Registro: 2200014
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 02.427.671/0001-69
Cidade: Paranaguá UF: PR
Valor autorizado para captação: R$ 662.274,05
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0259 DV: 3 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 93412-7
Período de Captação até: 09/02/2024
2 - Processo: 71000.071044/2021-03
Proponente: Instituto Apab
Título: GP Paulista Três Tambores
Registro: 2102810
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 10.262.683/0001-09
Cidade: Barretos UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 313.778,18
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0031 DV: 0 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 61394-0
Período de Captação até: 26/10/2023
R E T I F I C AÇ ÃO
Processo Nº 71000.059242/2019-76
No Diário Oficial da União nº 50, de 13 de março de 2020, na Seção 1,
página 04 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.360/2020, ANEXO I, onde se lê: Valor
autorizado para captação, após recurso aprovado na Reunião da Comissão Técnica da
Lei de Incentivo ao Esporte, realizada em 13 de fevereiro de 2020, no valor de R$
2.333.240,32, leia-se: Valor autorizado para captação: R$ 2.144.695,32.
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