DOU 25/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 40, sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, nomeando
Renata Pereira de Ávila Fowler, para compor a CIBio local.
Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais
legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
O público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a
partir da data de sua publicação. Maiores informações deverão ser solicitadas, por
escrito, à Coordenação da CTNBio.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 8133/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise
a alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.002647/2022-80
Requerente: Universidade Estadual de Ponta Grossa
CQB: 063/98
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Portaria
R. n° 2021.572 de 30 de setembro de 2021, nomeando Juliana Inaba (Presidente), Eduardo
Bauml Campagnoli, Eliane Dalva Godoy, Jorge Iulek e Viviane Nogaroto Vicari, para
comporem a CIBio local.
Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais
legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
O público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da
data de sua publicação. Maiores informações deverão ser solicitadas, por escrito, à
Coordenação da CTNBio.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 8138/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise
a alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.002323/2022-41
Requerente: Departamento de Biologia Celular - Universidade de Brasília -
UNB
CQB: 034/97
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber:
Memorando n° 03/2022/2022/IB/CEL em 14 de fevereiro de 2022 nomeando Talita Souza
Carmo (Presidente), Tatsuya Nagata, Marlene Teixeira de Souza e Napoleão Fonseca
Valadares, para comporem a CIBio local.
Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais
legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
O público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da
data de sua publicação. Maiores informações deverão ser solicitadas, por escrito, à
Coordenação da CTNBio.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 8140/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise
a alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.001535/2022-10
Requerente: Instituto Tecnológico Vale - ITV.
CQB: 351/12
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber:
Of.01/2022 de 07 de fevereiro de 2022, nomeando Guilherme Corrêa de Oliveira
(Presidente), Cecilio Frois Caldeira Junior e Rafael Borges da Silva Valadares, para
comporem a CIBio local e excluindo Nelson Monte Carvalho Filho.
Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais
legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
O público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da
data de sua publicação. Maiores informações deverão ser solicitadas, por escrito, à
Coordenação da CTNBio.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 8139/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do
Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e
Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em
análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.002790/2022-71
Requerente: Natura Cosméticos S.A.
CQB: 552/21
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova
composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição
emitiu ato formal de alteração da CIBio, nomeando Silvia Kazue Missawa, para compor a CIBio local.
Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações
vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
O público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de
sua publicação. Maiores informações deverão ser solicitadas, por escrito, à Coordenação da CTNBio.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 8134/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise
a alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.002502/2022-89
Requerente: Helix Sementes e Mudas Ltda.
CQB: 283/09
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, nomeando Milena
Christy Santos Jorge, para compor a CIBio local e excluindo Izabel Costa Silva Neta.
Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais
legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
O público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da
data de sua publicação. Maiores informações deverão ser solicitadas, por escrito, à
Coordenação da CTNBio.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA
E TECNOLOGIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo SEI Nº 01302.000174/2021-73. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre
si celebram a União, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações -
MCTI, por meio de sua Unidade de Pesquisa, o Instituto Brasileiro de Informação em
Ciência e Tecnologia - IBICT e a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. DO OBJETO:
Constitui objeto do presente instrumento a implementação da caixa (software) LOCKSS na
UFSC, de forma a permitir sua integração à Rede Brasileira de Serviços de Preservação
Digital (CARINIANA), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. DA
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Acordo é de 05 (cinco) anos, contados a partir
de sua publicação. DAS ASSINATURAS: Pelo MCTI/IBICT - CECILIA LEITE OLIVEIRA - Diretora.
Pela UFSC - UBALDO CÉSAR BALTHAZAR - Reitor.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 240121 - IBICT/MCTI
Número do Contrato: 5334/2020.
Nº Processo: 01302.000334/2019-60.
Pregão. Nº 3/2020. Contratante: INST.BRAS.DE INFORM. EM CIENCIA E TECNOLOGIA .
Contratado: 10.653.264/0001-06 - J MACEDO PEREIRA. Objeto: O presente termo aditivo
tem por objeto realizar alterações da cláusula decima segunda do originário contrato nº
5.334/2020. As alterações tem amparo legal na instrução normativa nº 53 do ministério da
economia/secretaria especial de desburocratização, gestão e governo digital/secretaria de
gestão.. Vigência: 03/08/2020 a 02/08/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
252.953,40. Data de Assinatura: 23/02/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/02/2022).
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 100/2022 - UASG 240104 - INT/MCTI
Nº Processo: 01240.000402/2021-87.
Inexigibilidade Nº 18/2021. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA - INT.
Contratado: 17.025.823/0001-74 - ANTON PAAR BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E
COMERCIO DE. Objeto: Aquisição do equipamento sistema completo de analisador de
partículas por inexigibilidade, conforme inciso i do artigo 25 da lei 8666/93, por meio de
importação direta e estabelecimento das condições de entrega do bem, a fim de atender
às necessidades de pesquisa e desenvolvimento (p&d) do laboratório de tecnologia de pós
(latep) da divisão de materiais (dimat) do instituto nacional de tecnologia (int), conforme
especificações estabelecidas no projeto básico.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 22/02/2022 a
22/05/2022. Valor Total: R$ 269.890,00. Data de Assinatura: 22/02/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 24/02/2022).
MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI
AVISO DE RETIFICAÇÃO
PROCESSO 01205.000500/2020-60
Extrato de Retificação ao Convênio 01/2021, firmado entre a União Federal,
através do MCTI, representada pelo Museu Paraense Emílio Goeldi e a Fundação de
Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa - FADESP, publicado no DOU de 29/03/2021, Seção
3, nº 59, página 11. OBJETIVO: Retificação da Vigência.
onde se lê: vigendo pelo período de 14 meses contados a partir de sua
assinatura (ou publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União) sendo que o
Convênio em tela irá expirar em 30/04/2022, podendo ser prorrogado, mediante termo
aditivo, por solicitação do CONCEDENTE devidamente fundamentado, formulado, no
mínimo, 30 dias antes do seu término.
leia-se: vigendo pelo período de 14 meses contados a partir de sua publicação
do respectivo extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, mediante termo
aditivo, por solicitação do CONCEDENTE devidamente fundamentado, formulado, no
mínimo, 30 dias antes do seu término.
ANA LUISA KERTI MANGABEIRA ALBERNAZ
Diretora
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