DOU 25/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 40-C
Brasília - DF, sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7042
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Ministério da Economia ............................................................................................................ 1
Ministério da Educação........................................................................................................... 12
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 13
Ministério da Saúde................................................................................................................ 13
................................... Esta edição é composta de 18 páginas ..................................
Sumário
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA ME Nº 1.794, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Portaria nº 501, de 24 de novembro de
2017, do extinto Ministério
da Fazenda, para
definir critérios para a análise de custos de
operações de crédito com a garantia da União.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 501, de 24 de novembro de 2017, do extinto
Ministério da Fazenda, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. ...........................................................................................................
§ 4º Será considerada como data de referência da análise do custo o dia
da publicação da autorização legislativa para contratação da operação de crédito, se
esta tiver sido publicada até doze meses antes da protocolização na STN do Pedido de
Verificação dos Limites e Condições de operação de crédito com garantia da União, ou
o dia do recebimento das informações de que trata o caput, conforme disposto no §
1º.
§ 5º Caso ocorram alterações na autorização legislativa para a contratação
da operação com garantia da União que afetem quaisquer dos parâmetros necessários
ao cálculo do custo, a data de que trata o § 4º será o dia da publicação da norma
modificadora e, nas demais situações, o dia da publicação da norma autorizadora
original.
§ 6º A análise de custos será realizada, inicialmente, utilizando-se como
data de referência o dia do recebimento das informações completas de que trata o
caput e, caso o custo apurado não seja inferior ao custo máximo aceitável para
empréstimos com garantia da União vigente na data de referência, será utilizado como
referência o dia da publicação da autorização legislativa, considerando o disposto nos
§§ 4º e 5º.
§ 7º Fica facultado à STN aceitar declaração de compatibilidade da operação
com o custo
máximo aceitável para empréstimos com garantia
da União em
substituição à análise realizada pela própria Secretaria, nos termos de regulamento
específico a ser expedido pelo Comitê de Análise de Garantias da Secretaria do
Tesouro Nacional.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA RFB Nº 146, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Portaria RFB nº 144, de 17 de fevereiro
de 2022, que prorroga datas de vencimento de
tributos federais e suspende o prazo para a prática
de atos processuais no
âmbito da Secretaria
Especial 
da 
Receita 
Federal
do 
Brasil 
para
contribuintes 
domiciliados
no 
Município
de
Petrópolis, 
localizado 
no 
Estado
do 
Rio 
de
Janeiro.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.243, de
25 de janeiro de 2012, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 144, de 17 de fevereiro de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 2º-A Ficam prorrogados, para os últimos dias úteis dos meses de maio
e de junho de 2022, os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias
concernentes aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, exigíveis em fevereiro e março de 2022, respectivamente, para os sujeitos
passivos domiciliados no Município de Petrópolis.
Parágrafo único. Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega de
declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas em desacordo com o caput."
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
§ 8º O Comitê de Análise de Garantias da Secretaria do Tesouro Nacional
deverá dar publicidade, bimestralmente, aos resultados das análises de custo, por meio
do sítio "Tesouro Transparente", contendo no mínimo as seguintes informações:
I - data da análise;
II - nome do ente subnacional;
III - taxa efetiva apurada;
IV - custo máximo aceitável aplicado;
V - duration da operação; e
VI - instituição financeira proponente." (NR)
Art. 2º O disposto nesta Portaria aplica-se aos:
I - Pedidos de Verificação dos Limites e Condições de operação de crédito com
garantia da União em tramitação no Ministério da Economia na data de sua publicação; e
II - Pedidos de Verificação dos Limites e Condições de operação de crédito
com garantia da União cujo custo apurado não seja inferior ao custo máximo aceitável
para empréstimos com garantia da União.
Art. 3º A publicação de que trata o § 8º do art. 10 da Portaria nº 501, de
2017, do extinto Ministério da Fazenda, deverá ocorrer a partir do primeiro bimestre
subsequente à data de início da vigência desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
PORTARIA SETO/ME Nº 1.785, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia e de Encargos
Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 468.529.365,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 34 da Portaria ME
nº 406, de 8 de dezembro de 2020, e tendo em vista as autorizações constantes do art. 4º, caput, inciso V, da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, e do art. 42, § 2º, da Lei nº 14.194,
de 20 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor do Ministério da Economia e de Encargos Financeiros da União, crédito
suplementar no valor de R$ 468.529.365,00 (quatrocentos e sessenta e oito milhões, quinhentos e vinte e nove mil, trezentos e sessenta e cinco reais), para atender à programação
constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXO I
ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Economia
UNIDADE: 25101 - Ministério da Economia - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
102.485.365
AT I V I DA D ES
04 122
0032 2000
Administração da Unidade
102.485.365
04 122
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
102.485.365
F
3
2
90
0
300
101.485.365
F
4
2
90
0
300
1.000.000
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
64.294
OPERAÇÕES ESPECIAIS
04 211
0909 00PN
Participação do Brasil, como País não Membro, em Atividades de
Cooperação Econômica junto à Organização para Cooperação e
Desenvolvimento Econômico - OCDE e seus órgãos vinculados
64.294
04 211
0909 00PN 0002
Participação do Brasil, como País não Membro, em Atividades de
Cooperação Econômica junto à Organização para Cooperação e
Desenvolvimento Econômico - OCDE e seus órgãos vinculados -
Exterior
64.294
F
3
2
80
0
300
64.294
0910
Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais
60.241
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846
0910 00OQ
Contribuições
a Organismos
Internacionais
sem Exigência
de
Programação Específica
60.241

                            

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