DOU 02/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 41
Brasília - DF, quarta-feira, 2 de março de 2022
ISSN 1677-7069
3
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1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 3
Ministério da Cidadania............................................................................................................ 7
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 8
Ministério das Comunicações................................................................................................. 10
Ministério da Defesa............................................................................................................... 13
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 30
Ministério da Economia .......................................................................................................... 32
Ministério da Educação........................................................................................................... 39
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 98
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 100
Ministério do Meio Ambiente.............................................................................................. 107
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 109
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos............................................... 111
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 112
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................. 118
Ministério do Turismo........................................................................................................... 121
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 122
Ministério Público da União................................................................................................. 124
Poder Legislativo ................................................................................................................... 125
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 125
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 132
Ineditoriais ............................................................................................................................. 141
.................................. Esta edição é composta de 255 páginas .................................
Sumário
Presidência da República
S EC R E T A R I A - G E R A L
SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 55/2021
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
16/02/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de locação de veículos de
representação, sem motorista, para uso no Distrito Federal e Região do Entorno
ANDRESSA TAVARES DA ROCHA
Pregoeira
(SIDEC - 25/02/2022) 110001-00001-2022NE110001
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 574/2021 - UASG 110133 - DAL
Nº Processo: 00091.000736/2021-49.
Pregão Nº 12/2021. Contratante: AGENCIA BRASILEIRA DE INTELIGENCIA.
Contratado: 20.213.219/0001-86 - PORTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI.
Objeto: Aquisição de bandeiras para exposição em mastro externo e mastro interno, conforme
especificações e quantitativos estabelecidos no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 17/02/2022 a 17/02/2023. Valor
Total: R$ 1.860,00. Data de Assinatura: 17/02/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 25/02/2022).
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
AVISO DE LICITAÇÃO
LEILÃO PÚBLICO Nº 1/2022
Nº Processo: 00091.013732/2021-21.
A AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA do GABINETE DE SEGURANÇA
INSTITUCIONAL da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com sede no Setor Policial Sul, Área 05,
Quadra 01, CEP 70.610-905, na cidade de Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº
01.175.497/0001-41 e o Leiloeiro Público Oficial JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU, regularmente
matriculado na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal sob nº 037-2005,
levam ao conhecimento dos interessados que, realizarão LEILÃO PÚBLICO, do tipo maior
lance, na modalidade online, para alienação de móveis, materiais e equipamentos
diversos, todos em desuso, nos termos da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e do
Decreto 21.981 de 19 de outubro de 1932 e suas alterações posteriores, mediante as
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO
1.1 DATA: 15/03/2022
1.2 HORÁRIO: 10h00 (horário oficial de Brasília)
1.3 LANCES EXCLUSIVAMENTE ON-LINE: www.flexleiloes.com.br
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1 Pessoa Física - Para estar apto a ofertar valores para a aquisição de bens
faz se necessário ser maior de 18 (dezoito) anos, ter capacidade, autoridade e
legitimidade para contratar,
nos termos da legislação em vigor
e tomar total
conhecimento do Edital do Leilão.
2.2 Pessoa Jurídica - Para ofertar valores para aquisição de bens é necessário
que esteja corretamente inscrita no CNPJ, em situação regular junto a Receita Federal e
tomar total conhecimento do Edital do Leilão.
2.3 Estarão impedidas de participar de qualquer fase do Leilão pessoas físicas
ou jurídicas inabilitadas à participação, por inadimplência de obrigações assumidas em
leilões anteriores ou pela utilização de cheques destinados ao pagamento de lances
ofertados que apresentem restrições quanto a estes ou a seus emitentes, mediante
consulta aos órgãos de proteção ao crédito. Assim sendo, não se concretizará a venda e
o(s) bem(ns) correspondente(s) será(ão) novamente apregoados.
2.4 Estarão impedidos de participar do leilão os servidores da Agência
Brasileira de Inteligência.
3. DAS CONDIÇÕES, ESTADO E CONSERVAÇÃO DOS BENS
3.1 Os veículos (se disponibilizados), sem qualquer exceção, serão vendidos no
estado de conservação em que se encontram, sem qualquer garantia de funcionamento,
inclusive quanto à identificação, gravação ou condições de uso de motor, câmbio e
demais agregados, por vícios e defeitos, ocultos ou não, ficando a regularização e
eventuais despesas por conta e risco do Arrematante, isentando a ABIN e o Leiloeiro de
qualquer responsabilidade
por trocas,
consertos, indenizações
ou compensações
financeiras.
3.2 Os veículos vendidos em estado de sinistro e sucata (se disponibilizados),
também vendidos no estado de conservação em que se encontram, estão sujeitos a não
possuir chave, peças mecânicas e/ou eletrônicas e demais agregados, mesmos que tais
itens não sejam informados no Edital, site, boleto de arrematação ou catálogo de
Venda.
3.3 Os bens móveis - Materiais, Móveis e Equipamentos em geral - constantes
em cada lote, sem qualquer exceção, serão vendidos no estado de conservação em que
se encontram, sem qualquer garantia de funcionamento, e poderão apresentar falta e/ou
danos em peças e não possuem qualquer tipo de garantia, não sendo devido qualquer
pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago, isentando a ABIN e o Leiloeiro de
qualquer responsabilidade
por trocas,
consertos, indenizações
ou compensações
financeiras.
3.4 A procedência e evicção de direitos dos bens disponíveis para venda em
Leilão Público são de inteira e exclusiva responsabilidade da ABIN, a qual não se
enquadra na condição de fornecedora, intermediária ou comerciante. O Leiloeiro, por sua
vez, é um mero mandatário, um agente auxiliar do comércio, ficando assim eximido de
eventuais responsabilidades, de qualquer hipótese ou natureza, referente aos bens
vendidos.
3.5 A ABIN, a qualquer tempo, reserva-se o direito de retirar, incluir, reunir,
separar ou alterar a ordem e informações pertinentes aos bens de quaisquer lotes
constantes no Leilão.
4. DA VISITAÇÃO AOS BENS
4.1 Os bens disponibilizados para venda em Leilão Público não foram testados,
poderão estar danificados e estarão em exposição à disposição dos interessados para
serem confirmados, examinados e vistoriados nas dependências da ABIN no endereço:
Setor Policial, Área 5, Quadra 01, Bloco "No-Break" e Bloco "U" - Brasília/DF no período
de 07/03/2022 à 11/03/2022 das 08h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
4.2 Os interessados poderão vistoriar os bens, sozinho ou acompanhado de
um técnico ou avaliador de sua confiança, para saber o estado de conservação dos bens
de seu interesse, não podendo posteriormente reclamar extrajudicial ou judicialmente de
eventuais danos, avarias ou falta de peças nos bens.
4.3 Só será permitida a entrada de pessoas maiores de 18 anos, que estejam
usando calça, calçado fechado e camisa com mangas. É proibida a entrada de pessoas
armadas e/ou com bolsas, mochilas, sacolas e similares.
4.4 As fotos, vídeos, laudos ou vistorias amostras têm efeito de mera
ilustração, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar
a decisão de oferta, sendo de caráter necessário e obrigatório a inspeção física aos bens,
como também a verificação dos opcionais, peças e demais agregados neles contidos,
excluindo o Leiloeiro e a ABIN de qualquer indenização ou compensação financeira de
qualquer natureza ou hipótese.
5. DO LEILÃO ON-LINE
5.1 Ao ofertar um valor para compra o participante declara para todos os fins
e efeitos, que o(s) bem(ns) é(são) de seu interesse e seu pagamento será efetuado no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, acrescido o valor correspondente a 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação, a título de comissão ao Leiloeiro e ICMS-DF, Anexo
II do Edital. declara ainda que, vistoriou e/ou teve ampla oportunidade vistoriar
previamente os bens objetos do Leilão e que realizou todas as pesquisas e levantamentos
necessários junto aos órgãos competentes para constatar eventuais dívidas e restrições
pendentes sobre o(s) referido(s) bem(ns).
5.2 Os Valores divulgados como "Lance Inicial" correspondem aos valores
mínimos de venda estabelecidos pela ABIN.
5.3 Para envio de lances via internet é obrigatório prévio cadastro do
interessado no portal www.flexleiloes.com.br, com preenchimento de todos os dados
requisitados, conhecimento e aceitação da política de privacidade, envio da
documentação exigida e aprovação do cadastro por parte do Leiloeiro com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início do leilão. Os valores ofertados via internet
são de exclusiva responsabilidade do usuário cadastrado, sob pena de aplicação do Item
10.1 do Edital.
5.4 Os arrematantes poderão ofertar lances eletrônicos antecipadamente à
data marcada para o leilão presencial, exclusivamente pelo site www.flexleiloes.com.br.
5.5 Os valores ofertados são irretratáveis, não será admitido em hipótese
alguma, o cancelamento da oferta realizada, devendo, portanto, o participante certificar-
se previamente da situação física e documental do(s) bem(ns), bem como do estado de
conservação, das condições de venda e formas de pagamento do Leilão. Não serão
aceitas desistências ou reclamações posteriores a compra, não podendo o Arrematante
pleitear a redução do valor de venda, recusar o bem adquirido ou alegar qualquer
desconhecimento das condições e/ou característica do mesmo.
5.6 A venda será concretizada a quem oferecer maior valor, desde que o valor
ofertado seja igual ou superior ao preço mínimo determinado pela ABIN, via lances
eletrônicos (exclusivamente pelo site www.flexleiloes.com.br).
5.7 Os lances oferecidos antecipadamente via internet ou on-line no momento
do
leilão,
serão
apresentados
no
anúncio
e
não
garantem
direitos
ao
proponente/arrematante em virtude de qualquer fato imprevisto ou imprevisível, tais
como, quedas ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras
ocorrências, sejam quais forem os motivos, ressalvada a possibilidade de interposição de
recurso ao Leiloeiro nos termos do item 10.4.
5.8 A ABIN e o Leiloeiro se eximem de responsabilidades e despesas por erros
comprovados de digitação nos lotes descritos no site, em catálogos do Leilão, anúncios,
etiquetas, boletos e notas de arrematação. Eventuais erros cometidos nas descrições dos
lotes não dará aos participantes/arrematantes o direito de cancelar as vendas ou
pleitearem indenizações de quaisquer naturezas, reservando à ABIN e o Leiloeiro o direito
de retificar as informações para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso
verificadas durante e/ou posteriormente à ocasião da venda.
6. DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS
6.1 Os arrematantes deverão garantir o seu lance eletrônico (via internet),
mediante depósito do final de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando-
o em 24 horas do dia útil subsequente, sob pena de perder o sinal em benefício da
execução. Para tanto, serão aceitos pagamentos via cheque, TED, DOC ou PIX, estando
sujeitos ao respectivo prazo de compensação.
Parágrafo Único
Em caso de cheque,
deverá ser de
titularidade do
arrematante, sendo obrigatória a comprovação mediante a apresentação do documento
de identidade com foto, sendo vedada a utilização de cheque de terceiro.
6.2 O valor integral do(s) bem(ns) arrematado(s) acrescido 5% (cinco por
cento) referente à comissão do Leiloeiro e o valor do ICMS-DF, Anexo II, deverá ser pago
através de depósito em dinheiro na conta corrente do Leiloeiro, no Banco Bradesco (237),
Agência 2646-8, Conta Corrente 5103-9, ao favorecido José Luiz Pereira Vizeu - CPF e
Chave Pix: 052.122.458-69, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do
encerramento do Leilão.
6.4 O ICMS correrá por conta do Arrematante; ICMS-DF vide tabela de ICMS
Anexo II do Edital. A ABIN, bem como o Leiloeiro, não respondem por ICMS relativo ao
transporte dos bens, nem por multas ou outras despesas decorrentes desta operação,
sendo de responsabilidade dos Arrematantes a emissão de nota fiscal de entrada e/ou
guia de transporte junto ao Fisco Estadual.
6.5 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pagamentos em dinheiro no
escritório do Leiloeiro ou da ABIN. Também não serão aceitos depósitos bancários em
envelopes sujeitos a conferência. Pagamentos via TED - Transferência Eletrônica
Disponível, DOC - Documento de Ordem de Crédito ou PIX estarão sujeitos ao respectivo
prazo de compensação.
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