DOU 02/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

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Nº 41-A, quarta-feira, 2 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
Ministério da Economia
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO
CIRCULAR CAIXA Nº 982, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Divulga versão atualizada do Manual de Fomento do
Agente Operador do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo
7º, inciso II da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990 e artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de
08/11/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento
ao disposto na Instrução Normativa do MDR n.º 02, de 21/02/2022, suas alterações e
aditamentos, resolve:
1 Divulgar o Manual de Fomento Habitação, versão 009, que consolida as
diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo
Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas
alterações estão descritas no respectivo Manual.
2 O citado Manual de Fomento está disponível no sítio da CAIXA na internet, no
endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS - Manual
de Fomento do Agente Operador.
2.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe
couber.
3 Fica revogado o subitem 1.2 da circular CAIXA nº 974, de 20 de janeiro de
2022, publicada no DOU nº 16, de 24/01/2022, seção 1, página 75.
4 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Diretor-Executivo
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 418, DE 2 DE MARÇO DE 2022
Altera o artigo 15 da Portaria GM/MS nº 413, de 25
de fevereiro de 2022, para modificar a data inicial de
autorização para operação de navios de cruzeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 15 da Portaria GM/MS nº 413, de 25 de fevereiro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 40-C, Seção 1 - Edição Extra, página 18, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. Está autorizada a operação de navios de cruzeiro a partir de 5 de
março de 2022, tendo em vista o cenário atual de pandemia de Covid-19." (NR)
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

                            

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