DOU 03/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 42, quinta-feira, 3 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
PORTARIA SEORI/SG-MD Nº 1.124, DE 2 DE MARÇO DE 2022
Revoga a Portaria nº 1.458/SEORI, de 24 de outubro
de 2008, a Portaria nº 845/SEORI, de 20 de maio de
2010, e a Portaria nº 3.332/SEORI-MD, de 4 de
novembro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO
E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, em conformidade com a Portaria nº 2.057/SEORI, de
14 de outubro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, inciso X, do
Anexo I ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, observado o disposto no art.
8º, caput, inciso II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e considerando o
que consta do Processo Administrativo nº 60532.000066/2021-56, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 1.458/SEORI, de 24 de outubro de 2008, publicada no Diário
Oficial da União nº 208, Seção 1, página 17, de 27 de outubro de 2008;
II - Portaria nº 845/SEORI, de 20 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial
da União nº 24, Seção 1, página 10, de 24 de maio de 2010; e
III - a Portaria nº 3.332/SEORI-MD, de 4 de novembro de 2011, publicada no
Diário Oficial da União nº 213, Seção 1, páginas 63 e 64, de 7 de novembro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.
AUGUSTO CÉSAR DE CARVALHO FONSÊCA
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 38/MB/MD, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Fixa os interstícios para
os diversos Corpos e
Quadros de Oficiais, a vigorarem em 2022.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo parágrafo único do art. 59 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e o art. 7° do
Decreto n° 107, de 29 de abril de 1991, combinados com os arts. 4° e 19 da Lei
Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Fixar os interstícios, para os diversos Corpos e Quadros de Oficiais, que
vigorarão no ano de 2022, conforme o quadro que a esta acompanha.
Art. 2° Revoga-se a Portaria MB/MD n° 5, de 1° de março de 2021, publicada
no Diário Oficial da União n° 42, de 4 de março de 2021, Seção 1, página 18.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS
ANEXO
INTERSTÍCIOS A VIGORAREM EM 2022, PARA OS DIVERSOS CORPOS/QUADROS
.
POSTO
CO R P O S / Q U A D R O S
CMG
CF
CC
CT
1° Ten
2° Ten
.
CA
4a9m
5a
6a
6a
4a
3a
.
QC-CA
-
-
-
-
4a
3a
.
FN
4a
5a
6a
6a
4a
3a
.
QC-FN
-
-
-
-
4a
3a
.
IM
4a
5a
6a
6a
4a
3a
.
QC-IM
-
-
-
-
4a
3a
.
CEM
4a
6a
7a
7a
6a
-
.
Md
4a
7a
7a
6a
5a
-
.
CD
-
7a
7a
7a
6a
-
.
S
-
7a6m
7a
7a
6a
-
.
T
-
7a3m
7a
7a
6a
-
.
CN
-
6a
7a
7a
6a
-
.
AA
-
5a
6a
6a
3a
3a
.
AFN
-
5a
6a
6a
3a
3a
PORTARIA Nº 39/MB/MD, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Fixa
os
interstícios
necessários
para
promoções no Corpo de Praças da Marinha.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999,
combinado com o § 2° do art. 15 do Decreto n° 4.034, de 26 de novembro
de 2001, resolve:
Art. 1° Fixar os interstícios necessários para promoções no Corpo de
Praças da Marinha, a partir de 1° de janeiro de 2022, de acordo com o quadro
que a esta acompanha.
Art. 2° Revoga-se a Portaria MB/MD n° 6, de 1° de março de
2021.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS
ANEXO
INTERSTÍCIOS NECESSÁRIOS PARA PROMOÇÕES NO CORPO DE PRAÇAS
DA ARMADA (CPA), CORPO DE PRAÇAS DE FUZILEIROS NAVAIS (CPFN) E CORPO
AUXILIAR DE PRAÇAS (CAP) EM 2022:
.
CO R P O
CPA
CPFN
CAP
.
QUADRO
QPA
QPAS
QTPA QEPA
QPFN
QMU
QEFN
QCPFN
QAP
Q AT P
QTP
Q EA P
.
1°SG
4a
6m
5a
8a
5a 6m
8a
4a
6m
6a
5m
6a
5m
.
2°SG
4a
6m
5a
8a
5a
8a
4a
6m
7a
8a
.
3°SG
5a
4a
9a
4a
6a
9a
5a
5a
5a
7a
4a
.
CB
5a
5m
4a
5m
18a
5a 6m
18a
18a
5a
5m
5a
5m
18a
.
MN
4a
3a 6m
4a
PORTARIA Nº 40/MB/MD, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Fixa o efetivo distribuído por Corpos, Quadros e
graduações do Corpo de Praças da Marinha.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, combinado com o § 1° do
art. 17 da Lei n° 9.519, de 26 de novembro de 1997, resolve:
Art. 1° Fixar o efetivo distribuído por Corpos, Quadros e Graduações do Corpo
de Praças da Marinha, a partir de 1° de janeiro de 2022, de acordo com os quadros que
a esta acompanham.
Art. 2° Revoga-se a Portaria MB/MD n° 13, de 4 de maio de 2021.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS
ANEXO
DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO PARA O CORPO DE PRAÇAS DA ARMADA (CPA),
PARA O CORPO DE PRAÇAS DE FUZILEIROS NAVAIS (CPFN), PARA O CORPO AUXILIAR DE
PRAÇAS (CAP) E PARA AS PRAÇAS TEMPORÁRIAS, A VIGORAR A PARTIR DE 1° DE JANEIRO
DE 2022:
. G R A D U AÇ ÃO
CPA
CAP
.
QPA
QPAS
QTPA
QEPA
T OT A L
QAP
Q AT P
QTP
Q EA P
T OT A L
.
SO
4.504
312
0
4.816
1.623
61
185
1.869
.
1°SG
3.038
198
0
3.236
1.320
256
2
1.578
.
2°SG
2.767
196
117
158
3.238
1.061
600
1
69
1.731
.
3°SG
6.324
80
211
13
6.628
1.655
3.078
3
4.736
.
CB
5.881
92
7
5.980
1.192
460
1
1.653
.
MN
2.725
2.725
10
10
.
T OT A L
25.239
878
328
178
26.623
6.861
4.455
188
73
11.577
.
TOTAL (CPA + CAP)=
38.200
.
G R A D U AÇ ÃO
CPFN
.
QPFN
QMU
QEFN
QCPFN
T OT A L
.
SO
1.169
83
1.252
.
1°SG
1.184
125
1.309
.
2°SG
1.919
152
207
10
2.288
.
3°SG
2.363
317
1
82
2.763
.
CB
3.104
2
131
3.237
.
SD
4.916
4.916
.
T OT A L
14.655
677
210
223
15.765
.
PRAÇAS TEMPORÁRIAS
.
G R A D U AÇ ÃO
Q U A N T I DA D E
.
3°SG
3.273
.
CB
3.273
.
MN
3.808
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 559, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Mutuípe - BA, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29
de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01
de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Mutuípe-BA, no valor de R$ 501.748,46 (quinhentos e um mil setecentos e quarenta
e oito reais e quarenta e seis centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.008778/2022-18.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257,
de 4 de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 560, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Arinos - MG, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado
pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019,
Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.
2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de
10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
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