DOU 07/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022030700010
10
Nº 44, segunda-feira, 7 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
q) Orientações sobre as medidas de proteção contra o novo Coronavírus,
SARS-COV-2, nos Exames de Admissão e Seleção coordenados pela DIRENS, aprovadas
pela Portaria DIRENS nº 163/1DCR, de 10 de agosto de 2020.
1.3 DIVULGAÇÃO
1.3.1 O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no
Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).
1.3.2
Estas
Instruções
Específicas encontram-se
publicadas
no
BCA
e
permanecerão disponíveis, durante toda a validade do Exame, nas seguintes páginas
eletrônicas:
a)Comando da Aeronáutica (COMAER):
http://www.fab.mil.br
b)Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR):
http://ingresso.afaepcar.fab.mil.br
1.3.3 A página eletrônica citada na alínea "b" do item 1.3.2, poderá ser
utilizada para obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do
acompanhamento de todas as etapas do Exame.
1.3.3.1No âmbito destas Instruções o termo "candidato" refere-se a ambos
os sexos, exceto onde for necessário explicitar a distinção.
1.3.4 Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos
eventos e eventuais modificações não serão transmitidas por telefone. O candidato
deverá observar rigorosamente as Instruções Específicas, seus anexos e os comunicados
divulgados nas páginas eletrônicas do Exame.
1.3.5 As relações nominais dos candidatos selecionados pela Junta Especial
de Avaliação (JEA) para a Habilitação à Matrícula e as relações nominais dos candidatos
matriculados no Curso serão publicadas no DOU, respectivamente, pela DIRENS e pela
EPCAR.
1.3.6 As publicações no DOU e no BCA serão os únicos documentos
comprobatórios de aprovação, pois não será fornecido ao candidato nenhum
documento para esse fim.
1.3.7 Informações complementares poderão ser obtidas junto à EPCAR,
Organização Militar (OM) responsável pelo Exame, e ao Serviço de Recrutamento e
Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos seguintes telefones:
.
ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETESDOAR (EPCAR)
DIVISÃO DE ADMISSÃO E SELEÇÃO - DAS
RUA SANTOS DUMONT, 149 - BAIRRO SÃO JOSÉ
CEP: 36.205-058 - Barbacena / MG
Tels: (32) 3339-4050 / 3339-4051 - e-mail: epcar.processoseletivo@gmail.com
.
SEREP
LOCALIDADE / UF
Telefone
Fa x
.
SEREP-BE
Belém / PA
(91) 3204-9659
(91) 3204-9113
.
SEREP-RF
Recife / PE
(81) 2129-7794; 2129-8474
(81) 2129-7794
.
SEREP-RJ
Rio de Janeiro /
RJ
(21) 
2157-2120; 
2157-2739;
2157-2935
(21) 2157-2500
.
SEREP-SP
São Paulo / SP
(11) 2223-9375
(11) 2224-9926
.
S E R E P - CO
Canoas / RS
(51) 3462-1204
(51) 3462-1241
.
SEREP-BR
Brasília / DF
(61) 3364-8205
(61) 3365-1393
.
SEREP-MN
Manaus / AM
(92) 2129-1735; 2129-1773
(92) 2129-1775
1.4 RESPONSABILIDADE
1.4.1 Este Exame será regido por estas Instruções e sua execução será de
responsabilidade das OM do COMAER envolvidas nas atividades de Admissão e de
Seleção, conforme Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção
gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela DIRENS nº 153/DCR,
de 1º de dezembro de 2021.
1.4.2 São de inteira responsabilidade do candidato, o conhecimento pleno
destas Instruções e de seus anexos e o acompanhamento das publicações dos
resultados e dos comunicados referentes ao Exame por meio da página eletrônica da
EPCAR, constante na alínea "b" do item 1.3.2.
1.4.3 A inscrição neste Exame implica aceitação irrestrita, por parte do
candidato, para a matrícula no CPCAR 2023 e de todas as instruções complementares
posteriormente aprovadas e publicadas.
2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO
2.1 PÚBLICO ALVO
2.1.1 O presente Exame é destinado a cidadãos brasileiros natos, de ambos
os sexos, voluntários, que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas
Instruções, para serem habilitados à matrícula no CPCAR 2023, a ser realizado na Escola
Preparatória de Cadetes do Ar - EPCAR, em Barbacena / MG.
2.2 CALENDÁRIO DE EVENTOS
2.2.1 Para realização de todas as etapas previstas neste Exame, incluindo as
informações pormenorizadas, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos
prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C).
2.3 VAGAS
2.3.1 Para matrícula no CPCAR 2023 são fixadas 110 (cento e dez) vagas
para candidatos do sexo masculino e 20 (vinte) vagas para candidatas do sexo feminino,
das quais, 22 (vinte e duas) vagas (candidatos do sexo masculino) e 4 (quatro) vagas
(candidatas do sexo feminino), respectivamente, reservadas a negros (20% das vagas
ofertadas, conforme previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014), são destinadas
aos candidatos aprovados neste Exame (em todas as etapas previstas), classificados
dentro do número de vagas e que forem habilitados à matrícula.
2.3.2 Ao final do processo seletivo, caso aprovado em todas as etapas
previstas e classificado dentro do número de vagas existentes no Curso, o candidato
convocado estará em condições de ser habilitado à matrícula.
2.3.3 Caso todas as vagas oferecidas no item 2.3.1 para as candidatas do
sexo feminino não sejam preenchidas, depois de convocadas todas as excedentes, elas
serão completadas pelos candidatos do sexo masculino, dentre os candidatos
considerados com aproveitamento pelo item 4.6.2, respeitando-se a sequência da
classificação estabelecida pela Média Final (MF).
2.4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
2.4.1 Ficam reservadas aos candidatos negros 20% das vagas oferecidas na
forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
2.4.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas for igual ou superior a 3 (três).
2.4.3 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
2.4.4 Poderá concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles
que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor
ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.4.4.1 O candidato deverá informar sua opção em concorrer às vagas
reservadas no ato de inscrição.
2.4.5
A 
autodeclaração
do 
candidato
será 
confirmada
mediante
Procedimento de Heteroidentificação Complementar (PHC), conforme data/período
discriminado no Calendário de Eventos (Anexo C).
2.4.5.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, ainda
que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão
submeter-se ao PHC.
2.4.5.2 Os candidatos que não se submeterem ao PHC serão eliminados do
Exame de Admissão.
2.4.6 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em
Procedimento de Heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência, em
igualdade de condições, em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada má
fé da autodeclaração.
2.4.7 Os candidatos negros optantes pelo sistema de reserva de vagas
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no Exame de Admissão.
2.4.7.1 Os candidatos negros optantes pelo sistema de reserva de vagas
aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão
computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
2.4.8 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro optante posteriormente
classificado.
2.4.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros
aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem de classificação.
2.4.10 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararem pretos ou
pardos, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e que optaram por
concorrer às vagas reservadas será divulgada no endereço eletrônico do Exame,
conforme prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C).
2.4.11 O candidato poderá interpor recurso contra a relação provisória dos
candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme prazo previsto no
Calendário de Eventos (Anexo C).
2.4.12 A relação final dos candidatos que se autodeclararem pretos ou
pardos, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e que optarem por
concorrer às vagas reservadas será divulgada no endereço eletrônico do Exame,
conforme prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C).
2.5CURSO PREPARATÓRIO DE CADETES DO AR (CPCAR)
2.5.1 O CPCAR, ministrado pela Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR),
em Barbacena/MG, destina-se a preparar jovens para o ingresso no Curso de Formação
de Oficiais Aviadores (CFOAV)da Academia da Força Aérea (AFA), em Pirassununga/SP, de
acordo com a Lei nº 12.464, de 04 de agosto de 2011.
2.5.2 O CPCAR tem duração de três anos, sob o regime de internato, sendo
equivalente ao Ensino Médio regular do Sistema Nacional de Ensino e abrange instruções
nos Campos Geral e Militar.
2.5.2.1 As disciplinas ministradas no Campo Geral são as previstas nos Cursos
do Ensino Médio Regular no país, conforme orientações emanadas do Ministério da
Educação (MEC) para o referido nível de ensino em sua Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional) e legislação complementar, bem como de disciplinas que
servirão de base aos estudos subsequentes na Academia da Força Aérea.
2.5.2.2 A instrução ministrada no Campo Militar tem o objetivo de fazer o
Aluno conhecer e adaptar-se à vida castrense, valorizando a carreira militar e estimulando
a motivação aos ideais da Força Aérea Brasileira (FAB), educando para atitudes
compatíveis à condição de Aluno do CPCAR e pautando sua conduta de acordo com os
regulamentos e as diretrizes vigentes.
2.5.3 Um período de instrução de aproximadamente vinte dias corridos, em
regime de internato, contados a partir da data do início do Curso, será ministrado aos
que vierem a ser matriculados, fazendo parte do estágio probatório para verificação da
aptidão ao regime militar, estando inserido na instrução do Campo Militar.
2.5.4
O período de
instrução citado no item
2.5.3
é
fundamental e
indispensável à adaptação do futuro Aluno, não podendo deixar de ser cumprido, ainda
que seja por candidato convocado por força de decisão judicial.
2.5.5 O candidato não selecionado pela JEA, mas convocado para o CPCAR
2023por força de decisão judicial, até a data de validade do Exame(item 8.5.1),receberá
Ordem de Matrícula e realizará o Curso na turma à qual concorreu à vaga. Na hipótese
de convocação após a data de validade do Exame, o candidato será matriculado no
CPCAR imediatamente posterior, devido à impossibilidade do cumprimento do período de
instrução previsto no item 2.5.3.
2.6 SITUAÇÃO DURANTE O CPCAR
2.6.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante
da EPCAR, passa à situação de Aluno da EPCAR (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880,
de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares), situação essa a ser mantida durante
todo o Curso.
2.6.2 O Aluno do CPCAR é militar da ativa, com precedência hierárquica
prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).
2.6.3Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá atentar para as
condições a seguir descritas:
2.6.3.1 O militar da ativa do efetivo de outra Força, deverá se apresentar na
EPCAR desligado e desimpedido de sua Organização Militar.
2.6.3.2 O candidato, no momento da inscrição, deverá atentar para os
dispositivos da Lei nº 13.954/2019 - Art. 144-A e 145.
2.6.3.3 Não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído
união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação ou graduação,
constituem condições essenciais para ingresso e permanência nos órgãos de formação de
oficiais ou graduação de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação
exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar (Art. 144-A da Lei nº
13.954/2019).
2.6.3.4 As praças especiais (Alunos) assumirão expressamente o compromisso
de que atendem, no momento da matrícula no Curso, e de que continuarão a atender,
ao longo de sua formação, as condições essenciais de que trata o item anterior, e o
descumprimento desse compromisso ensejará o cancelamento da matrícula e o
licenciamento do serviço ativo (Art. 144-A e 145 da Lei nº 13.954/2019).
2.6.3.5 As praças especiais que contraírem matrimônio serão excluídas do
serviço ativo, sem direito a qualquer remuneração ou indenização (Art. 144-A e 145 da
Lei nº 13.954/2019).
2.6.4 Durante a realização do Curso, o Aluno estará sujeito ao regime escolar
da EPCAR e fará jus à remuneração fixada na legislação específica, além de alimentação,
alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária, exclusivamente para
si.
2.6.5 O Aluno da EPCAR, na condição de Praça Especial, não poderá constituir
dependentes, nem estender a outros os benefícios a si destinados.
2.7 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CPCAR
2.7.1 O Aluno que concluir com aproveitamento o CPCAR, segundo o
respectivo Plano de Avaliação, fará jus aos certificados de conclusão do Ensino Médio e
do próprio CPCAR.
2.7.2 Os Alunos concludentes do CPCAR com aproveitamento e que venham a
ser considerados "APTOS" na Inspeção de Saúde (INSPSAU), e no Teste de Avaliação do
Condicionamento Físico (TACF), poderão concorrer ao número de vagas previsto à
matrícula no primeiro ano do Curso de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAV) da
Academia da Força Aérea (AFA), segundo os critérios estabelecidos em instruções da
Aeronáutica que estejam vigorando à época de conclusão do CPCAR.
2.7.2.1 Um dos parâmetros previstos na Inspeção de Saúde para que os
Alunos concludentes do CPCAR obtenham o parecer "APTO" na Inspeção de Saúde,
conforme ICA 160-6, e ainda, para concorrer ao número de vagas ao CFOAV, é o requisito
físico "Estatura", no qual os Alunos deverão apresentar estatura mínima de 1,64m e
máxima de 1,87m, na última INSPSAU realizada no CPCAR, de forma que os Alunos
tenham atingido o previsto neste requisito para o início do CFOAV da AFA, atendendo aos
requisitos antropométricos exigidos pelo fabricante da cadeira de ejeção que equipa a
aeronave T-27/T-27M(Tucano), utilizada na Instrução de Voo da AFA.
2.7.3 A quantidade de vagas para o primeiro ano do CFOAV destinadas aos
Alunos egressos do CPCAR será estabelecida por ato oficial do Comando da Aeronáutica,
de acordo com a necessidade operacional da Força Aérea Brasileira (FAB), não sendo
assegurada a matrícula automática de todos os concludentes do CPCAR.
2.7.4 As condições referentes à INSPSAU, e ao TACF, previstas no item 2.7.2,
serão avaliadas durante o terceiro ano do CPCAR.

                            

Fechar