DOU 07/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 44, segunda-feira, 7 de março de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MC Nº 28, DE 4 DE MARÇO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, tendo em vista o que dispõe o Decreto
nº 10.357, de 20 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 10.680, de 19 de abril de
2021, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 455, de 22 de
setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2020, e
considerando o contido no Processo nº 71000.004363/2022-86, resolve:
Exonerar, a pedido, a servidora ISABELE VILLWOCK BACHTOLD, do cargo em
comissão de Coordenador-Geral, código DAS 101.4, da Coordenação-Geral de Gestão e
Análise de Informações, do Departamento de Benefícios, da Secretaria Nacional de Renda
de Cidadania, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, deste Ministério.
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
PORTARIA MC Nº 29, DE 4 DE MARÇO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, tendo em vista o que dispõe o Decreto
nº 10.357, de 20 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 10.680, de 19 de abril de
2021, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 455, de 22 de
setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2020, e
considerando o contido no Processo nº 71000.004363/2022-86, resolve:
Nomear ISABELA GUEDES RIBEIRO VIEIRA, para exercer o cargo em comissão de
Coordenador-Geral, código DAS 101.4, da Coordenação-Geral de Gestão e Análise de
Informações, do Departamento de Benefícios, da Secretaria Nacional de Renda de
Cidadania, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, deste Ministério.
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
PORTARIA MC Nº 30, DE 4 DE MARÇO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo artigo 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e suas atualizações,
bem como o normatizado pela Portaria nº 641, de 04 de abril de 2019, pela Portaria nº
503, de 14 de outubro de 2020, e pela Portaria nº 547, de 03 de dezembro de 2020,
resolve:
Art. 1º Aprovar a instituição de Grupo de Trabalho para Revisão e Consolidação
dos Atos Normativos Inferiores a Decreto do Ministério da Cidadania (GT-ATOS), grupo de
trabalho temporário para atuar nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de
2019, no âmbito do Subcomitê de Governança (SubCIG).
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º O GT-ATOS terá como competências:
I - acompanhar e monitorar a evolução das análises e das entregas
desenvolvidas por cada unidade que participe do GT-ATOS, a partir das pactuações
realizadas no âmbito do próprio GT;
II
-
estabelecer
mecanismos
para
a
comunicação,
governança
e
institucionalização das práticas relativas à revisão e à consolidação dos atos normativos
inferiores a decreto;
III - propor dinâmica de trabalho (escopo, método e prazos) para cada unidade
do Ministério da Cidadania, no que tange à aplicação do Decreto nº 10.139, de 2019;
IV - reportar ao SubCIG, na periodicidade de suas reuniões, as atividades do GT -
AT O S .
Art. 3º Participam do GT-ATOS de que trata o art. 1º dois representantes - um
titular e um suplente, abaixo nominados respectivamente - das seguintes unidades do
Ministério da Cidadania:
I - Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Governança - SPOG, que o
coordenará; representada pelas servidoras Mariana Helcias Côrtes Gonzaga Sagastume
(Matrícula SIAPE 2568868) e Maria Inês da Rocha e Silva (Matrícula SIAPE 1689190);
II - Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, representada pelas
servidoras Natália Cerqueira de Sousa (Matrícula SIAPE 2038630) e Lea Rocchi Sales
(Matrícula SIAPE 3534924);
III - Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, representado pelos
servidores Sara Maria Da Cas Sebben (Matrícula SIAPE 1036495) e André Rodrigues Véras
(Matrícula SIAPE 1535574);
IV - Secretaria Especial do Esporte - SEESP, representada pelos servidores Rafael
Moreira de Aguiar (Matrícula SIAPE 1459573) e Diego Ferreira Tonietti (Matrícula SIAPE
1830476).
§ 1º A Secretaria-Executiva do GT-ATOS será exercida pelos representantes da
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança (SPOG).
§ 2º A Secretaria-Executiva do Ministério da Cidadania acompanhará todas as
atividades do GT-ATOS e lhe prestará apoio institucional.
§ 3º A Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Cidadania (CONJUR/MC)
prestará assessoramento jurídico em todas as etapas de trabalho do GT-ATOS.
§ 4º O GT-ATOS poderá convidar outras unidades do Ministério da Cidadania
para agendas específicas.
Art. 4º Os trabalhos do GT-ATOS se iniciarão a partir da publicação desta
Portaria e se encerrarão em 26 de julho de 2022, tendo em vista a previsão do parágrafo
único artigo 14 do Decreto nº 10.139, de 2019, sendo que esse grupo se reunirá:
I - em caráter ordinário, em data previamente estabelecida, pelo menos a cada
duas semanas até o final do mês de março, e com periodicidade mensal entre abril e julho,
respeitada previsão em calendário no Anexo I; e
II - em caráter extraordinário, por iniciativa do coordenador do GT-ATOS ou,
justificadamente, de quaisquer de seus membros, com aprovação do coordenador e com
antecedência mínima de dois dias úteis.
§ 1º As reuniões do GT-ATOS serão realizadas à distância, de forma eletrônica,
cabendo a utilização de deliberação eletrônica para as decisões do grupo de trabalho.
§ 2º O quórum de reunião do GT-ATOS é de maioria simples dos seus membros
e o quórum de aprovação é de maioria simples dos presentes, atribuído ao seu
coordenador o voto de qualidade.
§ 3º Este GT-ATOS poderá ser prorrogado, por uma única vez, para que tenha
duração máxima de até um (01) ano, observada a necessidade de continuidade dos
trabalhos e justificativa arrazoada por quaisquer de seus membros.
§ 4º Os trabalhos deste GT-ATOS considerar-se-ão concluídos quando
encerradas as análises dos atos administrativos contemplados pelo Decreto nº 10.139, de
2019 ou ao fim do prazo previsto no caput.
§ 5º Será elaborado um relatório parcial a cada reunião ordinária, assim como
um relatório
final, quando da conclusão
dos trabalhos do GT-ATOS,
que serão
encaminhados à Secretaria-Executiva do Ministério da Cidadania, bem como ao
coordenador do Subcomitê de Governança (SubCIG).
§ 6 Está vedada ao GT-ATOS a criação de subcolegiados por ato próprio.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho para Revisão e Consolidação dos
Atos Normativos Inferiores a Decreto do Ministério da Cidadania será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º O GT-ATOS observará todos os procedimentos e competências previstos
na Portaria nº 547, de 03 de dezembro de 2020, bem como os prazos estabelecidos no
Decreto nº 10.139, de 2019, e alterações.
Art. 7º As unidades da estrutura regimental do Ministério da Cidadania deverão
manter controles permanentes e atualizados que possibilitem a identificação e vigência dos
atos normativos editados no âmbito de suas competências e comunicar as alterações ao
GT-ATOS ou ao SubCIG, quando for o caso.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
ANEXO
CALENDÁRIO PROPOSTO PARA OS TRABALHOS DO GT-ATOS
.
Pauta
Data
.
Abertura dos trabalhos
.
Ponto de controle e entrega parcial 1
08/03/2022
.
Ponto de controle e entrega parcial 2
22/03/2022
. Encerramento do prazo previsto pelo art. 14, V
05/04/2022
.
Reunião mensal 1
19/04/2022
.
Reunião mensal 2
31/05/2022
.
Reunião mensal 3
28/06/2022
.
Encerramento dos trabalhos
26/07/2022
DESPACHO DE 4 DE MARÇO DE 2022
MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com fundamento no artigo 95, da Lei nº
8.112 de 11 de dezembro de 1990 e na competência que lhe foi delegada no art. 2º do
Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, observadas as disposições constantes do
Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.506, de 2 de
outubro de 2020, e a Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro
de 2021, resolve:
Autorizar o afastamento do país de IARA MONTEIRO ATTUCH, Matrícula SIAPE
nº 3612156, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnica de Políticas Sociais, lotada no
Departamento do Cadastro Único, da Secretaria Nacional do Cadastro Único, da Secretaria-
Executiva, desta Pasta, para participar no curso intitulado "Nudging and Behavioural
Insights - Tailored Courses under the DFC Scholarship Programme" (Cursos sob medida no
âmbito do Programa de Bolsas DFC), a realizar-se na cidade de Copenhague, Dinamarca, no
período de 07 a 25 de março de 2022.
O afastamento da servidora ocorrerá no período de 05 a 27 de março de 2022,
inclusive trânsito, com ônus limitado para este Ministério, conforme o Processo nº
71000.006166/2022-00.
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA/SE/MC Nº 34, DE 4 DE MARÇO DE 2022
O
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO
MINISTÉRIO DA
CIDADANIA,
no uso
das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 344, de 7 de abril de 2020, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, no Decreto nº 9.058, de
25 de maio de 2017, na Portaria/STN/ME nº 13.082, de 5 de novembro de 2021, na
Portaria/MP nº 252, de 2 de agosto de 2017, e ainda, o que consta no processo nº
71000.013903/2022-12, resolve:
Dispensar o servidor ROBSON PRADO CUTRIM, Matrícula SIAPE nº 2531080,
ocupante do cargo efetivo de Analista Administrativo, da Gratificação Temporária das
Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de Nível
Superior, do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
LUIZ ANTONIO GALVÃO DA SILVA GORDO FILHO
PORTARIA/SE/MC Nº 35, DE 4 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, tendo em vista o que
dispõe o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 10.680 de 19
de abril de 2021, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, inciso I da
Portaria nº 305, de 10 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
março de 2020, e considerando o contido no Processo nº 71000.013903/2022-12, resolve:
Dispensar o servidor ROBSON PRADO CUTRIM, da Função Comissionada do
Poder Executivo de Coordenador, código FCPE 101.3, da Coordenação de Projetos,
Manutenção Predial e Telecomunicações, da
Coordenação-Geral de Logística
e
Administração, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva,
deste Ministério.
LUIZ ANTONIO GALVÃO DA SILVA GORDO FILHO
PORTARIA /SE/MC N° 33, DE 4 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, tendo em vista o que
dispõe o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 10.680 de 19
de abril de 2021, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, inciso I da
Portaria nº 305, de 10 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
março de 2020, e considerando o contido no Processo nº 71000.082732/2021-91, resolve:
Designar o servidor DUNCKER SOARES SILVA JÚNIOR, para exercer a Função
Comissionada do Poder Executivo de Assessor Técnico, código FCPE 102.3, do Gabinete da
Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva, da Secretaria Especial do
Desenvolvimento Social, deste Ministério.
LUIZ ANTONIO GALVÃO DA SILVA GORDO FILHO
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
GABINETE DO MINISTRO
D ES P AC H O
Afastamento do País autorizado na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de
fevereiro de 1995:
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO, Diretor do Departamento de Ciência,
Tecnologia e Inovação Digital do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, para
participar da "5th Joint Committe Meeting on Science, Technology and Innovation between
Brazil and The Switzerland" e da "5th Joint Committe Meeting on Science, Technology and
Innovation between Brazil and The Netherlands", na oportunidade, serão celebrados os 10
anos da cooperação Brasil-Países Baixos em CT&I, a se realizarem em Zurique e
Berna/Suíça e em Haia e Amsterdã/Holanda, de 13/03/2022 a 20/03/2022, trânsito
incluído, com ônus para o MCTI, conforme Processo nº 01245.002607/2022-38.
SERGIO FREITAS DE ALMEIDA
Ministro de Estado Substituto
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