DOU 07/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 44, segunda-feira, 7 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS
DO TORCEDOR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Extrato de Termo Aditivo - PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO
DESCENTRALIZADA Nº 07/2020. Órgão Descentralizador: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Órgão
Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS - UFSCAR. Objeto: Prorrogação de
Vigência do TED Nº 07/2020. Vigência: 08/04/2020 a 08/04/2023. Data de Assinatura:
03/03/2022. Signatários: RONALDO LIMA DOS SANTOS, Secretário Nacional de Futebol e
Defesa dos Direitos do Torcedor, CPF: 499.144.138-49 e ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA ,
REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS - UFSCAR, CPF: 214.458.668-38.
Processo: 71000.016187/2020-63.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 8151/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo SEI nº: 01245.002667/2021-51
Requerente: Instituto René Rachou - Fiocruz Minas
CQB: 157/02
Endereço: Avenida Augusto de Lima, 1715. Bairro Barro Preto. Belo Horizonte -
MG. CEP 30180-090.
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para áreas com nível de biossegurança NB-2.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto René
Rachou - Fiocruz Minas, Dr. Alexandre de Magalhães Vieira Machado, solicita parecer
técnico da CTNBio para parecer para extensão do Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição para incluir áreas com nível de biossegurança NB-2. As áreas
a serem incluídas são denominadas Grupo de Imunologia Celular e Molecular, sob a
responsabilidade do Dr. Carlos Eduardo Calzavara e Silva. O processo será examinado de
acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de
Informação ao Cidadão - SIC, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 8150/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo SEI nº: 01245.002992/2021-13
Requerente: Centro de Oncologia de Santa Catarina Ltda. - Supera Oncologia
CNPJ: 34.701.199/0001-05
Endereço: Rua Assis Brasil, 390E, bairro Maria Goretti - Chapecó-SC. CEP 89801-
355.
Assunto: Solicitação de parecer para concessão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para áreas com nível de biossegurança NB-1.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Centro de
Oncologia de Santa Catarina Ltda. - Supera Oncologia, Dra. Keyla Liliana Alves de Lima
Deucher, solicita parecer técnico da CTNBio para parecer para concessão de Certificado de
Qualidade em Biossegurança para áreas com nível de biossegurança NB-1 para as
finalidades de Pesquisa em regime do contenção, avaliação de produto, ensino e execução
de estudos clínicos com vacina recombinante. O processo será examinado de acordo com
as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
Este processo tramita em regime de urgência, conforme Despacho PRBio - SEI
9527953.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de
Informação ao Cidadão - SIC, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 8149/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do
Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução
Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo SEI nº: 01245.003015/2021-33
Requerente: Instituto de Méderi de Pesquisa e Saúde Ltda.
CNPJ: 37.117.648/0001-52
Endereço: Rua Sete de Setembro, 55 - sala 7 / CEP 99010-120 - Centro.
Passo Fundo - RS.
Assunto: Solicitação de parecer para concessão de Certificado de Qualidade
em Biossegurança para áreas com nível de biossegurança NB-1.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de
Méderi de Pesquisa e Saúde Ltda., Dra. Keyla Liliana Alves de Lima Deucher, solicita
parecer técnico da CTNBio para parecer para concessão de Certificado de Qualidade
em Biossegurança para áreas com nível de biossegurança NB-1 para as finalidades de
Pesquisa em regime do contenção, ensino e execução de estudos clínicos com vacina
recombinante . O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um
parecer será emitido.
Este processo tramita em regime de urgência, conforme Despacho PRBio -
SEI 9527981.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de
Informação ao Cidadão - SIC, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 8148/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo SEI nº: 01245.002989/2022-08
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas da Universidade de Brasília - ICB-
UnB
Endereço: Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto de Ciências Biológicas,
Universidade de Brasília - Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70910-900.
CQB: 034/97
Assunto: Solicitação de parecer transporte de Organismo Geneticamente
Modificado da classe de risco II.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna do Instituto de Ciências Biológicas
da Universidade de Brasília - ICB-UnB, Dr. Vicente de Paulo Martins, solicita parecer técnico
da CTNBio para transporte de Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco II.
O organismo a ser transportado são descritos como partículas lentivirais codificantes para
CRISPR-Cas9, do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM), CQB Nº
0113-99 para o Laboratório de Virologia Geral do Departamento de Biologia Celular do
Instituto de Biologia da Universidade de Brasília IB/UnB. O processo será examinado de
acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
Este processo tramita em regime de urgência, conforme Despacho PRBio - SEI
9527693.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de
Informação ao Cidadão - SIC, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 8152/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo SEI nº: 01245.002980/2022-99
Requerente: Instituto Nacional de Câncer (INCA)
Endereço: Instituto Nacional de Câncer Rua André Cavalcanti 37/6º andar
Centro, Rio de Janeiro- RJ. 20231-050 .
CQB: 139/01
Assunto: Solicitação de parecer para execução de projeto de pesquisa com
OGM da classe de risco 3 em áreas com nível de Biossegurança NB-3
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto
Nacional de Câncer -INCA, Dr. Marin Hernan Bonamino, solicita parecer técnico da CTNBio
para execução de projeto de pesquisa com OGM da classe de risco 3 em áreas com nível
de Biossegurança NB-3. O projeto a ser executado é denominado: "Estudo de
imunogenicidade e de desafio viral para avaliação de formulações de uma vacina
recombinante para COVID-19 ", sob a responsabilidade da Dra. Leda dos Reis Castilho. O
processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será
emitido.
Este processo tramita em regime de urgência, conforme Despacho PRBio - SEI
9530907.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de
Informação ao Cidadão - SIC, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 8153/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo SEI nº: 01245.002936/2022-89
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas
Gerais - ICB-UFMG
Endereço: Av. Presidente Antônio Carlos, 6627. Pampulha. BH. MG. 31270-
901.
CQB: 38/97
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de CQB para inclusão de áreas
com nível de Biossegurança NB-1
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de
Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais - ICB-UFMG, Dra. Juliana Alves
da Silva, solicita parecer técnico da CTNBio para extensão de CQB para inclusão de áreas
com nível de Biossegurança NB-1. A área a ser incluída no CQB é denominada Laboratório
de Sinalização Cardíaca, sob a responsabilidade da Drª. Silvia Carolina Guatimosim Fonseca.
O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será
emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de
Informação ao Cidadão - SIC, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
INSTITUTO NACIONAL DA MATA ATLÂNTICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 240252 - INMA/MCTI
Número do Contrato: 2/2019.
Nº Processo: 01239.000116/2018-55.
Pregão. Nº 3/2018. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DA MATA ATLANTICA. Contratado:
08.951.474/0001-20 - NOVO HORIZONTE CONSERVADORA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da
vigência do contrato nº 02/2019, correspondente à prestação de serviços de auxiliar
administrativo, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de
11/03/2022 a 10/03/2023, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei n.º 8.666, de 1993, firmado
entre o instituto nacional da mata atlântica/inma (uasg: 240252) e a empresa novo horizonte
conservadora ltda inscrita no cnpj sob o nº 08.951.474/0001-20. O valor mensal do contrato é
de r$ 16.131,42 (dezesseis mil cento e trinta e um reais e quarenta e dois centavos), perfazendo
o valor global de r$ 193.577,04 (cento e noventa e três mil quinhentos e setenta e sete reais e
quatro centavos).. Vigência: 11/03/2022 a 10/03/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
193.577,04. Data de Assinatura: 23/02/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/02/2022).
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