DOU 09/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 46, quarta-feira, 9 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18. A participação na Comissão de Coordenação do SIGA, na Subcomissão
de Coordenação do SIGA na Advocacia-Geral da União, na CAD e nas SUBCAD será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 19. Os membros das comissões criadas na presente Portaria Normativa se
reunirão por meio de videoconferência, e as reuniões terão prazo máximo de duração de
duas horas.
Art. 20. Justifica-se que as comissões criadas na presente Portaria Normativa
sejam compostas de 11 (onze) membros pelo fato de ser este o número de órgãos que
compõem a estrutura organizacional da Advocacia-Geral da União, nos termos do artigo
2º do Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021.
Art. 21. Ficam revogadas:
I - a Portaria Conjunta AGU/PGF nº 4, de 14 de janeiro de 2010;
II - a Portaria Conjunta AGU/PGF nº 10, de 12 de agosto de 2015;
III - a Portaria Conjunta AGU/PGF n° 12, de 16 de abril de 2010;
IV - a Portaria AGU nº 1350, de 18 de setembro de 2008;
V - a Portaria CAD nº 01, de 20 de outubro de 2016.
Art. 22. Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2022.
ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
PORTARIA GSI/PR Nº 100, DE 7 DE MARÇO DE 2022
Dispõe
sobre
o
detalhamento
das
unidades
administrativas constantes do quadro demonstrativo
de cargos em comissão e de funções de confiança da
estrutura regimental do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº
9.739, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo, a denominação, a sigla e a hierarquia
das unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos em comissão
e de funções de confiança da estrutura regimental do Gabinete de Segurança Institucional
da Presidência da República, aprovada pelo Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019,
alterado pelo Decreto nº 10.951, de 27 de janeiro de 2022.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 52 de 16 de junho de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA
ANEXO
.
U N I DA D E
SIGLA
. GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
GSI/PR
. ASSESSORIA ESPECIAL PARLAMENTAR
AssPar
. ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
AssCom
. ASSESSORIA ESPECIAL DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A s s ES I
. GABINETE
Gab Min
. I - Divisão Administrativa
DA/Gab Min
. S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
SE
. I - GABINETE
Gab SE
. a) Divisão Administrativa
DA / S E
. II - ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO E ASSUNTOS
ES T R AT ÉG I CO S
AsPAE
. III - DEPARTAMENTO DE GESTÃO
D G ES
. a) Divisão Administrativa
DA / D G ES
. b) Coordenação de Assuntos Funcionais
CAF
. c) Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade
CO F I C
. d) Coordenação de Assuntos Remuneratórios
CAR
. e) Coordenação-Geral de Gestão, Inovação e Normas
CG I N
. f) Coordenação-Geral de Pessoal Militar
CG P M I L
. DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
DSI
. I - Divisão Administrativa
DA / D S I
. II - Coordenação-Geral do Núcleo de Segurança e Credenciamento
CG N S C
. III - Coordenação-Geral de Prevenção, Tratamento e Resposta a
Incidentes Cibernéticos do Governo
CGC TIR
. IV - Coordenação-Geral de Gestão de Segurança da Informação
CG G S I
. SECRETARIA DE SEGURANÇA E COORDENAÇÃO PRESIDENCIAL
SCP
. I - Divisão de Apoio
Div Ap/SCP
. II - DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL
DSeg
. a) Coordenação-Geral de Segurança de Instalações
CG S I
. b) Coordenação-Geral de Operações de Segurança Presidencial
CG O S P
. c) Coordenação-Geral de Capacitação
CG C
. d) Coordenação-Geral de Pessoal
CG P
. e) Coordenação-Geral de Logística
CG LO G
. f) Coordenação-Geral de Planejamento e Doutrina
CG P D
. III - DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE EVENTOS, VIAGENS E
CERIMONIAL MILITAR
DCEV
. a) Coordenação-Geral de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar
CG E V
. b) Coordenação-Geral de Transporte Aéreo
CGT A
. IV - ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO
ERRJ
. SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE SISTEMAS
SCS
. I - Divisão de Apoio Administrativo
DA A / S C S
. II - DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO NUCLEAR
DCNuc
. a) Coordenação-Geral de Emergência Nuclear
Cogen
. b) Coordenação-Geral de Segurança Física Nuclear
Cosen
. c) Coordenação-Geral de Desenvolvimento Nuclear
Coden
. III - DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS ESPACIAIS
DA A E
. a) Coordenação-Geral de Acompanhamento de Assuntos Espaciais
CG A A E
. b) Coordenação-Geral Institucional
CG I
. SECRETARIA DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL
SADSN
. I - Divisão de Apoio Administrativo
DA A / S A D S N
. II - DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA
N AC I O N A L
DA D S N
. a) Coordenação-Geral de Assuntos de Defesa Nacional
CG A D N
. b) Coordenação de Informação e Geoprocessamento
C I G EO
. III - DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DA CÂMARA DE RELAÇÕES
EXTERIORES E DEFESA NACIONAL
Dcreden
. a) Coordenação-Geral de Segurança de Infraestruturas Críticas
CG S I C
. b) Coordenação-Geral de Segurança de Fronteiras
CG F r o n
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
ATOS DE 8 DE MARÇO DE 2022
O
MINISTRO
DE
ESTADO
CHEFE
DO
GABINETE
DE
SEGURANÇA
INSTITUCIONAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
na condição
de S EC R E T Á R I O -
EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da atribuição que lhe
foi conferida por meio do art. 18 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; da
Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio
de 1999); e com base no disposto, especialmente, no art. 91, §1º, da Constituição de
1988; na Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979;
e no Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, resolve:
Nº 11 - Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA para proceder à alienação de terras públicas relativa ao
Projeto de Assentamento Seringueira, localizado no município de Cantá, na faixa de
fronteira do estado de Roraima; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº
54000.090118/2021-83, objeto do NUP PR nº 00001.009449/2021-66, o Parecer nº
00016/2021/GAB/PFE-INCRA-RR/PGF/AGU, de 16 de setembro de 2021, o Parecer nº
21.635/2021/SR(25)RR-D3/SR(25)RR-D/SR(25)RR/INCRA, de 14 de setembro de 2021, o
Ofício nº 79.235/2021/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 30 de novembro de
2021, e a Nota-AP nº 019/2022-RF.
Nº 12 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para
autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda
Moeda, localizado no município de Caracol, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso
do Sul, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da
Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº
00065.024042/2021-14, o Parecer nº 276/2021/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA, de 2 de
dezembro de 2021, a conclusão do Ofício nº 2.251/2021/CADASTRO-SIA/GTPI/G CO P / S I A -
ANAC, de 2 de dezembro de 2021, e a Nota - AP nº 020/2022-RF.
Nº 13 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para
autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Manu,
localizado no município de Lábrea, na faixa de fronteira do estado do Amazonas,
condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da
legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.018075/2021-
25, o Parecer nº 272/2021/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA, de 29 de novembro de 2021, a
conclusão
do Ofício
nº
2.200/2021/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC,
de 2 de
dezembro de 2021, e a Nota - AP nº 021/2022-RF.
Nº 14 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para
autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda
Ypiranga, localizado no município de Corumbá, na faixa de fronteira do estado de Mato
Grosso do Sul, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da
Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº
00065.023407/2021-93, o Parecer nº 288/2021/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA, de 7 de
dezembro de 2021, a conclusão do Ofício nº 2.321/2021/CADASTRO-SIA/GTPI/G CO P / S I A -
ANAC, de 7 de dezembro de 2021, e a Nota - AP nº 022/2022-RF.
Nº 15 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para
autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda
Corpus Christi, localizado no município de Naviraí, na faixa de fronteira do estado de
Mato Grosso do Sul, condicionado à observância das exigências da autoridade do
Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do
Processo ANAC
nº 00065.002036/2021-14,
o Parecer
nº 295/2021/CADASTRO-
SIA/GTPI/GCOP/SIA,
de
11
de
dezembro
de 2021,
a
conclusão
do
Ofício
nº
2.373/2021/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 13 de dezembro de 2021, e a
Nota - AP nº 023/2022-RF.
Nº 16 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para
autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Cone Sul
Aviação Agrícola, no município de Chupinguaia, na faixa de fronteira do estado de
Rondônia, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da
Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº
00065.034300/2021-71, o Parecer nº 283/2021/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA, de 3 de
dezembro de 2021, a conclusão do Ofício nº 2.285/2021/CADASTRO-SIA/GTPI/G CO P / S I A -
ANAC, de 6 de dezembro de 2021, e a Nota - AP nº 025/2022-RF.
Nº 17 - Dar assentimento prévio à ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR DO
VALE DO JURUENA - AJES, CNPJ nº 05.053.243/0001-01, para executar serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no
município de Barra do Bugres, parcialmente na faixa de fronteira do estado de Mato
Grosso, considerando o teor da Alteração e Consolidação do Estatuto Social, de 16 de
maio de 2019; de acordo com a instrução do Processo MCOM nº 53115.026080/2021-
35, objeto do NUP PR nº 00001.009348/2021-95, a Nota Técnica nº 17.733/2021/SEI-
MCOM, de 14 de novembro de 2021, o Ofício nº 24.307/2021/MCOM, de 24 de
novembro de 2021, e a Nota - AP nº 026/2022-RF.
Nº 18 - Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA para proceder à alienação de terras públicas referente ao Projeto de
Assentamento Sanga Azul, localizado no município de Anchieta, na faixa de fronteira do estado
de Santa Catarina; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.031483/2019-31,
objeto do NUP PR nº 00001.009441/2021-08 e nº 00001.009667/2021-09, o Parecer Técnico nº
31.496/2020/SR(10)SC-D3/SR(10)SC-D/SR(10)SC/INCRA, de 02 de dezembro de 2020, o Parecer
Jurídico nº 00020/2021/PFE/PFE-INCRA-SC/PGF/AGU, de 09 de junho de 2021, os Ofícios nº
79.294/2021/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 30 de novembro de 2021, e nº
81.891/2021/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 7 de dezembro de 2021, e a Nota-AP
nº 027/2022-RF.
Nº 19 - Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA para proceder à alienação de terras públicas do Projeto de Assentamento
Federal São Pedro, localizado no município de Rodrigues Alves, na faixa de fronteira do estado
do Acre; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.091896/2021-90, objeto do
NUP
PR nº
00001.009446/2021-22,
o
Parecer nº
00019/2021/PFE/SR14/PFE-INCRA-
AC/PGF/AGU, de 25 de outubro de
2021, o Parecer nº 24.570/2021/SR(14)AC-
D/SR(14)AC/INCRA,
de 7
de outubro
de
2021, o
Ofício nº
79.257/2021/GABT-
1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 30 de novembro de 2021, e a Nota-AP nº 028 / 2 0 2 2 - R F.
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato nº 53, de 9 de julho de 2019, publicado no DOU nº 131, de 10 de
julho de 2019, Seção 1, página 3, onde se lê: "... 48401.810997/2017-06...", leia-se: "...
48401.810977/2017-06...".
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