DOU 09/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 46-A
Brasília - DF, quarta-feira, 9 de março de 2022
ISSN 1677-7042
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Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Presidência da República
CASA CIVIL
PORTARIA CC/PR Nº 668, DE 9 DE MARÇO DE 2022
Delega competência ao Secretário Especial de Relações
Governamentais para a manifestação de que trata a
alínea "a" do inciso I do art. 10 do Decreto nº 10.961,
de 11 de fevereiro de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista
o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 10.961, de 11
de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário Especial de Relações Governamentais da Casa
Civil da Presidência da República, vedada a subdelegação, a competência para a manifestação
de que trata a alínea "a" do inciso I do art. 10 do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de
2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

                            

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