DOU 10/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.ALTERAR parcialmente o ANEXO VIII - CRONOGRAMA PREVISTO PARA O
CONCURSO para:
.
EVENTO
DAT A
. Divulgação da banca examinadora
01/04/2022
.
Período previsto para início das provas
Semana 
01: 
01/05/2022 
a
06/05/2022
.
Semana 
02: 
15/05/2022 
a
20/05/2022
. Resultado final do concurso
01/07/2022
3.Ficam mantidas as demais disposições editalícias.
WELLINGTON DA SILVA PEREIRA
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
EDITAL DE 9 DE MARÇO DE 2022
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 142/2021
O Reitor da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições,
considerando o contido na Resolução Consuni nº 09, de 01 de fevereiro de 2022, que
aprova a exigência de apresentação de certificado de vacinação contra covid-19 para as
pessoas que pretendam ingressar nos espaços físicos da UNIFAL-MG, comunica a
retificação do Edital nº 142/2021, publicado no DOU de 18 de outubro de 2021, Seção 3,
fls. 74 a 76 e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no142-
2021/, em 18 de outubro de 2021, conforme segue:
Incluir o subitem 1.7 no item 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.7 Para acesso ao local de aplicação das provas, na UNIFAL-MG, todos os
candidatos serão obrigados a apresentar no Portão de entrada do campus o certificado de
vacinação contra covid-19, juntamente com documento de identidade com foto, como
medida de interesse sanitário de caráter excepcional.
1.7.1 Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação
contra a covid-19 para acesso às dependências físicas da UNIFAL-MG as anotações
constantes dos seguintes documentos oficiais:
I - certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de
Saúde - Conecte SUS;
II -
comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso,
emitido no
momento da vacinação por Secretária Municipal, Institutos de pesquisa clínica ou outras
instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
1.7.1.1 A vacinação a ser comprovada corresponderá a todas as doses, inclusive
de reforço, em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS,
em relação à idade da pessoa e à localidade.
1.7.2 Eventuais casos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação
deverão
ser 
enviados
pelos
candidatos
para 
o
e-mail:
dips@unifal-mg.edu.br,
impreterivelmente até
o dia
18/03/2022, e serão
deliberados pelo
Comitê de
Acompanhamento e Prevenção da infecção pelo novo coronavírus (covid-19) da UNIFAL-
MG.
1.7.2.1 Não serão aceitos pedidos de dispensa de apresentação de certificado
de vacinação por motivo de simples recusa e/ou discordância de tal exigência por parte do
candidato.
1.7.3 Não serão serão aplicadas, em hipótese alguma, provas suplementares em
outras datas para os candidatos que eventualmente não puderem realizar as provas por
impedimento de acesso ao campus, em função da não apresentação de certificado válido
de vacinação contra covid-19.
SANDRO AMADEU CERVEIRA
EDITAL DE 9 DE MARÇO DE 2022
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 16/2022
O Reitor da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições,
considerando o contido na Resolução Consuni nº 09, de 01 de fevereiro de 2022, que
aprova a exigência de apresentação de certificado de vacinação contra covid-19 para as
pessoas que pretendam ingressar nos espaços físicos da UNIFAL-MG, comunica a
retificação do Edital nº 16/2022, publicado no DOU de 11 de fevereiro de 2022, Seção 3,
fls. 57 a 59 e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-16-
2022/, em 12 de fevereiro de 2022, conforme segue:
Incluir o subitem 1.7 no item 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.7 Para acesso ao local de aplicação das provas, na UNIFAL-MG, todos os
candidatos serão obrigados a apresentar no Portão de entrada do campus o certificado de
vacinação contra covid-19, juntamente com documento de identidade com foto, como
medida de interesse sanitário de caráter excepcional.
1.7.1 Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação
contra a covid-19 para acesso às dependências físicas da UNIFAL-MG as anotações
constantes dos seguintes documentos oficiais:
I - certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de
Saúde - Conecte SUS;
II -
comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso,
emitido no
momento da vacinação por Secretária Municipal, Institutos de pesquisa clínica ou outras
instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
1.7.1.1 A vacinação a ser comprovada corresponderá a todas as doses, inclusive
de reforço, em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS,
em relação à idade da pessoa e à localidade.
1.7.2 Eventuais casos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação
deverão
ser 
enviados
pelos
candidatos
para 
o
e-mail:
dips@unifal-mg.edu.br,
impreterivelmente até
o dia
01/04/2022, e serão
deliberados pelo
Comitê de
Acompanhamento e Prevenção da infecção pelo novo coronavírus (covid-19) da UNIFAL-
MG.
1.7.2.1 Não serão aceitos pedidos de dispensa de apresentação de certificado
de vacinação por motivo de simples recusa e/ou discordância de tal exigência por parte do
candidato.
1.7.3 Não serão serão aplicadas, em hipótese alguma, provas suplementares em
outras datas para os candidatos que eventualmente não puderem realizar as provas por
impedimento de acesso ao campus, em função da não apresentação de certificado válido
de vacinação contra covid-19.
SANDRO AMADEU CERVEIRA
EDITAL, DE 9 DE MARÇO DE 2022
RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 14/2022
O Reitor da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições,
considerando o contido na Resolução Consuni nº 09, de 01 de fevereiro de 2022, que
aprova a exigência de apresentação de certificado de vacinação contra covid-19 para
as pessoas que pretendam ingressar nos espaços físicos da UNIFAL-MG, comunica que
o Edital nº 14/2022 referente ao Concurso Público para provimento do cargo de
Professor do Magistério Superior, publicado no DOU, Seção 3, fls. 55 a 57, no dia
11/02/2022 e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-14-
2022/ em 11/02/2022, foi retificado para incluir o item 1.8, da seguinte forma:
1.8 Para acesso ao local de aplicação das provas, na UNIFAL-MG, todos os
candidatos serão obrigados a apresentar no Portão de entrada do campus o certificado
de vacinação contra covid-19, juntamente com documento de identidade com foto,
como medida de interesse sanitário de caráter excepcional.
1.8.1 Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação
contra a covid-19 para acesso às dependências físicas da UNIFAL-MG as anotações
constantes dos seguintes documentos oficiais:
I - certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único
de Saúde - Conecte SUS;
II - comprovante/caderneta/cartão de
vacinação impresso, emitido no
momento da vacinação por Secretária Municipal, Institutos de pesquisa clínica ou
outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
1.8.1.1 A vacinação a ser comprovada corresponderá a todas as doses,
inclusive de reforço, em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal de
Saúde - SMS, em relação à idade da pessoa e à localidade.
1.8.2 Eventuais casos de dispensa de apresentação de certificado de
vacinação deverão ser enviados pelos candidatos para o e-mail: dips@unifal-mg.edu.br,
impreterivelmente até 10 dias úteis antes da data de início das provas, e serão
deliberados pelo Comitê de Acompanhamento e Prevenção da infecção pelo novo
coronavírus (covid-19) da UNIFAL-MG.
1.8.2.1 Não serão aceitos pedidos
de dispensa de apresentação de
certificado de vacinação por motivo de simples recusa e/ou discordância de tal
exigência por parte do candidato.
1.8.3 Não serão aplicadas, em hipótese alguma, provas suplementares em
outras datas para os candidatos que eventualmente não puderem realizar as provas
por impedimento de acesso ao campus, em função da não apresentação de certificado
válido de vacinação contra covid-19.
SANDRO AMADEU CERVEIRA
Reitor
EDITAL DE 9 DE MARÇO DE 2022
RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 30/2022
O Reitor da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições,
considerando o contido na Resolução Consuni nº 09, de 01 de fevereiro de 2022, que
aprova a exigência de apresentação de certificado de vacinação contra covid-19 para as
pessoas que pretendam ingressar nos espaços físicos da UNIFAL-MG, comunica que o Edital
nº 30/2022 referente ao Concurso Público para provimento do cargo de Professor do
Magistério Superior, publicado no DOU, Seção 3, fls. 77 e 78, no dia 08/03/2022 e no
endereço 
eletrônico 
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-30-2022/ 
em
08/03/2022, foi retificado para incluir o item 1.8, da seguinte forma:
1.8 Para acesso ao local de aplicação das provas, na UNIFAL-MG, todos os
candidatos serão obrigados a apresentar no Portão de entrada do campus o certificado de
vacinação contra covid-19, juntamente com documento de identidade com foto, como
medida de interesse sanitário de caráter excepcional.
1.8.1 Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação
contra a covid-19 para acesso às dependências físicas da UNIFAL-MG as anotações
constantes dos seguintes documentos oficiais:
I - certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de
Saúde - Conecte SUS;
II -
comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso,
emitido no
momento da vacinação por Secretária Municipal, Institutos de pesquisa clínica ou outras
instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
1.8.1.1 A vacinação a ser comprovada corresponderá a todas as doses, inclusive
de reforço, em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS,
em relação à idade da pessoa e à localidade.
1.8.2 Eventuais casos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação
deverão
ser 
enviados
pelos
candidatos
para 
o
e-mail:
dips@unifal-mg.edu.br,
impreterivelmente até 10 dias úteis antes da data de início das provas, e serão deliberados
pelo Comitê de Acompanhamento e Prevenção da infecção pelo novo coronavírus (covid-
19) da UNIFAL-MG.
1.8.2.1 Não serão aceitos pedidos de dispensa de apresentação de certificado
de vacinação por motivo de simples recusa e/ou discordância de tal exigência por parte do
candidato.
1.8.3 Não serão aplicadas, em hipótese alguma, provas suplementares em
outras datas para os candidatos que eventualmente não puderem realizar as provas por
impedimento de acesso ao campus, em função da não apresentação de certificado válido
de vacinação contra covid-19.
SANDRO AMADEU CERVEIRA
Reitor
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022 - UASG 153028
Nº Processo: 23087014258202119. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para
prestação de serviço especializado em locação de gerador de energia elétrica, pelo período
de 12 meses para suprir as necessidades de energia elétrica emergencial do NCQ - Núcleo
de Controle de Qualidade, biofreezers - 80º, dos laboratórios didáticos e de pesquisa dos
prédios "B", "C", "D", "E" e "Q", da Sede da Universidade Federal de Alfenas - U N I FA L - M G . .
Total de Itens Licitados: 1. Edital: 10/03/2022 das 08h00 às 10h30 e das 13h00 às 16h30.
Endereço: Rua
Gabriel Monteiro da
Silva, Nr.
700, Centro -
Alfenas/MG ou
https://www.gov.br/compras/edital/153028-5-00009-2022. Entrega das Propostas: a partir
de 10/03/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/03/2022
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
LEIDA CRISTINA SILVA
Pregoeira
(SIASGnet - 09/03/2022) 153028-15248-2022NE800001
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 18/2022
Nº Processo: 23066.003895/2022-99. CONVENENTES: Universidade Federal da Bahia -
UFBA, CNPJ: 15.180.714/0001-04 e o Instituto de Astronomia Brito Castelo Branco - IABCB,
CNPJ: 41.132.645/0001-65.
OBJETO: Construção, Instalação e Funcionamento no Campus da Universidade de um
Planetário e de um Observatório Astronômico para Uso da Universidade e para Divulgação
da Astronomia e de Outras Ciências Junto à Comunidade Baiana.
FUND. LEGAL: Leis 14.133/21, 13.243/16, regulamentada pelo Decreto 9.283/18 e Lei:
11.196/2005.
VIGÊNCIA: 08/03/2022 até 07/03/2026.
DATA DE ASSINATURA: 08/03/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Convênio 29/2020 de Estágio.
N° Processo: 23066.004133/20-48. Convenentes: UNIVERSIDADE FEDERAL DA
BAHIA. CNPJ: 15.180.714/0001-04 e o INSTITUTO NACIONAL DE CAPACITACAO E
EDUCACAO PARA O TRABALHO - VIA DE ACESSO. CNPJ: 053.776.578-61. Objeto:
prorrogar vigência do convênio original. Fund. Legal: Lei n° 11.788 de 25 de
setembro de 2008. Vigência: de 16.03.2022 até 15.03.2025. Data de Assinatura:
08.03.2022.

                            

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