Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022031000056 56 Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.ALTERAR parcialmente o ANEXO VIII - CRONOGRAMA PREVISTO PARA O CONCURSO para: . EVENTO DAT A . Divulgação da banca examinadora 01/04/2022 . Período previsto para início das provas Semana 01: 01/05/2022 a 06/05/2022 . Semana 02: 15/05/2022 a 20/05/2022 . Resultado final do concurso 01/07/2022 3.Ficam mantidas as demais disposições editalícias. WELLINGTON DA SILVA PEREIRA Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS EDITAL DE 9 DE MARÇO DE 2022 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 142/2021 O Reitor da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições, considerando o contido na Resolução Consuni nº 09, de 01 de fevereiro de 2022, que aprova a exigência de apresentação de certificado de vacinação contra covid-19 para as pessoas que pretendam ingressar nos espaços físicos da UNIFAL-MG, comunica a retificação do Edital nº 142/2021, publicado no DOU de 18 de outubro de 2021, Seção 3, fls. 74 a 76 e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no142- 2021/, em 18 de outubro de 2021, conforme segue: Incluir o subitem 1.7 no item 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.7 Para acesso ao local de aplicação das provas, na UNIFAL-MG, todos os candidatos serão obrigados a apresentar no Portão de entrada do campus o certificado de vacinação contra covid-19, juntamente com documento de identidade com foto, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional. 1.7.1 Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a covid-19 para acesso às dependências físicas da UNIFAL-MG as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais: I - certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS; II - comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, emitido no momento da vacinação por Secretária Municipal, Institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras. 1.7.1.1 A vacinação a ser comprovada corresponderá a todas as doses, inclusive de reforço, em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, em relação à idade da pessoa e à localidade. 1.7.2 Eventuais casos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação deverão ser enviados pelos candidatos para o e-mail: dips@unifal-mg.edu.br, impreterivelmente até o dia 18/03/2022, e serão deliberados pelo Comitê de Acompanhamento e Prevenção da infecção pelo novo coronavírus (covid-19) da UNIFAL- MG. 1.7.2.1 Não serão aceitos pedidos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação por motivo de simples recusa e/ou discordância de tal exigência por parte do candidato. 1.7.3 Não serão serão aplicadas, em hipótese alguma, provas suplementares em outras datas para os candidatos que eventualmente não puderem realizar as provas por impedimento de acesso ao campus, em função da não apresentação de certificado válido de vacinação contra covid-19. SANDRO AMADEU CERVEIRA EDITAL DE 9 DE MARÇO DE 2022 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 16/2022 O Reitor da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições, considerando o contido na Resolução Consuni nº 09, de 01 de fevereiro de 2022, que aprova a exigência de apresentação de certificado de vacinação contra covid-19 para as pessoas que pretendam ingressar nos espaços físicos da UNIFAL-MG, comunica a retificação do Edital nº 16/2022, publicado no DOU de 11 de fevereiro de 2022, Seção 3, fls. 57 a 59 e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-16- 2022/, em 12 de fevereiro de 2022, conforme segue: Incluir o subitem 1.7 no item 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.7 Para acesso ao local de aplicação das provas, na UNIFAL-MG, todos os candidatos serão obrigados a apresentar no Portão de entrada do campus o certificado de vacinação contra covid-19, juntamente com documento de identidade com foto, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional. 1.7.1 Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a covid-19 para acesso às dependências físicas da UNIFAL-MG as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais: I - certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS; II - comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, emitido no momento da vacinação por Secretária Municipal, Institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras. 1.7.1.1 A vacinação a ser comprovada corresponderá a todas as doses, inclusive de reforço, em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, em relação à idade da pessoa e à localidade. 1.7.2 Eventuais casos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação deverão ser enviados pelos candidatos para o e-mail: dips@unifal-mg.edu.br, impreterivelmente até o dia 01/04/2022, e serão deliberados pelo Comitê de Acompanhamento e Prevenção da infecção pelo novo coronavírus (covid-19) da UNIFAL- MG. 1.7.2.1 Não serão aceitos pedidos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação por motivo de simples recusa e/ou discordância de tal exigência por parte do candidato. 1.7.3 Não serão serão aplicadas, em hipótese alguma, provas suplementares em outras datas para os candidatos que eventualmente não puderem realizar as provas por impedimento de acesso ao campus, em função da não apresentação de certificado válido de vacinação contra covid-19. SANDRO AMADEU CERVEIRA EDITAL, DE 9 DE MARÇO DE 2022 RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 14/2022 O Reitor da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições, considerando o contido na Resolução Consuni nº 09, de 01 de fevereiro de 2022, que aprova a exigência de apresentação de certificado de vacinação contra covid-19 para as pessoas que pretendam ingressar nos espaços físicos da UNIFAL-MG, comunica que o Edital nº 14/2022 referente ao Concurso Público para provimento do cargo de Professor do Magistério Superior, publicado no DOU, Seção 3, fls. 55 a 57, no dia 11/02/2022 e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-14- 2022/ em 11/02/2022, foi retificado para incluir o item 1.8, da seguinte forma: 1.8 Para acesso ao local de aplicação das provas, na UNIFAL-MG, todos os candidatos serão obrigados a apresentar no Portão de entrada do campus o certificado de vacinação contra covid-19, juntamente com documento de identidade com foto, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional. 1.8.1 Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a covid-19 para acesso às dependências físicas da UNIFAL-MG as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais: I - certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS; II - comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, emitido no momento da vacinação por Secretária Municipal, Institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras. 1.8.1.1 A vacinação a ser comprovada corresponderá a todas as doses, inclusive de reforço, em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, em relação à idade da pessoa e à localidade. 1.8.2 Eventuais casos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação deverão ser enviados pelos candidatos para o e-mail: dips@unifal-mg.edu.br, impreterivelmente até 10 dias úteis antes da data de início das provas, e serão deliberados pelo Comitê de Acompanhamento e Prevenção da infecção pelo novo coronavírus (covid-19) da UNIFAL-MG. 1.8.2.1 Não serão aceitos pedidos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação por motivo de simples recusa e/ou discordância de tal exigência por parte do candidato. 1.8.3 Não serão aplicadas, em hipótese alguma, provas suplementares em outras datas para os candidatos que eventualmente não puderem realizar as provas por impedimento de acesso ao campus, em função da não apresentação de certificado válido de vacinação contra covid-19. SANDRO AMADEU CERVEIRA Reitor EDITAL DE 9 DE MARÇO DE 2022 RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 30/2022 O Reitor da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições, considerando o contido na Resolução Consuni nº 09, de 01 de fevereiro de 2022, que aprova a exigência de apresentação de certificado de vacinação contra covid-19 para as pessoas que pretendam ingressar nos espaços físicos da UNIFAL-MG, comunica que o Edital nº 30/2022 referente ao Concurso Público para provimento do cargo de Professor do Magistério Superior, publicado no DOU, Seção 3, fls. 77 e 78, no dia 08/03/2022 e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-30-2022/ em 08/03/2022, foi retificado para incluir o item 1.8, da seguinte forma: 1.8 Para acesso ao local de aplicação das provas, na UNIFAL-MG, todos os candidatos serão obrigados a apresentar no Portão de entrada do campus o certificado de vacinação contra covid-19, juntamente com documento de identidade com foto, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional. 1.8.1 Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a covid-19 para acesso às dependências físicas da UNIFAL-MG as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais: I - certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS; II - comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, emitido no momento da vacinação por Secretária Municipal, Institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras. 1.8.1.1 A vacinação a ser comprovada corresponderá a todas as doses, inclusive de reforço, em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, em relação à idade da pessoa e à localidade. 1.8.2 Eventuais casos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação deverão ser enviados pelos candidatos para o e-mail: dips@unifal-mg.edu.br, impreterivelmente até 10 dias úteis antes da data de início das provas, e serão deliberados pelo Comitê de Acompanhamento e Prevenção da infecção pelo novo coronavírus (covid- 19) da UNIFAL-MG. 1.8.2.1 Não serão aceitos pedidos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação por motivo de simples recusa e/ou discordância de tal exigência por parte do candidato. 1.8.3 Não serão aplicadas, em hipótese alguma, provas suplementares em outras datas para os candidatos que eventualmente não puderem realizar as provas por impedimento de acesso ao campus, em função da não apresentação de certificado válido de vacinação contra covid-19. SANDRO AMADEU CERVEIRA Reitor AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022 - UASG 153028 Nº Processo: 23087014258202119. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviço especializado em locação de gerador de energia elétrica, pelo período de 12 meses para suprir as necessidades de energia elétrica emergencial do NCQ - Núcleo de Controle de Qualidade, biofreezers - 80º, dos laboratórios didáticos e de pesquisa dos prédios "B", "C", "D", "E" e "Q", da Sede da Universidade Federal de Alfenas - U N I FA L - M G . . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 10/03/2022 das 08h00 às 10h30 e das 13h00 às 16h30. Endereço: Rua Gabriel Monteiro da Silva, Nr. 700, Centro - Alfenas/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/153028-5-00009-2022. Entrega das Propostas: a partir de 10/03/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/03/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . LEIDA CRISTINA SILVA Pregoeira (SIASGnet - 09/03/2022) 153028-15248-2022NE800001 UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 18/2022 Nº Processo: 23066.003895/2022-99. CONVENENTES: Universidade Federal da Bahia - UFBA, CNPJ: 15.180.714/0001-04 e o Instituto de Astronomia Brito Castelo Branco - IABCB, CNPJ: 41.132.645/0001-65. OBJETO: Construção, Instalação e Funcionamento no Campus da Universidade de um Planetário e de um Observatório Astronômico para Uso da Universidade e para Divulgação da Astronomia e de Outras Ciências Junto à Comunidade Baiana. FUND. LEGAL: Leis 14.133/21, 13.243/16, regulamentada pelo Decreto 9.283/18 e Lei: 11.196/2005. VIGÊNCIA: 08/03/2022 até 07/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 08/03/2022. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º Termo Aditivo ao Convênio 29/2020 de Estágio. N° Processo: 23066.004133/20-48. Convenentes: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. CNPJ: 15.180.714/0001-04 e o INSTITUTO NACIONAL DE CAPACITACAO E EDUCACAO PARA O TRABALHO - VIA DE ACESSO. CNPJ: 053.776.578-61. Objeto: prorrogar vigência do convênio original. Fund. Legal: Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008. Vigência: de 16.03.2022 até 15.03.2025. Data de Assinatura: 08.03.2022.Fechar