DOU 10/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.3 O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas deverá requerê-lo no Formulário de Requerimento de Inscrição e
deverá indicar as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.
3.4 As fases das seleções em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio
e vídeo.
3.5 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliativas previstos neste
edital, devendo no ato da inscrição, assinalar no Formulário de Requerimento de Inscrição o campo para este fim solicitando o atendimento conforme previsto na Lei nº 13.872,
de 17 de setembro de 2019.
3.5.1 A mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliativa e cumprir as exigências estabelecidas neste edital, terá
o direito de amamentar o filho.
3.5.2 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização da seleção.
3.5.3 Deferido o requerimento a que se refere o item 3.5, a mãe deverá, no dia da prova e eventos, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela
guarda da criança durante o período necessário.
3.5.4 A pessoa acompanhante somente poderá ingressar ao local das provas até o horário estabelecido para instalação da Banca Examinadora/Início das Provas e ficará
com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, durante a ocorrência dessas.
3.5.5 Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por representante da UFJF e terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
3.5.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
3.6 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) atendidas a razoabilidade, a natureza das Provas e Avaliação e as possibilidades de atendimento, deferirá ou não,
as solicitações de atendimento especial e tempo adicional, podendo, inclusive, ouvir órgãos competentes da UFJF, sendo sua decisão de caráter irrecorrível.
3.7 Os candidatos serão comunicados por e-mail da decisão da PROGEPE antes da data prevista para a instalação da Banca Examinadora/Início das Provas.
4. RELAÇÃO PRELIMINAR DE CANDIDATOS INSCRITOS, RECURSO E RELAÇÃO FINAL DE CANDIDATOS INSCRITOS
4.1 A relação preliminar dos candidatos inscritos para cada seleção será divulgada em http://www.ufjf.br/concurso/ na data estabelecida no Anexo 01.
4.2 Será cabível recurso em face da relação preliminar de candidatos inscritos, devendo o candidato, no prazo estabelecido no Anexo 01, encaminhar o Anexo 02
devidamente preenchido para o e-mail grst.progepe@ufjf.edu.br com o assunto "Recurso - Relação Preliminar de Candidatos Inscritos" .
4.2.1 No recurso a que se refere o item 4.2 não será possível a modificação, complementação e/ou substituição de documentos e informações fornecidos no ato da
inscrição.
4.3 Não serão admitidos recursos ou questionamentos referentes à relação preliminar de candidatos inscritos após o prazo a que se refere o o Anexo 01.
4.4 O recurso será analisado e decidido pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
4.5 A relação definitiva de candidatos inscritos para cada seleção será divulgada em http://www.ufjf.br/concurso/ na data estabelecida no Anexo 01.
4.6 Não será admitido recurso em face da relação definitiva de candidatos inscritos.
4.7 Somente serão considerados candidatos habilitados a concorrer na respectiva seleção aqueles que constarem da relação definitiva de candidatos inscritos.
5. RESERVA DE VAGAS
5.1. DA RESERVA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 5º,
§ 2º da Lei nº 8.112/1990, e pelo art.1º do Decreto nº 9.508/2018, têm assegurado o direito de se inscrever em seleção deste edital, em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas/avaliação, e à nota mínima exigida
para todos os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições a serem desempenhadas.
5.1.1.1 Das vagas imediatas previstas no Anexo 01 deste edital e das que surgirem durante o prazo de validade da (s) seleção (ões) constante(s) do Anexo 01 serão
ofertadas, prioritariamente, para a reserva, o percentual máximo de 20% (vinte por cento), conforme previsto no Art.1º, §1º do Decreto nº 9.508/2018.
5.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4º do Decreto
nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
(Transtorno do Espectro Autista), no Art.1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
5.1.3 Somente poderá haver reserva imediata de vagas para pessoa com deficiência (PcD) caso o número total de vagas ofertadas neste edital seja igual ou superior
a 05 (cinco).
5.1.3.1 Observadas as ofertas prioritárias imediatas previstas no item 5.1.3, a convocação dos demais candidatos, em cada seleção prevista no Anexo 01, dar-se-á,
considerando a lista de candidatos aprovados e a ordem de classificação específica em cada seleção, tendo como referência a seguinte tabela orientativa:
.
Ordem de convocação de candidatos aprovados na respectiva seleção
Tipo de vaga
.
1ª
Ampla Concorrência (AC)
.
2ª
Ampla Concorrência (AC)
.
3ª
Ampla Concorrência (AC)
.
4ª
Ampla Concorrência (AC)
.
5ª
Pessoas com Deficiência (PcD)
.
6ª
Ampla Concorrência (AC)
.
7º
Ampla Concorrência (AC)
.
8ª
Ampla Concorrência (AC)
.
9ª
Ampla Concorrência (AC)
.
10ª
Pessoas com Deficiência (PcD)
5.1.3.2 Caso exista mais de um candidato com deficiência aprovado para a(s) vaga(s) prioritária (s) destinada (s) à reserva para a(s) pessoa(s) com deficiência ou para
aquela(s) que vier(em) a surgir durante o prazo de validade, o preenchimento dessa(s) vaga(s) observará a ordem de classificação da respectiva seleção.
5.1.3.3 Caso seja convocado mais de 10 (dez) candidatos na respectiva seleção, deve-se observar os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação
de ampla concorrência e da reserva para as pessoas com deficiência respeitando o percentual de reserva estabelecido neste edital.
5.1.4 No ato da inscrição, o candidato interessado em concorrer às vagas que forem (ou que futuramente vierem a ser) destinadas prioritariamente à reserva para pessoas
com deficiência deverá fazer expressa opção a respeito e anexar a via original do Laudo Médico, em língua portuguesa, emitido até 03 (três) meses antes da data de início do
período de inscrição, que deverá conter, de forma legível:
a) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável
causa da deficiência;
b) o nome do Médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional.
5.1.5 O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada no item 5.1.4, perderá a prerrogativa
de concorrer na condição de candidato com deficiência.
5.1.6 Os candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência e aprovados na seleção serão submetidos, quando convocados, à avaliação por equipe
multiprofissional da Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF, que terá decisão final sobre a condição do mesmo.
5.1.6.1 A Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF, sempre que necessário, poderá solicitar o apoio de outros órgãos e/ou profissionais para a avaliação a que se refere o item
5.1.6.
5.1.7 O(s) candidato(s) convocado(s) para avaliação pela equipe multiprofissional a que se refere o item 5.1.6 deverá(ão) comparecer munido(s) de documento oficial de
identificação com foto e comprovação da condição de deficiência mediante apresentação de Laudo Médico original, em língua portuguesa, emitido até 03 (três) meses antes da
convocação, que deverá conter, de forma legível:
a) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável
causa da deficiência;
b) o nome do Médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional.
5.1.8 A avaliação a ser realizada pela Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF, a que se refere o item 5.1.6, verificará:
a) Se a deficiência se enquadra na previsão do Art. 2º da Lei nº 13.146 de 2015, do art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 1999, com as alterações introduzidas pelo
Decreto nº 5.296/2004, dos § 1º e §2º do Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), do Art.1º da Lei nº 14.126/2021 ou da Súmula 377 do Superior Tribunal
de Justiça (STJ); e,
b) Se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições exigidas para a função de professor substituto.
5.1.9 O procedimento de avaliação que trata o item 5.1.6 observará, dentre outras disposições aplicáveis, as seguintes:
a) o local, data e o horário para que o candidato com deficiência se apresente para o exame constará do ato de convocação a ser encaminhado eletronicamente para
o endereço de e-mail cadastrado no ato de inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acesso e atualização do respectivo.
b) a avaliação de que trata o presente item terá caráter terminativo.
c) será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência se o candidato não comparecer no local e prazo estipulado com a documentação solicitada.
d) não haverá segunda chamada para esta avaliação, em qualquer caso.
e) verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado da seleção.
f) será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência não for constatada.
5.1.10 Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, BANCA EXAMINADORA E ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO E/OU SUSPEIÇÃO
6.1 O conteúdo programático da Prova Escrita Dissertativa, Prova Didática e Prova Prática (se houver) para cada seleção encontra-se disponível no Anexo 01 do presente
edital.
6.1.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato atentar-se quanto ao conteúdo programático de cada prova e o acompanhamento de eventuais retificações publicadas e
divulgadas em http://www.ufjf.br/concurso/
6.1.2 Caso possua Prova Prática, o candidato deverá observar também as orientações específicas em cada seleção constantes do Anexo 01 para a realização da
respectiva.
6.1.3 Não é obrigatória a previsão de referências e/ou bibliografias.
6.2 A composição inicial da Banca Examinadora contendo os membros titulares e suplente para a respectiva seleção será divulgada na data e no endereço eletrônico constantes
do Anexo 01.
6.3 Em face da composição inicial da Banca Examinadora, os candidatos habilitados a concorrer na respectiva seleção poderão arguir o impedimento e/ou suspeição dos
membros titulares e/ou suplente da Banca Examinadora.
6.3.1 A arguição deverá ser realizada por meio do preenchimento do Anexo 03 deste edital e ser enviada para o e-mail previsto no Anexo 01 de acordo com a respectiva
seleção.
6.3.2 O candidato deve observar o prazo estabelecido no Anexo 01 para a formalização do pedido de arguição relativa a membro(s) de banca da respectiva seleção.
6.4 A Arguição de impedimento e/ou suspeição de membros titulares e/ou suplente deve ser fundamentada.
6.4.1 Configura impedimento para atuar como membro titular ou suplente da Banca Examinadora:
a) ser cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau, inclusive, de candidato habilitado a concorrer.

                            

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