Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022031000061 61 Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 b) ter atuado, em relação a candidato habilitado a concorrer, como seu orientador ou coorientador em atividades acadêmicas de conclusão de curso de Graduação ou Pós- Graduação nos 05 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do processo seletivo. c) ser, com candidato habilitado a concorrer, coautor de trabalhos acadêmicos publicados nos 05 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do processo seletivo. d) estar litigando judicial ou administrativamente com candidato habilitado a concorrer ou respectivo cônjuge ou companheiro. e) ter interesse direto ou indireto na aprovação ou na reprovação de candidato habilitado a concorrer, ou incorrer em qualquer outra potencial situação de conflito de interesses. 6.4.2 Configura suspeição para atuar como membro titular ou suplente da Banca Examinadora ter amizade íntima ou inimizade notória com candidato habilitado a concorrer ou com o respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até o terceiro grau. 6.5 Recebida a Arguição de impedimento e/ou suspeição esta será julgada pelo respectivo Departamento. 6.6 Sendo a Arguição de impedimento e/ou suspeição provida pelo Departamento, este procederá à substituição do(s) respectivo(s) membro(s). 6.6.1 Na hipótese de substituição, o Departamento e o membro indicado deverão zelar pela inocorrência de impedimento e/ou suspeição do(s) membro(s) substituto(s) em relação aos candidatos habilitados a concorrer. 6.7 No prazo e no endereço eletrônico estabelecido no Anexo 01 será publicada a composição final da Banca Examinadora. 6.7.1 Inexistindo arguição ou substituição de qualquer membro, o Departamento publicará ato de composição final da Banca Examinadora de acordo com a composição inicial. 6.8 Será presumida a idoneidade da declaração subscrita por membro da Banca Examinadora de inocorrência de suspeição ante a alegação desta natureza formulada após a publicação do ato de composição final dos membros da Banca Examinadora. 7. INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO DAS BANCAS EXAMINADORAS E CRONOGRAMAS 7.1 A sessão de Instalação da Banca Examinadora de cada seleção ocorrerá nos locais, datas e horários indicados no Anexo 01 do presente edital. 7.2 Serão eliminados da seleção os candidatos que não comparecerem nos locais, dias e horários estabelecidos para a sessão de Instalação da Banca Examinadora e para a realização de alguma das provas estabelecidas neste edital. 7.3 Após a instalação da Banca Examinadora, a Prova Escrita Dissertativa poderá ocorrer de forma imediata devendo os candidatos comparecerem levando materiais para consulta e a sua realização, inclusive, caneta esferográfica de cor azul ou preta. 7.4 Não haverá segunda chamada para a instalação da Banca Examinadora ou realização das provas/avaliação. 7.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a instalação da Banca Examinadora e para a realização das provas/avaliação e demais atos da seleção munido de documento oficial de identificação com foto (original), com o qual se inscreveu. 7.5.1 Serão considerados Documentos de identificação: as carteiras, cédulas ou documentos de identidade expedidos por órgãos públicos autorizados; Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação - CNH (com foto); carteira de trabalho com foto digitalizada, carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham foto, o número de identidade que lhes deu origem e a impressão digital. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos. 7.5.1.1 Serão aceitos documentos de identificação a que se refere o item 7.5.1 quando disponibilizados de forma eletrônica pelos órgãos oficiais. 7.5.2 Não serão aceitas cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes no item 7.5.1. 7.5.3 O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato. 7.5.4 Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 7.5.5 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/1997, Carteira de Estudante, Crachás, Carteira Funcional de natureza pública ou privada. 7.6 Na sessão de instalação da Banca Examinadora, na qual deverá estar presente pelo menos 01 (um) de seus membros, titular ou suplente, será divulgado o Cronograma Inicial contendo as seguintes informações: 7.6.1 Quanto à Prova Escrita Dissertativa, o local, a data e o horário: a) do sorteio do ponto. b) da sua realização. c) da previsão de divulgação de seu resultado. 7.6.2 Quanto à Prova Prática, se houver, as informações necessárias para a sua realização, em especial o local, a data e o horário: a) do sorteio do ponto. b) de sua realização. c) da previsão de publicação de seu resultado. 7.7 Após a divulgação dos resultados da Prova Escrita Dissertativa e, se houver, da Prova Prática, e se todas as informações já não tiverem sido divulgadas, a Banca Examinadora divulgará o Cronograma Final relativo à seleção, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) local, data e horário previstos para o sorteio dos grupos, se houver mais de 04 (quatro) candidatos aprovados para a Prova Didática. b) local, data e horário previstos para o sorteio de ponto para a Prova Didática para cada grupo, se houver, respeitada a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a realização da prova, para cada grupo. c) local, data e horário previstos para a realização da Prova Didática por cada grupo. d) local, data e horário previstos para a realização da Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática, na qual deverá ocorrer: d.1) divulgação do resultado da Prova Didática. d.2) a entrega dos títulos e seus documentos comprobatórios, sendo vedada a entrega posterior; e) local, data e horário previstos para a realização da Avaliação dos Títulos e documentos comprobatórios, e da publicação de seu resultado; f) local, data e horário previstos para a publicação do resultado da seleção. 7.7.1 A entrega dos documentos deverá ocorrer no prazo de até 02 (duas) horas, contadas do ato de divulgação do resultado da prova didática, logo o candidato deverá comparecer à Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática portando cópias dos títulos e documentos comprobatórios. 7.7.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato preparar com antecedência, realizar cópias, organizar, transportar e entregar a documentação no prazo estabelecido. 7.7.3 É vedada a entrega posterior de títulos e demais documentos para os candidatos que não comparecerem ou que comparecerem ao local da sessão em momento posterior ao estabelecido no item 7.7.1. 7.8 A critério da Banca Examinadora, na sessão de instalação, poderá ser divulgado um Cronograma Único, contemplando, no mínimo, as informações contidas no Cronograma Inicial e no Cronograma Final. 7.9 Os locais, datas e horários previstos nos cronogramas poderão sofrer alterações ou atualizações, devendo os candidatos acompanhar as informações divulgadas pela Banca Examinadora ao longo da seleção. 7.10 A Banca Examinadora funcionará com 03 (três) membros, dentre os membros indicados como titulares ou como suplente, com exceção para a sessão de sua instalação, que poderá ser efetivada por pelo menos 1 (um) de seus membros, titular ou suplente, que poderá iniciar os trabalhos de elaboração e divulgação dos cronogramas. 7.11 A Banca Examinadora escolherá, dentre seus membros, titulares ou suplente, a sua Presidência. 7.12 Caso algum membro titular da Banca Examinadora fique impossibilitado de atuar, o membro suplente poderá assumir a qualquer tempo, sendo preservados os atos já realizados. 7.13 Excepcionalmente, poderá ser autorizada a participação de membro(s) da Banca Examinadora de forma remota, por meio do uso de Tecnologia de Informação e Comunicação que permita o acompanhamento síncrono, devendo, em todos os casos, haver, pelo menos 01 (um) membro atuando de forma presencial. 8. PROVAS, AVALIAÇÃO, PEDIDO DE VISTA E DA SESSÃO PÚBLICA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DIDÁTICA 8.1. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS 8.1.1 As provas para cada seleção, nos termos do Anexo 01, em número de 2 (duas) ou 3 (três), além da Avaliação de Títulos, serão realizadas na seguinte ordem: a) Primeira: Prova Escrita Dissertativa, obrigatória, de caráter eliminatório e classificatório. b) Segunda, se houver previsão para a respectiva seleção no Anexo 01: Prova Prática, facultativa, de caráter eliminatório e classificatório. c) Terceira: Prova Didática, obrigatória, de caráter eliminatório e classificatório. d) Quarta: Avaliação de Títulos, obrigatória, de caráter exclusivamente classificatório. 8.1.2 Cada Prova e a Avaliação de Títulos serão avaliadas com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 8.1.3 Não serão realizadas quaisquer provas antes da publicação dos resultados das imediatamente anteriores, devendo a publicação ocorrer em quadro de avisos da Secretaria da respectiva Unidade Acadêmica ou em local próximo da realização da seleção. 8.1.4 Ressalvados os casos previstos em lei, bem como diante da ocorrência de caso fortuito ou força maior, não haverá prorrogação do tempo fixado para a aplicação das provas. 8.1.5 As Provas Prática, se houver e Didática serão gravadas em áudio e vídeo pela própria Banca Examinadora, apoiada pela equipe institucional envolvida na realização da seleção, para fins de registro e/ou avaliação do desempenho dos candidatos. 8.1.5.1 É proibida, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal, qualquer outra forma de gravação, seja pelos próprios candidatos, seja por terceiros. 8.1.6 As gravações das provas deverão ser arquivadas pela respectiva Unidade Acadêmica, juntamente com as demais provas inerentes à(s) sua (s) seleção (ões). 8.1.7 A Prova Didática será realizada em sessão pública, a Provas Escrita, Prova Prática e Avaliação de Títulos serão realizadas com as restrições essenciais necessárias à sua aplicação, como aquelas relativas ao sigilo de realização, segurança, preservação da intimidade ou do direito de terceiros. 8.1.7.1 Em provas realizadas em sessão pública, os interessados em assistir deverão comparecer aos locais de aplicação das provas portando documento de identificação oficial com foto, o qual poderá ser solicitado para que a entrada seja autorizada por fiscal, supervisor ou equivalente. 8.1.7.2 Em provas realizadas em sessão pública é vedado ao público comunicar, auxiliar, interferir, gravar, intimidar ou turbar, de qualquer forma, a realização da prova pelo candidato, os trabalhos da Banca Examinadora e/ou da equipe institucional envolvida, bem como portar arma de fogo, ressalvados os casos de porte legalmente estabelecidos, ou utilizar, nos locais de provas, câmeras, celulares ou outros equipamentos eletrônicos que possam comprometer a execução, a lisura da seleção e o direito dos candidatos e dos agentes públicos envolvidos, sob pena de formalização da ocorrência pela Banca Examinadora, pelo Chefe de Departamento ou pelo Diretor da Unidade, para posterior encaminhamento ao Ministério Público para que este apure a responsabilização nos termos da lei. 8.1.7.3 Em Provas ocorridas em sessões públicas é vedada a presença de candidatos habilitados a concorrer que forem classificados para a respectiva etapa. 8.1.7.4 Em decorrência do cenário de pandemia COVID-19, o quantitativo de pessoas autorizadas em sessões públicas poderá ser restringido. 8.1.7.5 Em decorrência do cenário de pandemia COVID-19, os candidatos que participam da seleção e as demais pessoas interessadas em assistir as sessões públicas deverão observar às recomendações de biossegurança, bem como as orientações/informações publicadas em http://www.ufjf.br/concurso/ sob pena de impossibilidade de entrada/permanência no recinto e, no caso dos candidatos, de eliminação da seleção. 8.1.8 A avaliação do mérito acadêmico das provas é atribuição da competência exclusiva da Banca Examinadora. 8.1.8.1 As Bancas Examinadoras poderão contar com o apoio operacional de servidores para a aplicação e organização dos trabalhos. 8.1.8.2 As reuniões internas da Banca Examinadora para a avaliação deverão ser realizadas apenas com a presença de seus membros, excluída a participação de terceiros, ainda que representantes da Administração. 8.1.9 Em todos os atos, provas e avaliação previstos neste edital, recomenda-se aos candidatos a comparecerem com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência para evitar transtornos. 8.2. SOLICITAÇÃO DE VISTA DA PRÓPRIA PROVA OU GRAVAÇÃO 8.2.1 Após a publicação do resultado de cada Prova ou da Avaliação de Títulos, o candidato poderá solicitar vista ou cópia da gravação de sua prova, mediante requerimento escrito endereçado à Chefia do Departamento. 8.2.2 É vedada a obtenção de vista ou cópia da prova realizada por outro candidato. 8.2.3 O pedido de vista poderá ser protocolado pessoalmente na Secretaria da respectiva Unidade Acadêmica, no horário de funcionamento, ou encaminhado para o endereço eletrônico (e-mail) constante do Anexo 01. 8.2.4 Após o protocolo do requerimento, o Chefe do Departamento concederá a vista e/ou a cópia solicitada pelo candidato no prazo de até 02 (dois) dias úteis.Fechar