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PROVA ESCRITA DISSERTATIVA 8.3.1 A Prova Escrita Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, poderá ocorrer imediatamente após a instalação da Banca Examinadora. 8.3.2 Após a sessão de instalação da Banca Examinadora e a assinatura da lista de presença pelos respectivos candidatos, a Chefia do Departamento e/ou a equipe institucional da UFJF procederá à identificação dos candidatos por códigos, de modo que a análise e o julgamento das provas escritas sejam realizados sem que a Banca Examinadora consiga identificar o candidato. 8.3.2.1 O instrumento que permita a correspondência entre o código atribuído a cada um dos candidatos somente será disponibilizado após a atribuição das Notas da Prova Escrita Dissertativa pela respectiva Banca Examinadora. 8.3.2.2 Não se aplica o procedimento de codificação caso a respectiva seleção possua apenas 1 (um) único candidato presente na sessão de instalação da Banca Examinadora, sendo obrigatória nos demais casos. 8.3.3 A Prova Escrita Dissertativa consiste em uma dissertação de um ponto programa ou de um recorte temático sorteado, que será realizada simultaneamente por todos os candidatos presentes. 8.3.3.1 A Prova Escrita Dissertativa ocorrerá após a instalação da Banca Examinadora e o procedimento de codificação dos candidatos, observando a seguinte dinâmica: a) inicialmente, a Banca Examinadora realizará o sorteio, na presença dos candidatos, de 01 (um) ponto do programa, dentre aqueles previstos para a respectiva seleção constantes do Anexo 01. b) após o sorteio do ponto do programa, os candidatos disporão do prazo de 01 (uma) hora para a realização de consulta em material impresso e/ou manuscrito, levado pelo próprio candidato, salvo no caso de deferimento de condição especial para a realização da prova, sendo vedadas a utilização de qualquer equipamento eletrônico, a comunicação entre os candidatos, a perturbação da ordem dos trabalhos, bem como a presença de terceiros no recinto, senão aqueles diretamente envolvidos na realização da seleção. c) valendo-se do mesmo prazo destinado à consulta dos candidatos, a Banca Examinadora se reunirá, em sessão fechada e em recinto separado, para deliberar sobre a necessidade ou não de elaboração de recortes temáticos, nos termos do item 8.3.3.2, inerentes ao respectivo ponto do programa sorteado. d) caso delibere pela adoção de recortes, a Banca Examinadora elaborará dois recortes do ponto do programa sorteado, atribuindo a cada recorte um único número, devendo os dois números serem depositados em um invólucro a ser lacrado. e) encerrado o período destinado à consulta, o candidato deverá guardar o material de consulta e aguardar que a Banca Examinadora proceda, se for o caso, na presença dos candidatos, ao sorteio de 01 (um) recorte temático, sobre o qual o candidato deverá dissertar abordando aspectos estabelecidos no recorte sorteado. 8.3.3.2 Considera-se recorte temático, para fins deste edital, um enunciado elaborado pela Banca Examinadora, que delimita o tema da prova escrita, abordando, aplicando ou especificando aspectos do todo ou de parte do ponto do programa sorteado, podendo contemplar, inclusive, perguntas, sistemas, métodos, situações ou problemas sobre os quais o candidato deverá dissertar de forma fundamentada evidenciando o conhecimento científico. 8.3.3.3 Caso a Banca Examinadora não delibere pela adoção de recorte temático, o candidato dissertará sobre o ponto programa sorteado. 8.3.4 O candidato disporá de até 2 (duas) horas para realizar a Prova Escrita Dissertativa, em sessão fechada, não sendo contabilizado nesse período o prazo destinado à consulta. 8.3.5 Durante a realização da Prova Escrita Dissertativa, é vedado ao candidato, sob pena de eliminação da seleção: a) utilizar equipamentos eletrônicos, ressalvado atendimento em condições especiais nos termos estabelecidos em edital. b) comunicar-se, por qualquer meio, com outros candidatos. c) consultar qualquer tipo de material ou anotações, inclusive as realizadas na fase de consulta. d) perturbar, de qualquer modo, os outros candidatos ou a ordem dos trabalhos. e) realizar qualquer tipo de identificação na folha ou material destinado à realização da dissertação ou ainda, de forma verbal, após o procedimento de codificação. 8.3.6 A Prova Escrita Dissertativa deverá ser redigida em, no máximo, 06 (seis) páginas pautadas fornecidas pela UFJF, não sendo fornecidas folhas adicionais. 8.3.6.1 A Prova Escrita Dissertativa deverá ser realizada exclusivamente com caneta esferográfica de cor azul ou preta fabricada em material transparente. 8.3.7 A avaliação da Prova Escrita Dissertativa será realizada pela Banca Examinadora, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observados os seguintes critérios avaliativos e parâmetros de pontuação: . Critérios avaliativos Parâmetros de Pontuação . a) Conhecimento científico e contextualizado sobre o ponto do programa ou o recorte temático sorteados. De 0 (zero) a 4 (quatro) pontos . b) Adequada distribuição e sistematização dos assuntos e/ou tópicos específicos pertinentes ao ponto do programa ou o recorte temático sorteados. De 0 (zero) a 2 (dois) pontos . c) Capacidade de análise e de síntese. De 0 (zero) a 2 (dois) pontos . d) Clareza na exposição das ideias, considerando também o uso adequado da linguagem. De 0 (zero) a 2 (dois) pontos . Total (a+b+c+d) De 0 (zero) a 10(dez) pontos 8.3.8 A Nota da Prova Escrita Dissertativa individual (NPEDi) de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas a ele atribuídas por cada membro da Banca Examinadora, com arredondamento para centésimos, arredondando-a para mais, quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco). 8.3.9 Após a atribuição da NPEDi a todos os candidatos, será realizada a identificação dos candidatos. 8.3.10 Será aprovado na Prova Escrita Dissertativa e classificado para realizar a Prova Prática, se houver, ou a Prova Didática, o candidato: a) que obtiver NPEDi igual ou superior a 7 (sete); e b) cuja NPEDi esteja dentre as 08 (oito) maiores 8.3.11 Aplica-se o quantitativo previsto no item 8.3.10 alínea "b" às reservas de vagas legalmente estabelecidas, não sendo contabilizados, para fins de reserva, candidatos que concorram nesta condição e que obtenham a NPEDi que os habilite na ampla concorrência. . Quantitativo máximo de candidatos aprovados na Prova Escrita Dissertativa e classificados para realizar a Prova Prática, se houver, ou a Prova Didática . Ampla Concorrência (AC) Pessoas com Deficiência (PcD) . 08 (oito) 08 (oito) 8.3.12 Todos os candidatos cujas NPEDi sejam idênticas, após o arredondamento, porquanto estejam empatados na última colocação de acordo com os limites e reservas citadas neste artigo, serão classificados para a Prova Prática, se houver, ou para a Prova Didática. 8.3.13 Os candidatos que não obtiverem NPEDi igual ou superior a 7 (sete), bem como aqueles não classificados dentro do limite estabelecido no item 8.3.10 alínea "b" serão considerados reprovados na Prova Escrita Dissertativa e serão eliminados da respectiva seleção. 8.3.14 O resultado da Prova Escrita Dissertativa será divulgado de acordo com o cronograma estabelecido pela Banca Examinadora. 8.3.15 Aplicam-se à Prova Escrita Dissertativa as normas da Resolução nº 79/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 28 a 35. 8.4. PROVA PRÁTICA 8.4.1 Somente haverá Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, nas seleções que preverem expressamente a sua aplicação no Anexo 01. 8.4.2 A Prova Prática possui o objetivo de evidenciar habilidades específicas, capacidade tática e/ou técnico-operacional do candidato de demonstrar, desenvolver, elaborar, criticar ou executar processos, atividades ou tarefas que envolvam conhecimentos, habilidades ou atitudes compatíveis com a área de conhecimento da seleção. 8.4.3 A Prova Prática, se houver, ocorrerá após a publicação do resultado da Prova Escrita Dissertativa, de acordo com o cronograma e condições estabelecidos no Anexo 01 e orientações da Banca Examinadora. 8.4.4 Observados o cronograma e as demais regras estabelecidas pela Banca Examinadora, todos os candidatos classificados para a Prova Prática deverão comparecer no local, data e horário previstos para o início da primeira Prova Prática, devendo assinar a lista de presença e apresentar documento oficial de identificação com foto. 8.4.5 Serão eliminados da seleção, os candidatos que não comparecerem no local, data e horário previstos pela Banca Examinadora para o início da primeira Prova Prática, não havendo tolerância de tempo. 8.4.6 A Prova Prática terá como base 1 (um) ponto do programa, que poderá ser comum ou específico, escolhido mediante sorteio realizado na presença dos candidatos. 8.4.7 A ordem de realização, se necessária, será definida mediante sorteio a ser efetuado na data, horário e local previstos para o início da primeira Prova Prática pelos candidatos. 8.4.7.1 A Prova Prática, de acordo com a Banca Examinadora, poderá ser realizada simultaneamente por todos os candidatos. 8.4.8 O desempenho do candidato na Prova Prática será avaliado com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observados os seguintes critérios avaliativos e parâmetros de pontuação: . Critérios avaliativos Parâmetros de Pontuação . a) Domínio, familiaridade e/ ou adequada utilização de equipamentos, recursos, materiais, técnicas, linguagens, códigos, métodos, procedimentos, objetos, seres e/ou instrumentos. De 0 (zero) a 2 (dois) pontos . b) Postura de cuidado, organização, exatidão, zelo, esmero, prudência, segurança e/ou ética na execução da prova prática. De 0 (zero) a 2 (dois) pontos . c) Adequação do conhecimento científico, habilidade e/ou atitude empregados e/ou domínio dos procedimentos e métodos realizados. De 0 (zero) a 2 (dois) pontos . d) Eficiência e/ou observância do tempo na execução da prova. De 0 (zero) a 1 (um) ponto . e) Aspectos quantitativos, qualitativos ou quali-quantitativos dos resultados, produtos e/ou objetivos. De 0 (zero) a 3 (três) pontos . Total (a+b+c+d+e) De 0 (zero) a 10(dez) pontos 8.4.9 A Nota da Prova Prática individual (NPPi) de cada candidato será a média aritmética das notas a ele atribuídas por cada membro da Banca Examinadora, observados os critérios e parâmetros de pontuação estabelecidos, com arredondamento para centésimos, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco). 8.4.10 Somente será aprovado na Prova Prática o candidato que obtiver NPPi igual ou superior a 7 (sete). 8.4.11 A Prova Prática, se houver, será gravada em áudio e vídeo pela própria Banca Examinadora, apoiada pela equipe institucional envolvida na realização da seleção, para fins de registro e/ou avaliação do desempenho dos candidatos. 8.4.12 O resultado da Prova Prática, se houver, será divulgado de acordo com o cronograma estabelecido pela Banca Examinadora. 8.4.13 Aplicam-se à Prova Prática as normas da Resolução nº 79/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 36 a 43. 8.5. PROVA DIDÁTICA 8.5.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada individualmente pelo candidato, consistirá em preleção, com duração de 50 (cinquenta) minutos, que terá por tema 1 (um) ponto escolhido, mediante sorteio público, realizado com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e após a divulgação das notas da Prova Escrita Dissertativa, ou da Prova Prática, se houver. 8.5.1.1 Não será despontuado o candidato cuja Prova Didática durar de 45 (quarenta e cinco) a 55 (cinquenta e cinco) minutos. 8.5.1.2 Será despontuado o candidato cuja Prova Didática tiver duração inferior a 45 (quarenta e cinco) ou superior a 55 (cinquenta e cinco) minutos, sendo cada minuto ou fração, a maior ou a menor, penalizado(a) com o desconto de 0,2 (dois décimos) no item 8.5.6 alínea "e". 8.5.1.3 Será eliminado o candidato cujo tempo da Prova Didática for inferior a 40 (quarenta) minutos ou ultrapassar 60 (sessenta) minutos. 8.5.1.4 A ausência ao sorteio público a que se refere o item 8.5.1 não implica a eliminação do candidato; no entanto, é de exclusiva responsabilidade deste cientificar-se quanto ao tema sorteado. 8.5.2 Caso o número de candidatos a serem submetidos à Prova Didática seja igual ou superior a 2 (dois), observar-se-á o seguinte:Fechar