Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022031000063 63 Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.5.2.1 Todos os candidatos serão distribuídos, mediante sorteio realizado em sessão pública, em grupos de no máximo 04 (quatro) pessoas para um dos turnos diários - manhã, tarde ou noite. 8.5.2.2 A Banca Examinadora sorteará, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, um ponto para cada grupo. 8.5.2.3 O candidato deve se apresentar ao local designado para a realização da Prova Didática no horário previsto para o início da primeira Prova do seu grupo, devendo assinar a lista de presença e entregar à Banca Examinadora, neste momento, materiais a serem utilizados e uma via do Plano de Aula impresso para cada membro titular. 8.5.2.3.1 O Plano de Aula escrito e impresso, devidamente identificado, será entregue simultaneamente por todos os candidatos do respectivo grupo antes do início da primeira apresentação, sendo vedado seu recebimento posteriormente. 8.5.2.3.2 O candidato que não entregar o Plano de Aula receberá nota 0 (zero) no item 8.5.6 alínea "d". 8.5.2.4 A ordem de realização das Provas Didáticas dos candidatos, em cada grupo, deverá ser definida também com base em sorteio a ser realizado antes do início da primeira apresentação do grupo. 8.5.2.5 Os candidatos de um mesmo grupo deverão permanecer em local adequado ao período de espera, antes de realizarem a prova, sem acesso a qualquer material referente à seleção, sem acesso a dispositivos eletrônicos e sem comunicação externa. 8.5.2.6 Serão eliminados da seleção os candidatos que não comparecerem na data, local e horário previstos para o início da primeira prova do respectivo grupo, não havendo tolerância de tempo. 8.5.2.7 O ponto sorteado não será reposto para o sorteio a ser realizado para grupo(s) posterior(es), ressalvado os casos em que ocorram empates, implicando a classificação de mais de 36 (trinta e seis) candidatos para a Prova Didática. 8.5.3 Caso o número de candidatos a serem submetidos à Prova Didática seja inferior a 2 (dois) não será necessária a realização do sorteio de grupos, porém deve-se observar, no que couber, as disposições aplicáveis contidas no item 8.5.2. 8.5.4 A Prova Didática ocorrerá em sessão pública, sendo vedada a presença de candidatos habilitados a concorrer e classificados para a respectiva etapa. 8.5.5 Durante a preleção, não haverá questionamentos ou arguições ao candidato por parte dos membros da Banca Examinadora ou por outras pessoas presentes na sessão pública. 8.5.6 A avaliação da Prova Didática será realizada pela Banca Examinadora, observados os seguintes critérios avaliativos e parâmetros de pontuação: . Critérios avaliativos Parâmetros de Pontuação . a) Conhecimento, domínio, análise e espírito crítico quanto ao tema sorteado. De 0 (zero) a 3 (três) pontos . b) Capacidade de organização, transmissão, atração e adequação da linguagem e expressão ao tema sorteado. De 0 (zero) a 3 (três) pontos . c) Adequação dos recursos e métodos utilizados à apresentação, análise e compreensão do tema sorteado. De 0 (zero) a 2 (dois) pontos . d) Coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula. De 0 (zero) a 1 (um) ponto . e) Capacidade de síntese, clareza e adequação da exposição ao tempo previsto. De 0 (zero) a 1 (um) ponto . Total (a+b+c+d+e) De 0 (zero) a 10(dez) pontos 8.5.7 Observados os critérios avaliativos e parâmetros de pontuação estabelecidos, a Prova Didática será avaliada com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 8.5.8 A Nota da Prova Didática individual (NPDi) de cada candidato será calculada da seguinte maneira: a) inicialmente, será calculada a nota atribuída por cada membro da Banca Examinadora, por meio da soma do total de pontos obtidos, de acordo com os critérios avaliativos e parâmetros de pontuação, previstos no item 8.5.6. b) em seguida, será calculada a média aritmética da soma das notas atribuídas por cada membro, com arredondamento para centésimos, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco). 8.5.9 Somente será aprovado na Prova Didática o candidato que obtiver NPDi igual ou superior a 7 (sete). 8.5.10 A Prova Didática será gravada em áudio e vídeo pela própria Banca Examinadora, apoiada pela equipe institucional envolvida na realização da seleção, para fins de registro e/ou avaliação do desempenho dos candidatos. 8.5.11 Aplicam-se à Prova Didática as normas da Resolução nº 79/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 44 a 52. 8.6. SESSÃO PÚBLICA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DIDÁTICA E ENTREGA DE TÍTULOS 8.6.1 O Resultado da Prova Didática será divulgado na Sessão Pública de divulgação do Resultado da Prova Didática de acordo com o cronograma estabelecido pela Banca Examinadora. 8.6.2 O candidato aprovado na Prova Didática deverá comparecer e realizar a entrega, no prazo de até 02 (duas) horas, contados do ato de divulgação do resultado da prova didática, de cópia dos títulos e documentos originais comprobatórios para conferência, sendo vedada a entrega posterior. 8.6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato preparar com antecedência, realizar cópias e impressões, organizar, transportar e entregar a documentação no prazo estabelecido. 8.6.4 Ressalvado o caso de eventual provimento de recurso, é vedada a entrega posterior de títulos e demais documentos para os candidatos que não comparecerem ou que comparecerem ao local da sessão em momento posterior ao estabelecido no item 8.6.2. 8.7 AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 8.7.1 A Avaliação de Títulos, apenas de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração, pela Banca Examinadora, dos documento apresentados pelos candidatos. 8.7.2 Somente serão considerados, para efeitos de avaliação, cópia dos títulos e documentos originais comprobatórios entregues/apresentados para conferência na Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática, de acordo com o local, data e horário estabelecidos pela Banca Examinadora. 8.7.3 Os documentos comprobatórios dos títulos originais serão restituídos aos candidatos após a conferência. 8.7.4 Nenhum título poderá ser pontuado mais de uma vez, ainda que em diferentes critérios avaliativos. 8.7.5 Somente poderão ser contabilizados os documentos comprobatórios de curso de graduação ou pós-graduação, obtidos em curso ou programa estrangeiro, se estiverem revalidados ou reconhecidos no Brasil, de acordo com a legislação vigente. 8.7.6 Não serão considerados para fins de pontuação na Avaliação de Títulos: a) o mero exercício de função pública; b) o estado de sócio de entidade ou situação congênere; e, c) os títulos recebidos como honraria ou homenagens correlatas. 8.7.7 Na apreciação e valoração dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos, a Banca Examinadora deverá observar o disposto na Resolução específica do respectivo Conselho de Unidade divulgada em: https://www2.ufjf.br/concursos/normas-prova-de-titulos/resolucao-dos-criterios-para-prova-de-titulos/substitutos/ 8.7.7.1 É de responsabilidade dos candidatos a leitura prévia da Resolução específica do respectivo Conselho de Unidade, bem como a apresentação das comprovações dos títulos. 8.7.8 A apreciação, a conferência e a avaliação dos documentos comprobatórios serão realizadas em conjunto pelos membros da Banca Examinadora. 8.7.8.1 As atividades descritas no item 8.7.8 poderão ser realizadas pela Banca Examinadora imediatamente após a entrega dos documentos comprobatórios da titulação. 8.7.9 A Banca Examinadora poderá solicitar que a entrega dos documentos, pelos candidatos, seja realizada em determinada ordem, podendo, inclusive, solicitar o preenchimento prévio de fichas ou planilhas que serão conferidas pelos membros. 8.7.9.1 Eventual desatendimento das solicitações a que se refere o item 8.7.9 não constitui motivo para a eliminação ou desconto de pontuação de candidatos. 8.7.10 A Nota da Avaliação de Títulos individual (NATi) será divulgada pela Banca Examinadora de acordo com o cronograma estabelecido. 8.7.11 Observados os critérios e pontuação estabelecidos na Resolução nº 79/2021-CONSU e na Resolução específica do respectivo Conselho de Unidade, a Avaliação de Títulos será pontuada com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 8.7.12 A Nota da Avaliação de Título individual (NATi), de cada candidato, será calculada por meio da pontuação atribuída pela Banca Examinadora aos documentos apresentados pelos candidatos, observados os critérios e parâmetros de pontuação estabelecidos em Resolução específica de cada Conselho de Unidade. 8.7.13 Aplicam-se à Avaliação de Títulos as normas da Resolução nº 79/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 53 a 67. 9. NOTA FINAL CLASSIFICATÓRIA, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E RESULTADO 9.1 Observados os critérios avaliativos, os parâmetros de pontuação e a forma de cálculo da nota de cada prova ou avaliação, a Banca Examinadora atribuirá, a cada candidato, uma Nota Final Classificatória no Concurso Público (NFC), que será calculada por meio de média ponderada, nos seguintes termos: 9.1.1 Não havendo Prova Prática: "NFC = [2.NPEDi + 2.NPDi + 1.NATi]/5" 9.1.2 Havendo Prova Prática: "NFC = [2.NPEDi + 3.NPPi + 2.NPDi + 1.NATi]/8" 9.1.3 Para fins dos itens 9.1.1 e 9.1.2, considera-se: a) NPEDi: Nota da Prova Escrita Dissertativa individual. b) NPPi : Nota da Prova Prática individual. c) NPDi: Nota da Prova Didática individual. d) NATi: Nota da Avaliação de Títulos individual. 9.2 No cálculo da NFC, em qualquer caso, o resultado será apresentado até a casa dos centésimos, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco). 9.3 Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a ordem decrescente de NFC. 9.4 Em caso de empate na classificação de candidatos aprovados, o desempate se fará pela aplicação, em ordem, dos seguintes critérios: 9.4.1 De idade mais elevada, no caso de candidatos empatados com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 1º c/c art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003. 9.4.2 Que tiver obtido a maior nota na: a) Prova Escrita Dissertativa; b) Prova Didática; c) Avaliação de Títulos; d) Prova Prática, se houver. 9.4.3 Que tiver maior idade. 9.5 O resultado da seleção será publicado eletronicamente no sítio previsto no Anexo 01 para a respectiva seleção e por meio de afixação em quadro de avisos na secretaria da unidade, ou em local próximo da realização da seleção. 9.6 Serão reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 7 (sete) em alguma Prova de caráter eliminatório. 9.7 Os candidatos serão classificados de acordo com a sua pontuação final, em ordem decrescente, divulgando-se a(s) listagem(ns), conforme as reservas de vagas oferecidas. 9.7.1 O candidato com deficiência , caso aprovado e classificado, terá o seu nome inserido na lista geral de classificação e, também, na lista específica de pessoas com deficiência. 10. RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO 10.1 O candidato, que se julgar prejudicado com os resultados finais, poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do respectivo resultado, interpor recurso, desde que devidamente fundamentado, observando as disposições contidas no edital. 10.1.1 O recurso deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado por e-mail para grst.progepe@ufjf.edu.br , contendo o assunto "RECURSO - RESULTADO FINAL - EDITAL _____/______". 10.1.2 O candidato deverá solicitar confirmação de recebimento do recurso. 10.1.3 Não serão admitidos recursos interpostos fora do prazo, assim como os referentes a atos que sejam de natureza acadêmica, atos de avaliação das Provas aplicadas na Fase de Julgamento do processo seletivo e demais matérias de mérito administrativo-acadêmico.Fechar