DOU 10/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.1.4 Caso haja admissão do recurso, o órgão da Reitoria competente pela gestão de pessoas poderá:
a) efetuar diligências ou encaminhar à autoridade competente para sua realização;
b) solicitar manifestação ou pareceres aos órgãos competentes, inclusive da própria Banca Examinadora;
c) realizar consultas à Procuradoria Federal, as quais deverão ser analisadas em caráter de urgência; e,
d) oportunizar, se necessário, a manifestação de candidatos que possam sofrer prejuízo com a decisão a ser tomada, pelo prazo de 03 (três) dias úteis, contados de sua respectiva
notificação, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acesso à correspondência, bem como a manutenção de seu endereço postal e eletrônico atualizados.
10.1.5 Concluída a instrução do processo, a Administração tem o prazo de até 30 (trinta) dias para decidir, salvo prorrogação expressamente motivada.
10.2 Após a publicação do Resultado, os autos do processo deverão ser enviados para a Gerência de Recrutamento e Seleção do Quadro Temporário da Pró-Reitoria de Gestão
de Pessoas (GRST/CAMP/PROGEPE).
10.2.1 Recebidos os autos do processo, os respectivos serão mantidos, salvo diligências necessárias, na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, durante a fase de controle e
homologação, sendo permitida a solicitação de vistas e/ou obtenção de cópias de documentos sem restrição de acesso, mediante requerimento próprio, devidamente identificado, o qual
deverá ser juntado aos autos do processo.
10.2.2 Após o recebimento dos autos do processo, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas procederá à análise da regularidade do processo e dos atos praticados, podendo solicitar
manifestações ou pareceres aos órgãos competentes, inclusive da própria Banca Examinadora.
10.2.3 Uma vez verificada a regularidade do processo e dos atos praticados pela Banca Examinadora, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas procederá à homologação da
seleção.
10.2.4 Caso sejam verificadas irregularidades insanáveis no processo ou nos atos praticados pela Banca Examinadora, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas poderá proceder à
anulação total ou parcial da seleção.
10.2 Aplica-se à fase de recurso e homologação as disposições constantes dos Arts. 73 a 76 da Resolução nº 79/2021-CONSU/UFJF.
11. VALIDADE DA SELEÇÃO E APROVEITAMENTO
11.1 O período de validade da seleção será de 1 (um) ano, prorrogável, a critério da Administração, por mais 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da respectiva
Portaria de Homologação no Diário Oficial da União.
11.2 Após o preenchimento da(s) vaga(s) imediata(s), a UFJF poderá liberar o(s) candidato(s) aprovado(s) excedente(s) para ser(em) contratados(s) em outro Departamento ou
Unidade Acadêmica da UFJF.
12. REMUNERAÇÃO
12.1 A remuneração do professor contratado será paga em parcela única composta por: Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT), se houver a exigência do título
para a respectiva seleção no Anexo 01 deste edital.
12.2 Os aprovados, no ato da admissão, serão enquadrados de acordo com a titulação exigida como requisito básico, nos termos das Notas Técnicas nº 487/2009 e 492/2009,
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo vedada alteração posterior (Orientação Normativa nº 05/2009 - MP).
12.3 O fato de o candidato possuir ou obter titulação superior à exigida no Anexo 01 deste edital não enseja o pagamento de Retribuição por Titulação superior à exigida em
edital.
12.4 Tabela de Remuneração, conforme a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, para a Carreira de Magistério Superior (Alterada pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013).
.
Vencimento Básico + Retribuição por Titulação (se exigida no Edital de Abertura) para o Regime de 40 horas semanais
. Classe
Denominação
Nível
Vencimento 
Básico
em R$
Retribuição por titulação em R$
Total em R$
.
A
Adjunto A
Assistente A
Auxiliar
1
3.130,85
Doutorado
2.700,36
5.831,21
.
Mestrado
1.174,07
4.304,92
.
Especialização
469,63
3.600,48
.
Vencimento Básico + Retribuição por Titulação (se exigida no Edital de Abertura) para o Regime de 20 horas semanais
. Classe
Denominação
Nível
Vencimento 
Básico
em R$
Retribuição por titulação em R$
Total em R$
.
A
Adjunto A
Assistente A
Auxiliar
1
2.236,32
Doutorado
1.285,89
3.522,21
.
Mestrado
559,8
2.795,40
.
Especialização
223,63
2.459,95
12.5 Tabela de Remuneração, conforme a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, para a Carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Alterada pela Lei nº 12.863, de
24/09/2013.)
. Remuneração para o Regime de 40 horas semanais
. Classe
Nível
Vencimento Básico em R$
. DI
1
3.130,85
. Remuneração para o Regime de 20 horas semanais
. Classe
Nível
Vencimento Básico em R$
. DI
1
2.236,32
13. CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
13.1 A contratação dos candidatos aprovados vincula-se às disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como aos limites estabelecidos pelos Ministérios da Educação e da
Economia nos bancos de professor-equivalente e pela Lei Orçamentária Anual.
13.2 Os demais candidatos aprovados terão direito somente à observância da ordem de sua classificação, de acordo com a portaria de homologação da respectiva seleção.
13.3 As vagas que surgirem posteriormente, no prazo de validade da respectiva seleção, serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação dos candidatos
aprovados.
13.4 A convocação do candidato para celebração do contrato será realizada exclusivamente por e-mail, durante o período de validade da respectiva seleção, utilizando-se o
endereço do correio eletrônico indicado pelo candidato na inscrição.
13.4.1 Os candidatos habilitados deverão manter atualizados os seus contatos telefônicos, endereços residencial e eletrônico (e-mail) junto à PROGEPE, durante o prazo de
validade da respectiva seleção devendo encaminhar eventuais solicitações de alteração para o e-mail grst.progepe@ufjf.edu.br.
13.4.2 O candidato convocado, nos termos do subitem 13.4, deverá responder ao e-mail de convocação manifestando sua ciência e interesse na contratação no prazo de até 10
(dez) dias corridos.
13.4.3 O candidato que não manifestar sua ciência e interesse no prazo indicado no subitem 13.4.2 será considerado desistente, sendo permitido à UFJF convocar o próximo
candidato classificado, se houver, ou proceder à abertura de novo processo seletivo.
13.4.4 A UFJF não se responsabiliza pelo não recebimento de e-mail pelo candidato, inclusive nos casos em que a mensagem seja identificada como SPAM, seja movida para o
lixo eletrônico, ou caso o servidor de e-mail do candidato apresente qualquer erro de ordem técnica que inviabilize o recebimento do respectivo.
13.5 Observado o disposto na legislação vigente, poderão ser contratados como Professor Substituto os servidores da Administração direta ou indireta da União, bem como
empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, desde que comprovada compatibilidade de horário e demais requisitos legais.
13.6 Somente será realizado o contrato do candidato, se estiverem atendidos os requisitos previstos na legislação vigente, como os do Art. 5° da Lei nº 8.112/1990 e demais
normas aplicáveis.
13.6.1 Dentre outras estabelecidas em lei, sobretudo no Art.5º da Lei nº 8.112/1990, são condições mínimas para contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de
direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972.
b) Ter idade mínima de 18 anos completos.
c) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
e) Cumprir as exigências presentes no ordenamento jurídico, neste edital e na Resolução nº 79/2021-CONSU/UFJF.
f) No caso de estrangeiro, estar com a situação regular no país, por intermédio de visto que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional.
13.6.2 O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação, além das condições mínimas referidas no item 13.6.1, aos seguintes requisitos:
a) Comprovar a conclusão da escolaridade/titulação exigida na respectiva seleção de acordo com o Anexo 01 deste edital.
b) Apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos, inclusive, registro em Conselho ou Entidade profissional quando exigido em edital.
c) Ser considerado apto em todos os exames médicos pré-admissionais, apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às expensas do
candidato.
d) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação no serviço público federal.
e) Apresentar declaração de bens e renda atualizados.
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições a serem comprovadas pela Unidade SIASS da UFJF.
g) Ter sido habilitado em etapas complementares, se houver.
h) Ser considerado habilitado em procedimentos complementares no caso de candidatos que concorrem na condição de Pessoa com Deficiência (PcD).
13.6.2.1 A análise de documentos dos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu será realizada no momento da contratação a partir da titulação exigida para cada seleção
nos termos do Anexo 01 e informações oficiais do Ministério da Educação.
13.6.2.2 A análise de documentos dos cursos de pós-graduação stricto sensu será realizada no momento da contratação a partir da titulação exigida para cada seleção nos termos
do Anexo 01 e informações oficiais da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
13.6.2.3 Em caso de dúvida, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas poderá consultar órgãos técnicos e acadêmicos competentes.
13.6.3 Os diplomas a serem apresentados deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e, quando expedidos por instituições de ensino
estrangeiras, deverão estar reconhecidos conforme o § 2º do art. 48, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
13.7 O candidato que não preencher os requisitos legais ou não atender as disposições previstas neste edital terá seu ato de contratação indeferido não podendo o candidato
ser novamente convocado e permitindo-se, assim, a convocação, pela UFJF, do próximo candidato aprovado na respectiva seleção observada a ordem de classificação e disposições sobre
reserva de vagas.

                            

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