DOU 10/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Publicação da Composição Inicial da Banca Examinadora
24/03/2022
Realizada de forma eletrônica na Página eletrônica da respectiva seleção disponível
neste Anexo 01.
. Arguição de impedimento e/ou suspeição de membro(s) da Banca
Examinadora inicial
25/03/2022 
e
28/03/2022
Encaminhado eletronicamente para o endereço eletrônico para recebimento de
demandas desta seleção previsto neste Anexo 01.
. Publicação da Composição Final da Banca Examinadora
30/03/2022
Realizada de forma eletrônica na Página eletrônica da respectiva seleção disponível
neste Anexo 01.
. Instalação da Banca Examinadora e Início das Provas
31/03/2022
Às 8h, na sala 4265 do Depto. de Engenharia de Produção e Mecânica da Faculdade
de Engenharia da UFJF - Campus Juiz de Fora - Rua José Lourenço Kelmer, s/n, bairro
São Pedro, Juiz de Fora, MG. CEP: 36036-900.
. ATENÇÃO: Cronograma dos demais eventos será divulgado pela Banca Examinadora na instalação e durante a seleção nos termos do Edital devendo os candidatos observarem
rigorosamente as datas, horários e locais estabelecidos.
Anexo 02 - Formulário de Recurso contra a Relação Preliminar de Candidatos Inscritos
. Seleção nº (ver anexo 01):
. Unidade Acadêmica da Seleção (ver anexo 01):
. Departamento (ver anexo 01):
. Nome do candidato:
. CPF do candidato:
. Nº de inscrição:
. Nº do Passaporte (somente candidatos estrangeiros):
Orientações
1 - Caberá recurso em face da Relação Preliminar de candidatos inscritos, não sendo possível, neste momento, a realização de inscrição de forma intempestiva ou
complementação e/ou substituição de documentos e informações fornecidos no ato da inscrição.
2 - Na data estabelecida no Anexo 01 para a respectiva seleção o(a) candidato(a) recorrente deverá enviar este formulário preenchido e assinado, bem como anexar o e-mail
de confirmação gerado no ato de inscrição, para o e-mail grst.progepe@ufjf.edu.br da Gerência de Recrutamento e Seleção do Quadro Temporário (GRST/CAMP/PROGEPE).
. Venho, por meio deste, apresentar RECURSO contra a relação preliminar de candidatos inscritos, relatando os seguintes fatos e anexando comprovações, se houver:
__________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________
Local, Data.
Nome do Candidato recorrente
Anexo 03 - Formulário de Arguição de Impedimento ou Suspeição da composição inicial da Banca Examinadora
. Seleção nº (ver anexo 01):
. Unidade Acadêmica da Seleção (ver anexo 01):
. Departamento (ver anexo 01):
. Nome do candidato:
. CPF do candidato:
. Nº de inscrição:
. Nº do Passaporte (somente candidatos estrangeiros):
Orientações
1. Nos termos do edital, configura impedimento para atuar como membro titular ou suplente da Banca Examinadora:
a) ser cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau, inclusive, de candidato habilitado a concorrer.
b) ter atuado, em relação a candidato habilitado a concorrer, como seu orientador ou coorientador em atividades acadêmicas de conclusão de curso de Graduação ou Pós-
Graduação nos 05 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do processo seletivo.
c) ser, com candidato habilitado a concorrer, coautor de trabalhos acadêmicos publicados nos 05 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do processo
seletivo.
d) estar litigando judicial ou administrativamente com candidato habilitado a concorrer ou respectivo cônjuge ou companheiro.
e) ter interesse direto ou indireto na aprovação ou na reprovação de candidato habilitado a concorrer, ou incorrer em qualquer outra potencial situação de conflito de
interesses.
2. Nos termos do edital, configura suspeição para atuar como membro titular ou suplente da Banca Examinadora ter amizade íntima ou inimizade notória com candidato
habilitado a concorrer ou com o respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até o terceiro grau.
3. O(A) candidato(a) deve preencher este formulário com todas as informações solicitadas e com os fundamentos necessários. Caso haja necessidade, o(a) candidato(a) poderá
anexar, a este formulário, outros documentos que fundamentem a arguição.
4. O(A) candidato(a) deve enviar este formulário preenchido e assinado para o endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de demandas desta seleção previsto no Anexo 01,
de acordo com a respectiva seleção na qual se inscreveu e cuja composição da Banca Examinadora pretende arguir impedimento, observando o prazo previsto em edital.
. Venho apresentar petição de Arguição de impedimento de Membro da Banca Examinadora.
O(s) membro(s) da Banca em face do(s) qual(is) está(ão) sendo arguido(s) impedimento(s) e/ou suspeição(ões) são: _______________________________________
Os argumentos com os quais embaso minha petição são:____________________________________________________________________________
Local, Data.
Nome do candidato(a)
EDITAL Nº 15, DE 7 DE MARÇO DE 2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLI CO
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282,
de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, torna pública a abertura de Seleção(ões) constante(s) do Anexo 01, destinado(s) à contratação de Professor Substituto, nos termos do
Art.37, inciso IX da Constituição Federal; Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993; Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pelo
Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2012; Portaria MEC nº 243, de 03 de março de 2011 e Resolução CONSU/UFJF nº 79, de 07 de dezembro de 2021.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Aplicam-se as disposições do presente edital de Processo Seletivo Simplificado à(s) seleção(ões) constante(s) do Anexo 01.
1.2 Considera-se https://www.ufjf.br/concursos/ como o endereço eletrônico oficial para divulgação deste edital de Processo Seletivo Simplificado e do ato de homologação das
seleções constantes do Anexo 01.
1.3 Os endereços eletrônicos constantes do Anexo 01 são considerados como endereço oficial para a divulgação de atos e informações específicas de cada seleção.
1.4 Este edital será publicado na íntegra ou em extrato no Diário Oficial da União (DOU) e, também, será disponibilizado integralmente no endereço eletrônico de Processo
Seletivo Simplificado a que se refere o item 1.2.
1.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os editais, atos e comunicados referentes ao presente edital, bem como de todos os atos
e informações específicos de cada seleção que forem publicados no(s) endereço (s) eletrônico(s) previsto(s) no Anexo 01.
1.6 O Anexo 01 conterá informações para cada seleção quanto à área de conhecimento, requisitos, quantidade de vagas, instalação da Banca Examinadora, provas, avaliação,
cronograma previsto, bem como o regime de trabalho semanal do contrato.
1.7 É facultado à UFJF propor aos candidatos aprovados e excedentes ao número de vagas imediatas ofertadas neste edital, a contratação para atuação em outras Unidades
Acadêmicas ou Departamentos nos quais exista vaga na área em que se deu sua habilitação e classificação.
1.8 A definição da área/subárea de conhecimento do Processo Seletivo não determina ou vincula a atuação do professor, após o ingresso, à área específica ou disciplina(s)
no âmbito do Departamento ou Unidade Acadêmica.
1.8.1 Nos limites legais, o Departamento poderá atribuir atividades acadêmicas de áreas e subáreas correlatas.
1.9 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, inclusive aos finais de semana, nos termos da lei e de acordo com as necessidades da instituição
para atendimento de demandas presenciais, semipresenciais ou remotas.
1.10 A verificação de áreas, subáreas ou especialidade dos requisitos de titulação previstos no Anexo 01 para cada seleção, na fase de contratação, quando necessário, terá
como referência a classificação das Áreas do Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes na data de publicação do Edital do
Processo Seletivo Simplificado.
1.10.1 Em caso de dúvida, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas poderá consultar órgãos técnicos e acadêmicos competentes.

                            

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