DOU 10/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.10.2 Os diplomas a serem apresentados deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e, quando expedidos por instituições de ensino
estrangeiras, deverão estar reconhecidos conforme o § 2º do art. 48, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
1.11 A contratação dos candidatos aprovados vincula-se aos limites estabelecidos pelo Ministério da Educação e Ministério da Economia, nos bancos de professor-equivalente,
e pela Lei Orçamentária Anual.
1.11.1 Em caso de inexistência de disponibilidade orçamentária ou financeira, a(s) seleção(ões) estabelecida(s) neste edital poderá(ão) ser(em) anulada(s) a qualquer
tempo.
1.11.2 Em caso de inexistência de disponibilidade orçamentária ou financeira, as contratações de candidatos aprovados por este edital poderão ser anuladas/canceladas a
qualquer tempo.
1.12 As datas, locais e horários de inscrição, instalação da banca examinadora, provas, avaliação e eventos da(s) seleção(ões) poderá(ão) sofrer alterações a qualquer momento
sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.
2. INSCRIÇÕES
2.1 O período de inscrição para cada seleção encontra-se previsto no Anexo 01 deste edital, o qual deverá ser observado pelo candidato.
2.2 As inscrições deverão ser realizadas pelos candidatos eletronicamente no prazo estabelecido para cada seleção no Anexo 01 por meio do preenchimento das informações
constantes do Formulário de Requerimento de Inscrição (FRI).
2.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato realizar a leitura e o adequado preenchimento do FRI sob pena de não efetivação da inscrição.
2.4 NÃO será cobrada taxa de inscrição em seleção (ões) presente(s) neste Edital de Processo Seletivo Simplificado.
2.5 Não serão aceitas inscrições por e-mail ou entregue pessoalmente ou por correios ou realizadas fora do prazo.
2.6 Durante o período de inscrição é de exclusiva responsabilidade do candidato:
2.6.1 Acessar o link de inscrição para a respectiva seleção disponível em https://www.ufjf.br/concursos/
2.6.2 Conferir se o link acessado refere-se à seleção para a qual deseja realizar inscrição.
2.6.3 Ler com atenção as informações e as disposições estabelecidas neste edital.
2.6.4 Preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição (FRI) com os dados e informações individuais verdadeiras.
2.6.5 O candidato deverá no ato da inscrição preencher um endereço de e-mail válido e acessível sob pena de não realização da inscrição.
2.6.6 Após a realização da inscrição, será enviado e-mail automático de confirmação para o endereço eletrônico fornecido contendo o número de inscrição, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato acessá-lo e conferir as informações durante o período de inscrições.
2.6.7 Após realizar a inscrição, não será possível o candidato efetuar outra inscrição para a mesma seleção, podendo somente alterá-la observando as demais regras
estabelecidas neste edital.
2.6.7.1 Durante o período de inscrição, o candidato poderá alterar a sua inscrição já realizada na respectiva seleção podendo editar dados ou informações fornecidas ou ainda
enviar arquivos.
2.6.7.2 Em caso de alteração da inscrição é de exclusiva responsabilidade do candidato se atentar para o preenchimento dos campos, bem como por realizar, novamente, o
upload de todos os arquivos, se couber.
2.7 No ato da inscrição, o candidato interessado em concorrer às vagas que forem (ou que futuramente vierem a ser) destinadas prioritariamente à reserva para pessoas com
deficiência deverá fazer expressa opção a respeito e anexar a via original do Laudo Médico, em língua portuguesa, emitido até 03 (três) meses antes da data de início do período de
inscrição, que deverá conter, de forma legível:
a) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa
da deficiência;
b) o nome do Médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional.
2.7.1 O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada no item 2.7, perderá a prerrogativa de
concorrer na condição de candidato com deficiência.
2.8 No ato da inscrição, o candidato que necessitar de atendimento especial deverá assinalar no formulário o campo para este fim e requerer o atendimento, fundamentando
seu pedido e indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
2.9 No ato da inscrição, a mãe que necessitar amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliativas em seleção
(ões) prevista(s) neste edital poderá solicitar esta condição.
2.10 No ato de inscrição, o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, justificar a necessidade e anexar parecer
emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista.
2.11 A inscrição que não satisfizer as condições exigidas neste edital, em orientações e em procedimentos estabelecidos no sistema de realização de inscrição não será
efetivada.
2.12 É de exclusiva responsabilidade do candidato a realização dos atos e procedimentos necessários à inscrição nos prazos estabelecidos sob pena da não efetivação de sua
inscrição.
2.13 A UFJF não se responsabilizará por atos ou fatos decorrentes:
a) de informações e dados fornecidos de forma incompleta, incorreta ou desatualizada pelo candidato.
b) de falhas de comunicação em razão de congestionamento de linhas ou de outros fatores de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a transferência de
dados.
2.14 A inscrição implica o compromisso tácito por parte do candidato em aceitar as condições estabelecidas para a realização do Processo Seletivo Simplificado fixadas neste
edital e nos demais atos normativos, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.
2.15 A qualquer tempo, poderão ser anuladas as inscrições, as provas, e a contratação do candidato, se constatada falsidade em qualquer informação ou documento e/ou
qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados, ou em situações que caracterizem vício na realização do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo da
responsabilização em outras esferas a ser apurada pelos órgãos competentes.
2.16 Todas as documentações/informações apresentadas relativas a este edital serão arquivadas na Unidade Acadêmica/Departamento e, a qualquer momento, a UFJF poderá
requisitar a apresentação, inclusive presencial, de documentos originais para comprovação, sob pena de não efetivação/exclusão da inscrição ou, ainda, de rescisão contratual com justa
causa e sem direito a indenização.
3. ATENDIMENTO ESPECIAL, TEMPO ADICIONAL E LACTANTE
3.1 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá, no ato da inscrição, assinalar no Formulário de Requerimento de Inscrição o campo para este fim e requerer
o atendimento, fundamentando o seu pedido e indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
3.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo no Formulário de Requerimento de Inscrição, devendo justificar
a necessidade e anexar parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista.
3.3 O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas deverá requerê-lo no Formulário de Requerimento de Inscrição e deverá
indicar as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.
3.4 As fases das seleções em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e
vídeo.
3.5 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliativas previstos neste edital,
devendo no ato da inscrição, assinalar no Formulário de Requerimento de Inscrição o campo para este fim solicitando o atendimento conforme previsto na Lei nº 13.872, de 17 de
setembro de 2019.
3.5.1 A mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliativa e cumprir as exigências estabelecidas neste edital, terá o direito
de amamentar o filho.
3.5.2 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização da seleção.
3.5.3 Deferido o requerimento a que se refere o item 3.5, a mãe deverá, no dia da prova e eventos, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda
da criança durante o período necessário.
3.5.4 A pessoa acompanhante somente poderá ingressar ao local das provas até o horário estabelecido para instalação da Banca Examinadora/Início das Provas e ficará com
a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, durante a ocorrência dessas.
3.5.5 Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por representante da UFJF e terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
3.5.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
3.6 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) atendidas a razoabilidade, a natureza das Provas e Avaliação e as possibilidades de atendimento, deferirá ou não, as
solicitações de atendimento especial e tempo adicional, podendo, inclusive, ouvir órgãos competentes da UFJF, sendo sua decisão de caráter irrecorrível.
3.7 Os candidatos serão comunicados por e-mail da decisão da PROGEPE antes da data prevista para a instalação da Banca Examinadora/Início das Provas.
4. RELAÇÃO PRELIMINAR DE CANDIDATOS INSCRITOS, RECURSO E RELAÇÃO FINAL DE CANDIDATOS INSCRITOS
4.1 A relação preliminar dos candidatos inscritos para cada seleção será divulgada em http://www.ufjf.br/concurso/ na data estabelecida no Anexo 01.
4.2 Será cabível recurso em face da relação preliminar de candidatos inscritos, devendo o candidato, no prazo estabelecido no Anexo 01, encaminhar o Anexo 02 devidamente
preenchido para o e-mail grst.progepe@ufjf.edu.br com o assunto "Recurso - Relação Preliminar de Candidatos Inscritos".
4.2.1 No recurso a que se refere o item 4.2 não será possível a modificação, complementação e/ou substituição de documentos e informações fornecidos no ato da
inscrição.
4.3 Não serão admitidos recursos ou questionamentos referentes à relação preliminar de candidatos inscritos após o prazo a que se refere o o Anexo 01.
4.4 O recurso será analisado e decidido pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
4.5 A relação definitiva de candidatos inscritos para cada seleção será divulgada em http://www.ufjf.br/concurso/ na data estabelecida no Anexo 01.
4.6 Não será admitido recurso em face da relação definitiva de candidatos inscritos.
4.7 Somente serão considerados candidatos habilitados a concorrer na respectiva seleção aqueles que constarem da relação definitiva de candidatos inscritos.
5. RESERVA DE VAGAS
5.1. DA RESERVA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 5º, § 2º da
Lei nº 8.112/1990, e pelo art.1º do Decreto nº 9.508/2018, têm assegurado o direito de se inscrever em seleção deste edital, em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas/avaliação, e à nota mínima exigida para todos os demais
candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições a serem desempenhadas.
5.1.1.1 Das vagas imediatas previstas no Anexo 01 deste edital e das que surgirem durante o prazo de validade da (s) seleção (ões) constante(s) do Anexo 01 serão ofertadas,
prioritariamente, para a reserva, o percentual máximo de 20% (vinte por cento), conforme previsto no Art.1º, §1º do Decreto nº 9.508/2018.
5.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4º do Decreto
nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno
do Espectro Autista), no Art.1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
5.1.3 Somente poderá haver reserva imediata de vagas para pessoa com deficiência (PcD) caso o número total de vagas ofertadas neste edital seja igual ou superior a 05
(cinco).
5.1.3.1 Observadas as ofertas prioritárias imediatas previstas no item 5.1.3, a convocação dos demais candidatos, em cada seleção prevista no Anexo 01, dar-se-á, considerando
a lista de candidatos aprovados e a ordem de classificação específica em cada seleção, tendo como referência a seguinte tabela orientativa:

                            

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