DOU 10/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
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Ordem de convocação de candidatos aprovados na respectiva seleção
Tipo de vaga
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1ª
Ampla Concorrência (AC)
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2ª
Ampla Concorrência (AC)
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3ª
Ampla Concorrência (AC)
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4ª
Ampla Concorrência (AC)
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5ª
Pessoas com Deficiência (PcD)
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6ª
Ampla Concorrência (AC)
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7º
Ampla Concorrência (AC)
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8ª
Ampla Concorrência (AC)
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9ª
Ampla Concorrência (AC)
.
10ª
Pessoas com Deficiência (PcD)
5.1.3.2 Caso exista mais de um candidato com deficiência aprovado para a(s) vaga(s) prioritária (s) destinada (s) à reserva para a(s) pessoa(s) com deficiência ou para aquela(s)
que vier(em) a surgir durante o prazo de validade, o preenchimento dessa(s) vaga(s) observará a ordem de classificação da respectiva seleção.
5.1.3.3 Caso seja convocado mais de 10 (dez) candidatos na respectiva seleção, deve-se observar os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de
ampla concorrência e da reserva para as pessoas com deficiência respeitando o percentual de reserva estabelecido neste edital.
5.1.4 No ato da inscrição, o candidato interessado em concorrer às vagas que forem (ou que futuramente vierem a ser) destinadas prioritariamente à reserva para pessoas
com deficiência deverá fazer expressa opção a respeito e anexar a via original do Laudo Médico, em língua portuguesa, emitido até 03 (três) meses antes da data de início do período
de inscrição, que deverá conter, de forma legível:
a) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa
da deficiência;
b) o nome do Médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional.
5.1.5 O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada no item 5.1.4, perderá a prerrogativa de
concorrer na condição de candidato com deficiência.
5.1.6 Os candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência e aprovados na seleção serão submetidos, quando convocados, à avaliação por equipe multiprofissional
da Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF, que terá decisão final sobre a condição do mesmo.
5.1.6.1 A Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF, sempre que necessário, poderá solicitar o apoio de outros órgãos e/ou profissionais para a avaliação a que se refere o item
5.1.6.
5.1.7 O(s) candidato(s) convocado(s) para avaliação pela equipe multiprofissional a que se refere o item 5.1.6 deverá(ão) comparecer munido(s) de documento oficial de
identificação com foto e comprovação da condição de deficiência mediante apresentação de Laudo Médico original, em língua portuguesa, emitido até 03 (três) meses antes da
convocação, que deverá conter, de forma legível:
a) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa
da deficiência;
b) o nome do Médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional.
5.1.8 A avaliação a ser realizada pela Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF, a que se refere o item 5.1.6, verificará:
a) Se a deficiência se enquadra na previsão do Art. 2º da Lei nº 13.146 de 2015, do art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto
nº 5.296/2004, dos § 1º e §2º do Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), do Art.1º da Lei nº 14.126/2021 ou da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça
(STJ); e,
b) Se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições exigidas para a função de professor substituto.
5.1.9 O procedimento de avaliação que trata o item 5.1.6 observará, dentre outras disposições aplicáveis, as seguintes:
a) o local, data e o horário para que o candidato com deficiência se apresente para o exame constará do ato de convocação a ser encaminhado eletronicamente para o
endereço de e-mail cadastrado no ato de inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acesso e atualização do respectivo.
b) a avaliação de que trata o presente item terá caráter terminativo.
c) será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência se o candidato não comparecer no local e prazo estipulado com a documentação solicitada.
d) não haverá segunda chamada para esta avaliação, em qualquer caso.
e) verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado da seleção.
f) será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência não for constatada.
5.1.10 Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, BANCA EXAMINADORA E ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO E/OU SUSPEIÇÃO
6.1 O conteúdo programático da Prova Escrita Dissertativa, Prova Didática e Prova Prática (se houver) para cada seleção encontra-se disponível no Anexo 01 do presente
edital.
6.1.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato atentar-se quanto ao conteúdo programático de cada prova e o acompanhamento de eventuais retificações publicadas e
divulgadas em http://www.ufjf.br/concurso/
6.1.2 Caso possua Prova Prática, o candidato deverá observar também as orientações específicas em cada seleção constantes do Anexo 01 para a realização da
respectiva.
6.1.3 Não é obrigatória a previsão de referências e/ou bibliografias.
6.2 A composição inicial da Banca Examinadora contendo os membros titulares e suplente para a respectiva seleção será divulgada na data e no endereço eletrônico constantes
do Anexo 01.
6.3 Em face da composição inicial da Banca Examinadora, os candidatos habilitados a concorrer na respectiva seleção poderão arguir o impedimento e/ou suspeição dos
membros titulares e/ou suplente da Banca Examinadora.
6.3.1 A arguição deverá ser realizada por meio do preenchimento do Anexo 03 deste edital e ser enviada para o e-mail previsto no Anexo 01 de acordo com a respectiva
seleção.
6.3.2 O candidato deve observar o prazo estabelecido no Anexo 01 para a formalização do pedido de arguição relativa a membro(s) de banca da respectiva seleção.
6.4 A Arguição de impedimento e/ou suspeição de membros titulares e/ou suplente deve ser fundamentada.
6.4.1 Configura impedimento para atuar como membro titular ou suplente da Banca Examinadora:
a) ser cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau, inclusive, de candidato habilitado a concorrer.
b) ter atuado, em relação a candidato habilitado a concorrer, como seu orientador ou coorientador em atividades acadêmicas de conclusão de curso de Graduação ou Pós-
Graduação nos 05 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do processo seletivo.
c) ser, com candidato habilitado a concorrer, coautor de trabalhos acadêmicos publicados nos 05 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do processo
seletivo.
d) estar litigando judicial ou administrativamente com candidato habilitado a concorrer ou respectivo cônjuge ou companheiro.
e) ter interesse direto ou indireto na aprovação ou na reprovação de candidato habilitado a concorrer, ou incorrer em qualquer outra potencial situação de conflito de
interesses.
6.4.2 Configura suspeição para atuar como membro titular ou suplente da Banca Examinadora ter amizade íntima ou inimizade notória com candidato habilitado a concorrer
ou com o respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até o terceiro grau.
6.5 Recebida a Arguição de impedimento e/ou suspeição esta será julgada pelo respectivo Departamento.
6.6 Sendo a Arguição de impedimento e/ou suspeição provida pelo Departamento, este procederá à substituição do(s) respectivo(s) membro(s).
6.6.1 Na hipótese de substituição, o Departamento e o membro indicado deverão zelar pela inocorrência de impedimento e/ou suspeição do(s) membro(s) substituto(s) em
relação aos candidatos habilitados a concorrer.
6.7 No prazo e no endereço eletrônico estabelecido no Anexo 01 será publicada a composição final da Banca Examinadora.
6.7.1 Inexistindo arguição ou substituição de qualquer membro, o Departamento publicará ato de composição final da Banca Examinadora de acordo com a composição
inicial.
6.8 Será presumida a idoneidade da declaração subscrita por membro da Banca Examinadora de inocorrência de suspeição ante a alegação desta natureza formulada após
a publicação do ato de composição final dos membros da Banca Examinadora.
7. INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO DAS BANCAS EXAMINADORAS E CRONOGRAMAS
7.1 A sessão de Instalação da Banca Examinadora de cada seleção ocorrerá nos locais, datas e horários indicados no Anexo 01 do presente edital.
7.2 Serão eliminados da seleção os candidatos que não comparecerem nos locais, dias e horários estabelecidos para a sessão de Instalação da Banca Examinadora e para a
realização de alguma das provas estabelecidas neste edital.
7.3 Após a instalação da Banca Examinadora, a Prova Escrita Dissertativa poderá ocorrer de forma imediata devendo os candidatos comparecerem levando materiais para
consulta e a sua realização, inclusive, caneta esferográfica de cor azul ou preta.
7.4 Não haverá segunda chamada para a instalação da Banca Examinadora ou realização das provas/avaliação.
7.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a instalação da Banca Examinadora e para a realização das provas/avaliação e demais atos da seleção munido
de documento oficial de identificação com foto (original), com o qual se inscreveu.
7.5.1 Serão considerados Documentos de identificação: as carteiras, cédulas ou documentos de identidade expedidos por órgãos públicos autorizados; Passaporte, Carteira
Nacional de Habilitação - CNH (com foto); carteira de trabalho com foto digitalizada, carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício
profissional, desde que contenham foto, o número de identidade que lhes deu origem e a impressão digital. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos
válidos.
7.5.1.1 Serão aceitos documentos de identificação a que se refere o item 7.5.1 quando disponibilizados de forma eletrônica pelos órgãos oficiais.
7.5.2 Não serão aceitas cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes no item 7.5.1.
7.5.3 O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.5.4 Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.5.5 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida
anteriormente à Lei Federal nº 9.503/1997, Carteira de Estudante, Crachás, Carteira Funcional de natureza pública ou privada.
7.6 Na sessão de instalação da Banca Examinadora, na qual deverá estar presente pelo menos 01 (um) de seus membros, titular ou suplente, será divulgado o Cronograma
Inicial contendo as seguintes informações:
7.6.1 Quanto à Prova Escrita Dissertativa, o local, a data e o horário:
a) do sorteio do ponto.
b) da sua realização.
c) da previsão de divulgação de seu resultado.
7.6.2 Quanto à Prova Prática, se houver, as informações necessárias para a sua realização, em especial o local, a data e o horário:
a) do sorteio do ponto.
b) de sua realização.
c) da previsão de publicação de seu resultado.

                            

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