Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022031000069 69 Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.7 Após a divulgação dos resultados da Prova Escrita Dissertativa e, se houver, da Prova Prática, e se todas as informações já não tiverem sido divulgadas, a Banca Examinadora divulgará o Cronograma Final relativo à seleção, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) local, data e horário previstos para o sorteio dos grupos, se houver mais de 04 (quatro) candidatos aprovados para a Prova Didática. b) local, data e horário previstos para o sorteio de ponto para a Prova Didática para cada grupo, se houver, respeitada a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a realização da prova, para cada grupo. c) local, data e horário previstos para a realização da Prova Didática por cada grupo. d) local, data e horário previstos para a realização da Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática, na qual deverá ocorrer: d.1) divulgação do resultado da Prova Didática. d.2) a entrega dos títulos e seus documentos comprobatórios, sendo vedada a entrega posterior; e) local, data e horário previstos para a realização da Avaliação dos Títulos e documentos comprobatórios, e da publicação de seu resultado; f) local, data e horário previstos para a publicação do resultado da seleção. 7.7.1 A entrega dos documentos deverá ocorrer no prazo de até 02 (duas) horas, contadas do ato de divulgação do resultado da prova didática, logo o candidato deverá comparecer à Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática portando cópias dos títulos e documentos comprobatórios. 7.7.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato preparar com antecedência, realizar cópias, organizar, transportar e entregar a documentação no prazo estabelecido. 7.7.3 É vedada a entrega posterior de títulos e demais documentos para os candidatos que não comparecerem ou que comparecerem ao local da sessão em momento posterior ao estabelecido no item 7.7.1. 7.8 A critério da Banca Examinadora, na sessão de instalação, poderá ser divulgado um Cronograma Único, contemplando, no mínimo, as informações contidas no Cronograma Inicial e no Cronograma Final. 7.9 Os locais, datas e horários previstos nos cronogramas poderão sofrer alterações ou atualizações, devendo os candidatos acompanhar as informações divulgadas pela Banca Examinadora ao longo da seleção. 7.10 A Banca Examinadora funcionará com 03 (três) membros, dentre os membros indicados como titulares ou como suplente, com exceção para a sessão de sua instalação, que poderá ser efetivada por pelo menos 1 (um) de seus membros, titular ou suplente, que poderá iniciar os trabalhos de elaboração e divulgação dos cronogramas. 7.11 A Banca Examinadora escolherá, dentre seus membros, titulares ou suplente, a sua Presidência. 7.12 Caso algum membro titular da Banca Examinadora fique impossibilitado de atuar, o membro suplente poderá assumir a qualquer tempo, sendo preservados os atos já realizados. 7.13 Excepcionalmente, poderá ser autorizada a participação de membro(s) da Banca Examinadora de forma remota, por meio do uso de Tecnologia de Informação e Comunicação que permita o acompanhamento síncrono, devendo, em todos os casos, haver, pelo menos 01 (um) membro atuando de forma presencial. 8. PROVAS, AVALIAÇÃO, PEDIDO DE VISTA E DA SESSÃO PÚBLICA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DIDÁTICA 8.1. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS 8.1.1 As provas para cada seleção, nos termos do Anexo 01, em número de 2 (duas) ou 3 (três), além da Avaliação de Títulos, serão realizadas na seguinte ordem: a) Primeira: Prova Escrita Dissertativa, obrigatória, de caráter eliminatório e classificatório. b) Segunda, se houver previsão para a respectiva seleção no Anexo 01: Prova Prática, facultativa, de caráter eliminatório e classificatório. c) Terceira: Prova Didática, obrigatória, de caráter eliminatório e classificatório. d) Quarta: Avaliação de Títulos, obrigatória, de caráter exclusivamente classificatório. 8.1.2 Cada Prova e a Avaliação de Títulos serão avaliadas com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 8.1.3 Não serão realizadas quaisquer provas antes da publicação dos resultados das imediatamente anteriores, devendo a publicação ocorrer em quadro de avisos da Secretaria da respectiva Unidade Acadêmica ou em local próximo da realização da seleção. 8.1.4 Ressalvados os casos previstos em lei, bem como diante da ocorrência de caso fortuito ou força maior, não haverá prorrogação do tempo fixado para a aplicação das provas. 8.1.5 As Provas Prática, se houver e Didática serão gravadas em áudio e vídeo pela própria Banca Examinadora, apoiada pela equipe institucional envolvida na realização da seleção, para fins de registro e/ou avaliação do desempenho dos candidatos. 8.1.5.1 É proibida, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal, qualquer outra forma de gravação, seja pelos próprios candidatos, seja por terceiros. 8.1.6 As gravações das provas deverão ser arquivadas pela respectiva Unidade Acadêmica, juntamente com as demais provas inerentes à(s) sua (s) seleção (ões). 8.1.7 A Prova Didática será realizada em sessão pública, a Provas Escrita, Prova Prática e Avaliação de Títulos serão realizadas com as restrições essenciais necessárias à sua aplicação, como aquelas relativas ao sigilo de realização, segurança, preservação da intimidade ou do direito de terceiros. 8.1.7.1 Em provas realizadas em sessão pública, os interessados em assistir deverão comparecer aos locais de aplicação das provas portando documento de identificação oficial com foto, o qual poderá ser solicitado para que a entrada seja autorizada por fiscal, supervisor ou equivalente. 8.1.7.2 Em provas realizadas em sessão pública é vedado ao público comunicar, auxiliar, interferir, gravar, intimidar ou turbar, de qualquer forma, a realização da prova pelo candidato, os trabalhos da Banca Examinadora e/ou da equipe institucional envolvida, bem como portar arma de fogo, ressalvados os casos de porte legalmente estabelecidos, ou utilizar, nos locais de provas, câmeras, celulares ou outros equipamentos eletrônicos que possam comprometer a execução, a lisura da seleção e o direito dos candidatos e dos agentes públicos envolvidos, sob pena de formalização da ocorrência pela Banca Examinadora, pelo Chefe de Departamento ou pelo Diretor da Unidade, para posterior encaminhamento ao Ministério Público para que este apure a responsabilização nos termos da lei. 8.1.7.3 Em Provas ocorridas em sessões públicas é vedada a presença de candidatos habilitados a concorrer que forem classificados para a respectiva etapa. 8.1.7.4 Em decorrência do cenário de pandemia COVID-19, o quantitativo de pessoas autorizadas em sessões públicas poderá ser restringido. 8.1.7.5 Em decorrência do cenário de pandemia COVID-19, os candidatos que participam da seleção e as demais pessoas interessadas em assistir as sessões públicas deverão observar às recomendações de biossegurança, bem como as orientações/informações publicadas em http://www.ufjf.br/concurso/ sob pena de impossibilidade de entrada/permanência no recinto e, no caso dos candidatos, de eliminação da seleção. 8.1.8 A avaliação do mérito acadêmico das provas é atribuição da competência exclusiva da Banca Examinadora. 8.1.8.1 As Bancas Examinadoras poderão contar com o apoio operacional de servidores para a aplicação e organização dos trabalhos. 8.1.8.2 As reuniões internas da Banca Examinadora para a avaliação deverão ser realizadas apenas com a presença de seus membros, excluída a participação de terceiros, ainda que representantes da Administração. 8.1.9 Em todos os atos, provas e avaliação previstos neste edital, recomenda-se aos candidatos a comparecerem com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência para evitar transtornos. 8.2. SOLICITAÇÃO DE VISTA DA PRÓPRIA PROVA OU GRAVAÇÃO 8.2.1 Após a publicação do resultado de cada Prova ou da Avaliação de Títulos, o candidato poderá solicitar vista ou cópia da gravação de sua prova, mediante requerimento escrito endereçado à Chefia do Departamento. 8.2.2 É vedada a obtenção de vista ou cópia da prova realizada por outro candidato. 8.2.3 O pedido de vista poderá ser protocolado pessoalmente na Secretaria da respectiva Unidade Acadêmica, no horário de funcionamento, ou encaminhado para o endereço eletrônico (e-mail) constante do Anexo 01. 8.2.4 Após o protocolo do requerimento, o Chefe do Departamento concederá a vista e/ou a cópia solicitada pelo candidato no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 8.3. PROVA ESCRITA DISSERTATIVA 8.3.1 A Prova Escrita Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, poderá ocorrer imediatamente após a instalação da Banca Examinadora. 8.3.2 Após a sessão de instalação da Banca Examinadora e a assinatura da lista de presença pelos respectivos candidatos, a Chefia do Departamento e/ou a equipe institucional da UFJF procederá à identificação dos candidatos por códigos, de modo que a análise e o julgamento das provas escritas sejam realizados sem que a Banca Examinadora consiga identificar o candidato. 8.3.2.1 O instrumento que permita a correspondência entre o código atribuído a cada um dos candidatos somente será disponibilizado após a atribuição das Notas da Prova Escrita Dissertativa pela respectiva Banca Examinadora. 8.3.2.2 Não se aplica o procedimento de codificação caso a respectiva seleção possua apenas 1 (um) único candidato presente na sessão de instalação da Banca Examinadora, sendo obrigatória nos demais casos. 8.3.3 A Prova Escrita Dissertativa consiste em uma dissertação de um ponto programa ou de um recorte temático sorteado, que será realizada simultaneamente por todos os candidatos presentes. 8.3.3.1 A Prova Escrita Dissertativa ocorrerá após a instalação da Banca Examinadora e o procedimento de codificação dos candidatos, observando a seguinte dinâmica: a) inicialmente, a Banca Examinadora realizará o sorteio, na presença dos candidatos, de 01 (um) ponto do programa, dentre aqueles previstos para a respectiva seleção constantes do Anexo 01. b) após o sorteio do ponto do programa, os candidatos disporão do prazo de 01 (uma) hora para a realização de consulta em material impresso e/ou manuscrito, levado pelo próprio candidato, salvo no caso de deferimento de condição especial para a realização da prova, sendo vedadas a utilização de qualquer equipamento eletrônico, a comunicação entre os candidatos, a perturbação da ordem dos trabalhos, bem como a presença de terceiros no recinto, senão aqueles diretamente envolvidos na realização da seleção. c) valendo-se do mesmo prazo destinado à consulta dos candidatos, a Banca Examinadora se reunirá, em sessão fechada e em recinto separado, para deliberar sobre a necessidade ou não de elaboração de recortes temáticos, nos termos do item 8.3.3.2, inerentes ao respectivo ponto do programa sorteado. d) caso delibere pela adoção de recortes, a Banca Examinadora elaborará dois recortes do ponto do programa sorteado, atribuindo a cada recorte um único número, devendo os dois números serem depositados em um invólucro a ser lacrado. e) encerrado o período destinado à consulta, o candidato deverá guardar o material de consulta e aguardar que a Banca Examinadora proceda, se for o caso, na presença dos candidatos, ao sorteio de 01 (um) recorte temático, sobre o qual o candidato deverá dissertar abordando aspectos estabelecidos no recorte sorteado. 8.3.3.2 Considera-se recorte temático, para fins deste edital, um enunciado elaborado pela Banca Examinadora, que delimita o tema da prova escrita, abordando, aplicando ou especificando aspectos do todo ou de parte do ponto do programa sorteado, podendo contemplar, inclusive, perguntas, sistemas, métodos, situações ou problemas sobre os quais o candidato deverá dissertar de forma fundamentada evidenciando o conhecimento científico. 8.3.3.3 Caso a Banca Examinadora não delibere pela adoção de recorte temático, o candidato dissertará sobre o ponto programa sorteado. 8.3.4 O candidato disporá de até 2 (duas) horas para realizar a Prova Escrita Dissertativa, em sessão fechada, não sendo contabilizado nesse período o prazo destinado à consulta. 8.3.5 Durante a realização da Prova Escrita Dissertativa, é vedado ao candidato, sob pena de eliminação da seleção: a) utilizar equipamentos eletrônicos, ressalvado atendimento em condições especiais nos termos estabelecidos em edital. b) comunicar-se, por qualquer meio, com outros candidatos. c) consultar qualquer tipo de material ou anotações, inclusive as realizadas na fase de consulta. d) perturbar, de qualquer modo, os outros candidatos ou a ordem dos trabalhos. e) realizar qualquer tipo de identificação na folha ou material destinado à realização da dissertação ou ainda, de forma verbal, após o procedimento de codificação. 8.3.6 A Prova Escrita Dissertativa deverá ser redigida em, no máximo, 06 (seis) páginas pautadas fornecidas pela UFJF, não sendo fornecidas folhas adicionais. 8.3.6.1 A Prova Escrita Dissertativa deverá ser realizada exclusivamente com caneta esferográfica de cor azul ou preta fabricada em material transparente. 8.3.7 A avaliação da Prova Escrita Dissertativa será realizada pela Banca Examinadora, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observados os seguintes critérios avaliativos e parâmetros de pontuação:Fechar