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Total (a+b+c+d) De 0 (zero) a 10(dez) pontos 8.3.8 A Nota da Prova Escrita Dissertativa individual (NPEDi) de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas a ele atribuídas por cada membro da Banca Examinadora, com arredondamento para centésimos, arredondando-a para mais, quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco). 8.3.9 Após a atribuição da NPEDi a todos os candidatos, será realizada a identificação dos candidatos. 8.3.10 Será aprovado na Prova Escrita Dissertativa e classificado para realizar a Prova Prática, se houver, ou a Prova Didática, o candidato: a) que obtiver NPEDi igual ou superior a 7 (sete); e b) cuja NPEDi esteja dentre as 08 (oito) maiores 8.3.11 Aplica-se o quantitativo previsto no item 8.3.10 alínea "b" às reservas de vagas legalmente estabelecidas, não sendo contabilizados, para fins de reserva, candidatos que concorram nesta condição e que obtenham a NPEDi que os habilite na ampla concorrência. . Quantitativo máximo de candidatos aprovados na Prova Escrita Dissertativa e classificados para realizar a Prova Prática, se houver, ou a Prova Didática . Ampla Concorrência (AC) Pessoas com Deficiência (PcD) . 08 (oito) 08 (oito) 8.3.12 Todos os candidatos cujas NPEDi sejam idênticas, após o arredondamento, porquanto estejam empatados na última colocação de acordo com os limites e reservas citadas neste artigo, serão classificados para a Prova Prática, se houver, ou para a Prova Didática. 8.3.13 Os candidatos que não obtiverem NPEDi igual ou superior a 7 (sete), bem como aqueles não classificados dentro do limite estabelecido no item 8.3.10 alínea "b" serão considerados reprovados na Prova Escrita Dissertativa e serão eliminados da respectiva seleção. 8.3.14 O resultado da Prova Escrita Dissertativa será divulgado de acordo com o cronograma estabelecido pela Banca Examinadora. 8.3.15 Aplicam-se à Prova Escrita Dissertativa as normas da Resolução nº 79/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 28 a 35. 8.4. PROVA PRÁTICA 8.4.1 Somente haverá Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, nas seleções que preverem expressamente a sua aplicação no Anexo 01. 8.4.2 A Prova Prática possui o objetivo de evidenciar habilidades específicas, capacidade tática e/ou técnico-operacional do candidato de demonstrar, desenvolver, elaborar, criticar ou executar processos, atividades ou tarefas que envolvam conhecimentos, habilidades ou atitudes compatíveis com a área de conhecimento da seleção. 8.4.3 A Prova Prática, se houver, ocorrerá após a publicação do resultado da Prova Escrita Dissertativa, de acordo com o cronograma e condições estabelecidos no Anexo 01 e orientações da Banca Examinadora. 8.4.4 Observados o cronograma e as demais regras estabelecidas pela Banca Examinadora, todos os candidatos classificados para a Prova Prática deverão comparecer no local, data e horário previstos para o início da primeira Prova Prática, devendo assinar a lista de presença e apresentar documento oficial de identificação com foto. 8.4.5 Serão eliminados da seleção, os candidatos que não comparecerem no local, data e horário previstos pela Banca Examinadora para o início da primeira Prova Prática, não havendo tolerância de tempo. 8.4.6 A Prova Prática terá como base 1 (um) ponto do programa, que poderá ser comum ou específico, escolhido mediante sorteio realizado na presença dos candidatos. 8.4.7 A ordem de realização, se necessária, será definida mediante sorteio a ser efetuado na data, horário e local previstos para o início da primeira Prova Prática pelos candidatos. 8.4.7.1 A Prova Prática, de acordo com a Banca Examinadora, poderá ser realizada simultaneamente por todos os candidatos. 8.4.8 O desempenho do candidato na Prova Prática será avaliado com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observados os seguintes critérios avaliativos e parâmetros de pontuação: . Critérios avaliativos Parâmetros de Pontuação . a) Domínio, familiaridade e/ ou adequada utilização de equipamentos, recursos, materiais, técnicas, linguagens, códigos, métodos, procedimentos, objetos, seres e/ou instrumentos. De 0 (zero) a 2 (dois) pontos . b) Postura de cuidado, organização, exatidão, zelo, esmero, prudência, segurança e/ou ética na execução da prova prática. De 0 (zero) a 2 (dois) pontos . c) Adequação do conhecimento científico, habilidade e/ou atitude empregados e/ou domínio dos procedimentos e métodos realizados. De 0 (zero) a 2 (dois) pontos . d) Eficiência e/ou observância do tempo na execução da prova. De 0 (zero) a 1 (um) ponto . e) Aspectos quantitativos, qualitativos ou quali-quantitativos dos resultados, produtos e/ou objetivos. De 0 (zero) a 3 (três) pontos . Total (a+b+c+d+e) De 0 (zero) a 10(dez) pontos 8.4.9 A Nota da Prova Prática individual (NPPi) de cada candidato será a média aritmética das notas a ele atribuídas por cada membro da Banca Examinadora, observados os critérios e parâmetros de pontuação estabelecidos, com arredondamento para centésimos, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco). 8.4.10 Somente será aprovado na Prova Prática o candidato que obtiver NPPi igual ou superior a 7 (sete). 8.4.11 A Prova Prática, se houver, será gravada em áudio e vídeo pela própria Banca Examinadora, apoiada pela equipe institucional envolvida na realização da seleção, para fins de registro e/ou avaliação do desempenho dos candidatos. 8.4.12 O resultado da Prova Prática, se houver, será divulgado de acordo com o cronograma estabelecido pela Banca Examinadora. 8.4.13 Aplicam-se à Prova Prática as normas da Resolução nº 79/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 36 a 43. 8.5. PROVA DIDÁTICA 8.5.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada individualmente pelo candidato, consistirá em preleção, com duração de 50 (cinquenta) minutos, que terá por tema 1 (um) ponto escolhido, mediante sorteio público, realizado com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e após a divulgação das notas da Prova Escrita Dissertativa, ou da Prova Prática, se houver. 8.5.1.1 Não será despontuado o candidato cuja Prova Didática durar de 45 (quarenta e cinco) a 55 (cinquenta e cinco) minutos. 8.5.1.2 Será despontuado o candidato cuja Prova Didática tiver duração inferior a 45 (quarenta e cinco) ou superior a 55 (cinquenta e cinco) minutos, sendo cada minuto ou fração, a maior ou a menor, penalizado(a) com o desconto de 0,2 (dois décimos) no item 8.5.6 alínea "e". 8.5.1.3 Será eliminado o candidato cujo tempo da Prova Didática for inferior a 40 (quarenta) minutos ou ultrapassar 60 (sessenta) minutos. 8.5.1.4 A ausência ao sorteio público a que se refere o item 8.5.1 não implica a eliminação do candidato; no entanto, é de exclusiva responsabilidade deste cientificar-se quanto ao tema sorteado. 8.5.2 Caso o número de candidatos a serem submetidos à Prova Didática seja igual ou superior a 2 (dois), observar-se-á o seguinte: 8.5.2.1 Todos os candidatos serão distribuídos, mediante sorteio realizado em sessão pública, em grupos de no máximo 04 (quatro) pessoas para um dos turnos diários - manhã, tarde ou noite. 8.5.2.2 A Banca Examinadora sorteará, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, um ponto para cada grupo. 8.5.2.3 O candidato deve se apresentar ao local designado para a realização da Prova Didática no horário previsto para o início da primeira Prova do seu grupo, devendo assinar a lista de presença e entregar à Banca Examinadora, neste momento, materiais a serem utilizados e uma via do Plano de Aula impresso para cada membro titular. 8.5.2.3.1 O Plano de Aula escrito e impresso, devidamente identificado, será entregue simultaneamente por todos os candidatos do respectivo grupo antes do início da primeira apresentação, sendo vedado seu recebimento posteriormente. 8.5.2.3.2 O candidato que não entregar o Plano de Aula receberá nota 0 (zero) no item 8.5.6 alínea "d". 8.5.2.4 A ordem de realização das Provas Didáticas dos candidatos, em cada grupo, deverá ser definida também com base em sorteio a ser realizado antes do início da primeira apresentação do grupo. 8.5.2.5 Os candidatos de um mesmo grupo deverão permanecer em local adequado ao período de espera, antes de realizarem a prova, sem acesso a qualquer material referente à seleção, sem acesso a dispositivos eletrônicos e sem comunicação externa. 8.5.2.6 Serão eliminados da seleção os candidatos que não comparecerem na data, local e horário previstos para o início da primeira prova do respectivo grupo, não havendo tolerância de tempo. 8.5.2.7 O ponto sorteado não será reposto para o sorteio a ser realizado para grupo(s) posterior(es), ressalvado os casos em que ocorram empates, implicando a classificação de mais de 36 (trinta e seis) candidatos para a Prova Didática. 8.5.3 Caso o número de candidatos a serem submetidos à Prova Didática seja inferior a 2 (dois) não será necessária a realização do sorteio de grupos, porém deve-se observar, no que couber, as disposições aplicáveis contidas no item 8.5.2. 8.5.4 A Prova Didática ocorrerá em sessão pública, sendo vedada a presença de candidatos habilitados a concorrer e classificados para a respectiva etapa. 8.5.5 Durante a preleção, não haverá questionamentos ou arguições ao candidato por parte dos membros da Banca Examinadora ou por outras pessoas presentes na sessão pública. 8.5.6 A avaliação da Prova Didática será realizada pela Banca Examinadora, observados os seguintes critérios avaliativos e parâmetros de pontuação: . Critérios avaliativos Parâmetros de Pontuação . a) Conhecimento, domínio, análise e espírito crítico quanto ao tema sorteado. De 0 (zero) a 3 (três) pontos . b) Capacidade de organização, transmissão, atração e adequação da linguagem e expressão ao tema sorteado. De 0 (zero) a 3 (três) pontos . c) Adequação dos recursos e métodos utilizados à apresentação, análise e compreensão do tema sorteado. De 0 (zero) a 2 (dois) pontos . d) Coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula. De 0 (zero) a 1 (um) ponto . e) Capacidade de síntese, clareza e adequação da exposição ao tempo previsto. De 0 (zero) a 1 (um) ponto . Total (a+b+c+d+e) De 0 (zero) a 10(dez) pontos 8.5.7 Observados os critérios avaliativos e parâmetros de pontuação estabelecidos, a Prova Didática será avaliada com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 8.5.8 A Nota da Prova Didática individual (NPDi) de cada candidato será calculada da seguinte maneira: a) inicialmente, será calculada a nota atribuída por cada membro da Banca Examinadora, por meio da soma do total de pontos obtidos, de acordo com os critérios avaliativos e parâmetros de pontuação, previstos no item 8.5.6. b) em seguida, será calculada a média aritmética da soma das notas atribuídas por cada membro, com arredondamento para centésimos, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco). 8.5.9 Somente será aprovado na Prova Didática o candidato que obtiver NPDi igual ou superior a 7 (sete). 8.5.10 A Prova Didática será gravada em áudio e vídeo pela própria Banca Examinadora, apoiada pela equipe institucional envolvida na realização da seleção, para fins de registro e/ou avaliação do desempenho dos candidatos.Fechar