Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022031000071 71 Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.5.11 Aplicam-se à Prova Didática as normas da Resolução nº 79/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 44 a 52. 8.6. SESSÃO PÚBLICA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DIDÁTICA E ENTREGA DE TÍTULOS 8.6.1 O Resultado da Prova Didática será divulgado na Sessão Pública de divulgação do Resultado da Prova Didática de acordo com o cronograma estabelecido pela Banca Examinadora. 8.6.2 O candidato aprovado na Prova Didática deverá comparecer e realizar a entrega, no prazo de até 02 (duas) horas, contados do ato de divulgação do resultado da prova didática, de cópia dos títulos e documentos originais comprobatórios para conferência, sendo vedada a entrega posterior. 8.6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato preparar com antecedência, realizar cópias e impressões, organizar, transportar e entregar a documentação no prazo estabelecido. 8.6.4 Ressalvado o caso de eventual provimento de recurso, é vedada a entrega posterior de títulos e demais documentos para os candidatos que não comparecerem ou que comparecerem ao local da sessão em momento posterior ao estabelecido no item 8.6.2. 8.7 AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 8.7.1 A Avaliação de Títulos, apenas de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração, pela Banca Examinadora, dos documentos apresentados pelos candidatos. 8.7.2 Somente serão considerados, para efeitos de avaliação, cópia dos títulos e documentos originais comprobatórios entregues/apresentados para conferência na Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática, de acordo com o local, data e horário estabelecidos pela Banca Examinadora. 8.7.3 Os documentos comprobatórios dos títulos originais serão restituídos aos candidatos após a conferência. 8.7.4 Nenhum título poderá ser pontuado mais de uma vez, ainda que em diferentes critérios avaliativos. 8.7.5 Somente poderão ser contabilizados os documentos comprobatórios de curso de graduação ou pós-graduação, obtidos em curso ou programa estrangeiro, se estiverem revalidados ou reconhecidos no Brasil, de acordo com a legislação vigente. 8.7.6 Não serão considerados para fins de pontuação na Avaliação de Títulos: a) o mero exercício de função pública; b) o estado de sócio de entidade ou situação congênere; e, c) os títulos recebidos como honraria ou homenagens correlatas. 8.7.7 Na apreciação e valoração dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos, a Banca Examinadora deverá observar o disposto na Resolução específica do respectivo Conselho de Unidade divulgada em: https://www2.ufjf.br/concursos/normas-prova-de-titulos/resolucao-dos-criterios-para-prova-de-titulos/substitutos/ 8.7.7.1 É de responsabilidade dos candidatos a leitura prévia da Resolução específica do respectivo Conselho de Unidade, bem como a apresentação das comprovações dos títulos. 8.7.8 A apreciação, a conferência e a avaliação dos documentos comprobatórios serão realizadas em conjunto pelos membros da Banca Examinadora. 8.7.8.1 As atividades descritas no item 8.7.8 poderão ser realizadas pela Banca Examinadora imediatamente após a entrega dos documentos comprobatórios da titulação. 8.7.9 A Banca Examinadora poderá solicitar que a entrega dos documentos, pelos candidatos, seja realizada em determinada ordem, podendo, inclusive, solicitar o preenchimento prévio de fichas ou planilhas que serão conferidas pelos membros. 8.7.9.1 Eventual desatendimento das solicitações a que se refere o item 8.7.9 não constitui motivo para a eliminação ou desconto de pontuação de candidatos. 8.7.10 A Nota da Avaliação de Títulos individual (NATi) será divulgada pela Banca Examinadora de acordo com o cronograma estabelecido. 8.7.11 Observados os critérios e pontuação estabelecidos na Resolução nº 79/2021-CONSU e na Resolução específica do respectivo Conselho de Unidade, a Avaliação de Títulos será pontuada com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 8.7.12 A Nota da Avaliação de Título individual (NATi), de cada candidato, será calculada por meio da pontuação atribuída pela Banca Examinadora aos documentos apresentados pelos candidatos, observados os critérios e parâmetros de pontuação estabelecidos em Resolução específica de cada Conselho de Unidade. 8.7.13 Aplicam-se à Avaliação de Títulos as normas da Resolução nº 79/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 53 a 67. 9. NOTA FINAL CLASSIFICATÓRIA, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E RESULTADO 9.1 Observados os critérios avaliativos, os parâmetros de pontuação e a forma de cálculo da nota de cada prova ou avaliação, a Banca Examinadora atribuirá, a cada candidato, uma Nota Final Classificatória no Concurso Público (NFC), que será calculada por meio de média ponderada, nos seguintes termos: 9.1.1 Não havendo Prova Prática: "NFC = [2.NPEDi + 2.NPDi + 1.NATi]/5" 9.1.2 Havendo Prova Prática: "NFC = [2.NPEDi + 3.NPPi + 2.NPDi + 1.NATi]/8" 9.1.3 Para fins dos itens 9.1.1 e 9.1.2, considera-se: a) NPEDi: Nota da Prova Escrita Dissertativa individual. b) NPPi : Nota da Prova Prática individual. c) NPDi: Nota da Prova Didática individual. d) NATi: Nota da Avaliação de Títulos individual. 9.2 No cálculo da NFC, em qualquer caso, o resultado será apresentado até a casa dos centésimos, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco). 9.3 Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a ordem decrescente de NFC. 9.4 Em caso de empate na classificação de candidatos aprovados, o desempate se fará pela aplicação, em ordem, dos seguintes critérios: 9.4.1 De idade mais elevada, no caso de candidatos empatados com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 1º c/c art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003. 9.4.2 Que tiver obtido a maior nota na: a) Prova Escrita Dissertativa; b) Prova Didática; c) Avaliação de Títulos; d) Prova Prática, se houver. 9.4.3 Que tiver maior idade. 9.5 O resultado da seleção será publicado eletronicamente no sítio previsto no Anexo 01 para a respectiva seleção e por meio de afixação em quadro de avisos na secretaria da unidade, ou em local próximo da realização da seleção. 9.6 Serão reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 7 (sete) em alguma Prova de caráter eliminatório. 9.7 Os candidatos serão classificados de acordo com a sua pontuação final, em ordem decrescente, divulgando-se a(s) listagem(ns), conforme as reservas de vagas oferecidas. 9.7.1 O candidato com deficiência , caso aprovado e classificado, terá o seu nome inserido na lista geral de classificação e, também, na lista específica de pessoas com deficiência. 10. RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO 10.1 O candidato, que se julgar prejudicado com os resultados finais, poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do respectivo resultado, interpor recurso, desde que devidamente fundamentado, observando as disposições contidas no edital. 10.1.1 O recurso deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado por e-mail para grst.progepe@ufjf.edu.br , contendo o assunto "RECURSO - RESULTADO FINAL - EDITAL _____/______". 10.1.2 O candidato deverá solicitar confirmação de recebimento do recurso. 10.1.3 Não serão admitidos recursos interpostos fora do prazo, assim como os referentes a atos que sejam de natureza acadêmica, atos de avaliação das Provas aplicadas na Fase de Julgamento do processo seletivo e demais matérias de mérito administrativo-acadêmico. 10.1.4 Caso haja admissão do recurso, o órgão da Reitoria competente pela gestão de pessoas poderá: a) efetuar diligências ou encaminhar à autoridade competente para sua realização; b) solicitar manifestação ou pareceres aos órgãos competentes, inclusive da própria Banca Examinadora; c) realizar consultas à Procuradoria Federal, as quais deverão ser analisadas em caráter de urgência; e, d) oportunizar, se necessário, a manifestação de candidatos que possam sofrer prejuízo com a decisão a ser tomada, pelo prazo de 03 (três) dias úteis, contados de sua respectiva notificação, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acesso à correspondência, bem como a manutenção de seu endereço postal e eletrônico atualizados. 10.1.5 Concluída a instrução do processo, a Administração tem o prazo de até 30 (trinta) dias para decidir, salvo prorrogação expressamente motivada. 10.2 Após a publicação do Resultado, os autos do processo deverão ser enviados para a Gerência de Recrutamento e Seleção do Quadro Temporário da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (GRST/CAMP/PROGEPE). 10.2.1 Recebidos os autos do processo, os respectivos serão mantidos, salvo diligências necessárias, na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, durante a fase de controle e homologação, sendo permitida a solicitação de vistas e/ou obtenção de cópias de documentos sem restrição de acesso, mediante requerimento próprio, devidamente identificado, o qual deverá ser juntado aos autos do processo. 10.2.2 Após o recebimento dos autos do processo, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas procederá à análise da regularidade do processo e dos atos praticados, podendo solicitar manifestações ou pareceres aos órgãos competentes, inclusive da própria Banca Examinadora. 10.2.3 Uma vez verificada a regularidade do processo e dos atos praticados pela Banca Examinadora, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas procederá à homologação da seleção. 10.2.4 Caso sejam verificadas irregularidades insanáveis no processo ou nos atos praticados pela Banca Examinadora, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas poderá proceder à anulação total ou parcial da seleção. 10.2 Aplica-se à fase de recurso e homologação as disposições constantes dos Arts. 73 a 76 da Resolução nº 79/2021-CONSU/UFJF. 11. VALIDADE DA SELEÇÃO E APROVEITAMENTO 11.1 O período de validade da seleção será de 1 (um) ano, prorrogável, a critério da Administração, por mais 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da respectiva Portaria de Homologação no Diário Oficial da União. 11.2 Após o preenchimento da(s) vaga(s) imediata(s), a UFJF poderá liberar o(s) candidato(s) aprovado(s) excedente(s) para ser(em) contratados(s) em outro Departamento ou Unidade Acadêmica da UFJF. 12. REMUNERAÇÃO 12.1 A remuneração do professor contratado será paga em parcela única composta por: Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT), se houver a exigência do título para a respectiva seleção no Anexo 01 deste edital. 12.2 Os aprovados, no ato da admissão, serão enquadrados de acordo com a titulação exigida como requisito básico, nos termos das Notas Técnicas nº 487/2009 e 492/2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo vedada alteração posterior (Orientação Normativa nº 05/2009 - MP). 12.3 O fato de o candidato possuir ou obter titulação superior à exigida no Anexo 01 deste edital não enseja o pagamento de Retribuição por Titulação superior à exigida em edital. 12.4 Tabela de Remuneração, conforme a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, para a Carreira de Magistério Superior (Alterada pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013).Fechar