Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022031000072 72 Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Vencimento Básico + Retribuição por Titulação (se exigida no Edital de Abertura) para o Regime de 40 horas semanais . Classe Denominação Nível Vencimento Básico em R$ Retribuição por titulação em R$ Total em R$ . A Adjunto A Assistente A Auxiliar 1 3.130,85 Doutorado 2.700,36 5.831,21 . Mestrado 1.174,07 4.304,92 . Especialização 469,63 3.600,48 . Vencimento Básico + Retribuição por Titulação (se exigida no Edital de Abertura) para o Regime de 20 horas semanais . Classe Denominação Nível Vencimento Básico em R$ Retribuição por titulação em R$ Total em R$ . A Adjunto A Assistente A Auxiliar 1 2.236,32 Doutorado 1.285,89 3.522,21 . Mestrado 559,8 2.795,40 . Especialização 223,63 2.459,95 12.5 Tabela de Remuneração, conforme a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, para a Carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Alterada pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013.) . Remuneração para o Regime de 40 horas semanais . Classe Nível Vencimento Básico em R$ . DI 1 3.130,85 . Remuneração para o Regime de 20 horas semanais . Classe Nível Vencimento Básico em R$ . DI 1 2.236,32 13. CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO 13.1 A contratação dos candidatos aprovados vincula-se às disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como aos limites estabelecidos pelos Ministérios da Educação e da Economia nos bancos de professor-equivalente e pela Lei Orçamentária Anual. 13.2 Os demais candidatos aprovados terão direito somente à observância da ordem de sua classificação, de acordo com a portaria de homologação da respectiva seleção. 13.3 As vagas que surgirem posteriormente, no prazo de validade da respectiva seleção, serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 13.4 A convocação do candidato para celebração do contrato será realizada exclusivamente por e-mail, durante o período de validade da respectiva seleção, utilizando-se o endereço do correio eletrônico indicado pelo candidato na inscrição. 13.4.1 Os candidatos habilitados deverão manter atualizados os seus contatos telefônicos, endereços residencial e eletrônico (e-mail) junto à PROGEPE, durante o prazo de validade da respectiva seleção devendo encaminhar eventuais solicitações de alteração para o e-mail grst.progepe@ufjf.edu.br. 13.4.2 O candidato convocado, nos termos do subitem 13.4, deverá responder ao e-mail de convocação manifestando sua ciência e interesse na contratação no prazo de até 10 (dez) dias corridos. 13.4.3 O candidato que não manifestar sua ciência e interesse no prazo indicado no subitem 13.4.2 será considerado desistente, sendo permitido à UFJF convocar o próximo candidato classificado, se houver, ou proceder à abertura de novo processo seletivo. 13.4.4 A UFJF não se responsabiliza pelo não recebimento de e-mail pelo candidato, inclusive nos casos em que a mensagem seja identificada como SPAM, seja movida para o lixo eletrônico, ou caso o servidor de e-mail do candidato apresente qualquer erro de ordem técnica que inviabilize o recebimento do respectivo. 13.5 Observado o disposto na legislação vigente, poderão ser contratados como Professor Substituto os servidores da Administração direta ou indireta da União, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, desde que comprovada compatibilidade de horário e demais requisitos legais. 13.6 Somente será realizado o contrato do candidato, se estiverem atendidos os requisitos previstos na legislação vigente, como os do Art. 5° da Lei nº 8.112/1990 e demais normas aplicáveis. 13.6.1 Dentre outras estabelecidas em lei, sobretudo no Art.5º da Lei nº 8.112/1990, são condições mínimas para contratação: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972. b) Ter idade mínima de 18 anos completos. c) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos. d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais. e) Cumprir as exigências presentes no ordenamento jurídico, neste edital e na Resolução nº 79/2021-CONSU/UFJF. f) No caso de estrangeiro, estar com a situação regular no país, por intermédio de visto que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. 13.6.2 O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação, além das condições mínimas referidas no item 13.6.1, aos seguintes requisitos: a) Comprovar a conclusão da escolaridade/titulação exigida na respectiva seleção de acordo com o Anexo 01 deste edital. b) Apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos, inclusive, registro em Conselho ou Entidade profissional quando exigido em edital. c) Ser considerado apto em todos os exames médicos pré-admissionais, apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às expensas do candidato. d) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação no serviço público federal. e) Apresentar declaração de bens e renda atualizados. f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições a serem comprovadas pela Unidade SIASS da UFJF. g) Ter sido habilitado em etapas complementares, se houver. h) Ser considerado habilitado em procedimentos complementares no caso de candidatos que concorrem na condição de Pessoa com Deficiência (PcD). 13.6.2.1 A análise de documentos dos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu será realizada no momento da contratação a partir da titulação exigida para cada seleção nos termos do Anexo 01 e informações oficiais do Ministério da Educação. 13.6.2.2 A análise de documentos dos cursos de pós-graduação stricto sensu será realizada no momento da contratação a partir da titulação exigida para cada seleção nos termos do Anexo 01 e informações oficiais da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). 13.6.2.3 Em caso de dúvida, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas poderá consultar órgãos técnicos e acadêmicos competentes. 13.6.3 Os diplomas a serem apresentados deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e, quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, deverão estar reconhecidos conforme o § 2º do art. 48, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 13.7 O candidato que não preencher os requisitos legais ou não atender as disposições previstas neste edital terá seu ato de contratação indeferido não podendo o candidato ser novamente convocado e permitindo-se, assim, a convocação, pela UFJF, do próximo candidato aprovado na respectiva seleção observada a ordem de classificação e disposições sobre reserva de vagas. 13.8 O candidato convocado deverá comparecer à Perícia Médica Oficial com documento oficial de identificação com foto, na data estipulada, apresentando os exames e laudos médicos solicitados. 13.9 A Perícia Médica Oficial será realizada pela equipe de profissionais de saúde da UFJF que emitirá laudo pericial admissional. 13.10 Para os candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas com deficiência também serão realizados exames complementares nos termos do item 5.1. 13.11 Os documentos comprobatórios das condições exigidas deverão ser entregues na fase de contratação, em fotocópias acompanhadas dos originais, podendo também ser exigidos de forma digitalizada. 13.12 O candidato aprovado somente poderá ser contratado se declarar o não recebimento de proventos de aposentadoria ou cargo em atividade que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, devendo declarar também os cargos que porventura exerça e entenda poder acumular de forma lícita. 13.13 Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/1993 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior em qualquer área do território nacional. 13.14 Observados os Princípios da Economicidade e da Razoabilidade, bem como as orientações normativas vigentes, facultar-se-á à UFJF, após o preenchimento das vagas dispostas em edital e diante da eventual necessidade de provimento de novos quantitativos de vagas, contratar candidatos aprovados em Regime de Trabalho diverso do especificado em cada seleção. 13.15 Os candidatos contratados poderão ter seu Regime de Trabalho alterado após o início da vigência do contrato, de acordo com o interesse institucional, a disponibilidade financeira e orçamentária, a anuência do contratado, as orientações dos órgãos competentes e a possibilidade operacional para a realização do ato. 13.15.1 A alteração do Regime de Trabalho acarretará a adequação da respectiva remuneração. 13.16 O candidato convocado deverá estar quite com as obrigações legais, apresentar a documentação solicitada e seguir os procedimentos estabelecidos pelos órgãos da UFJF sob pena de não efetivação da contratação. 13.17 Os atos necessários à contratação serão, em regra, presenciais devendo o candidato convocado cumprir, de forma tempestiva, todas as exigências e orientações dos órgãos institucionais competentes, sob pena de sua não efetivação sem qualquer direito a indenização. 13.18 O contratado deverá apresentar-se presencialmente e de forma imediata na UFJF, Unidade Acadêmica ou Departamento ao qual esteja vinculado caso a contratante o(a) convoque, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato ou de suas prorrogações. 14. DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Considera-se para os fins deste edital e do Anexo 01 o horário de Brasília como referência. 14.2 As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. 14.3 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Processo Seletivo Simplificado correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte, indenização e/ou ressarcimento de despesas. 14.4 A UFJF não se responsabilizará por atos ou fatos decorrentes: a) de informações e dados fornecidos de forma incompleta, incorreta ou desatualizada pelo candidato; b) de falhas de comunicação em razão de congestionamento de linhas ou de outros fatores de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a transferência de dados. 14.5 O fornecimento de declaração/informação falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo único do Art. 10 do Decreto n° 83.936/1979. 14.5.1 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão da seleção, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado. b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação. c) declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada após a sua realização.Fechar