Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022031000074 74 Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 Orientações 1. Nos termos do edital, configura impedimento para atuar como membro titular ou suplente da Banca Examinadora: a) ser cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau, inclusive, de candidato habilitado a concorrer. b) ter atuado, em relação a candidato habilitado a concorrer, como seu orientador ou coorientador em atividades acadêmicas de conclusão de curso de Graduação ou Pós- Graduação nos 05 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do processo seletivo. c) ser, com candidato habilitado a concorrer, coautor de trabalhos acadêmicos publicados nos 05 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do processo seletivo. d) estar litigando judicial ou administrativamente com candidato habilitado a concorrer ou respectivo cônjuge ou companheiro. e) ter interesse direto ou indireto na aprovação ou na reprovação de candidato habilitado a concorrer, ou incorrer em qualquer outra potencial situação de conflito de interesses. 2. Nos termos do edital, configura suspeição para atuar como membro titular ou suplente da Banca Examinadora ter amizade íntima ou inimizade notória com candidato habilitado a concorrer ou com o respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até o terceiro grau. 3. O(A) candidato(a) deve preencher este formulário com todas as informações solicitadas e com os fundamentos necessários. Caso haja necessidade, o(a) candidato(a) poderá anexar, a este formulário, outros documentos que fundamentem a arguição. 4. O(A) candidato(a) deve enviar este formulário preenchido e assinado para o endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de demandas desta seleção previsto no Anexo 01, de acordo com a respectiva seleção na qual se inscreveu e cuja composição da Banca Examinadora pretende arguir impedimento, observando o prazo previsto em edital. . . Venho apresentar petição de Arguição de impedimento de Membro da Banca Examinadora. O(s) membro(s) da Banca em face do(s) qual(is) está(ão) sendo arguido(s) impedimento(s) e/ou suspeição(ões) são: _______________________________________ Os argumentos com os quais embaso minha petição são:____________________________________________________________________________ Local, Data. Nome do candidato(a) PRÓ-REITORIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS EXTRATO DE ACORDO ESPÉCIE: ACORDO MARCO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA INTERNACIONAL PARTÍCIPES: Universidade Federal de Juiz de Fora e Universidade de Salamanca OBJETO: estabelecer um marco permanente de colaboração e cooperação entre ambas as Universidades, sendo que a colaboração planejada deve ser desenvolvida de acordo com os programas elaborados em conjunto pelas duas instituições, e em âmbito geral da pesquisa, da docência e das atividades culturais e esportiva. VIGÊNCIA: 03/02/2022 a 03/02/2026. DATA DA ASSINATURA: 03/02/2022. PROCESSO: 23071.935809/2021-31 ASSINAM: Pela UFJF: Prof. Marcus Vinicius David (Reitor); Pela Universidade de Salamanca: Prof. Dr. Efrem Yildiz Sadak (Vice-reitor de Internacionalização) EXTRATO DE ACORDO ESPÉCIE: ACORDO DE MOBILIDADE DE ESTUDANTES PARTÍCIPES: Universidade Federal de Juiz de Fora e Universidade de Salamanca OBJETO: estabelecer um programa de mobilidade de estudantes de titulações oficiais de graduação, mestrado e doutorado entre as partes, entendendo por mobilidade a situação que permite aos estudantes da instituição de origem receber formação acadêmica na instituição de destino sem o propósito de obter uma titulação desta última. VIGÊNCIA: 03/02/2022 a 03/02/2026. DATA DA ASSINATURA: 03/02/2022. PROCESSO: 23071.935809/2021-31 ASSINAM: Pela UFJF: Prof. Marcus Vinicius David (Reitor); Pela Universidade de Salamanca: Prof. Dr. Efrem Yildiz Sadak (Vice-reitor de Internacionalização) UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2022 - UASG 153032 - UFLA Número do Contrato: 44/2019. Nº Processo: 23090.039183/2019-13. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 3/2019. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS. Contratado: 12.004.916/0001-07 - CONSTRUTORA PILAR LTDA. Objeto: Revisar os valores contratuais, com fundamento no artigo 65, inciso ii, alínea "d", da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em razão da pandemia da covid-19, resultando no acréscimo de r$ 284.455,22. Vigência: 16/12/2019 a 02/08/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.853.006,27. Data de Assinatura: 08/03/2022. (COMPRASNET 4.0 - 08/03/2022). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2022 - UASG 153032 Nº Processo: 23090000351202278. Objeto: Aquisição de Material Laboratorial IV, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e anexos. Total de Itens Licitados: 50. Edital: 10/03/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Praça Prof. Edmir Sá Santos - Cx. Postal 3037, - Lavras/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/153032-5-00004-2022. Entrega das Propostas: a partir de 10/03/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 24/03/2022 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ELAINE APARECIDA MARTINS ANACLETO Coordenadora de Licitações (SIASGnet - 09/03/2022) 153032-15251-2022NE801029 UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS EDITAL Nº 428, DE 8 DE MARÇO DE 2022 PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações posteriores, da Lei 12.772/2012 e suas alterações posteriores, do Decreto 7.485/2011 e suas alterações posteriores, da Portaria Interministerial nº 9.359/2021, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução nº 15/91 do Conselho Universitário (aplicável no que couber), e deste Edital, torna público que serão recebidas as inscrições de candidatos ao processo seletivo para preenchimento de vaga(s) de PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a ser(em) lotado(s) nesta Universidade, de acordo com a seguinte especificação: Quadro 1 - Especificação da(s) vaga(s) . Lotação: Departamento de Engenharia Elétrica da Escola de Engenharia . Número de vagas 01 (uma) . Motivo Vaga 1 vacância de professor efetivo, nos termos da Portaria nº 189, de 13/01/2022, publicada no DOU em 21/01/2022 . Área de conhecimento Engenharia Elétrica- Otimização . Regime de trabalho 20 (vinte) horas semanais . Titulação mínima exigida Graduação em Engenharia Elétrica, Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Sistemas . Atribuições do cargo Lecionar na graduação, podendo também atuar nas demais atividades do cargo de magistério superior, exceto atividades administrativas de representação, cargos e funções comissionadas e de confiança. . Período de Inscrições 12 (doze) dias corridos a partir do dia subsequente ao da publicação deste Edital. . Página eletrônica com instruções para a realização das provas, critérios de avaliação e demais informações da seleção https://dee.ufmg.br/concursos/ . Em a i l para Contato: secretaria-dee@cpdee.ufmg.br . Telefone para contato: (31) 3409-4812 . Forma de seleção Análise de curriculum vitae e entrevista por videoconferência . Prazo para início da seleção até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento das inscrições. . Prazo de validade da seleção 6 (seis) meses, contados a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogável por mais 6 (seis) meses. . Previsão da vigência do contrato A vigência inicial será da data de assinatura do contrato até 31/01/2023, podendo ser prorrogada até a duração máxima de 2 (dois) anos, no interesse da administração e havendo manutenção do motivo vinculante à vaga. Da Inscrição 1. As inscrições serão realizadas por meio eletrônico no endereço https://aplicativos.ufmg.br/gprocss/#/, com o envio de toda a documentação informada no item 2. 2. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher os campos solicitados e anexar os seguintes documentos, em formato PDF: I) Carteira de Identidade ou documento equivalente que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se estrangeiro, apresentar passaporte com visto compatível com o exercício da função de professor substituto (que permita o exercício de atividade remunerada, observada a legislação pertinente); II) CPF; III) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber; IV) "curriculum vitae", abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento (título obtido em instituição estrangeira com reconhecimento ou revalidação por universidade pública); b) experiência docente; c) experiência científica, técnica ou artística; d) experiência em administração acadêmica; e) publicações; f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante; V) documentos comprobatórios do "curriculum vitae". Do início da Seleção 3. O candidato será convocado para as provas por edital e pessoalmente, por meio de mensagem eletrônica encaminhada ao endereço eletrônico informado no ato de inscrição, com instruções de acesso à plataforma de videoconferência. Do resultado 4. A apuração do resultado da seleção será realizada em sessão pública, por videoconferência, conforme o estabelecido no art. 43 e no caput do art. 44 e incisos I a V, da Resolução Complementar Nº 02/2013, do Conselho Universitário. 4.1. Na hipótese de ocorrer empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sendo considerado para esse fim a data de realização das provas; b) tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores; c) tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada item, observado o disposto no artigo 42 da Resolução Complementar nº 02/2013 do Conselho Universitário; d) tiver a maior idade; 4.2. Permanecendo, ainda, o empate, o desempate ocorrerá por sorteio, a ser realizado publicamente durante a sessão de apuração final do resultado do Processo Seletivo. 5. Após a apuração do resultado em sessão pública, será elaborado o Parecer Final da Comissão Examinadora, que será divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Ed i t a l .Fechar