DOU 10/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, findo o prazo de 2 dias úteis para recursos, será submetido à Câmara Departamental, ou instância equivalente, para
homologação.
6. O resultado final será divulgado por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital e no Diário Oficial da União, com o nome dos candidatos aprovados
por ordem de classificação e respeitados os limites dispostos no Anexo II do Decreto nº 9.739 de 2019.
6.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no Processo Seletivo.
6.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.
6.3. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra a homologação ou a anulação total ou parcial do resultado final da seleção, por estrita arguição de ilegalidade,
no prazo de dois dias úteis, contados a partir da divulgação oficial do resultado final, no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
Da contratação e remuneração
7. A admissão far-se-á no limite de vaga(s) e em regime de trabalho informados no Quadro 1 do presente instrumento. A carga horária semanal deverá ser cumprida nos horários
diurno e/ou noturno, a critério da UFMG.
7.1. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando a
concretização deste ato condicionada à manutenção do motivo que ensejou a autorização da(s) vaga(s), à disponibilidade orçamentária e à observância às disposições legais pertinentes.
7.2. Os candidatos aprovados excedentes poderão ser contratados caso haja autorização de vaga(s) de professor substituto para a Unidade e/ou Departamento na mesma área
de conhecimento e regime de trabalho estabelecidos neste edital, dentro do período de validade do processo seletivo.
8. O(s) contratado(s) prestará(ão) serviço temporário para substituir professores nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.745/90.
8.1. Conforme dispõe a Lei nº 8.745/1993, poderão ser contratados como professor substituto servidores da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 12.772/2012, observada a compatibilidade de horários e de
cargos.
8.2. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/1993 não poderão ser novamente contratados antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses
do encerramento de seu contrato anterior.
8.3. Os candidatos aprovados deverão apresentar no momento da contratação declaração de não possuir participação em gerência ou administração de empresa privada ou de
sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/1990.
9. A remuneração do professor substituto será correspondente ao nível 1 da Classe A da Carreira do Magistério Superior, constituída de vencimento básico - VB e Retribuição
por Titulação - RT, observados o regime de trabalho contratado e a titulação do aprovado comprovada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior. Os valores da
remuneração de professor substituto, aos quais são acrescidas parcelas referentes ao auxílio-alimentação, estão apresentados no quadro abaixo.
Quadro 2 - Remuneração de professor substituto
. CLASSE
R EG I M E
T I T U L AÇ ÃO
Vencimento Básico - VB
Retribuição por Titulação - RT
T OT A L
. A
20 horas
graduação
R$ 2.236,32
R$ 0,00
R$ 2.236,32
.
aperfeiçoamento
R$ 2.236,32
R$ 111,82
R$ 2.348,14
.
especialização
R$ 2.236,32
R$ 223,63
R$ 2.459,95
.
mestrado
R$ 2.236,32
R$ 559,08
R$ 2.795,40
.
doutorado
R$ 2.236,32
R$ 1.285,89
R$ 3.522,21
10. A comprovação da titulação exigida no Edital deverá ser feita com a apresentação de diplomas de graduação ou de pós-graduação reconhecidos pelo MEC, nos termos da
legislação vigente.
10.1. Poderá ser aceita a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare, expressamente, a conclusão efetiva de curso
reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, acompanhada de comprovante de requerimento da expedição do
diploma, com a condição de apresentação do diploma no prazo de 30 (trinta) dias a partir da contratação, sob pena de ser declarada a insubsistência da contratação e de todos os atos
decorrentes dela.
10.2. Diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 48 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96), e serão exigidos para a efetivação do contrato. A não apresentação do(s) diploma(s) impedirá a efetivação do contrato.
Disposições gerais
11. No ato da inscrição, estará disponível para o candidato no sistema de inscrição: cópia deste edital; da Resolução nº 15/91 do Conselho Universitário (aplicável no que couber);
dos artigos do Regimento Geral da UFMG que dispõem sobre a admissão de docentes; dos artigos 42, 43, 44 (exclusivamente caput e incisos I a V) da Resolução Complementar No 02/2013
do Conselho Universitário.
12. A inscrição implica o compromisso tácito por parte do candidato de aceitar as condições estabelecidas para a realização do processo seletivo, fixadas nos aludidos atos, nos
atos citados no caput do edital e nos termos deste edital, das quais não poderá ser alegado desconhecimento.
13. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando a
concretização deste ato condicionada ao efetivo afastamento do docente, à disponibilidade orçamentária e à observância às disposições legais pertinentes.
14. O candidato é responsável pelo correto acesso, preenchimento de dados e encaminhamento da documentação na página eletrônica informada no item 1 deste edital para
efetivar a inscrição, bem como para providenciar equipamento, programas específicos e acesso à Internet necessários à realização de entrevista ou de prova(s) por videoconferência,
eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por inscrição, entrevista ou prova não efetivada ou deficiente por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas
de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 430, DE 8 DE MARÇO DE 2022
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, e nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações posteriores, da
Lei 12.772/2012 e suas alterações posteriores, do Decreto 7.485/2011 e suas alterações
posteriores, da Portaria Interministerial nº 9.359/2021, do Decreto nº 9.739/2019, da
Resolução nº 15/91 do Conselho Universitário (aplicável no que couber), e deste Edital,
torna público que serão recebidas as inscrições de candidatos ao processo seletivo para
preenchimento de vaga(s) de PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a
ser(em) lotado(s) nesta Universidade, de acordo com a seguinte especificação:
Quadro 1 - Especificação da(s) vaga(s)
. Lotação:
Departamento de Engenharia
Elétrica da
Escola de Engenharia
. Número de vagas
01 (um)
. Motivo Vaga 1
exoneração de professor efetivo, nos termos
da 
Portaria
nº 
5.319,
de 
23/07/2021,
publicada no DOU em 30/07/2021
. Área de conhecimento
Engenharia Elétrica- Robótica
. Regime de trabalho
20 (vinte) horas semanais
. Titulação mínima exigida
Mestrado em Engenharia Elétrica ou áreas
afins,
conforme 
tabela
de 
áreas
de
conhecimento da CAPES/CNPq;
. Atribuições do cargo
Lecionar na
graduação, podendo
também
atuar nas demais atividades do cargo de
magistério 
superior,
exceto 
atividades
administrativas de representação, cargos e
funções comissionadas e de confiança.
. Período de Inscrições
12
(doze) dias
corridos
a
partir do
dia
subsequente ao da publicação deste Edital.
. Página eletrônica com instruções para a
realização
das 
provas,
critérios
de
avaliação e
demais informações
da
seleção
https://dee.ufmg.br/concursos/
. Em a i l para Contato:
https://dee.ufmg.br/concursos/
. Telefone para contato:
(31) 3409 - 4812
. Forma de seleção
Análise 
de 
curriculum 
vitae 
e
videoconferência
. Prazo para início da seleção
até
15 
(quinze)
dias
úteis 
após
o
encerramento das inscrições.
. Prazo de validade da seleção
6 
(seis) 
meses, 
contados
a 
partir 
da
publicação do Edital de Homologação do
resultado final, podendo ser prorrogável por
mais 6 (seis) meses.
. Previsão da vigência do contrato
A vigência inicial será da data de assinatura
do contrato até 31/01/2023, podendo ser
prorrogada até a duração máxima de 2 (dois)
anos, no
interesse da
administração e
havendo manutenção do motivo vinculante à
vaga.
Da Inscrição
1. As inscrições serão realizadas
por meio eletrônico no endereço
https://aplicativos.ufmg.br/gprocss/#/, com o envio de toda a documentação informada
no item 2.
2. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher os campos solicitados e
anexar os seguintes documentos, em formato PDF: I) Carteira de Identidade ou
documento equivalente que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se estrangeiro,
apresentar passaporte com visto compatível com o exercício da função de professor
substituto (que permita o exercício de atividade remunerada, observada a legislação
pertinente); II) CPF; III) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com
o serviço militar, quando couber; IV) "curriculum vitae", abrangendo: a) graus, diplomas
universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento (título
obtido em instituição estrangeira com reconhecimento ou revalidação por universidade
pública); b) experiência docente; c) experiência científica, técnica ou artística; d)
experiência em administração acadêmica; e) publicações; f) distinção obtida em
reconhecimento de atividade intelectual relevante; V) documentos comprobatórios do
"curriculum vitae".
Do início da Seleção
3. O candidato será convocado para as provas por edital e pessoalmente, por
meio de mensagem eletrônica encaminhada ao endereço eletrônico informado no ato de
inscrição, e se for o caso com instruções de acesso à plataforma de videoconferência.
Do resultado
4. A apuração do resultado da seleção será realizada em sessão pública,
presencial ou por videoconferência, conforme o estabelecido no art. 43 e no caput do art.
44 e incisos I a V, da Resolução Complementar Nº 02/2013, do Conselho Universitário.
4.1. Na hipótese de ocorrer empate, terá preferência, sucessivamente, o
candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei
nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sendo considerado para esse fim a data de realização das
provas;
b) tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos
Examinadores;
c) tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em
cada item, observado o disposto no artigo 42 da Resolução Complementar nº 02/2013 do
Conselho Universitário;
d) tiver a maior idade;
4.2. Permanecendo, ainda, o empate, o desempate ocorrerá por sorteio, a ser
realizado publicamente durante a sessão de apuração final do resultado do Processo
Seletivo.
5. Após a apuração do resultado em sessão pública, será elaborado o Parecer
Final da Comissão Examinadora, que será divulgado no sítio eletrônico informado no
Quadro 1 deste Edital.
5.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, findo o prazo de 2 dias úteis
para recursos, será submetido à Câmara Departamental, ou instância equivalente, para
homologação.
6. O resultado final será divulgado por Edital publicado no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital e no Diário Oficial da União, com o nome dos
candidatos aprovados por ordem de classificação e respeitados os limites dispostos no
Anexo II do Decreto nº 9.739 de 2019.
6.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no Processo Seletivo.
6.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.

                            

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