Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022031000076 76 Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.3. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra a homologação ou a anulação total ou parcial do resultado final da seleção, por estrita arguição de ilegalidade, no prazo de dois dias úteis, contados a partir da divulgação oficial do resultado final, no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital. Da contratação e remuneração 7. A admissão far-se-á no limite de vaga(s) e em regime de trabalho informados no Quadro 1 do presente instrumento. A carga horária semanal deverá ser cumprida nos horários diurno e/ou noturno, a critério da UFMG. 7.1. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à manutenção do motivo que ensejou a autorização da(s) vaga(s), à disponibilidade orçamentária e à observância às disposições legais pertinentes. 7.2. Os candidatos aprovados excedentes poderão ser contratados caso haja autorização de vaga(s) de professor substituto para a Unidade e/ou Departamento na mesma área de conhecimento e regime de trabalho estabelecidos neste edital, dentro do período de validade do processo seletivo. 8. O(s) contratado(s) prestará(ão) serviço temporário para substituir professores nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.745/90. 8.1. Conforme dispõe a Lei nº 8.745/1993, poderão ser contratados como professor substituto servidores da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 12.772/2012, observada a compatibilidade de horários e de cargos. 8.2. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/1993 não poderão ser novamente contratados antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior. 8.3. Os candidatos aprovados deverão apresentar no momento da contratação declaração de não possuir participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/1990. 9. A remuneração do professor substituto será correspondente ao nível 1 da Classe A da Carreira do Magistério Superior, constituída de vencimento básico - VB e Retribuição por Titulação - RT, observados o regime de trabalho contratado e a titulação do aprovado comprovada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior. Os valores da remuneração de professor substituto, aos quais são acrescidas parcelas referentes ao auxílio-alimentação, estão apresentados no quadro abaixo. Quadro 2 - Remuneração de professor substituto . CLASSE R EG I M E T I T U L AÇ ÃO Vencimento Básico - VB Retribuição por Titulação - RT T OT A L . A 20 horas mestrado R$ 2.236,32 R$ 559,08 R$ 2.795,40 . doutorado R$ 2.236,32 R$ 1.285,89 R$ 3.522,21 10. A comprovação da titulação exigida no Edital deverá ser feita com a apresentação de diplomas de graduação ou de pós-graduação reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente. 10.1. Poderá ser aceita a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare, expressamente, a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, acompanhada de comprovante de requerimento da expedição do diploma, com a condição de apresentação do diploma no prazo de 30 (trinta) dias a partir da contratação, sob pena de ser declarada a insubsistência da contratação e de todos os atos decorrentes dela. 10.2. Diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96), e serão exigidos para a efetivação do contrato. A não apresentação do(s) diploma(s) impedirá a efetivação do contrato. Disposições gerais 11. No ato da inscrição, estará disponível para o candidato no sistema de inscrição: cópia deste edital; da Resolução nº 15/91 do Conselho Universitário (aplicável no que couber); dos artigos do Regimento Geral da UFMG que dispõem sobre a admissão de docentes; dos artigos 42, 43, 44 (exclusivamente caput e incisos I a V) da Resolução Complementar No 02/2013 do Conselho Universitário. 12. A inscrição implica o compromisso tácito por parte do candidato de aceitar as condições estabelecidas para a realização do processo seletivo, fixadas nos aludidos atos, nos atos citados no caput do edital e nos termos deste edital, das quais não poderá ser alegado desconhecimento. 13. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao efetivo afastamento do docente, à disponibilidade orçamentária e à observância às disposições legais pertinentes. 14. O candidato é responsável pelo correto acesso, preenchimento de dados e encaminhamento da documentação na página eletrônica informada no item 1 deste edital para efetivar a inscrição, bem como para providenciar equipamento, programas específicos e acesso à Internet necessários à realização de entrevista ou de prova(s) por videoconferência, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por inscrição, entrevista ou prova não efetivada ou deficiente por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados. SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: Processo 23072.260054/2021-17- Acordo de Cooperação que entre si celebram a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, CNPJ/MF nº 17.217.985/0001-04 e o Instituto de Incentivo ao Esporte e Educação - INEED, CNPJ nº 28.766.987/0001-79. Objeto: Constitui objeto do presente Acordo a Cooperação entre os partícipes visando a formação de atletas no Centro de Treinamento Esportivo da Universidade Federal de Minas Gerais (CTE/UFMG), bem como a formação esportiva, educacional, social e cultural destes. Vigência: 04/03/2022 a 04/03/2023. Nome e cargos dos signatários: Prof.ª Sandra Regina Goulart Almeida - Reitora da UFMG, Deisyane da Conceição Samora Araújo - Presidente do INEED. Data de assinatura: 04/03/2022. EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Espécie: Processo 23072.260054/2021-17 - Protocolo de Intenções que entre si celebram a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, CNPJ/MF nº 17.217.985/0001-04 e o Instituto de Incentivo ao Esporte e Educação - INEED, CNPJ nº 28.766.987/0001-79. Objeto Constitui objeto do presente Protocolo de Intenções a cooperação entre os partícipes visando a formalizar parcerias pontuais entre elas, com o objetivo de desenvolverem projetos de formação de atletas entre 12 a 59 anos, oriundas das diversas camadas sociais do município de Belo Horizonte/MG e região metropolitana, nas modalidades de taekwondo e judô olímpicos, no Centro de Treinamento Esportivo da Universidade Federal de Minas Gerais (CTE/UFMG), bem como a formação esportiva, educacional, social e cultural destes. Vigência: 04/03/2022 a 04/03/2026. Nome e cargos dos signatários: Prof.ª Sandra Regina Goulart Almeida - Reitora da UFMG, Deisyane da Conceição Samora Araújo - Presidente do INEED. Data de assinatura: 04/03/2022. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Proc. 23072.227354/2021-94 - 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação que entre si celebram a o Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01 e a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, CNPJ nº 17.217.985/0001-04, com interveniência da Fundação Christiano Ottoni - FCO, CNPJ nº 18.218.909/0001-86. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto Inserir no Termo de Cooperação o Plano de Trabalho (Anexo 1) pois, em vista de erro material, o mesmo não foi anexado na assinatura do referido Termo. Vigência: 13/09/2021 a 12/09/2024. Nome e cargos dos signatários: Arthur Curty Saad - CENPES/Petrobras, Prof.ª Sandra Regina Goulart Almeida - Reitora da UFMG, Prof. Benjamim Rodrigues de Menezes - Diretor da FCO. Data da assinatura: 07/03/2022. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Proc. 23072.048720/2017-64 - 4º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação que entre si celebram a o Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01 e a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, CNPJ nº 17.217.985/0001-04, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP, CNPJ nº 18.720.938/0001-41. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto, dilatar o prazo do Termo de Cooperação em 180 (cento e oitenta) dias corridos e promover as modificações no escopo original do Plano de Trabalho. Fim de vigência do Termo Aditivo: 23/12/2022. Nome e cargos dos signatários: Gustavo Levin Lopes da Silva - CENPES/Petrobras, Prof.ª Sandra Regina Goulart Almeida - Reitora da UFMG, Prof. Jaime Arturo Ramírez - Presidente da Fundep. Data da assinatura: 07/03/2022. R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Termo Termo de Cooperação, Processo nº 23072.227354/2021- 94, publicado no DOU de 23/09/2021, seção 3, página 73, onde se lê: Fim de Vigência: 13/09/2024, leia-se: Fim de Vigência: 12/09/2024. UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA EDITAL Nº 7, DE 9 DE MARÇO DE 2022 DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE POR TEMPO DETERMINADO O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, da Lei nº 12.825, de 5 de julho de 2013, e o Decreto de 17 de setembro de 2019, publicado no DOU em 18 de setembro de 2019, seção 2, pág. 1, torna público nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, da Portaria Ministerial nº 243, de 03/03/2011, do Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, do Decreto nº 8.259, de 29/05/2014 e da Instrução Normativa nº 1/2019, de 27 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, considerando o que consta no edital UFOB nº 25/2019 de convocação da seleção pública para contratação de docente por tempo determinado, publicado no DOU do dia 16/07/2019 seção 03, p. 68, retificado pelo edital UFOB nº 28/2019, publicado no DOU do dia 29/07/2021 na seção 03, resolve divulgar que para a: Unidade: CENTRO MULTIDISCIPLINAR DA BARRA Área: CLÍNICA MEDICA E CIRURGICA - 40 horas semanais. Vagas: 01. NÃO HOUVE APROVADOS. JACQUES ANTONIO DE MIRANDA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 158515 - UFOPA Número do Contrato: 4/2021. Nº Processo: 23204.008701/2020-58. Pregão. Nº 1/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA. Contratado: 10.720.502/0001-40 - ANDRE LIMA DE SOUZA EIRELI. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato por 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, II, da lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 23/03/2022 a 22/03/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 689.629,30. Data de Assinatura: 08/03/2022. (COMPRASNET 4.0 - 08/03/2022). UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Processo: 051079/2021. Partes: Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica (Sectet); Universidade Federal do Pará (Ufpa) e Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp). Objeto: Convênio nº 014/2021 que visa apoiar financeiramente a execução do Projeto Políticas Urbanas e Ações Universitárias na Região Metropolitana de Belém - RMB. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Data da Assinatura: 07/12/2021. Vigência: 07/12/2021 a 06/07/2022. Foro: Justiça Federal - Belém/Pa. Assinaturas: Carlos Edilson de Almeida Maneschy, pela Sectet; Emmanuel Zagury Tourinho, pela Ufpa e Roberto Ferraz Barreto, pela Fadesp. EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Processo: 008779/2019. Espécie: Prorroga de Ofício o prazo de vigência do financiamento da Pesquisadora Ana Paula Brandão, referente ao Programa para a Documentação e Desenvolvimento do Projeto da Língua Enawene Nawe. Concedente: SOAS University of London. Convenente: Universidade Federal do Pará. Vigência: 01/05/2020 a 30/12/2022. Data de Assinatura: 04/03/2021. Assina: Pela SOAS University of London - Jenny Martin ELDP Programme Manager. PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 69, DE 9 DE MARÇO DE 2022 O Vice-Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, nos termos das Leis nº 8.745/1993, nº 12.772/2012 e suas alterações, nº 12.990/2014, da Portaria Normativa SGP nº 4/2018, Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, do Decreto nº 9.508/2018, da Resolução nº. 5.087/2018, alterada pela Resolução n. 5.330/2020-CONSEPE-UFPA, conforme abaixo: Quadro n. 01 . Unidade Acadêmica Tema Nº de Vagas Carga horária Requisitos . Campus Universitário do Marajó-Breves. Física Geral e Práticas e Metodologia de Ensino de Ciências. 1 40 horas Diploma em nível de pós-graduação (Mestre ou Doutorado) em Física ou afins, ou ainda Ensino de Ciências ou afins. 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. O Processo Seletivo Simplificado-PSS será regido por este Edital e posteriores alterações, caso existam.Fechar