DOU 10/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.2. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal-PROGEP será
responsável pela Coordenação do Processo Seletivo Simplificado, no que diz respeito à
publicação deste Edital, de outros editais e avisos relacionados ao Processo Seletivo
Simplificado no Diário Oficial da União, em Jornal local e na página eletrônica do Centro
de Processos Seletivos - CEPS; http://www.ceps.ufpa.br.
1.3. Será de responsabilidade da Unidade Acadêmica e sua Subunidade zelar
pela realização do Processo Seletivo Simplificado, providenciando a composição da Banca
Examinadora, a divulgação do cronograma do certame e do resultado.
1.4. Os diplomas e/ou certificados dos títulos apresentados deverão satisfazer
às seguintes exigências:
a) Terem sido obtidos em Instituições de Ensino devidamente credenciadas
pelo Ministério da Educação (MEC).
b) Quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, os diplomas de
graduação deverão ser revalidados e os de pós-graduação reconhecidos por universidades
brasileiras credenciadas pelo MEC.
2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.1. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o
Decreto nº. 6.593, de 2.10.2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal); for membro de família de baixa renda,
nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26.06.2007 ou for doador de Medula Óssea em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de acordo com a Lei 13.656/2018.
2.1.1. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados
pelo Decreto nº 6.593/2008 e pelo Decreto nº 6.135/2007, deverão no ato de sua
inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico.
2.1.2. Para solicitar isenção como doador de medula óssea, o candidato, no
ato da inscrição, deverá enviar via upload a imagem legível da carteirinha que comprove
a condição de doador.
2.2. O candidato pleiteante à isenção deverá realizar sua inscrição, no período
das 14 h do dia 15.03 às 18 h do dia 19.03.2022.
2.3. O resultado das isenções deferidas poderá ser consultado no dia
22.03.2022, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br.
2.4. O candidato que pleitear isenção da taxa de inscrição e não obtiver a
concessão do benefício, se ainda desejar participar do Concurso, deverá efetivar sua
inscrição efetuando o pagamento da taxa, até a data do vencimento de seu boleto
bancário.
2.5. Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do candidato que
omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar informação.
2.6. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº
13.656/2018, estará sujeito a:
I - Cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo, se a falsidade
for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da contratação;
III - declaração de nulidade do contrato, se a falsidade for constatada após a
sua publicação.
3. DA INSCRIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
3.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá ler este Edital, seus
anexos e atos normativos neles mencionados, para certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo e aceita todas as condições nele
estabelecidas.
3.2. As inscrições ao (s) Processo Seletivo (s) serão realizadas exclusivamente
via 
internet, 
observado 
o 
horário 
de 
Belém-PA, 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.ceps.ufpa.br, das 14 h do dia 15.03 às 18 h do dia 25.03.2022, com o
pagamento da taxa até o dia 28.03.2022.
3.3. 
Os
candidatos 
deverão 
acessar 
o
endereço 
eletrônico
http://www.ceps.ufpa.br e seguir rigorosamente todas as instruções ali contidas. Nesse
endereço, os candidatos encontrarão o Edital do Processo Seletivo e seus anexos, além do
requerimento eletrônico de inscrição e do boleto bancário, em forma de arquivo
eletrônico para impressão, que deverá ser recolhido junto ao Banco do Brasil S.A, até a
data do vencimento.
3.4.O formulário eletrônico de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e
com toda atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena
de cancelamento da inscrição.
3.5 Os candidatos que não realizarem sua inscrição pelo site do Centro de
Processos Seletivos - CEPS, não terão sua inscrição validada e não poderão, em hipótese
alguma, participar do Processo Seletivo.
3.6. Ficam assegurados às pessoas transexuais e travestis os direitos à
identificação por meio do seu nome social e à escolha de tratamento nominal. Entende-
se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como
são identificados por sua comunidade e em seu meio social. O (a) candidato(a) poderá
informar o seu nome social quando do preenchimento do formulário eletrônico de
inscrição.
3.7. A anotação do nome social de travestis e transexuais constará por escrito
nos editais do Processo Seletivo, entre parênteses, antes do respectivo nome civil. As
pessoas transexuais e travestis deverão apresentar como identificação oficial, no dia de
aplicação das provas, um dos documentos previstos neste Edital, conforme subitem
14.08.
3.8. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social além do
procedimento citado no subitem 3.5 deste Edital.
3.9. É de responsabilidade do candidato, verificar e confirmar se seu
pagamento foi processado e se sua inscrição foi validada.
3.10. A qualquer tempo poderá haver anulação da inscrição, das provas, da
contratação do candidato, se for constatada falsidade em qualquer declaração e/ou
qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
3.11. Ficam asseguradas as inscrições de pessoas com deficiência e de pessoas
negras para concorrer nessas condições a todos os temas, inclusive àqueles que dispõem
de apenas uma vaga para ampla concorrência, sendo que, na convocação, serão
respeitados os percentuais de reserva de vagas, caso novas vagas venham a surgir, de
acordo com os subitens 4.1 e 6.1 deste Edital.
3.12.O valor da Taxa de Inscrição será: R$ 80,00 (oitenta reais);
3. 13.É de responsabilidade do candidato verificar e confirmar se seu
pagamento foi processado.
3.14.O Centro de Processos Seletivos (CEPS/UFPA) se exime de qualquer
responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de
computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
3.15. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição
para outra pessoa, assim como a transferência do valor pago para outra inscrição ainda
não paga.
3.16. Até o final do período de inscrição definido no subitem 3.2 será
facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vaga para PCD ou
negros.
3.17.O CEPS, após o prazo de inscrição, disponibilizará em seu endereço
eletrônico a relação nominal dos candidatos, por tema, que tiveram suas inscrições
efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou comprovação da
isenção com a identificação da cota, caso esta tenha sido deferida, conforme subitens 4.6
e 6.5.
3. 18.O candidato poderá se inscrever em um único tema (Processo Seletivo)
por edital.
3.19. O deferimento da inscrição não exime o candidato que venha a ser
aprovado no PSS da obrigação de apresentar, no momento da contratação, os
comprovantes definitivos da formação exigida, sem a qual perderá irrevogavelmente e
automaticamente o direito de ser contratado.
3.20
Caso não
haja candidatos
inscritos,
o prazo
de inscrição
ficará
automaticamente prorrogado por igual período, mediante divulgação do novo cronograma
pela Unidade proponente do PSS.
3.21. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta concordância
quanto à possibilidade de tratamento, processamento e divulgação de seus dados em
listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos a nome civil,
nome social, data de nascimento, notas e desempenho nas provas e etapas, entre outros,
tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da
publicidade e transparência dos atos atinentes ao Processo Seletivo.
4 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD.
4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito a inscrição no Processo
Seletivo para contratação de Professor Substituto desde que as atribuições sejam
compatíveis com a com sua condição de pessoa com deficiência, de acordo com o inciso
VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e Lei
nº13.146 de 06/07/2015.
4.2. Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do PSS,
no mínimo 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e suas alterações, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto 9.508, de 24
de setembro de 2018.
4.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2 deste edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área, nos
termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações.
4.4. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no
Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no Art. 4º do
Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no
5.296/2004, no § 1º do Art. 1º da Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno
do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula no 377 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em
Processo Seletivo público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos
da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto no 6.949/2009.
4.5. Considerando os percentuais citados nos subitens 4.2 e 4.3, e o
quantitativo de vagas disponíveis no Edital, não haverá, inicialmente, a reserva de vagas
às pessoas com deficiência. Durante a validade deste PSS, se surgirem novas vagas, a 5ª
(quinta) vaga fica reservada ao candidato com deficiência, aplicando-se o percentual
mínimo de 5% (cinco por cento) para cada tema do Edital.
4.6. Para concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência que surgir
durante a validade do Processo Seletivo, conforme os subitens 4.2, 4.4 e 4.5, o candidato
no ato da inscrição deverá:
a) informar que é PCD e deseja concorrer à vaga;
b) enviar no ato da inscrição, via upload, a imagem do parecer emitido, nos
últimos
12 meses
anteriores
à data
da publicação
deste
edital, por
equipe
multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico,
que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10),
bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos
profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos
fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 4.6.1
deste edital.
4.6.1. O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar,
conforme modelo contido no Anexo II deste edital, observará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
4.7. O candidato que se declarar deficiente participará do Processo Seletivo
em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à avaliação de
títulos, aos critérios e nota mínima para aprovação.
4.8. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para a
vaga que vier a surgir, na validade do PSS, destinada às pessoas com deficiência, tal vaga
será ocupada pelos demais candidatos aprovados e observada a ordem geral de
classificação no processo Seletivo.
4.9 O candidato com deficiência que não apresentar por ocasião da inscrição
o parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme subitens 4.6 e
4.6.1, perderá o direito de ser contratado durante a vigência do Processo Seletivo.
5. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1. Posteriormente a realização do PSS, caso haja convocação de candidatos
com deficiência aprovados para contratação, esses serão submetidos à avaliação por
equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da UFPA, formada por três
profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir,
dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira do magistério
superior, que analisará a condição do candidato como pessoa com deficiência e  a
compatibilidade ou não da deficiência com o cargo que pretende ocupar, nos termos do
§ 1º do Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, do § 1º do Art. 1º da Lei nº
12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do STJ, bem como do Decreto
nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará:
I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no processo
seletivo;
II- a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou
da função a desempenhar;
III- a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
de trabalho na execução das tarefas;
IV-a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros
meios que utilize de forma habitual; e
V- o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do Art. 2º da Lei
nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital.
5.3.Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma
hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer de
equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) que
ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, conforme subitens 3.6 e 3.6.1, em
data oportuna, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem
a deficiência.
5.4.O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia
autenticada em cartório) será retido pela UFPA por ocasião da realização da avaliação
biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
5.5. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar,
além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico
(audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório) realizado nos últimos 12
meses.
5.6.
Quando
se tratar
de
deficiência
visual,
o parecer
de
equipe
multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade
visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em
ambos os olhos.
5.7. Perderá o direito à vaga destinada às pessoas com deficiência, o
candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, não apresentar parecer de equipe
multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório), emitido em
período superior a 12 meses ou que deixar de cumprir as exigências de que tratam os
subitens 5.4, 5.5 e 5.6 deste edital, bem como o que não for considerado pessoa com
deficiência na avaliação biopsicossocial ou, ainda, o que não comparecer à avaliação
biopsicossocial.
5.8. O resultado da Avaliação Biopsicossocial será divulgado no site do Centro
de Processos Seletivos-CEPS.
6 DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS
6.1 Fica assegurada a inscrição de candidatos negros no Processo Seletivo
Simplificado, sendo reservado aos negros 20% (vinte por cento) das vagas que surgirem
durante a validade do Processo Seletivo, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, e
da Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018.

                            

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