DOU 10/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.2 Conforme §1º do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014, a reserva de vagas será
aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três).
6.3 Considerando o subitem 6.2, no ato da publicação do presente edital não
se aplica a reserva de vagas a candidatos negros para o processo seletivo, visto que cada
tema e área de conhecimento oferece menos de 03 (três) vagas. Se durante a validade
deste Processo Seletivo o tema ou a área de conhecimento atingir 03 (três) ou mais
vagas, a 3ª (terceira) e a 8ª (oitava) vaga ficam reservadas aos candidatos negros.
6.4 De acordo com o artigo 2º da Lei 12.990, de 09/06/2014, poderão
concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos
ou pardos no ato da inscrição do Processo Seletivo, conforme quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
6.5 Os candidatos interessados em concorrer às vagas que surgirem durante a
validade do PSS destinadas aos negros deverão realizar a inscrição em conformidade com
o item 6 deste Edital, bem como preencher o campo específico no formulário de
inscrição, declarando-se preto ou pardo e informar que deseja concorrer às vagas que
possam surgir no prazo de validade deste certame.
6.6 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder pelas consequências, em caso de
informações falsas.
6.7 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas
a negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no Processo Seletivo.
6.8 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas para negros.
6.9 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.10 Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos, aprovados ou
habilitados, caso surja a 3ª (terceira) ou a 8ª (oitava) vaga, esta será revertida para ampla
concorrência e será preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem
de classificação geral.
6.11 O candidato inscrito nos termos deste item participará do processo
Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à
avaliação dos títulos e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das
provas e à nota mínima exigida.
6.12 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento
de heteroidentificação.
7. DO PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
7.1
Os candidatos
que se
autodeclararem
negros serão
submetidos
imediatamente, antes da homologação do resultado final do Processo Seletivo, ao
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos
negros.
7.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
7.3 Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação dez
candidatos, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital de
Processo Seletivo e o disposto na Resolução nº 5.087/2018- e alterações da Resolução n.
5.330/2020-CONSEPE-UFPA .
7.3.1 A convocação para o procedimento de heteroidentificação e posterior
confirmação
da autodeclaração
como negro
pela
comissão não
enseja direito
à
classificação, aprovação no certame ou contratação, às quais obedecerão os percentuais
definidos no Item 6 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
7.4 O edital de convocação com o local e horário para o comparecimento do
candidato para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
dos 
candidatos 
negros 
estará 
disponível 
no 
endereço 
eletrônico 
do 
CEPS
http://ceps.ufpa.br.
7.5 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria
Normativa nº 4/2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar de
forma presencial à comissão de heteroidentificação.
7.5.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e
seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados.
7.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado pela UFPA para fins
de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação e/ou da comissão
recursal.
7.6.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de
heteroidentificação será eliminado do Processo Seletivo, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
7.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
7.7.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo
de realização do procedimento de heteroidentificação.
7.7.2. Não serão considerados, para fins do disposto nos subitens 7.3 e 7.5
deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em Processo Seletivo Simplificado federais, estaduais,
distritais e municipais.
7.7.3. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
7.7.4. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este PSS.
7.7.5. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
7.8 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
7.9. Será eliminado do Processo
Seletivo e dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados, o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
7.10. Na hipótese de constatação de declaração falsa, se o candidato houver
sido contratado, ficará sujeito à rescisão de seu contrato.
7.11. O resultado do procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração dos candidatos negros será divulgado no endereço eletrônico do Centro
de Processos Seletivos-CEPS http://ceps.ufpa.br.
8. DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
As provas dos Processos Seletivos Simplificados serão realizadas de acordo
com o Plano de PSS da disciplina, e constará de:
a) Prova Escrita;
b) Prova Didática e
c) Julgamento de Títulos.
8.1. Da Prova Escrita (Eliminatória e Classificatória)
8.1.1. A Prova Escrita versará sobre item sorteado de uma lista contida no
Anexo I deste Edital de PSS, de no mínimo dez e máximo de quinze itens relacionados ao
tema e aos conteúdos referidos no Edital do PSS e terá a duração máxima de quatro
horas para sua execução.
8.1.2. A avaliação da Prova Escrita observará os critérios abaixo discriminados,
sendo que a valoração a ser conferida a cada um deles ficará a cargo da Unidade,
conforme a Resolução que trata da Valoração das Provas e Títulos que prevê a Resolução
do CONSEPE, que trata dos Concurso para professor efetivo da UFPA:
a) apresentação: introdução, desenvolvimento e conclusão;
b) conteúdo e desenvolvimento do tema: organização, coerência, clareza de
ideias, extensão, atualização e profundidade;
c) linguagem: uso adequado da terminologia técnica, propriedade, clareza,
precisão e correção gramatical.
8.1.3. A prova escrita será realizada imediatamente após o sorteio do item.
8.1.4. A leitura e o julgamento da Prova Escrita serão realizados dentro de, no
máximo, vinte e quatro horas após a realização da mesma.
8.1.5. A presença do candidato é obrigatória durante o ato da leitura da Prova
Escrita, implicando a sua ausência na eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
8.2. Da Prova Didática (Eliminatória e Classificatória)
8.2.1. A Prova Didática consistirá na apresentação oral, pelo candidato, de um
item sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, a partir de uma
lista contida no Anexo I deste Edital de PSS, com um mínimo de dez e no máximo de
quinze itens relacionados ao tema e aos conteúdos referidos no Edital do PSS.
8.2.2. A Prova Didática destina-se à avaliação do desempenho didático-
pedagógico do candidato, devendo ser observados a clareza, a organização e o
planejamento da aula; a extensão, atualização e profundidade de seus conhecimentos,
cuja ponderação de cada critério ficará a cargo da Unidade responsável pelo PSS,
atendendo à Resolução da Unidade que trata da Valoração das provas e Títulos prevista
na Resolução do CONSEPE, que trata dos Concurso para professores efetivos da UFPA.
8.2.3. Na impossibilidade de todos os candidatos realizarem a Prova Didática
no mesmo dia, um novo sorteio será realizado, com vinte e quatro horas de antecedência
de cada dia de prova.
8.2.4. Antes de iniciar a prova, o candidato fornecerá a cada um dos
integrantes da Comissão Examinadora o respectivo plano de aula.
8.2.5. A prova didática, realizada em sessão pública, terá duração mínima de
50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo vedado aos demais candidatos
assisti-la.
8.2.6. O candidato poderá utilizar, na Prova, quaisquer recursos didáticos por
ele julgados necessários, desde que disponíveis na Instituição.
8.2.7. A
Prova didática
será gravada
para efeito
legal de
registro e
avaliação.
8.3. Do Julgamento de Títulos (Classificatória)
8.3.1. O Julgamento de Títulos, será por meio do exame do Curriculum Lattes
e, quando do seu julgamento e avaliação, a Comissão Examinadora considerará e
pontuará, desde que devidamente comprovados, os seguintes Grupos de Atividades:
I - Grupo I - Formação Acadêmica;
II - Grupo II - Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural; dos últimos 5
(cinco) anos;
III - Grupo III - Atividades Didáticas;
IV - Grupo IV - Atividades Técnico-Profissionais.
8.3.2. Para efeito de adequação às especificidades, que deverão estabelecer as
atividades e pontuações a serem consideradas em cada Grupo de Atividades, com seus
respectivos pesos, as Unidades utilizarão o estabelecido em Resolução da Congregação ou
Conselho da Unidade, definido Para concursos de professores efetivos, conforme prevê a
Resolução do CONSEPE que trata dos Concursos para professores efetivos da UFPA .
8.3.3 Serão consideradas em cada Grupo de Atividades as pontuações, com
seu respectivo peso,
Definida na Resolução nº 001/2020 - Campus Universitário do Marajó-
Breves.
8.3.4 O candidato não eliminado nas Provas Escrita e Didática terá que
apresentar, conforme cronograma a ser divulgado, os documentos referentes ao
Julgamento de Títulos, à Banca Examinadora, devidamente catalogados e encadernados,
contendo a identificação do candidato, o número do Edital e o Tema do Processo Seletivo
a que concorre.
8.3.5 Os examinadores deverão atribuir uma pontuação de zero a dez para o
Julgamento de
Títulos.
9. DOS RESULTADOS
9.1. A avaliação e a classificação obedecerão aos critérios estabelecidos na
Resolução n° 5.087/2018, alterada pela Resolução n. 5.330/2020 - CONSEPE/UFPA, ao
Decreto n. 9.739/2019 e a Resolução da Unidade, que trata da Valoração das Provas.
a) A pontuação do candidato em cada prova será a média aritmética simples
dos pontos a ele atribuídos por cada um dos examinadores, considerada uma casa
decimal.
b) As Provas Escrita e Didática terão caráter eliminatório, sendo reprovado do
Processo Seletivo o candidato que obtiver pontuação inferior a 7 (sete) em uma delas.
c) Quando houver julgamento de Títulos, observado o item acima, será
considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que obtiver nota final, igual ou
superior a 5 (cinco) como média aritmética simples das pontuações das Provas e
Títulos.
d) O resultado será divulgado nos quadros de avisos e no site da Unidade
responsável pelo PSS.
e) A classificação dos aprovados no PSS será feita em ordem decrescente da
nota final dos candidatos, limitada ao número máximo de aprovados, estabelecido no
Anexo II do Decreto n. 9.739/2019.
9.2. Em caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará sucessivamente os
critérios de desempate, conforme Resolução nº 4.959/2017- CONSEPE que trata a
respeito de Concurso Público.
9.3. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados
de que trata o Anexo II do Decreto n. 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota
mínima, estarão automaticamente reprovados no Processo Seletivo Simplificado.
9.4. Nenhum dos candidatos com notas e pontuações empatados na última
classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do Art. 39, § 1º, §
2º e § 3º do Decreto nº 9.739/2019.
9.5. A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e das reservas de vagas para as pessoas com
deficiência e negros, observado os percentuais de reserva fixados nos subitem 4.2 e 6.1
deste edital.
9.6. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo
candidato com deficiência ou negro classificado, desde que haja candidato classificado
que tenha optado por concorrer pela respectiva cota.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado:
I - da homologação das inscrições, no prazo de 2 (dois) dias consecutivos, a
partir da data de sua publicação;
II - do resultado de cada Prova, no prazo de 2 (dois) dias consecutivos, a partir
da data de sua publicação;
III - do resultado do processo de Heteroidentificação junto à comissão recursal
designada para tal fim, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de
divulgação do resultado.
I V- do resultado final do PSS, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da data
de sua divulgação.
V - do resultado da Avaliação Biopsicossocial, no prazo de 2 (dois) dias úteis,
a partir da data de sua divulgação.
10.2. Os recursos de que tratam os itens I, II e IV do subitem 10.1 deverão ser
formalizados no Setor de Protocolo da Unidade responsável pelo PSS, conforme endereço
constante no anexo I deste Edital, no horário das 8 às 12 h e das 14 às 17 h.
10.3. Os recursos interpostos para os itens I, II e IV do subitem 10.1 serão
encaminhados, em primeira instância, à Congregação ou Conselho da Unidade interessada
e, em segunda instância, ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE),
no prazo de 2 (dois) dias consecutivos entre cada instância recursal.
10.4. Os recursos de que tratam os itens III e V do subitem 10.1 deverão ser
formalizados no Protocolo do Centro de Processos Seletivos Rua Augusto Corrêa, nº 01,
Guamá-Belém - PA, no horário das 8:30h às 12 h e das 14 às 17 h.
10.5 Não serão aceitos recursos via fax nem correio eletrônico.
10.6 Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
10.7 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
10.8 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou por
meio de seu procurador legalmente constituído, indicando, com clareza, objetivos, razões,
fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado, indicando número
do Edital e Tema do PSS para o qual concorre.

                            

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