DOU 10/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.9 Os recursos interpostos terão efeito suspensivo e, consequentemente, a
contratação somente se efetivará após o julgamento dos mesmos.
10.10 A primeira instância recursal terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para
julgar os recursos interpostos para os itens I, II e IV do subitem 10.1 e divulgar o
resultado dos mesmos.
10.11 A primeira instância recursal terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para
julgar os recursos interpostos para os itens III e V do subitem 10.1 e divulgar o resultado
dos mesmos.
11. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÕES
11.1. Ter sido aprovado em PSS, objeto do presente Edital;
11.2. Apresentar, por ocasião da contratação, os documentos exigidos em lei:
declaração de não acumulação de cargo ou emprego público ou declaração de
compatibilidade de horário, declaração de experiência quando solicitado, comprovação
dos requisitos para o cargo/emprego, conforme edital e outros documentos exigidos pela
Instituição.
11.3. A contratação ficará condicionada à aprovação em inspeção médica a ser
realizada pelo Serviço Médico Pericial da UFPA.
11.4. Os contratos serão regidos pela Lei 8.745/93 e suas alterações.
11.5. Os candidatos que já foram contratados por meio da Lei 8.745/93,
poderão ser novamente contratados desde que já tenham decorrido 24 (vinte e quatro)
meses do encerramento do contrato anterior.
12. DA REMUNERAÇÃO
12.1. A remuneração do contratado será composta de vencimento básico e
retribuição por titulação, observada a titulação exigida no Edital para cada tema,
conforme Quadro n. 01; sendo vedada qualquer alteração posterior à contratação.
12.2 Terá como parâmetro o vencimento básico correspondentes ao padrão
inicial da classe e denominação, conforme Quadro 2, previsto na Lei nº 12.772/2012 e
suas alterações e Orientação Normativa/SRH/MP N° 5/2009.
Quadro n. 02
.
Classe
Denominação
Nível
Regime 
de
Trabalho
Titulação
Vencimento
Básico
Retribuição por
Titulação
Total **
.
A
Adjunto A
1
40h
Doutor
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
.
A
Assistente A
1
40h
Mestre
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
Acrescido de Auxílio alimentação
** Valor bruto.
13. DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO VÍRUS
COV I D - 1
13.1 Por ocasião da realização do concurso, serão adotadas medidas de
proteção para evitar a transmissão da COVID-19. Assim, o candidato deverá:
a) Apresentar por ocasião das provas o comprovante vacinal, juntamente com
documento de identificação, conforme item 14.8.
b) comparecer e permanecer de máscara cobrindo nariz e boca durante todo
o tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação das provas e demais
etapas presenciais, incluindo banheiros e corredores, exceto o tempo estritamente
necessário para alimentar-se ou hidratar-se, excetuando-se os casos previstos em lei;
c) armazenar as máscaras destinadas à troca periódica, bem como as já
utilizadas, em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato, sendo
permitido que esse recipiente permaneça na mesa de realização de prova;
d) submeter-se à verificação da temperatura corporal para a permissão de
acesso ao local de aplicação e às demais etapas presenciais, caso solicitado pela
organização do concurso;
e) submeter-se à higienização das mãos antes do acesso à sala de aplicação
das provas e aos locais de realização das demais etapas do concurso;
f) retirar a máscara caso solicitado pela organização do Processo Seletivo
quando do procedimento de identificação do candidato.
13.2. Somente será permitido o ingresso de candidato ao local de aplicação
usando máscara, exceto aqueles amparados pela Lei nº 14.019/2020, art. 3-A, §7º, cujo
atendimento especial tenha sido concedido.
13.3. As máscaras poderão ser de tecido (camada dupla ou tripla), cirúrgica ou
similar.
13.4. Os frascos de álcool em gel - os quais deverão obrigatoriamente ser de
material transparente e sem rótulo - são de uso individual e não poderão ser
compartilhados entre os candidatos, sendo permitido que ambos os itens permaneçam na
mesa de realização de prova.
13.5. A Unidade responsável pelo PSS não fornecerá máscaras nem frascos de
álcool em gel individuais aos candidatos.
13.6. A Unidade responsável pelo PSS poderá disponibilizará frascos de álcool
em gel de uso coletivo em todas as salas de aplicação e nos locais de circulação, bem
como sabão líquido e papel toalha nos banheiros.
13.7. Recomenda-se que cada candidato leve água e álcool em gel para o seu
próprio uso, cujo recipiente obrigatoriamente deverá ser transparente e sem rótulo.
13.8. Caso deseje, o candidato poderá comparecer ao local de aplicação
usando, além da máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), luvas descartáveis
(desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente) e óculos de proteção
transparente.
13.9. Será automaticamente eliminado do concurso, em decorrência da
anulação de sua prova, o candidato que durante sua realização recusar-se a cumprir as
medidas descritas no item 13.
13.10. Poderão ser divulgadas outras medidas de proteção a serem adotadas
no dia de realização das provas e demais etapas presenciais do Processo Seletivo,
dependo das novas orientações de prevenção que forem oficialmente divulgadas pelos
órgãos competentes.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Os itens para as provas escrita, didática e as demais datas das etapas do
processo seletivo (cronograma de provas), serão informados na página do Centro de
Processos Seletivos - CEPS, juntamente com este edital.
14.2. O resultado final do PSS será homologado pelo Reitor da Universidade
Federal do Pará - UFPA e a relação dos candidatos serão publicados no Diário Oficial da
União de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
14.3. O candidato estrangeiro deverá no ato da contratação ser portador do
Visto Permanente ou Visto Temporário, conforme Art. 14º, I, "a" e "e" da Lei nº
13.445/2017.
14.4. A aprovação no PSS assegura ao candidato a expectativa de direito à
contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da
rigorosa
ordem
de classificação,
observados
os
critérios
de alternância
e
de
proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência (AC) e das reservas de
vagas para as pessoas com deficiência (PCD) e pessoas pretas ou pardas (PPP), fixadas nos
subitens 4.5 e 6.1 deste edital, conforme Tabela Orientadora de Ordem de Convocação
dos Candidatos Classificados AC, PCD e PPP contida no Anexo III, e do prazo de validade
do PSS.
14.5. A jornada de trabalho poderá ser distribuída no período diurno e
noturno, conforme as necessidades institucionais e o interesse público.
14.6. O prazo de validade dos Processos Seletivos será de 01 (um) ano a
contar da data de sua homologação no D.O.U, podendo ser prorrogado, uma única vez,
por igual período.
14.7. Este Edital estará disponível na página Eletrônica www.ceps.ufpa.br.
14.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro ou
estrangeiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
14.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos enquanto o PSS não for realizado, circunstâncias que serão mencionadas em
edital ou aviso a ser publicado.
14.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão Colegiado da Unidade
proponente do PSS.
GILMAR PEREIRA DA SILVA
EDITAL Nº 67, DE 9 DE MARÇO DE 2022
O Vice-Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições,
torna público o Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor
Substituto, nos termos das Leis nº 8.745/1993, nº 12.772/2012 e suas alterações, nº
12.990/2014, da Portaria Normativa SGP nº 4/2018, Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635,
de 14 de dezembro de 2021, do Decreto nº 9.508/2018, da Resolução nº. 5.087/2018,
alterada pela Resolução n. 5.330/2020-CONSEPE-UFPA, conforme abaixo:
Quadro n. 01
. Unidade
Acadêmica
Tema
Nº 
de
Vagas
Carga
horária
Requisitos
.
Campus
Universitário de
Tucuruí
Arquitetura 
de
Computadores,
Sistemas Operacionais e
Redes 
de
Computadores.
1
40 horas
Graduado em Engenharia de Computação, Engenharia
Elétrica, Engenharia de Controle de Automação, Ciência
da Computação, Sistemas de Informação e áreas afins.
.
Eletrônica e
Sistemas
Embarcados
1
40 horas
Graduado em Engenharia de Computação, Engenharia
Elétrica, Engenharia de Controle de Automação, Ciência
da Computação e áreas afins.
.
Engenharia de Software
e Banco de Dados
1
40 horas
Graduado em Engenharia de Computação, Engenharia
Elétrica, Engenharia de Controle de Automação, Ciência
da Computação, Sistemas de Informação e áreas afins.
.
Campus
Universitário
Marajó-Soure
Língua 
Portuguesa
e
suas literaturas
1
40 horas
Graduados em Letras, com ou sem pós-graduação em
qualquer área (Stricto ou Lato Sensu).
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O Processo Seletivo Simplificado-PSS será regido por este Edital e
posteriores alterações, caso existam.
1.2. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal-PROGEP será
responsável pela Coordenação do Processo Seletivo Simplificado, no que diz respeito à
publicação deste Edital, de outros editais e avisos relacionados ao Processo Seletivo
Simplificado no Diário Oficial da União, em Jornal local e na página eletrônica do Centro
de Processos Seletivos - CEPS; http://www.ceps.ufpa.br.
1.3. Será de responsabilidade da Unidade Acadêmica e sua Subunidade zelar
pela realização do Processo Seletivo Simplificado, providenciando a composição da Banca
Examinadora, a divulgação do cronograma do certame e do resultado.
1.4. Os diplomas e/ou certificados dos títulos apresentados deverão satisfazer
às seguintes exigências:
a) Terem sido obtidos em Instituições de Ensino devidamente credenciadas
pelo Ministério da Educação (MEC).
b) Quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, os diplomas de
graduação deverão ser revalidados e os de pós-graduação reconhecidos por universidades
brasileiras credenciadas pelo MEC.
2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.1. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o
Decreto nº. 6.593, de 2.10.2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal); for membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26.06.2007 ou for doador de Medula Óssea
em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de acordo com a Lei
13.656/2018.
2.1.1. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados
pelo Decreto nº 6.593/2008 e pelo Decreto nº 6.135/2007, deverão no ato de sua
inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico.
2.1.2. Para solicitar isenção como doador de medula óssea, o candidato, no
ato da inscrição, deverá enviar via upload a imagem legível da carteirinha que comprove
a condição de doador.
2.2. O candidato pleiteante à isenção deverá realizar sua inscrição, no período
das 14 h do dia 15.03 às 18 h do dia 19.03.2022.
2.3. O resultado das isenções deferidas poderá ser consultado no dia
22.03.2022, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br.
2.4. O candidato que pleitear isenção da taxa de inscrição e não obtiver a
concessão do benefício, se ainda desejar participar do Concurso, deverá efetivar sua
inscrição efetuando o pagamento da taxa, até a data do vencimento de seu boleto
bancário.
2.5. Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do candidato que
omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar informação.
2.6. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº
13.656/2018, estará sujeito a:
I - Cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo, se a falsidade
for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da contratação;
III - declaração de nulidade do contrato, se a falsidade for constatada após a
sua publicação.
3. DA INSCRIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
3.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá ler este Edital, seus
anexos e atos normativos neles mencionados, para certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo e aceita todas as condições nele
estabelecidas.
3.2. As inscrições ao (s) Processo Seletivo (s) serão realizadas exclusivamente
via 
internet, 
observado 
o 
horário 
de 
Belém-PA, 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.ceps.ufpa.br, das 14 h do dia 15.03 às 18 h do dia 25.03.2022, com o
pagamento da taxa até o dia 28.03.2022.
3.3. 
Os
candidatos 
deverão 
acessar 
o
endereço 
eletrônico
http://www.ceps.ufpa.br e seguir rigorosamente todas as instruções ali contidas. Nesse
endereço, os candidatos encontrarão o Edital do Processo Seletivo e seus anexos, além do
requerimento eletrônico de inscrição e do boleto bancário, em forma de arquivo
eletrônico para impressão, que deverá ser recolhido junto ao Banco do Brasil S.A, até a
data do vencimento.
3.4.O formulário eletrônico de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e
com toda atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena
de cancelamento da inscrição.
3.5 Os candidatos que não realizarem sua inscrição pelo site do Centro de
Processos Seletivos - CEPS, não terão sua inscrição validada e não poderão, em hipótese
alguma, participar do Processo Seletivo.
3.6. Ficam assegurados às pessoas transexuais e travestis os direitos à
identificação por meio do seu nome social e à escolha de tratamento nominal. Entende-
se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como
são identificados por sua comunidade e em seu meio social. O (a) candidato(a) poderá
informar o seu nome social quando do preenchimento do formulário eletrônico de
inscrição.
3.7. A anotação do nome social de travestis e transexuais constará por escrito
nos editais do Processo Seletivo, entre parênteses, antes do respectivo nome civil. As
pessoas transexuais e travestis deverão apresentar como identificação oficial, no dia de
aplicação das provas, um dos documentos previstos neste Edital, conforme subitem
14.08.

                            

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