Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022031000079 79 Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.9 Os recursos interpostos terão efeito suspensivo e, consequentemente, a contratação somente se efetivará após o julgamento dos mesmos. 10.10 A primeira instância recursal terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para julgar os recursos interpostos para os itens I, II e IV do subitem 10.1 e divulgar o resultado dos mesmos. 10.11 A primeira instância recursal terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para julgar os recursos interpostos para os itens III e V do subitem 10.1 e divulgar o resultado dos mesmos. 11. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÕES 11.1. Ter sido aprovado em PSS, objeto do presente Edital; 11.2. Apresentar, por ocasião da contratação, os documentos exigidos em lei: declaração de não acumulação de cargo ou emprego público ou declaração de compatibilidade de horário, declaração de experiência quando solicitado, comprovação dos requisitos para o cargo/emprego, conforme edital e outros documentos exigidos pela Instituição. 11.3. A contratação ficará condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo Serviço Médico Pericial da UFPA. 11.4. Os contratos serão regidos pela Lei 8.745/93 e suas alterações. 11.5. Os candidatos que já foram contratados por meio da Lei 8.745/93, poderão ser novamente contratados desde que já tenham decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior. 12. DA REMUNERAÇÃO 12.1. A remuneração do contratado será composta de vencimento básico e retribuição por titulação, observada a titulação exigida no Edital para cada tema, conforme Quadro n. 01; sendo vedada qualquer alteração posterior à contratação. 12.2 Terá como parâmetro o vencimento básico correspondentes ao padrão inicial da classe e denominação, conforme Quadro 2, previsto na Lei nº 12.772/2012 e suas alterações e Orientação Normativa/SRH/MP N° 5/2009. Quadro n. 02 . Classe Denominação Nível Regime de Trabalho Titulação Vencimento Básico Retribuição por Titulação Total ** . A Adjunto A 1 40h Doutor R$ 3.130,85 R$ 2.700,36 R$ 5.831,21 . A Assistente A 1 40h Mestre R$ 1.174,07 R$ 4.304,92 Acrescido de Auxílio alimentação ** Valor bruto. 13. DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO VÍRUS COV I D - 1 13.1 Por ocasião da realização do concurso, serão adotadas medidas de proteção para evitar a transmissão da COVID-19. Assim, o candidato deverá: a) Apresentar por ocasião das provas o comprovante vacinal, juntamente com documento de identificação, conforme item 14.8. b) comparecer e permanecer de máscara cobrindo nariz e boca durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação das provas e demais etapas presenciais, incluindo banheiros e corredores, exceto o tempo estritamente necessário para alimentar-se ou hidratar-se, excetuando-se os casos previstos em lei; c) armazenar as máscaras destinadas à troca periódica, bem como as já utilizadas, em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato, sendo permitido que esse recipiente permaneça na mesa de realização de prova; d) submeter-se à verificação da temperatura corporal para a permissão de acesso ao local de aplicação e às demais etapas presenciais, caso solicitado pela organização do concurso; e) submeter-se à higienização das mãos antes do acesso à sala de aplicação das provas e aos locais de realização das demais etapas do concurso; f) retirar a máscara caso solicitado pela organização do Processo Seletivo quando do procedimento de identificação do candidato. 13.2. Somente será permitido o ingresso de candidato ao local de aplicação usando máscara, exceto aqueles amparados pela Lei nº 14.019/2020, art. 3-A, §7º, cujo atendimento especial tenha sido concedido. 13.3. As máscaras poderão ser de tecido (camada dupla ou tripla), cirúrgica ou similar. 13.4. Os frascos de álcool em gel - os quais deverão obrigatoriamente ser de material transparente e sem rótulo - são de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos, sendo permitido que ambos os itens permaneçam na mesa de realização de prova. 13.5. A Unidade responsável pelo PSS não fornecerá máscaras nem frascos de álcool em gel individuais aos candidatos. 13.6. A Unidade responsável pelo PSS poderá disponibilizará frascos de álcool em gel de uso coletivo em todas as salas de aplicação e nos locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha nos banheiros. 13.7. Recomenda-se que cada candidato leve água e álcool em gel para o seu próprio uso, cujo recipiente obrigatoriamente deverá ser transparente e sem rótulo. 13.8. Caso deseje, o candidato poderá comparecer ao local de aplicação usando, além da máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente) e óculos de proteção transparente. 13.9. Será automaticamente eliminado do concurso, em decorrência da anulação de sua prova, o candidato que durante sua realização recusar-se a cumprir as medidas descritas no item 13. 13.10. Poderão ser divulgadas outras medidas de proteção a serem adotadas no dia de realização das provas e demais etapas presenciais do Processo Seletivo, dependo das novas orientações de prevenção que forem oficialmente divulgadas pelos órgãos competentes. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1. Os itens para as provas escrita, didática e as demais datas das etapas do processo seletivo (cronograma de provas), serão informados na página do Centro de Processos Seletivos - CEPS, juntamente com este edital. 14.2. O resultado final do PSS será homologado pelo Reitor da Universidade Federal do Pará - UFPA e a relação dos candidatos serão publicados no Diário Oficial da União de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 14.3. O candidato estrangeiro deverá no ato da contratação ser portador do Visto Permanente ou Visto Temporário, conforme Art. 14º, I, "a" e "e" da Lei nº 13.445/2017. 14.4. A aprovação no PSS assegura ao candidato a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência (AC) e das reservas de vagas para as pessoas com deficiência (PCD) e pessoas pretas ou pardas (PPP), fixadas nos subitens 4.5 e 6.1 deste edital, conforme Tabela Orientadora de Ordem de Convocação dos Candidatos Classificados AC, PCD e PPP contida no Anexo III, e do prazo de validade do PSS. 14.5. A jornada de trabalho poderá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme as necessidades institucionais e o interesse público. 14.6. O prazo de validade dos Processos Seletivos será de 01 (um) ano a contar da data de sua homologação no D.O.U, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 14.7. Este Edital estará disponível na página Eletrônica www.ceps.ufpa.br. 14.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro ou estrangeiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto). 14.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto o PSS não for realizado, circunstâncias que serão mencionadas em edital ou aviso a ser publicado. 14.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão Colegiado da Unidade proponente do PSS. GILMAR PEREIRA DA SILVA EDITAL Nº 67, DE 9 DE MARÇO DE 2022 O Vice-Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, nos termos das Leis nº 8.745/1993, nº 12.772/2012 e suas alterações, nº 12.990/2014, da Portaria Normativa SGP nº 4/2018, Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, do Decreto nº 9.508/2018, da Resolução nº. 5.087/2018, alterada pela Resolução n. 5.330/2020-CONSEPE-UFPA, conforme abaixo: Quadro n. 01 . Unidade Acadêmica Tema Nº de Vagas Carga horária Requisitos . Campus Universitário de Tucuruí Arquitetura de Computadores, Sistemas Operacionais e Redes de Computadores. 1 40 horas Graduado em Engenharia de Computação, Engenharia Elétrica, Engenharia de Controle de Automação, Ciência da Computação, Sistemas de Informação e áreas afins. . Eletrônica e Sistemas Embarcados 1 40 horas Graduado em Engenharia de Computação, Engenharia Elétrica, Engenharia de Controle de Automação, Ciência da Computação e áreas afins. . Engenharia de Software e Banco de Dados 1 40 horas Graduado em Engenharia de Computação, Engenharia Elétrica, Engenharia de Controle de Automação, Ciência da Computação, Sistemas de Informação e áreas afins. . Campus Universitário Marajó-Soure Língua Portuguesa e suas literaturas 1 40 horas Graduados em Letras, com ou sem pós-graduação em qualquer área (Stricto ou Lato Sensu). 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. O Processo Seletivo Simplificado-PSS será regido por este Edital e posteriores alterações, caso existam. 1.2. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal-PROGEP será responsável pela Coordenação do Processo Seletivo Simplificado, no que diz respeito à publicação deste Edital, de outros editais e avisos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial da União, em Jornal local e na página eletrônica do Centro de Processos Seletivos - CEPS; http://www.ceps.ufpa.br. 1.3. Será de responsabilidade da Unidade Acadêmica e sua Subunidade zelar pela realização do Processo Seletivo Simplificado, providenciando a composição da Banca Examinadora, a divulgação do cronograma do certame e do resultado. 1.4. Os diplomas e/ou certificados dos títulos apresentados deverão satisfazer às seguintes exigências: a) Terem sido obtidos em Instituições de Ensino devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC). b) Quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, os diplomas de graduação deverão ser revalidados e os de pós-graduação reconhecidos por universidades brasileiras credenciadas pelo MEC. 2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 2.1. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto nº. 6.593, de 2.10.2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal); for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26.06.2007 ou for doador de Medula Óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de acordo com a Lei 13.656/2018. 2.1.1. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008 e pelo Decreto nº 6.135/2007, deverão no ato de sua inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico. 2.1.2. Para solicitar isenção como doador de medula óssea, o candidato, no ato da inscrição, deverá enviar via upload a imagem legível da carteirinha que comprove a condição de doador. 2.2. O candidato pleiteante à isenção deverá realizar sua inscrição, no período das 14 h do dia 15.03 às 18 h do dia 19.03.2022. 2.3. O resultado das isenções deferidas poderá ser consultado no dia 22.03.2022, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br. 2.4. O candidato que pleitear isenção da taxa de inscrição e não obtiver a concessão do benefício, se ainda desejar participar do Concurso, deverá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa, até a data do vencimento de seu boleto bancário. 2.5. Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar informação. 2.6. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018, estará sujeito a: I - Cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação; III - declaração de nulidade do contrato, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 3. DA INSCRIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 3.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá ler este Edital, seus anexos e atos normativos neles mencionados, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo e aceita todas as condições nele estabelecidas. 3.2. As inscrições ao (s) Processo Seletivo (s) serão realizadas exclusivamente via internet, observado o horário de Belém-PA, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br, das 14 h do dia 15.03 às 18 h do dia 25.03.2022, com o pagamento da taxa até o dia 28.03.2022. 3.3. Os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br e seguir rigorosamente todas as instruções ali contidas. Nesse endereço, os candidatos encontrarão o Edital do Processo Seletivo e seus anexos, além do requerimento eletrônico de inscrição e do boleto bancário, em forma de arquivo eletrônico para impressão, que deverá ser recolhido junto ao Banco do Brasil S.A, até a data do vencimento. 3.4.O formulário eletrônico de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição. 3.5 Os candidatos que não realizarem sua inscrição pelo site do Centro de Processos Seletivos - CEPS, não terão sua inscrição validada e não poderão, em hipótese alguma, participar do Processo Seletivo. 3.6. Ficam assegurados às pessoas transexuais e travestis os direitos à identificação por meio do seu nome social e à escolha de tratamento nominal. Entende- se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social. O (a) candidato(a) poderá informar o seu nome social quando do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição. 3.7. A anotação do nome social de travestis e transexuais constará por escrito nos editais do Processo Seletivo, entre parênteses, antes do respectivo nome civil. As pessoas transexuais e travestis deverão apresentar como identificação oficial, no dia de aplicação das provas, um dos documentos previstos neste Edital, conforme subitem 14.08.Fechar